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Justiça condena shopping a indenizar homem agredido por pedir silêncio no cinema


Juízo da 4.ª Vara Cível de Vila Velha (ES) entendeu que houve 'falha no serviço de segurança' do centro comercial, uma vez que os agentes teriam demorado para chegar ao local onde o homem foi agredido e ficou com hematomas, um corte no supercílio e escoriações

Por Redação
Sala de Cinema. Foto: Pixabay

A Justiça do Espírito Santo condenou um shopping center de Vila Velha a indenizar em R$ 3 mil um homem que foi cercado e agredido por um grupo de pessoas após ter pedido silêncio no cinema, durante a exibição de um filme. O juízo da 4.ª Vara Cível da cidade entendeu que houve falha no serviço de segurança do estabelecimento, uma vez que os agentes teriam demorado para chegar ao local onde o homem foi agredido.

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As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Estado Santo.

Na ação apresentada à 4.ª Vara Cível de Vila Velha, o homem que foi agredido contou que estava no cinema com sua mulher e pediu silêncio a um grupo de pessoas, motivo pelo qual o casal foi ameaçado.

Depois, quando deixaram a sala de cinema e estavam próximos a uma pizzaria, o casal foi cercado pelo mesmo grupo.

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O homem pediu que sua mulher procurasse um segurança e logo que ela deixou o local, ele foi agredido.

A mulher só retornou ao local 15 minutos depois, por causa da dificuldade em encontrar um segurança.

As agressões deixaram o marido com diversos hematomas, um corte no supercílio e escoriações.

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Em defesa, o shopping afirmou que 'não houve fato ilícito' e que a situação se deu por 'culpa exclusiva da vítima'.

Ao analisar o caso, o juízo da 4.ª Vara Cível de Vila Velha levou em consideração o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, shoppings centers são 'locais seguros para o lazer e para compras, e que devido às atividades exercidas por este tipo de empreendimento, tais estabelecimentos possuem a responsabilidade de zelar pela integridade física dos consumidores'.

"Ora, ainda que o requerido afirme que o requerente deu causa às agressões, por haver se dirigido àqueles que estavam fazendo 'algazarra' no cinema, pedindo para que mantivessem a ordem no local, fato é que as agressões ocorreram na área comum do shopping, local onde o mesmo tem o dever de zelar pela segurança dos clientes. Desse modo, [...] é notório nos autos que houve o conflito sem qualquer intervenção dos agentes de segurança do estabelecimento", pontou o magistrado.

Sala de Cinema. Foto: Pixabay

A Justiça do Espírito Santo condenou um shopping center de Vila Velha a indenizar em R$ 3 mil um homem que foi cercado e agredido por um grupo de pessoas após ter pedido silêncio no cinema, durante a exibição de um filme. O juízo da 4.ª Vara Cível da cidade entendeu que houve falha no serviço de segurança do estabelecimento, uma vez que os agentes teriam demorado para chegar ao local onde o homem foi agredido.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Estado Santo.

Na ação apresentada à 4.ª Vara Cível de Vila Velha, o homem que foi agredido contou que estava no cinema com sua mulher e pediu silêncio a um grupo de pessoas, motivo pelo qual o casal foi ameaçado.

Depois, quando deixaram a sala de cinema e estavam próximos a uma pizzaria, o casal foi cercado pelo mesmo grupo.

O homem pediu que sua mulher procurasse um segurança e logo que ela deixou o local, ele foi agredido.

A mulher só retornou ao local 15 minutos depois, por causa da dificuldade em encontrar um segurança.

As agressões deixaram o marido com diversos hematomas, um corte no supercílio e escoriações.

Em defesa, o shopping afirmou que 'não houve fato ilícito' e que a situação se deu por 'culpa exclusiva da vítima'.

Ao analisar o caso, o juízo da 4.ª Vara Cível de Vila Velha levou em consideração o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, shoppings centers são 'locais seguros para o lazer e para compras, e que devido às atividades exercidas por este tipo de empreendimento, tais estabelecimentos possuem a responsabilidade de zelar pela integridade física dos consumidores'.

"Ora, ainda que o requerido afirme que o requerente deu causa às agressões, por haver se dirigido àqueles que estavam fazendo 'algazarra' no cinema, pedindo para que mantivessem a ordem no local, fato é que as agressões ocorreram na área comum do shopping, local onde o mesmo tem o dever de zelar pela segurança dos clientes. Desse modo, [...] é notório nos autos que houve o conflito sem qualquer intervenção dos agentes de segurança do estabelecimento", pontou o magistrado.

Sala de Cinema. Foto: Pixabay

A Justiça do Espírito Santo condenou um shopping center de Vila Velha a indenizar em R$ 3 mil um homem que foi cercado e agredido por um grupo de pessoas após ter pedido silêncio no cinema, durante a exibição de um filme. O juízo da 4.ª Vara Cível da cidade entendeu que houve falha no serviço de segurança do estabelecimento, uma vez que os agentes teriam demorado para chegar ao local onde o homem foi agredido.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Estado Santo.

Na ação apresentada à 4.ª Vara Cível de Vila Velha, o homem que foi agredido contou que estava no cinema com sua mulher e pediu silêncio a um grupo de pessoas, motivo pelo qual o casal foi ameaçado.

Depois, quando deixaram a sala de cinema e estavam próximos a uma pizzaria, o casal foi cercado pelo mesmo grupo.

O homem pediu que sua mulher procurasse um segurança e logo que ela deixou o local, ele foi agredido.

A mulher só retornou ao local 15 minutos depois, por causa da dificuldade em encontrar um segurança.

As agressões deixaram o marido com diversos hematomas, um corte no supercílio e escoriações.

Em defesa, o shopping afirmou que 'não houve fato ilícito' e que a situação se deu por 'culpa exclusiva da vítima'.

Ao analisar o caso, o juízo da 4.ª Vara Cível de Vila Velha levou em consideração o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, shoppings centers são 'locais seguros para o lazer e para compras, e que devido às atividades exercidas por este tipo de empreendimento, tais estabelecimentos possuem a responsabilidade de zelar pela integridade física dos consumidores'.

"Ora, ainda que o requerido afirme que o requerente deu causa às agressões, por haver se dirigido àqueles que estavam fazendo 'algazarra' no cinema, pedindo para que mantivessem a ordem no local, fato é que as agressões ocorreram na área comum do shopping, local onde o mesmo tem o dever de zelar pela segurança dos clientes. Desse modo, [...] é notório nos autos que houve o conflito sem qualquer intervenção dos agentes de segurança do estabelecimento", pontou o magistrado.

Sala de Cinema. Foto: Pixabay

A Justiça do Espírito Santo condenou um shopping center de Vila Velha a indenizar em R$ 3 mil um homem que foi cercado e agredido por um grupo de pessoas após ter pedido silêncio no cinema, durante a exibição de um filme. O juízo da 4.ª Vara Cível da cidade entendeu que houve falha no serviço de segurança do estabelecimento, uma vez que os agentes teriam demorado para chegar ao local onde o homem foi agredido.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Estado Santo.

Na ação apresentada à 4.ª Vara Cível de Vila Velha, o homem que foi agredido contou que estava no cinema com sua mulher e pediu silêncio a um grupo de pessoas, motivo pelo qual o casal foi ameaçado.

Depois, quando deixaram a sala de cinema e estavam próximos a uma pizzaria, o casal foi cercado pelo mesmo grupo.

O homem pediu que sua mulher procurasse um segurança e logo que ela deixou o local, ele foi agredido.

A mulher só retornou ao local 15 minutos depois, por causa da dificuldade em encontrar um segurança.

As agressões deixaram o marido com diversos hematomas, um corte no supercílio e escoriações.

Em defesa, o shopping afirmou que 'não houve fato ilícito' e que a situação se deu por 'culpa exclusiva da vítima'.

Ao analisar o caso, o juízo da 4.ª Vara Cível de Vila Velha levou em consideração o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, shoppings centers são 'locais seguros para o lazer e para compras, e que devido às atividades exercidas por este tipo de empreendimento, tais estabelecimentos possuem a responsabilidade de zelar pela integridade física dos consumidores'.

"Ora, ainda que o requerido afirme que o requerente deu causa às agressões, por haver se dirigido àqueles que estavam fazendo 'algazarra' no cinema, pedindo para que mantivessem a ordem no local, fato é que as agressões ocorreram na área comum do shopping, local onde o mesmo tem o dever de zelar pela segurança dos clientes. Desse modo, [...] é notório nos autos que houve o conflito sem qualquer intervenção dos agentes de segurança do estabelecimento", pontou o magistrado.

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