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Justiça bloqueia R$ 37 mi de Picciani e de quatro conselheiros do TCE/Rio


Presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio e conselheiros de Contas, já fora das funções, estão sob suspeita em esquema de desvio de valores de contratos de órgãos públicos para agentes do Estado; magistrada decretou congelamento de mais R$ 106 milhões de outras 27 pessoas físicas e empresas citadas em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual

Por Constança Rezende, Roberta Pennafort/RIO e Luiz Fernando Teixeira
TCE/RJ. Foto: TCE/RJ

A juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4.ª Vara da Fazenda Pública do Rio, decretou o bloqueio de R$ 37,43 milhões do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado, Jorge Picciani (MDB), e de quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, em decorrência das investigações da Operação O Quinto do Ouro. A Polícia Federal e o Ministério Público revelaram um esquema 'sistêmico' de corrupção, por meio de pagamentos de propinas no âmbito de contratos públicos.

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No âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a Promotoria do Rio requereu a indisponibilidade de ativos e o afastamento de um grupo de antigos conselheiros do TCE fluminense - medida já adotada anteriormente pela Justiça.

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+ Quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Rio, presos na Quinto do Ouro, vão para Bangu

A juíza anotou que os citados na ação teriam recebido 'vantagem indevida, ante o quadro de corrupção sistêmica instalado no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ensejando o enriquecimento ilícito dos réus, e evolução patrimonial incompatível'.

"Quanto aos empresários e políticos que integram o polo passivo, igualmente e verificou-se a condição de beneficiários do esquema, pagando propina, em valores mensais fixos ou mediante percentual do faturamento dos contratos, mediante remessas de dinheiro em espécie, em troca de atuações complacentes dos conselheiros", assinalou Maria Galhardo.

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Ela ordenou, em valores globais, o bloqueio de R$ 37,43 milhões de Picciani e dos conselheiros Aloysio Neves, José Gomes Graciosa, José Maurício Nolasco e Marco Antônio Alencar.

O valor corresponde ao montante supostamente recebido em propinas, acrescido três vezes a título de multa prevista na Lei da Improbidade Administrativa.

A ordem atinge, ainda, outras 27 pessoas físicas e empresas, no montante de R$ 106,6 milhões - o maior valor foi da empresa Fetranspor: R$ 13,8 milhões.

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A magistrada também ordenoou, a pedido do Ministério Público, o afastamento de Picciani, Aloysio, Graciosa, Nolasco e Alencar e, ainda, de outros dois conselheiros de Contas, Domingos Brazão e José Carlos Lavouras - todos já estão fora das funções.

Maria Galhardo considerou que o dano ao erário do esquema chega a R$ 234 milhões, mas como 'até o presente estágio da instrução processual da ação civil pública subjacente não é possível aferir o grau de participação dos réus nas condutas ímprobas que lhes são imputadas, devem permanecer indisponíveis tantos bens quantos forem suficientes para fazer frente à execução em caso de procedência da ação'.

A operação O Quinto do Ouro teve origem nas delações do ex-presidente do Tribunal de Contas, Jonas Lopes, e de seu filho, alvos da Operação Descontrole, da Polícia Federal.

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Segundo as investigações, conselheiros da Corte de Contas do Rio recebiam propinas de contratos firmados com o Estado fluminense em contrapartida ao favorecimento na análise de contas/contratos sob fiscalização.

Além disso, agentes públicos teriam recebido valores indevidos em razão de viabilizar a utilização do fundo especial do Tribunal de Contas do Estado do Rio para pagamentos de contratos do ramo alimentício atrasados junto ao Poder Executivo fluminense, recebendo para tal uma porcentagem por contrato faturado.

A reportagem está tentando contato com as defesas de Picciani e dos conselheiros. O espaço está aberto para manifestação.

TCE/RJ. Foto: TCE/RJ

A juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4.ª Vara da Fazenda Pública do Rio, decretou o bloqueio de R$ 37,43 milhões do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado, Jorge Picciani (MDB), e de quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, em decorrência das investigações da Operação O Quinto do Ouro. A Polícia Federal e o Ministério Público revelaram um esquema 'sistêmico' de corrupção, por meio de pagamentos de propinas no âmbito de contratos públicos.

No âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a Promotoria do Rio requereu a indisponibilidade de ativos e o afastamento de um grupo de antigos conselheiros do TCE fluminense - medida já adotada anteriormente pela Justiça.

+ Quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Rio, presos na Quinto do Ouro, vão para Bangu

A juíza anotou que os citados na ação teriam recebido 'vantagem indevida, ante o quadro de corrupção sistêmica instalado no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ensejando o enriquecimento ilícito dos réus, e evolução patrimonial incompatível'.

"Quanto aos empresários e políticos que integram o polo passivo, igualmente e verificou-se a condição de beneficiários do esquema, pagando propina, em valores mensais fixos ou mediante percentual do faturamento dos contratos, mediante remessas de dinheiro em espécie, em troca de atuações complacentes dos conselheiros", assinalou Maria Galhardo.

Ela ordenou, em valores globais, o bloqueio de R$ 37,43 milhões de Picciani e dos conselheiros Aloysio Neves, José Gomes Graciosa, José Maurício Nolasco e Marco Antônio Alencar.

O valor corresponde ao montante supostamente recebido em propinas, acrescido três vezes a título de multa prevista na Lei da Improbidade Administrativa.

A ordem atinge, ainda, outras 27 pessoas físicas e empresas, no montante de R$ 106,6 milhões - o maior valor foi da empresa Fetranspor: R$ 13,8 milhões.

A magistrada também ordenoou, a pedido do Ministério Público, o afastamento de Picciani, Aloysio, Graciosa, Nolasco e Alencar e, ainda, de outros dois conselheiros de Contas, Domingos Brazão e José Carlos Lavouras - todos já estão fora das funções.

Maria Galhardo considerou que o dano ao erário do esquema chega a R$ 234 milhões, mas como 'até o presente estágio da instrução processual da ação civil pública subjacente não é possível aferir o grau de participação dos réus nas condutas ímprobas que lhes são imputadas, devem permanecer indisponíveis tantos bens quantos forem suficientes para fazer frente à execução em caso de procedência da ação'.

A operação O Quinto do Ouro teve origem nas delações do ex-presidente do Tribunal de Contas, Jonas Lopes, e de seu filho, alvos da Operação Descontrole, da Polícia Federal.

Segundo as investigações, conselheiros da Corte de Contas do Rio recebiam propinas de contratos firmados com o Estado fluminense em contrapartida ao favorecimento na análise de contas/contratos sob fiscalização.

Além disso, agentes públicos teriam recebido valores indevidos em razão de viabilizar a utilização do fundo especial do Tribunal de Contas do Estado do Rio para pagamentos de contratos do ramo alimentício atrasados junto ao Poder Executivo fluminense, recebendo para tal uma porcentagem por contrato faturado.

A reportagem está tentando contato com as defesas de Picciani e dos conselheiros. O espaço está aberto para manifestação.

TCE/RJ. Foto: TCE/RJ

A juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4.ª Vara da Fazenda Pública do Rio, decretou o bloqueio de R$ 37,43 milhões do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado, Jorge Picciani (MDB), e de quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, em decorrência das investigações da Operação O Quinto do Ouro. A Polícia Federal e o Ministério Público revelaram um esquema 'sistêmico' de corrupção, por meio de pagamentos de propinas no âmbito de contratos públicos.

No âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a Promotoria do Rio requereu a indisponibilidade de ativos e o afastamento de um grupo de antigos conselheiros do TCE fluminense - medida já adotada anteriormente pela Justiça.

+ Quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Rio, presos na Quinto do Ouro, vão para Bangu

A juíza anotou que os citados na ação teriam recebido 'vantagem indevida, ante o quadro de corrupção sistêmica instalado no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ensejando o enriquecimento ilícito dos réus, e evolução patrimonial incompatível'.

"Quanto aos empresários e políticos que integram o polo passivo, igualmente e verificou-se a condição de beneficiários do esquema, pagando propina, em valores mensais fixos ou mediante percentual do faturamento dos contratos, mediante remessas de dinheiro em espécie, em troca de atuações complacentes dos conselheiros", assinalou Maria Galhardo.

Ela ordenou, em valores globais, o bloqueio de R$ 37,43 milhões de Picciani e dos conselheiros Aloysio Neves, José Gomes Graciosa, José Maurício Nolasco e Marco Antônio Alencar.

O valor corresponde ao montante supostamente recebido em propinas, acrescido três vezes a título de multa prevista na Lei da Improbidade Administrativa.

A ordem atinge, ainda, outras 27 pessoas físicas e empresas, no montante de R$ 106,6 milhões - o maior valor foi da empresa Fetranspor: R$ 13,8 milhões.

A magistrada também ordenoou, a pedido do Ministério Público, o afastamento de Picciani, Aloysio, Graciosa, Nolasco e Alencar e, ainda, de outros dois conselheiros de Contas, Domingos Brazão e José Carlos Lavouras - todos já estão fora das funções.

Maria Galhardo considerou que o dano ao erário do esquema chega a R$ 234 milhões, mas como 'até o presente estágio da instrução processual da ação civil pública subjacente não é possível aferir o grau de participação dos réus nas condutas ímprobas que lhes são imputadas, devem permanecer indisponíveis tantos bens quantos forem suficientes para fazer frente à execução em caso de procedência da ação'.

A operação O Quinto do Ouro teve origem nas delações do ex-presidente do Tribunal de Contas, Jonas Lopes, e de seu filho, alvos da Operação Descontrole, da Polícia Federal.

Segundo as investigações, conselheiros da Corte de Contas do Rio recebiam propinas de contratos firmados com o Estado fluminense em contrapartida ao favorecimento na análise de contas/contratos sob fiscalização.

Além disso, agentes públicos teriam recebido valores indevidos em razão de viabilizar a utilização do fundo especial do Tribunal de Contas do Estado do Rio para pagamentos de contratos do ramo alimentício atrasados junto ao Poder Executivo fluminense, recebendo para tal uma porcentagem por contrato faturado.

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