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Justiça bloqueia bens e contas de Roseana e mais nove por fraude na Fazenda


Juíza da 8.ª Vara Criminal de São Luís acata pedido do Ministério Público que acusa ex-governadora do Maranhão e outros investigados por rombo de R$ 410 milhões nos acordos de compensação de débitos de ICMS com créditos não tributários

Por Isadora Peron e Valmar Hupsel Filho
Roseana Sarney. Foto: Dida Sampaio/AE

A Justiça do Maranhão decretou o bloqueio de bens e contas da ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB) e de outros nove investigados no suposto esquema de fraudes na Secretaria da Fazenda do Estado por meio de acordos de compensação de débitos tributários - ICMS - com créditos não tributários oriundos de precatórios judiciais. A informação sobre o bloqueio foi revelada pelo Blog do Garrone. O bloqueio foi decretado no dia 1.º de fevereiro pela juíza Oriana Gomes, da 8.ª Vara Criminal de São Luís, que acolheu pedido do promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, da 2.ª Promotoria de Justiça de defesa da Ordem Tributária e Econômica. Roseana é alvo de ação de denúncia criminal e ação de improbidade por um suposto rombo de R$ 410 milhões nos cofres estaduais no esquema de fraudes em isenções fiscais. Ao requerer o sequestro de bens da ex-governadora, o promotor assinalou. "Uma das formas mais eficazes de combater o crime organizado e a lavagem de dinheiro é buscar, ainda durante a investigação ou no início do processo, a indisponibilidade dos bens das pessoas envolvidas, o que faz com que elas tenham menos poder econômico para continuar delinquindo." Ao decretar o bloqueio, a juíza Oriana Gomes destacou. "A ação principal que hoje se encontra com mais de 20 volumes traz provas indiciárias sobre a evasão de grande quantia do cofre público deste Estado." Ela determinou que 'seja bloqueado e decrertado o sequestro de todos os bens móveis e imóveis em nome dos requeridos com a finalidade de restituir ao erário os valores obtidos pela lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito." Além de Roseana, dois ex-secretários da Fazenda (Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama), dois ex-procuradores-gerais do Estado (Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel) e outros alvos da Promotoria estariam envolvidos em um esquema de concessão ilegal de isenções fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). As investigações do Ministério Público do Maranhão, a partir de auditorias realizadas pelas Secretarias de Estado de Transparência e Controle e da Fazenda, 'apontaram irregularidades como compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria, garantindo a realização dessas operações tributárias ilegais e reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas'. "Também foram identificadas a exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados, além da contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas", afirma a Promotoria.

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A reportagem não conseguiu localizar a defesa da ex-governadora Roseana Sarney.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CLÁUDIO TRINCHÃO

"É lamentável que, no Estado Democrático de Direito, ainda tenhamos que conviver com processos secretos, cujo conteúdo é seletivamente vazado para a imprensa com a finalidade de macular a honra e a imagem de acusados, que agora são julgados pela mídia." A afirmação é do advogado Ulisses Sousa, que defende Cláudio Trinchão, ex-secretário da Fazenda do Maranhão, ao comentar a notícia publicada no dia 11 de março, com o título "Justiça bloqueia bens e contas de Roseana e mais nove por fraude na Fazenda", no Blog do Fausto, no portal O Estado de S.Paulo. De acordo com a notícia, Trinchão estaria envolvido em um esquema de concessão ilegal de isenções fiscais na Sefaz.

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De acordo com o advogado, em novembro de 2016, solicitou por escrito - com fundamento no artigo 7 da Lei 8.906/94 e na súmula vinculante 14 - o fornecimento da cópia integral do processo, incluindo todas as provas já documentadas. O pedido não foi atendido até hoje. O acusado foi obrigado a apresentar defesa sem conhecer a acusação integral, o que configura cerceamento de defesa, segundo ele. "Um absurdo que já denunciado ao Judiciário", informa o advogado.

Para ele, seu cliente é vítima de abusos. "Tem contra si decretada uma medida cautelar, de natureza patrimonial (bloqueio de bens) em um processo secreto, onde a decisão é sigilosa para a defesa mas encontra-se, em sua íntegra, disponibilizada para a imprensa, quando os autos do processo estão em carga com a acusação", critica. Ele diz que é preciso registrar sua indignação "em relação às táticas que estão sendo adotadas nesse processo, em franco desrespeito às garantias fundamentais que Trinchão, como qualquer cidadão, deve ter asseguradas, dentre elas o direito à ampla defesa - que pressupõe o conhecimento da integralidade acusação - e o respeito ao devido processo legal".

A defesa

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Mesmo sem ter acesso à acusação integral, o advogado alegou que os relatórios de auditoria que deram origem à ação penal são recheados de inverdades e inconsistências. "Demonstram o despreparo - ou a má fé - dos servidores que os elaboraram e o desconhecimento dos temas que eram objeto da investigação". Segundo o advogado, o acusado não era responsável pela celebração de acordos judiciais. Portanto, diz ele, não lhe cabia opinar acerca da legalidade de tais transações, que foram homologadas pelo Poder Judiciário, com atuação do Ministério Público, que age nesses casos como fiscal da lei. "Logo, falar na simulação de débitos significa lançar suspeitas sobre a conduta dos magistrados e membros do Ministério Público que atuaram em tais processos. Aliás, um desses acordos (caso Santander) somente foi celebrado após ter sido previamente submetido a exame do Ministério Público", afirma.

Segundo Ulisses, a celebração - ou não - de acordos para quitar condenações judiciais é uma faculdade do Poder Executivo. "A lei autoriza a realização de tais transações. As condenações foram impostas pelo Poder Judiciário, em processos nos quais ocorreu a atuação do Ministério Público. O acusado não tinha qualquer interferência em tais processos. Não poderia autorizar - e nem proibir - a celebração das transações que, repita-se, serviram para extinguir obrigações decorrentes de condenações impostas pelo Poder Judiciário, não havendo o que se falar em precatórios fantasmas. Aliás, a existência de precatórios fantasmas é um delírio da acusação", argumenta.

O advogado afirma, ainda, que todas as compensações foram realizadas em decorrência dos acordos se deram em cumprimento às sentenças que homologaram tais transações. "Os valores dos créditos que foram efetivamente utilizados obedeceram aos limites previstos em tais transações. Ou seja, é mentirosa a afirmação de que os valores das compensações realizadas ultrapassaram o montante dos créditos que eram objeto dos acordos", alega.

Roseana Sarney. Foto: Dida Sampaio/AE

A Justiça do Maranhão decretou o bloqueio de bens e contas da ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB) e de outros nove investigados no suposto esquema de fraudes na Secretaria da Fazenda do Estado por meio de acordos de compensação de débitos tributários - ICMS - com créditos não tributários oriundos de precatórios judiciais. A informação sobre o bloqueio foi revelada pelo Blog do Garrone. O bloqueio foi decretado no dia 1.º de fevereiro pela juíza Oriana Gomes, da 8.ª Vara Criminal de São Luís, que acolheu pedido do promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, da 2.ª Promotoria de Justiça de defesa da Ordem Tributária e Econômica. Roseana é alvo de ação de denúncia criminal e ação de improbidade por um suposto rombo de R$ 410 milhões nos cofres estaduais no esquema de fraudes em isenções fiscais. Ao requerer o sequestro de bens da ex-governadora, o promotor assinalou. "Uma das formas mais eficazes de combater o crime organizado e a lavagem de dinheiro é buscar, ainda durante a investigação ou no início do processo, a indisponibilidade dos bens das pessoas envolvidas, o que faz com que elas tenham menos poder econômico para continuar delinquindo." Ao decretar o bloqueio, a juíza Oriana Gomes destacou. "A ação principal que hoje se encontra com mais de 20 volumes traz provas indiciárias sobre a evasão de grande quantia do cofre público deste Estado." Ela determinou que 'seja bloqueado e decrertado o sequestro de todos os bens móveis e imóveis em nome dos requeridos com a finalidade de restituir ao erário os valores obtidos pela lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito." Além de Roseana, dois ex-secretários da Fazenda (Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama), dois ex-procuradores-gerais do Estado (Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel) e outros alvos da Promotoria estariam envolvidos em um esquema de concessão ilegal de isenções fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). As investigações do Ministério Público do Maranhão, a partir de auditorias realizadas pelas Secretarias de Estado de Transparência e Controle e da Fazenda, 'apontaram irregularidades como compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria, garantindo a realização dessas operações tributárias ilegais e reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas'. "Também foram identificadas a exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados, além da contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas", afirma a Promotoria.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa da ex-governadora Roseana Sarney.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CLÁUDIO TRINCHÃO

"É lamentável que, no Estado Democrático de Direito, ainda tenhamos que conviver com processos secretos, cujo conteúdo é seletivamente vazado para a imprensa com a finalidade de macular a honra e a imagem de acusados, que agora são julgados pela mídia." A afirmação é do advogado Ulisses Sousa, que defende Cláudio Trinchão, ex-secretário da Fazenda do Maranhão, ao comentar a notícia publicada no dia 11 de março, com o título "Justiça bloqueia bens e contas de Roseana e mais nove por fraude na Fazenda", no Blog do Fausto, no portal O Estado de S.Paulo. De acordo com a notícia, Trinchão estaria envolvido em um esquema de concessão ilegal de isenções fiscais na Sefaz.

De acordo com o advogado, em novembro de 2016, solicitou por escrito - com fundamento no artigo 7 da Lei 8.906/94 e na súmula vinculante 14 - o fornecimento da cópia integral do processo, incluindo todas as provas já documentadas. O pedido não foi atendido até hoje. O acusado foi obrigado a apresentar defesa sem conhecer a acusação integral, o que configura cerceamento de defesa, segundo ele. "Um absurdo que já denunciado ao Judiciário", informa o advogado.

Para ele, seu cliente é vítima de abusos. "Tem contra si decretada uma medida cautelar, de natureza patrimonial (bloqueio de bens) em um processo secreto, onde a decisão é sigilosa para a defesa mas encontra-se, em sua íntegra, disponibilizada para a imprensa, quando os autos do processo estão em carga com a acusação", critica. Ele diz que é preciso registrar sua indignação "em relação às táticas que estão sendo adotadas nesse processo, em franco desrespeito às garantias fundamentais que Trinchão, como qualquer cidadão, deve ter asseguradas, dentre elas o direito à ampla defesa - que pressupõe o conhecimento da integralidade acusação - e o respeito ao devido processo legal".

A defesa

Mesmo sem ter acesso à acusação integral, o advogado alegou que os relatórios de auditoria que deram origem à ação penal são recheados de inverdades e inconsistências. "Demonstram o despreparo - ou a má fé - dos servidores que os elaboraram e o desconhecimento dos temas que eram objeto da investigação". Segundo o advogado, o acusado não era responsável pela celebração de acordos judiciais. Portanto, diz ele, não lhe cabia opinar acerca da legalidade de tais transações, que foram homologadas pelo Poder Judiciário, com atuação do Ministério Público, que age nesses casos como fiscal da lei. "Logo, falar na simulação de débitos significa lançar suspeitas sobre a conduta dos magistrados e membros do Ministério Público que atuaram em tais processos. Aliás, um desses acordos (caso Santander) somente foi celebrado após ter sido previamente submetido a exame do Ministério Público", afirma.

Segundo Ulisses, a celebração - ou não - de acordos para quitar condenações judiciais é uma faculdade do Poder Executivo. "A lei autoriza a realização de tais transações. As condenações foram impostas pelo Poder Judiciário, em processos nos quais ocorreu a atuação do Ministério Público. O acusado não tinha qualquer interferência em tais processos. Não poderia autorizar - e nem proibir - a celebração das transações que, repita-se, serviram para extinguir obrigações decorrentes de condenações impostas pelo Poder Judiciário, não havendo o que se falar em precatórios fantasmas. Aliás, a existência de precatórios fantasmas é um delírio da acusação", argumenta.

O advogado afirma, ainda, que todas as compensações foram realizadas em decorrência dos acordos se deram em cumprimento às sentenças que homologaram tais transações. "Os valores dos créditos que foram efetivamente utilizados obedeceram aos limites previstos em tais transações. Ou seja, é mentirosa a afirmação de que os valores das compensações realizadas ultrapassaram o montante dos créditos que eram objeto dos acordos", alega.

Roseana Sarney. Foto: Dida Sampaio/AE

A Justiça do Maranhão decretou o bloqueio de bens e contas da ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB) e de outros nove investigados no suposto esquema de fraudes na Secretaria da Fazenda do Estado por meio de acordos de compensação de débitos tributários - ICMS - com créditos não tributários oriundos de precatórios judiciais. A informação sobre o bloqueio foi revelada pelo Blog do Garrone. O bloqueio foi decretado no dia 1.º de fevereiro pela juíza Oriana Gomes, da 8.ª Vara Criminal de São Luís, que acolheu pedido do promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, da 2.ª Promotoria de Justiça de defesa da Ordem Tributária e Econômica. Roseana é alvo de ação de denúncia criminal e ação de improbidade por um suposto rombo de R$ 410 milhões nos cofres estaduais no esquema de fraudes em isenções fiscais. Ao requerer o sequestro de bens da ex-governadora, o promotor assinalou. "Uma das formas mais eficazes de combater o crime organizado e a lavagem de dinheiro é buscar, ainda durante a investigação ou no início do processo, a indisponibilidade dos bens das pessoas envolvidas, o que faz com que elas tenham menos poder econômico para continuar delinquindo." Ao decretar o bloqueio, a juíza Oriana Gomes destacou. "A ação principal que hoje se encontra com mais de 20 volumes traz provas indiciárias sobre a evasão de grande quantia do cofre público deste Estado." Ela determinou que 'seja bloqueado e decrertado o sequestro de todos os bens móveis e imóveis em nome dos requeridos com a finalidade de restituir ao erário os valores obtidos pela lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito." Além de Roseana, dois ex-secretários da Fazenda (Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama), dois ex-procuradores-gerais do Estado (Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel) e outros alvos da Promotoria estariam envolvidos em um esquema de concessão ilegal de isenções fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). As investigações do Ministério Público do Maranhão, a partir de auditorias realizadas pelas Secretarias de Estado de Transparência e Controle e da Fazenda, 'apontaram irregularidades como compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria, garantindo a realização dessas operações tributárias ilegais e reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas'. "Também foram identificadas a exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados, além da contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas", afirma a Promotoria.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa da ex-governadora Roseana Sarney.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CLÁUDIO TRINCHÃO

"É lamentável que, no Estado Democrático de Direito, ainda tenhamos que conviver com processos secretos, cujo conteúdo é seletivamente vazado para a imprensa com a finalidade de macular a honra e a imagem de acusados, que agora são julgados pela mídia." A afirmação é do advogado Ulisses Sousa, que defende Cláudio Trinchão, ex-secretário da Fazenda do Maranhão, ao comentar a notícia publicada no dia 11 de março, com o título "Justiça bloqueia bens e contas de Roseana e mais nove por fraude na Fazenda", no Blog do Fausto, no portal O Estado de S.Paulo. De acordo com a notícia, Trinchão estaria envolvido em um esquema de concessão ilegal de isenções fiscais na Sefaz.

De acordo com o advogado, em novembro de 2016, solicitou por escrito - com fundamento no artigo 7 da Lei 8.906/94 e na súmula vinculante 14 - o fornecimento da cópia integral do processo, incluindo todas as provas já documentadas. O pedido não foi atendido até hoje. O acusado foi obrigado a apresentar defesa sem conhecer a acusação integral, o que configura cerceamento de defesa, segundo ele. "Um absurdo que já denunciado ao Judiciário", informa o advogado.

Para ele, seu cliente é vítima de abusos. "Tem contra si decretada uma medida cautelar, de natureza patrimonial (bloqueio de bens) em um processo secreto, onde a decisão é sigilosa para a defesa mas encontra-se, em sua íntegra, disponibilizada para a imprensa, quando os autos do processo estão em carga com a acusação", critica. Ele diz que é preciso registrar sua indignação "em relação às táticas que estão sendo adotadas nesse processo, em franco desrespeito às garantias fundamentais que Trinchão, como qualquer cidadão, deve ter asseguradas, dentre elas o direito à ampla defesa - que pressupõe o conhecimento da integralidade acusação - e o respeito ao devido processo legal".

A defesa

Mesmo sem ter acesso à acusação integral, o advogado alegou que os relatórios de auditoria que deram origem à ação penal são recheados de inverdades e inconsistências. "Demonstram o despreparo - ou a má fé - dos servidores que os elaboraram e o desconhecimento dos temas que eram objeto da investigação". Segundo o advogado, o acusado não era responsável pela celebração de acordos judiciais. Portanto, diz ele, não lhe cabia opinar acerca da legalidade de tais transações, que foram homologadas pelo Poder Judiciário, com atuação do Ministério Público, que age nesses casos como fiscal da lei. "Logo, falar na simulação de débitos significa lançar suspeitas sobre a conduta dos magistrados e membros do Ministério Público que atuaram em tais processos. Aliás, um desses acordos (caso Santander) somente foi celebrado após ter sido previamente submetido a exame do Ministério Público", afirma.

Segundo Ulisses, a celebração - ou não - de acordos para quitar condenações judiciais é uma faculdade do Poder Executivo. "A lei autoriza a realização de tais transações. As condenações foram impostas pelo Poder Judiciário, em processos nos quais ocorreu a atuação do Ministério Público. O acusado não tinha qualquer interferência em tais processos. Não poderia autorizar - e nem proibir - a celebração das transações que, repita-se, serviram para extinguir obrigações decorrentes de condenações impostas pelo Poder Judiciário, não havendo o que se falar em precatórios fantasmas. Aliás, a existência de precatórios fantasmas é um delírio da acusação", argumenta.

O advogado afirma, ainda, que todas as compensações foram realizadas em decorrência dos acordos se deram em cumprimento às sentenças que homologaram tais transações. "Os valores dos créditos que foram efetivamente utilizados obedeceram aos limites previstos em tais transações. Ou seja, é mentirosa a afirmação de que os valores das compensações realizadas ultrapassaram o montante dos créditos que eram objeto dos acordos", alega.

Roseana Sarney. Foto: Dida Sampaio/AE

A Justiça do Maranhão decretou o bloqueio de bens e contas da ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB) e de outros nove investigados no suposto esquema de fraudes na Secretaria da Fazenda do Estado por meio de acordos de compensação de débitos tributários - ICMS - com créditos não tributários oriundos de precatórios judiciais. A informação sobre o bloqueio foi revelada pelo Blog do Garrone. O bloqueio foi decretado no dia 1.º de fevereiro pela juíza Oriana Gomes, da 8.ª Vara Criminal de São Luís, que acolheu pedido do promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, da 2.ª Promotoria de Justiça de defesa da Ordem Tributária e Econômica. Roseana é alvo de ação de denúncia criminal e ação de improbidade por um suposto rombo de R$ 410 milhões nos cofres estaduais no esquema de fraudes em isenções fiscais. Ao requerer o sequestro de bens da ex-governadora, o promotor assinalou. "Uma das formas mais eficazes de combater o crime organizado e a lavagem de dinheiro é buscar, ainda durante a investigação ou no início do processo, a indisponibilidade dos bens das pessoas envolvidas, o que faz com que elas tenham menos poder econômico para continuar delinquindo." Ao decretar o bloqueio, a juíza Oriana Gomes destacou. "A ação principal que hoje se encontra com mais de 20 volumes traz provas indiciárias sobre a evasão de grande quantia do cofre público deste Estado." Ela determinou que 'seja bloqueado e decrertado o sequestro de todos os bens móveis e imóveis em nome dos requeridos com a finalidade de restituir ao erário os valores obtidos pela lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito." Além de Roseana, dois ex-secretários da Fazenda (Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama), dois ex-procuradores-gerais do Estado (Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel) e outros alvos da Promotoria estariam envolvidos em um esquema de concessão ilegal de isenções fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). As investigações do Ministério Público do Maranhão, a partir de auditorias realizadas pelas Secretarias de Estado de Transparência e Controle e da Fazenda, 'apontaram irregularidades como compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria, garantindo a realização dessas operações tributárias ilegais e reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas'. "Também foram identificadas a exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados, além da contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas", afirma a Promotoria.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa da ex-governadora Roseana Sarney.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CLÁUDIO TRINCHÃO

"É lamentável que, no Estado Democrático de Direito, ainda tenhamos que conviver com processos secretos, cujo conteúdo é seletivamente vazado para a imprensa com a finalidade de macular a honra e a imagem de acusados, que agora são julgados pela mídia." A afirmação é do advogado Ulisses Sousa, que defende Cláudio Trinchão, ex-secretário da Fazenda do Maranhão, ao comentar a notícia publicada no dia 11 de março, com o título "Justiça bloqueia bens e contas de Roseana e mais nove por fraude na Fazenda", no Blog do Fausto, no portal O Estado de S.Paulo. De acordo com a notícia, Trinchão estaria envolvido em um esquema de concessão ilegal de isenções fiscais na Sefaz.

De acordo com o advogado, em novembro de 2016, solicitou por escrito - com fundamento no artigo 7 da Lei 8.906/94 e na súmula vinculante 14 - o fornecimento da cópia integral do processo, incluindo todas as provas já documentadas. O pedido não foi atendido até hoje. O acusado foi obrigado a apresentar defesa sem conhecer a acusação integral, o que configura cerceamento de defesa, segundo ele. "Um absurdo que já denunciado ao Judiciário", informa o advogado.

Para ele, seu cliente é vítima de abusos. "Tem contra si decretada uma medida cautelar, de natureza patrimonial (bloqueio de bens) em um processo secreto, onde a decisão é sigilosa para a defesa mas encontra-se, em sua íntegra, disponibilizada para a imprensa, quando os autos do processo estão em carga com a acusação", critica. Ele diz que é preciso registrar sua indignação "em relação às táticas que estão sendo adotadas nesse processo, em franco desrespeito às garantias fundamentais que Trinchão, como qualquer cidadão, deve ter asseguradas, dentre elas o direito à ampla defesa - que pressupõe o conhecimento da integralidade acusação - e o respeito ao devido processo legal".

A defesa

Mesmo sem ter acesso à acusação integral, o advogado alegou que os relatórios de auditoria que deram origem à ação penal são recheados de inverdades e inconsistências. "Demonstram o despreparo - ou a má fé - dos servidores que os elaboraram e o desconhecimento dos temas que eram objeto da investigação". Segundo o advogado, o acusado não era responsável pela celebração de acordos judiciais. Portanto, diz ele, não lhe cabia opinar acerca da legalidade de tais transações, que foram homologadas pelo Poder Judiciário, com atuação do Ministério Público, que age nesses casos como fiscal da lei. "Logo, falar na simulação de débitos significa lançar suspeitas sobre a conduta dos magistrados e membros do Ministério Público que atuaram em tais processos. Aliás, um desses acordos (caso Santander) somente foi celebrado após ter sido previamente submetido a exame do Ministério Público", afirma.

Segundo Ulisses, a celebração - ou não - de acordos para quitar condenações judiciais é uma faculdade do Poder Executivo. "A lei autoriza a realização de tais transações. As condenações foram impostas pelo Poder Judiciário, em processos nos quais ocorreu a atuação do Ministério Público. O acusado não tinha qualquer interferência em tais processos. Não poderia autorizar - e nem proibir - a celebração das transações que, repita-se, serviram para extinguir obrigações decorrentes de condenações impostas pelo Poder Judiciário, não havendo o que se falar em precatórios fantasmas. Aliás, a existência de precatórios fantasmas é um delírio da acusação", argumenta.

O advogado afirma, ainda, que todas as compensações foram realizadas em decorrência dos acordos se deram em cumprimento às sentenças que homologaram tais transações. "Os valores dos créditos que foram efetivamente utilizados obedeceram aos limites previstos em tais transações. Ou seja, é mentirosa a afirmação de que os valores das compensações realizadas ultrapassaram o montante dos créditos que eram objeto dos acordos", alega.

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