A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou os responsáveis pelo 'Manifesto Pela Vida' - material publicitário que estimulava o 'tratamento precoce' da covid-19 - ao pagamento de R$ 55 milhões por danos danos morais coletivos e à saúde.
As sentenças, que acolhem pedidos do Ministério Público Federal, atingem: o grupo Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco - ADM/PE); a Vitamedic Indústria Farmacêutica, fabricante da ivermectina; o Centro Educacional Alves Faria (Unialfa); e o Grupo José Alves (GJA Participações). Eles foram condenados solidariamente.
Documento
LEIA A ÍNTEGRA DA SENTENÇAO juiz Gabriel Menna Barreto Von Gehlen, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, concluiu que o 'manifesto pela vida foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento'.
"A só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação", advertiu o magistrado.
Em uma das ações, o juiz impôs pagamento de R$ 45 milhões. Na outra, R$ 10 milhões. No informe publicitário pivô da condenação, o grupo 'Médicos Pela Vida' citava 'benefícios do tratamento precoce' da covid, sem 'qualquer indicação de possíveis efeitos adversos' que podem decorrer dos medicamentos, segundo o MPF.
Para a Procuradoria, a publicação contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos.
Resolução da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente. "O que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de covid-19", ressaltou a Procuradoria.
O juiz Gabriel Menna Barreto Von Gehlen viu 'cumplicidade' entre a farmacêutica Vitamedic e a Associação Médicos Pela Vida. A avaliação é a de que a empresa financiou propaganda irregular, investindo R$ 717 mil na publicidade - 'conforme, inclusive, admitido pelo diretor da Vitamedic, fabricante do medicamente ivermectina, durante depoimento na CPI da Covid no Senado Federal'.
Anvisa
A Justiça Federal viu 'atuação equivocada' da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por ter se 'esquivado de aplicar a sua própria norma sobre publicidade de medicamentos', narrou a Procuradoria. Von Gehlen atribuiu 'omissão' ao órgão regulatório por 'não ter aplicado as penalidades previstas no caso'.
"A publicidade promovida pela associação ré - em conluio com fabricante de ivermectina- incidiu em grave ilicitude sanitária. Mensagem retificadora poderia essencialmente reforçar o objetivo da ré de indevida divulgação de fármacos. Naturalmente que incumbiria à ANVISA tutelar suas próprias regras, e aqui pertinem as atinentes à publicidade de medicamentos; porém é a omissão daquela agência reguladora que motivou esta ação do Ministério Público Federal", anotou o magistrado.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem busca contato com o grupo citado nas sentenças. O espaço está aberto para manifestações.
No processo, a Associação Dignidade Médica de Pernambuco argumentou que não deveria ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos porque 'não houve um começo de prova sequer de que a publicação do manifesto causou danos à saúde de quem quer que seja, inexistindo, ademais, qualquer nexo de causalidade entre tal fato e a suposta violação a direitos fundamentais da coletividade'.
COM A PALAVRA, A ANVISA
A reportagem busca contato com a agência. O espaço está aberto para manifestações.