ESPECIAL PARA O ESTADÃO - O juiz da 3ª Vara Cível de Praia Grande, Sergio Castresi de Souza Castro, proibiu o proprietário de um apartamento de residir no condomínio, por causa de comportamentos antissociais. Carlos Roberto Falcone ainda tem o direito de vender ou alugar o imóvel que possui no Complexo dos Edifícios Aramacá, Arauana e Araucaia, que fica a poucos metros do mar na cidade de Praia Grande, litoral de São Paulo, a 75 quilômetros da capital. Ele não pode, contudo, morar lá.
A sentença do caso foi proferida em fevereiro, mas transitou em julgado na última segunda-feira, 20. Não há mais possibilidade de recurso.
O caso foi parar na Justiça em dezembro de 2021. De acordo com o pedido inicial, os moradores organizaram um abaixo assinado pedindo que Falcone fosse retirado do condomínio, por causa de comportamentos que colocavam a boa convivência em xeque.
As reclamações dos condôminos envolvem episódios de ameaça, injúria, perturbação do sossego e importunação sexual. Alguns chegaram a registrar boletins de ocorrência contra o morador.
Falcone teria, em um episódio, abordado uma moradora nas áreas comuns do prédio, aos berros de 'sapatão', oportunidade em que a teria ameaçado de estupro. De acordo com a denúncia registrada pela mulher, Falcone amolou uma faca em sua direção.
Duas moradoras afirmam que surpreenderam o homem observando-as durante o banho, pela janela. Quando confrontado, Falcone teria xingado uma das mulheres com palavras de baixo calão.
Outro episódio apontado pelo condomínio no pedido inicial é o de ameaças que Falcone teria feito para o síndico. De acordo com as denúncias criminais apresentadas, o morador teria dito nas áreas comuns para o síndico que 'iria matá-lo' e que 'sua cova já estava pronta'. A ameaça foi repetida para outros moradores dos edifícios, segundo o processo.
Por causa das denúncias dos moradores, que se tornaram ações criminais, Falcone foi preso preventivamente e deixou o complexo de edifícios. Ele passou por uma internação psiquiátrica de alguns meses e, recentemente, o apartamento dele foi colocado à venda.
O juiz responsável pelo caso argumentou na sua sentença que 'não é verdadeiro, o entendimento, infelizmente difundido na população e equivocado, de que o proprietário/possuidor pode utilizar do seu bem imóvel (casa ou apartamento) como bem entender, sem limites'.
Sergio Castresi de Souza Castro acolheu o argumento do condomínio de que 'a permanência do réu pode acarretar uma tragédia'. O magistrado refutou o argumento de que Falcone teria doenças mentais, pela falta de provas no processo. "Não há salvo-conduto para importunar e azucrinar terceiros."
De acordo com o advogado Thyago Garcia, que representou o condomínio no processo, a sentença é um 'precedente judicial importante', pois é uma exceção ao regramento. "É de amplo conhecimento de todos os colegas juristas que a expulsão de um condômino não é bem vista por grande parte da doutrina e jurisprudência", explica.
Falcone chegou a ser citado, mas nunca se defendeu no processo, que transcorreu à sua revelia.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE CARLOS ROBERTO FALCONE
A reportagem entrou em contato com o advogado Julio Falcone Neto, que atuou na defesa de Carlos Roberto Falcone em um dos processos criminais. Ao Estadão, ele respondeu que não comentaria o caso. O espaço está aberto para manifestação. (isabella.panho@estadao.com)