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Justiça bloqueia R$ 21 mi de dois advogados do interior de São Paulo por fraudes a registros de emprego


Decisão da 1.ª Vara Federal de Botucatu alcança bens e acolhe ação da Advocacia Geral da União contra causídicos condenados por forjarem vínculos empregatícios de beneficiários com uma fazenda da região

Por Paulo Roberto Netto

A Justiça bloqueou R$ 21,5 milhões em bens de dois advogados condenados criminalmente sob acusação de fraudes a registros de emprego em carteiras de trabalho no interior de São Paulo.

A decisão foi tomada no âmbito de ação movida pela Advocacia-Geral da União - Referência: Cumprimento de Sentença (156) nº 5001290-16.2019.4.03.6131 / 1.ª Vara Federal de Botucatu (SP).

Segundo a denúncia, os advogados forjavam vínculo empregatício nas carteiras de trabalho de seus clientes e ingressavam com ações judiciais visando à obtenção de benefícios previdenciários.

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 Foto: Nilton Fukuda / Estadão

De acordo com a procuradora federal que atuou no caso, Elaine Christiane Yumi Kaimoti Pinto, os advogados inseriam registros de trabalho como sendo de uma fazenda da região.

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Como o INSS não encontrava o registro em seu banco de dados, o benefício era negado. "Aproveitando-se de uma situação corriqueira na região, onde os empregadores não faziam as contribuições previdenciárias, apesar de realizarem o registro de trabalhadores em carteira, os advogados recorriam à Justiça e ainda forjavam testemunhas para confirmar o vínculo empregatício", alertou a AGU.

Por não existir Vara da Justiça Federal na localidade, os pedidos eram remetidos à Justiça estadual, que obrigava o INSS a conceder os benefícios. Os casos ocorreram durante a década de 1990.

A procuradora federal explica que, 'em muitos casos, os registros eram feitos com datas anteriores à da emissão da carteira de trabalho, o que chamou atenção do INSS'.

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"Nós percebemos que uma carteira era emitida, por exemplo, em 1998. No entanto, os vínculos empregatícios descritos nela eram de 1993, 1995", conta Elaine Christiane Yumi Kaimoti Pinto.

Ação judicial. Em uma ação da polícia, foram encontradas cerca de mil carteiras de trabalho no escritório de advocacia. Na época, foram abertos mais de mil inquéritos policiais para apurar o caso.

Os dois advogados foram condenados criminalmente por estelionato contra a administração pública em ação penal movida pelo Ministério Público Federal.

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Parte dos bens já estava bloqueada em ação cautelar, mas estava preste a ser liberada uma vez que o processo tinha transitado em julgado.

Foi aí que a Procuradoria Seccional Federal em Botucatu entrou com um pedido para que os bens não fossem liberados com objetivo de serem usados para ressarcir o INSS na ação civil contra os advogados.

Atuou na ação a Procuradoria Seccional Federal em Botucatu, unidade da Procuradoria-Geral Federal, que por sua vez é um órgão da AGU.

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O montante de R$ 21.420.64,34, atualizados em julho de 2019, leva em conta os valores pagos retroativamente quando houve a decisão judicial e os benefícios recebidos antes que a fraude fosse descoberta.

O juiz da 1.ª Vara Federal de Botucatu, Mauro Salles Ferreira Leite, acolheu os argumentos da AGU e determinou o bloqueio de aplicações financeiras, imóveis e automóveis dos réus para executar a reparação dos danos causados aos cofres públicos.

A Justiça bloqueou R$ 21,5 milhões em bens de dois advogados condenados criminalmente sob acusação de fraudes a registros de emprego em carteiras de trabalho no interior de São Paulo.

A decisão foi tomada no âmbito de ação movida pela Advocacia-Geral da União - Referência: Cumprimento de Sentença (156) nº 5001290-16.2019.4.03.6131 / 1.ª Vara Federal de Botucatu (SP).

Segundo a denúncia, os advogados forjavam vínculo empregatício nas carteiras de trabalho de seus clientes e ingressavam com ações judiciais visando à obtenção de benefícios previdenciários.

 Foto: Nilton Fukuda / Estadão

De acordo com a procuradora federal que atuou no caso, Elaine Christiane Yumi Kaimoti Pinto, os advogados inseriam registros de trabalho como sendo de uma fazenda da região.

Como o INSS não encontrava o registro em seu banco de dados, o benefício era negado. "Aproveitando-se de uma situação corriqueira na região, onde os empregadores não faziam as contribuições previdenciárias, apesar de realizarem o registro de trabalhadores em carteira, os advogados recorriam à Justiça e ainda forjavam testemunhas para confirmar o vínculo empregatício", alertou a AGU.

Por não existir Vara da Justiça Federal na localidade, os pedidos eram remetidos à Justiça estadual, que obrigava o INSS a conceder os benefícios. Os casos ocorreram durante a década de 1990.

A procuradora federal explica que, 'em muitos casos, os registros eram feitos com datas anteriores à da emissão da carteira de trabalho, o que chamou atenção do INSS'.

"Nós percebemos que uma carteira era emitida, por exemplo, em 1998. No entanto, os vínculos empregatícios descritos nela eram de 1993, 1995", conta Elaine Christiane Yumi Kaimoti Pinto.

Ação judicial. Em uma ação da polícia, foram encontradas cerca de mil carteiras de trabalho no escritório de advocacia. Na época, foram abertos mais de mil inquéritos policiais para apurar o caso.

Os dois advogados foram condenados criminalmente por estelionato contra a administração pública em ação penal movida pelo Ministério Público Federal.

Parte dos bens já estava bloqueada em ação cautelar, mas estava preste a ser liberada uma vez que o processo tinha transitado em julgado.

Foi aí que a Procuradoria Seccional Federal em Botucatu entrou com um pedido para que os bens não fossem liberados com objetivo de serem usados para ressarcir o INSS na ação civil contra os advogados.

Atuou na ação a Procuradoria Seccional Federal em Botucatu, unidade da Procuradoria-Geral Federal, que por sua vez é um órgão da AGU.

O montante de R$ 21.420.64,34, atualizados em julho de 2019, leva em conta os valores pagos retroativamente quando houve a decisão judicial e os benefícios recebidos antes que a fraude fosse descoberta.

O juiz da 1.ª Vara Federal de Botucatu, Mauro Salles Ferreira Leite, acolheu os argumentos da AGU e determinou o bloqueio de aplicações financeiras, imóveis e automóveis dos réus para executar a reparação dos danos causados aos cofres públicos.

A Justiça bloqueou R$ 21,5 milhões em bens de dois advogados condenados criminalmente sob acusação de fraudes a registros de emprego em carteiras de trabalho no interior de São Paulo.

A decisão foi tomada no âmbito de ação movida pela Advocacia-Geral da União - Referência: Cumprimento de Sentença (156) nº 5001290-16.2019.4.03.6131 / 1.ª Vara Federal de Botucatu (SP).

Segundo a denúncia, os advogados forjavam vínculo empregatício nas carteiras de trabalho de seus clientes e ingressavam com ações judiciais visando à obtenção de benefícios previdenciários.

 Foto: Nilton Fukuda / Estadão

De acordo com a procuradora federal que atuou no caso, Elaine Christiane Yumi Kaimoti Pinto, os advogados inseriam registros de trabalho como sendo de uma fazenda da região.

Como o INSS não encontrava o registro em seu banco de dados, o benefício era negado. "Aproveitando-se de uma situação corriqueira na região, onde os empregadores não faziam as contribuições previdenciárias, apesar de realizarem o registro de trabalhadores em carteira, os advogados recorriam à Justiça e ainda forjavam testemunhas para confirmar o vínculo empregatício", alertou a AGU.

Por não existir Vara da Justiça Federal na localidade, os pedidos eram remetidos à Justiça estadual, que obrigava o INSS a conceder os benefícios. Os casos ocorreram durante a década de 1990.

A procuradora federal explica que, 'em muitos casos, os registros eram feitos com datas anteriores à da emissão da carteira de trabalho, o que chamou atenção do INSS'.

"Nós percebemos que uma carteira era emitida, por exemplo, em 1998. No entanto, os vínculos empregatícios descritos nela eram de 1993, 1995", conta Elaine Christiane Yumi Kaimoti Pinto.

Ação judicial. Em uma ação da polícia, foram encontradas cerca de mil carteiras de trabalho no escritório de advocacia. Na época, foram abertos mais de mil inquéritos policiais para apurar o caso.

Os dois advogados foram condenados criminalmente por estelionato contra a administração pública em ação penal movida pelo Ministério Público Federal.

Parte dos bens já estava bloqueada em ação cautelar, mas estava preste a ser liberada uma vez que o processo tinha transitado em julgado.

Foi aí que a Procuradoria Seccional Federal em Botucatu entrou com um pedido para que os bens não fossem liberados com objetivo de serem usados para ressarcir o INSS na ação civil contra os advogados.

Atuou na ação a Procuradoria Seccional Federal em Botucatu, unidade da Procuradoria-Geral Federal, que por sua vez é um órgão da AGU.

O montante de R$ 21.420.64,34, atualizados em julho de 2019, leva em conta os valores pagos retroativamente quando houve a decisão judicial e os benefícios recebidos antes que a fraude fosse descoberta.

O juiz da 1.ª Vara Federal de Botucatu, Mauro Salles Ferreira Leite, acolheu os argumentos da AGU e determinou o bloqueio de aplicações financeiras, imóveis e automóveis dos réus para executar a reparação dos danos causados aos cofres públicos.

A Justiça bloqueou R$ 21,5 milhões em bens de dois advogados condenados criminalmente sob acusação de fraudes a registros de emprego em carteiras de trabalho no interior de São Paulo.

A decisão foi tomada no âmbito de ação movida pela Advocacia-Geral da União - Referência: Cumprimento de Sentença (156) nº 5001290-16.2019.4.03.6131 / 1.ª Vara Federal de Botucatu (SP).

Segundo a denúncia, os advogados forjavam vínculo empregatício nas carteiras de trabalho de seus clientes e ingressavam com ações judiciais visando à obtenção de benefícios previdenciários.

 Foto: Nilton Fukuda / Estadão

De acordo com a procuradora federal que atuou no caso, Elaine Christiane Yumi Kaimoti Pinto, os advogados inseriam registros de trabalho como sendo de uma fazenda da região.

Como o INSS não encontrava o registro em seu banco de dados, o benefício era negado. "Aproveitando-se de uma situação corriqueira na região, onde os empregadores não faziam as contribuições previdenciárias, apesar de realizarem o registro de trabalhadores em carteira, os advogados recorriam à Justiça e ainda forjavam testemunhas para confirmar o vínculo empregatício", alertou a AGU.

Por não existir Vara da Justiça Federal na localidade, os pedidos eram remetidos à Justiça estadual, que obrigava o INSS a conceder os benefícios. Os casos ocorreram durante a década de 1990.

A procuradora federal explica que, 'em muitos casos, os registros eram feitos com datas anteriores à da emissão da carteira de trabalho, o que chamou atenção do INSS'.

"Nós percebemos que uma carteira era emitida, por exemplo, em 1998. No entanto, os vínculos empregatícios descritos nela eram de 1993, 1995", conta Elaine Christiane Yumi Kaimoti Pinto.

Ação judicial. Em uma ação da polícia, foram encontradas cerca de mil carteiras de trabalho no escritório de advocacia. Na época, foram abertos mais de mil inquéritos policiais para apurar o caso.

Os dois advogados foram condenados criminalmente por estelionato contra a administração pública em ação penal movida pelo Ministério Público Federal.

Parte dos bens já estava bloqueada em ação cautelar, mas estava preste a ser liberada uma vez que o processo tinha transitado em julgado.

Foi aí que a Procuradoria Seccional Federal em Botucatu entrou com um pedido para que os bens não fossem liberados com objetivo de serem usados para ressarcir o INSS na ação civil contra os advogados.

Atuou na ação a Procuradoria Seccional Federal em Botucatu, unidade da Procuradoria-Geral Federal, que por sua vez é um órgão da AGU.

O montante de R$ 21.420.64,34, atualizados em julho de 2019, leva em conta os valores pagos retroativamente quando houve a decisão judicial e os benefícios recebidos antes que a fraude fosse descoberta.

O juiz da 1.ª Vara Federal de Botucatu, Mauro Salles Ferreira Leite, acolheu os argumentos da AGU e determinou o bloqueio de aplicações financeiras, imóveis e automóveis dos réus para executar a reparação dos danos causados aos cofres públicos.

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