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Justiça de Brasília recusa denúncia contra Lula em caso do sítio de Atibaia


Decisão proferida pela juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves segue entendimento do Supremo Tribunal Federal, que estendeu a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro ao caso do sítio de Atibaia; a magistrada da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal ainda declarou extinta a punibilidade dos acusados com mais de 70 anos, entre eles o ex-presidente petista

Por Lauriberto Pompeu/BRASÍLIA
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Rafael Arbex/Estadão

A Justiça Federal de Brasília decidiu rejeitar a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do Sítio de Atibaia. A decisão da juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, seguiu um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro suspeito nos casos envolvendo o ex-presidente petista, anulando todas as decisões proferidas pelo magistrado no âmbito dos processos.

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A juíza federal rejeitou uma solicitação do procurador da República Frederico Paiva para que fosse iniciada uma nova ação penal por considerar que 'parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal' e que o 'Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa'.

"No presente caso,  a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento", ressaltou a magistrada em sua decisão.

No despacho de 45 páginas, Pollyana ainda declarou extinta a punibilidade dos acusados com mais de 70 anos, entre eles Lula e os ex-presidentes da OAS Leo Pinheiro e da Odebrecht (atual Novonor) Emilio Odebrecht. "Em razão da prescrição da pretensão punitiva,  declaro extinta a punibilidade dos denunciados septuagenários Luiz Inácio Lula da Silva, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal e de consequência, rejeito a denúncia ratificada quanto aos denunciados referidos por falta de pressuposto processual", registra o documento.

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A magistrada explicou em detalhes a razão da aplicação da extinção de punibilidade, inclusive detalhando os fatos imputados a cada um dos acusados. No caso de réus com mais de 70 anos, cai para metade o prazo para que eles sejam condenados. Tal prazo é contado a partir da data do suposto ato criminoso e só é interrompido em momentos específicos, entre eles o de recebimento da denúncia e o de prolação da sentença condenatória.

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Com a decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou todos os atos decisórios dados pelo ex-juiz Sérgio Moro no caso, o prazo de prescrição dos crimes seguiu contando. "Tendo em vista o transcurso dos lapsos temporais entre a data dos fatos e a presente data, e tendo sido anuladas as decisões que interromperam a prescrição pelo Supremo Tribunal Federal, forçoso o reconhecimento da superveniência da prescrição", registrou Pollyana. Assim, com relação a Lula, por exemplo, a juíza entendeu que incide a prescrição sobre as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas às reformas do sítio de Atibaia.

 

A condenação de Lula no caso do Sítio de Atibaia se deu em fevereiro de 2019, quando a juíza federal Gabriela Hardt, substituta de Moro na Operação Lava Jato, sentenciou o petista por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Mesmo com a decisão final tendo sido proferida por Hardt, Moro foi quem instruiu a maior parte das fases do processo. Sergio Moro saiu do cargo de juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública de Jair Bolsonaro.

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O ex-presidente foi sentenciado acusado de receber R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. Segundo a sentença, as obras foram custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.

Em nota, a defesa do petista declarou que a decisão "coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela 'lava jato' para perseguir o ex-presidente Lula".

"A sentença que rejeitou a reabertura da ação do 'sítio de Atibaia' contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos", declarou a defesa do ex-presidente.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Rafael Arbex/Estadão

A Justiça Federal de Brasília decidiu rejeitar a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do Sítio de Atibaia. A decisão da juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, seguiu um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro suspeito nos casos envolvendo o ex-presidente petista, anulando todas as decisões proferidas pelo magistrado no âmbito dos processos.

A juíza federal rejeitou uma solicitação do procurador da República Frederico Paiva para que fosse iniciada uma nova ação penal por considerar que 'parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal' e que o 'Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa'.

"No presente caso,  a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento", ressaltou a magistrada em sua decisão.

No despacho de 45 páginas, Pollyana ainda declarou extinta a punibilidade dos acusados com mais de 70 anos, entre eles Lula e os ex-presidentes da OAS Leo Pinheiro e da Odebrecht (atual Novonor) Emilio Odebrecht. "Em razão da prescrição da pretensão punitiva,  declaro extinta a punibilidade dos denunciados septuagenários Luiz Inácio Lula da Silva, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal e de consequência, rejeito a denúncia ratificada quanto aos denunciados referidos por falta de pressuposto processual", registra o documento.

A magistrada explicou em detalhes a razão da aplicação da extinção de punibilidade, inclusive detalhando os fatos imputados a cada um dos acusados. No caso de réus com mais de 70 anos, cai para metade o prazo para que eles sejam condenados. Tal prazo é contado a partir da data do suposto ato criminoso e só é interrompido em momentos específicos, entre eles o de recebimento da denúncia e o de prolação da sentença condenatória.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou todos os atos decisórios dados pelo ex-juiz Sérgio Moro no caso, o prazo de prescrição dos crimes seguiu contando. "Tendo em vista o transcurso dos lapsos temporais entre a data dos fatos e a presente data, e tendo sido anuladas as decisões que interromperam a prescrição pelo Supremo Tribunal Federal, forçoso o reconhecimento da superveniência da prescrição", registrou Pollyana. Assim, com relação a Lula, por exemplo, a juíza entendeu que incide a prescrição sobre as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas às reformas do sítio de Atibaia.

 

A condenação de Lula no caso do Sítio de Atibaia se deu em fevereiro de 2019, quando a juíza federal Gabriela Hardt, substituta de Moro na Operação Lava Jato, sentenciou o petista por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Mesmo com a decisão final tendo sido proferida por Hardt, Moro foi quem instruiu a maior parte das fases do processo. Sergio Moro saiu do cargo de juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública de Jair Bolsonaro.

O ex-presidente foi sentenciado acusado de receber R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. Segundo a sentença, as obras foram custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.

Em nota, a defesa do petista declarou que a decisão "coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela 'lava jato' para perseguir o ex-presidente Lula".

"A sentença que rejeitou a reabertura da ação do 'sítio de Atibaia' contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos", declarou a defesa do ex-presidente.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Rafael Arbex/Estadão

A Justiça Federal de Brasília decidiu rejeitar a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do Sítio de Atibaia. A decisão da juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, seguiu um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro suspeito nos casos envolvendo o ex-presidente petista, anulando todas as decisões proferidas pelo magistrado no âmbito dos processos.

A juíza federal rejeitou uma solicitação do procurador da República Frederico Paiva para que fosse iniciada uma nova ação penal por considerar que 'parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal' e que o 'Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa'.

"No presente caso,  a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento", ressaltou a magistrada em sua decisão.

No despacho de 45 páginas, Pollyana ainda declarou extinta a punibilidade dos acusados com mais de 70 anos, entre eles Lula e os ex-presidentes da OAS Leo Pinheiro e da Odebrecht (atual Novonor) Emilio Odebrecht. "Em razão da prescrição da pretensão punitiva,  declaro extinta a punibilidade dos denunciados septuagenários Luiz Inácio Lula da Silva, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal e de consequência, rejeito a denúncia ratificada quanto aos denunciados referidos por falta de pressuposto processual", registra o documento.

A magistrada explicou em detalhes a razão da aplicação da extinção de punibilidade, inclusive detalhando os fatos imputados a cada um dos acusados. No caso de réus com mais de 70 anos, cai para metade o prazo para que eles sejam condenados. Tal prazo é contado a partir da data do suposto ato criminoso e só é interrompido em momentos específicos, entre eles o de recebimento da denúncia e o de prolação da sentença condenatória.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou todos os atos decisórios dados pelo ex-juiz Sérgio Moro no caso, o prazo de prescrição dos crimes seguiu contando. "Tendo em vista o transcurso dos lapsos temporais entre a data dos fatos e a presente data, e tendo sido anuladas as decisões que interromperam a prescrição pelo Supremo Tribunal Federal, forçoso o reconhecimento da superveniência da prescrição", registrou Pollyana. Assim, com relação a Lula, por exemplo, a juíza entendeu que incide a prescrição sobre as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas às reformas do sítio de Atibaia.

 

A condenação de Lula no caso do Sítio de Atibaia se deu em fevereiro de 2019, quando a juíza federal Gabriela Hardt, substituta de Moro na Operação Lava Jato, sentenciou o petista por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Mesmo com a decisão final tendo sido proferida por Hardt, Moro foi quem instruiu a maior parte das fases do processo. Sergio Moro saiu do cargo de juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública de Jair Bolsonaro.

O ex-presidente foi sentenciado acusado de receber R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. Segundo a sentença, as obras foram custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.

Em nota, a defesa do petista declarou que a decisão "coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela 'lava jato' para perseguir o ex-presidente Lula".

"A sentença que rejeitou a reabertura da ação do 'sítio de Atibaia' contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos", declarou a defesa do ex-presidente.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Rafael Arbex/Estadão

A Justiça Federal de Brasília decidiu rejeitar a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do Sítio de Atibaia. A decisão da juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, seguiu um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro suspeito nos casos envolvendo o ex-presidente petista, anulando todas as decisões proferidas pelo magistrado no âmbito dos processos.

A juíza federal rejeitou uma solicitação do procurador da República Frederico Paiva para que fosse iniciada uma nova ação penal por considerar que 'parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal' e que o 'Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa'.

"No presente caso,  a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento", ressaltou a magistrada em sua decisão.

No despacho de 45 páginas, Pollyana ainda declarou extinta a punibilidade dos acusados com mais de 70 anos, entre eles Lula e os ex-presidentes da OAS Leo Pinheiro e da Odebrecht (atual Novonor) Emilio Odebrecht. "Em razão da prescrição da pretensão punitiva,  declaro extinta a punibilidade dos denunciados septuagenários Luiz Inácio Lula da Silva, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal e de consequência, rejeito a denúncia ratificada quanto aos denunciados referidos por falta de pressuposto processual", registra o documento.

A magistrada explicou em detalhes a razão da aplicação da extinção de punibilidade, inclusive detalhando os fatos imputados a cada um dos acusados. No caso de réus com mais de 70 anos, cai para metade o prazo para que eles sejam condenados. Tal prazo é contado a partir da data do suposto ato criminoso e só é interrompido em momentos específicos, entre eles o de recebimento da denúncia e o de prolação da sentença condenatória.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou todos os atos decisórios dados pelo ex-juiz Sérgio Moro no caso, o prazo de prescrição dos crimes seguiu contando. "Tendo em vista o transcurso dos lapsos temporais entre a data dos fatos e a presente data, e tendo sido anuladas as decisões que interromperam a prescrição pelo Supremo Tribunal Federal, forçoso o reconhecimento da superveniência da prescrição", registrou Pollyana. Assim, com relação a Lula, por exemplo, a juíza entendeu que incide a prescrição sobre as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas às reformas do sítio de Atibaia.

 

A condenação de Lula no caso do Sítio de Atibaia se deu em fevereiro de 2019, quando a juíza federal Gabriela Hardt, substituta de Moro na Operação Lava Jato, sentenciou o petista por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Mesmo com a decisão final tendo sido proferida por Hardt, Moro foi quem instruiu a maior parte das fases do processo. Sergio Moro saiu do cargo de juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública de Jair Bolsonaro.

O ex-presidente foi sentenciado acusado de receber R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. Segundo a sentença, as obras foram custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.

Em nota, a defesa do petista declarou que a decisão "coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela 'lava jato' para perseguir o ex-presidente Lula".

"A sentença que rejeitou a reabertura da ação do 'sítio de Atibaia' contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos", declarou a defesa do ex-presidente.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Rafael Arbex/Estadão

A Justiça Federal de Brasília decidiu rejeitar a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do Sítio de Atibaia. A decisão da juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, seguiu um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro suspeito nos casos envolvendo o ex-presidente petista, anulando todas as decisões proferidas pelo magistrado no âmbito dos processos.

A juíza federal rejeitou uma solicitação do procurador da República Frederico Paiva para que fosse iniciada uma nova ação penal por considerar que 'parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal' e que o 'Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa'.

"No presente caso,  a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento", ressaltou a magistrada em sua decisão.

No despacho de 45 páginas, Pollyana ainda declarou extinta a punibilidade dos acusados com mais de 70 anos, entre eles Lula e os ex-presidentes da OAS Leo Pinheiro e da Odebrecht (atual Novonor) Emilio Odebrecht. "Em razão da prescrição da pretensão punitiva,  declaro extinta a punibilidade dos denunciados septuagenários Luiz Inácio Lula da Silva, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal e de consequência, rejeito a denúncia ratificada quanto aos denunciados referidos por falta de pressuposto processual", registra o documento.

A magistrada explicou em detalhes a razão da aplicação da extinção de punibilidade, inclusive detalhando os fatos imputados a cada um dos acusados. No caso de réus com mais de 70 anos, cai para metade o prazo para que eles sejam condenados. Tal prazo é contado a partir da data do suposto ato criminoso e só é interrompido em momentos específicos, entre eles o de recebimento da denúncia e o de prolação da sentença condenatória.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou todos os atos decisórios dados pelo ex-juiz Sérgio Moro no caso, o prazo de prescrição dos crimes seguiu contando. "Tendo em vista o transcurso dos lapsos temporais entre a data dos fatos e a presente data, e tendo sido anuladas as decisões que interromperam a prescrição pelo Supremo Tribunal Federal, forçoso o reconhecimento da superveniência da prescrição", registrou Pollyana. Assim, com relação a Lula, por exemplo, a juíza entendeu que incide a prescrição sobre as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas às reformas do sítio de Atibaia.

 

A condenação de Lula no caso do Sítio de Atibaia se deu em fevereiro de 2019, quando a juíza federal Gabriela Hardt, substituta de Moro na Operação Lava Jato, sentenciou o petista por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Mesmo com a decisão final tendo sido proferida por Hardt, Moro foi quem instruiu a maior parte das fases do processo. Sergio Moro saiu do cargo de juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública de Jair Bolsonaro.

O ex-presidente foi sentenciado acusado de receber R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. Segundo a sentença, as obras foram custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.

Em nota, a defesa do petista declarou que a decisão "coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela 'lava jato' para perseguir o ex-presidente Lula".

"A sentença que rejeitou a reabertura da ação do 'sítio de Atibaia' contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos", declarou a defesa do ex-presidente.

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