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Justiça Eleitoral condena Rodrigo Amorim por violência política de gênero contra vereadora trans


Por 4 votos a 3, Tribunal Regional Eleitoral do Rio concluiu que deputado estadual discriminou Benny Briolly e que discurso não está blindado pela imunidade parlamentar; ele informou que vai recorrer

Por Rayssa Motta
Atualização:
Deputado informou que vai recorrer para tentar reverter a condenação. Foto: Julia Passos/Alerj

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou o deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil), pré-candidato a prefeito, por violência política de gênero contra a vereadora de Niterói Benny Briolly (PSOL). Ele ainda pode recorrer.

Em nota, o deputado afirmou que “seguirá defendendo a liberdade de expressão”. “Em nenhum momento se cometeu violência política de gênero, uma vez que não há como impedir o exercício do mandato de uma parlamentar que sequer é da mesma casa legislativa.”

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A violência política de gênero é definida no Código Eleitoral como “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

Em discurso na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em 17 de maio de 2022, Rodrigo Amorim chamou a vereadora, primeira mulher transgênero eleita na Câmara Municipal de Niterói, de “boizebu” e “aberração da natureza”.

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Vereadora foi chamada de 'boizebu' e 'aberração da natureza'. Foto: Reprodução/Twitter Benny Briolly

Por 4 votos a 3, os magistrados concluíram que a imunidade parlamentar não isenta o deputado pelas declarações. A transmissão ao vivo do discurso foi considerada um agravante.

“Estamos tratando de um tema paradigmático. E esse processo é histórico”, defendeu a desembargadora Kátia Junqueira. “Um julgamento imparcial pressupõe uma postura ativa de desconstrução e superação de viesses e uma busca por decisões que levem em conta as diferenças e desigualdades históricas, fundamental para eliminar todas as formas de discriminação contra o gênero feminino.”

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A pena definida foi de um ano e quatro meses de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários e multa de 70 salários mínimos.

Rodrigo Amorim foi o deputado estadual mais votado no Rio em 2018, com 140.666 votos. Ele ficou conhecido após quebrar uma placa em homanagem à vereadora Marielle Franco.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO RODRIGO AMORIM

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“O resultado do julgamento me é satisfatório, já que os três votos pela absolvição deixaram claro que há entendimentos contrários à tese de que houve crime. O processo não acabou e eu usarei do meu direito, garantido em lei, de interpor recurso à decisão. Sigo defendendo a liberdade de expressão, sobretudo a de um parlamentar em plenário. A conduta que originou o processo se deu no calor de intensos debates ideológicos na Assembleia Legislativa, no qual não havia como obstar o mandato parlamentar de alguém que sequer é da mesma Casa legislativa.”

Deputado informou que vai recorrer para tentar reverter a condenação. Foto: Julia Passos/Alerj

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou o deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil), pré-candidato a prefeito, por violência política de gênero contra a vereadora de Niterói Benny Briolly (PSOL). Ele ainda pode recorrer.

Em nota, o deputado afirmou que “seguirá defendendo a liberdade de expressão”. “Em nenhum momento se cometeu violência política de gênero, uma vez que não há como impedir o exercício do mandato de uma parlamentar que sequer é da mesma casa legislativa.”

A violência política de gênero é definida no Código Eleitoral como “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

Em discurso na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em 17 de maio de 2022, Rodrigo Amorim chamou a vereadora, primeira mulher transgênero eleita na Câmara Municipal de Niterói, de “boizebu” e “aberração da natureza”.

Vereadora foi chamada de 'boizebu' e 'aberração da natureza'. Foto: Reprodução/Twitter Benny Briolly

Por 4 votos a 3, os magistrados concluíram que a imunidade parlamentar não isenta o deputado pelas declarações. A transmissão ao vivo do discurso foi considerada um agravante.

“Estamos tratando de um tema paradigmático. E esse processo é histórico”, defendeu a desembargadora Kátia Junqueira. “Um julgamento imparcial pressupõe uma postura ativa de desconstrução e superação de viesses e uma busca por decisões que levem em conta as diferenças e desigualdades históricas, fundamental para eliminar todas as formas de discriminação contra o gênero feminino.”

A pena definida foi de um ano e quatro meses de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários e multa de 70 salários mínimos.

Rodrigo Amorim foi o deputado estadual mais votado no Rio em 2018, com 140.666 votos. Ele ficou conhecido após quebrar uma placa em homanagem à vereadora Marielle Franco.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO RODRIGO AMORIM

“O resultado do julgamento me é satisfatório, já que os três votos pela absolvição deixaram claro que há entendimentos contrários à tese de que houve crime. O processo não acabou e eu usarei do meu direito, garantido em lei, de interpor recurso à decisão. Sigo defendendo a liberdade de expressão, sobretudo a de um parlamentar em plenário. A conduta que originou o processo se deu no calor de intensos debates ideológicos na Assembleia Legislativa, no qual não havia como obstar o mandato parlamentar de alguém que sequer é da mesma Casa legislativa.”

Deputado informou que vai recorrer para tentar reverter a condenação. Foto: Julia Passos/Alerj

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou o deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil), pré-candidato a prefeito, por violência política de gênero contra a vereadora de Niterói Benny Briolly (PSOL). Ele ainda pode recorrer.

Em nota, o deputado afirmou que “seguirá defendendo a liberdade de expressão”. “Em nenhum momento se cometeu violência política de gênero, uma vez que não há como impedir o exercício do mandato de uma parlamentar que sequer é da mesma casa legislativa.”

A violência política de gênero é definida no Código Eleitoral como “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

Em discurso na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em 17 de maio de 2022, Rodrigo Amorim chamou a vereadora, primeira mulher transgênero eleita na Câmara Municipal de Niterói, de “boizebu” e “aberração da natureza”.

Vereadora foi chamada de 'boizebu' e 'aberração da natureza'. Foto: Reprodução/Twitter Benny Briolly

Por 4 votos a 3, os magistrados concluíram que a imunidade parlamentar não isenta o deputado pelas declarações. A transmissão ao vivo do discurso foi considerada um agravante.

“Estamos tratando de um tema paradigmático. E esse processo é histórico”, defendeu a desembargadora Kátia Junqueira. “Um julgamento imparcial pressupõe uma postura ativa de desconstrução e superação de viesses e uma busca por decisões que levem em conta as diferenças e desigualdades históricas, fundamental para eliminar todas as formas de discriminação contra o gênero feminino.”

A pena definida foi de um ano e quatro meses de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários e multa de 70 salários mínimos.

Rodrigo Amorim foi o deputado estadual mais votado no Rio em 2018, com 140.666 votos. Ele ficou conhecido após quebrar uma placa em homanagem à vereadora Marielle Franco.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO RODRIGO AMORIM

“O resultado do julgamento me é satisfatório, já que os três votos pela absolvição deixaram claro que há entendimentos contrários à tese de que houve crime. O processo não acabou e eu usarei do meu direito, garantido em lei, de interpor recurso à decisão. Sigo defendendo a liberdade de expressão, sobretudo a de um parlamentar em plenário. A conduta que originou o processo se deu no calor de intensos debates ideológicos na Assembleia Legislativa, no qual não havia como obstar o mandato parlamentar de alguém que sequer é da mesma Casa legislativa.”

Deputado informou que vai recorrer para tentar reverter a condenação. Foto: Julia Passos/Alerj

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou o deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil), pré-candidato a prefeito, por violência política de gênero contra a vereadora de Niterói Benny Briolly (PSOL). Ele ainda pode recorrer.

Em nota, o deputado afirmou que “seguirá defendendo a liberdade de expressão”. “Em nenhum momento se cometeu violência política de gênero, uma vez que não há como impedir o exercício do mandato de uma parlamentar que sequer é da mesma casa legislativa.”

A violência política de gênero é definida no Código Eleitoral como “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

Em discurso na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em 17 de maio de 2022, Rodrigo Amorim chamou a vereadora, primeira mulher transgênero eleita na Câmara Municipal de Niterói, de “boizebu” e “aberração da natureza”.

Vereadora foi chamada de 'boizebu' e 'aberração da natureza'. Foto: Reprodução/Twitter Benny Briolly

Por 4 votos a 3, os magistrados concluíram que a imunidade parlamentar não isenta o deputado pelas declarações. A transmissão ao vivo do discurso foi considerada um agravante.

“Estamos tratando de um tema paradigmático. E esse processo é histórico”, defendeu a desembargadora Kátia Junqueira. “Um julgamento imparcial pressupõe uma postura ativa de desconstrução e superação de viesses e uma busca por decisões que levem em conta as diferenças e desigualdades históricas, fundamental para eliminar todas as formas de discriminação contra o gênero feminino.”

A pena definida foi de um ano e quatro meses de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários e multa de 70 salários mínimos.

Rodrigo Amorim foi o deputado estadual mais votado no Rio em 2018, com 140.666 votos. Ele ficou conhecido após quebrar uma placa em homanagem à vereadora Marielle Franco.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO RODRIGO AMORIM

“O resultado do julgamento me é satisfatório, já que os três votos pela absolvição deixaram claro que há entendimentos contrários à tese de que houve crime. O processo não acabou e eu usarei do meu direito, garantido em lei, de interpor recurso à decisão. Sigo defendendo a liberdade de expressão, sobretudo a de um parlamentar em plenário. A conduta que originou o processo se deu no calor de intensos debates ideológicos na Assembleia Legislativa, no qual não havia como obstar o mandato parlamentar de alguém que sequer é da mesma Casa legislativa.”

Deputado informou que vai recorrer para tentar reverter a condenação. Foto: Julia Passos/Alerj

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou o deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil), pré-candidato a prefeito, por violência política de gênero contra a vereadora de Niterói Benny Briolly (PSOL). Ele ainda pode recorrer.

Em nota, o deputado afirmou que “seguirá defendendo a liberdade de expressão”. “Em nenhum momento se cometeu violência política de gênero, uma vez que não há como impedir o exercício do mandato de uma parlamentar que sequer é da mesma casa legislativa.”

A violência política de gênero é definida no Código Eleitoral como “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

Em discurso na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em 17 de maio de 2022, Rodrigo Amorim chamou a vereadora, primeira mulher transgênero eleita na Câmara Municipal de Niterói, de “boizebu” e “aberração da natureza”.

Vereadora foi chamada de 'boizebu' e 'aberração da natureza'. Foto: Reprodução/Twitter Benny Briolly

Por 4 votos a 3, os magistrados concluíram que a imunidade parlamentar não isenta o deputado pelas declarações. A transmissão ao vivo do discurso foi considerada um agravante.

“Estamos tratando de um tema paradigmático. E esse processo é histórico”, defendeu a desembargadora Kátia Junqueira. “Um julgamento imparcial pressupõe uma postura ativa de desconstrução e superação de viesses e uma busca por decisões que levem em conta as diferenças e desigualdades históricas, fundamental para eliminar todas as formas de discriminação contra o gênero feminino.”

A pena definida foi de um ano e quatro meses de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários e multa de 70 salários mínimos.

Rodrigo Amorim foi o deputado estadual mais votado no Rio em 2018, com 140.666 votos. Ele ficou conhecido após quebrar uma placa em homanagem à vereadora Marielle Franco.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO RODRIGO AMORIM

“O resultado do julgamento me é satisfatório, já que os três votos pela absolvição deixaram claro que há entendimentos contrários à tese de que houve crime. O processo não acabou e eu usarei do meu direito, garantido em lei, de interpor recurso à decisão. Sigo defendendo a liberdade de expressão, sobretudo a de um parlamentar em plenário. A conduta que originou o processo se deu no calor de intensos debates ideológicos na Assembleia Legislativa, no qual não havia como obstar o mandato parlamentar de alguém que sequer é da mesma Casa legislativa.”

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