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Justiça federal autoriza investigação da PF sobre Ricardo Nunes por causa da máfia das creches


Defesa havia pedido o arquivamento do inquérito alegando interesse eleitoral e ausência de provas; prefeito se diz inocente

Por Fausto Macedo e Marcelo Godoy
Atualização:

A juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 8.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, autorizou a Polícia Federal (PF) a levar adiante o inquérito sobre a máfia das creches em que o prefeito Ricardo Nunes (MDB) é investigado sob a suspeita de receber pagamentos indevidos de uma entidade que mantinha contrato com o Município. Ao mesmo tempo, a magistrada negou o pedido da defesa que pretendia o arquivamento do inquérito.

A Justiça Federal autorizou a continuidade das investigações que têm o prefeito como alvo  Foto: Taba Benedicto/ Estadão

Agora os federais poderão executar diligências para esclarecer operações suspeitas mantidas pela ACRIA (Associação Amiga da Criança e do Adolescente) e que supostamente envolvem Nunes, bem como para apurar o suposto crime de lavagem de dinheiro imputado a outro acusado no caso. “Caberá à autoridade policial extrair as cópias dos documentos que entender necessários para instauração dos novos inquéritos.”, escreveu a juíza.

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A defesa do prefeito havia pedido o arquivamento sumário do inquérito e o trancamento da investigação sobre Nunes. Ela alegava que o inquérito policial foi instaurado em 4 de junho de 2019, há mais de cinco anos, “não tendo sido apurados indícios de condutas ilícitas em relação” a Nunes. A decisão da PF havia sido tomada em agosto, dois meses antes do primeiro turno das eleições.

Além disso, a defesa alegava que o pedido de “desmembramento do feito para continuidade das investigações” tinha “caráter político e eleitoreiro”, o que configuraria a hipótese de “‘fishing expedition’, vitaminado pelo período eleitoral”. Por fim, os advogados de Nunes diziam que a representação da autoridade policial não apresentava “as justificativas para o desmembramento do feito e continuidade das investigações” tampouco indicava quais os objetivos ou diligências deveriam ser feitas.

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A Polícia Federal havia alegado à magistrada que inúmeras diligências realizadas durante a investigação e o indiciamento de 116 investigados demonstravam a magnitude e a complexidade da investigação, daí a razão da demora . De acordo com a PF, o “pedido de desmembramento do feito é a melhor estratégia investigativa, tendo em vista a quantidade de fatos já investigados e comprovados nos autos principais e para evitar atraso na continuidade da persecução penal em relação aos demais investigados”.

Com relação a Nunes, o delegado afirmou à juíza que “não foram apresentados documentos que comprovem a prestação de serviços ou emissão de notas fiscais em relação ao valor de R$ 31.590,16 no dia 27 de fevereiro de 2018 da empresa noteira Francisca Jaqueline Oliveira Braz Eireli. Além disso, a investigada Rosângela Crepaldi dos Santos teria gravado um vídeo em que afirma que as empresas de Nunes teriam recebido dinheiro das creches sem terem prestado quaisquer serviços. Mais tarde, Rosângela se retratou.

Por último, os federais afirmaram que era dispensável que a autoridade policial indicasse as possíveis diligências a serem realizadas no pedido de instauração de novo inquérito policial bem como que o pedido de desmembramento da investigação também foi motivado pela possível necessidade de quebra do sigilo bancário e fiscal das principais pessoas físicas e jurídicas envolvidas, “medida sabidamente demorada”.

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O Ministério Público Federal (MPF) concordou com o pedido da PF e pediu a instauração de um inquérito policial sigiloso. Para a procuradoria, “torna-se necessária a instauração de novo inquérito policial para esclarecer os fatos suspeitos apurados ao longo das investigações, razão pela qual eventual pedido de arquivamento somente poderia ser analisado quando finalizada a nova investigação”.

Na primeira fase do inquérito, a indiciada Elaine Targino da Silva, além de presidente da ACRIA, teria sido registrada como empregada da empresa Nikkey Serviços, na qual figuram como sócias Regina Nunes e Mayara Nunes, mulher e filha do prefeito. De acordo com a PF, a remessa de R$ 31.590,16 da empresa investigada Francisca Jacqueline Oliveira para conta de Nunes foi feita por meio de dois cheques de R$ 5.796,08 (cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e oito centavos) e de um TED de R$ 20 mil para a Nikkey Serviços.

Ao todo, a ACRIA movimentou, segundo a PF, R$ 162 milhões. E recebeu R$ 49,8 milhões da Prefeitura. Quando era vereador, Nunes empregaria em seu gabinete na Câmara Municipal uma parente de três diretoras da ACRIA. “O contexto apurado sugere que os fatos supostamente ilícitos envolvendo a ACRIA podem de fato ter contado com a participação do requerente Ricardo Nunes”, escreveu a magistrada.

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Ao depor, o prefeito disse que nunca foi sócio da Nikkey Serviços, porém, “sempre coordenou os trabalhos, apesar da empresa estar em nome da esposa e da filha do declarante”. Nunes afirmou que os pagamentos da ACRIA se referiam a uma prestação de serviço. E disse que vai entregar documentos “comprovando esse fato”.

COM A PALAVRA, RICARDO NUNES

O prefeito Ricardo Nunes reitera que nada se comprovou contra ele numa investigação de cerca de cinco anos. Concluída em agosto deste ano, a apuração da Polícia Federal sequer incluiu o nome do prefeito entre os 116 indiciados. Portanto, é de se estranhar tal decisão num processo em que o prefeito já prestou todos os esclarecimentos às autoridades. Por fim, reitera que não há nenhuma relação dele ou de sua empresa com a empresa envolvida em suposto ilícito.

A juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 8.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, autorizou a Polícia Federal (PF) a levar adiante o inquérito sobre a máfia das creches em que o prefeito Ricardo Nunes (MDB) é investigado sob a suspeita de receber pagamentos indevidos de uma entidade que mantinha contrato com o Município. Ao mesmo tempo, a magistrada negou o pedido da defesa que pretendia o arquivamento do inquérito.

A Justiça Federal autorizou a continuidade das investigações que têm o prefeito como alvo  Foto: Taba Benedicto/ Estadão

Agora os federais poderão executar diligências para esclarecer operações suspeitas mantidas pela ACRIA (Associação Amiga da Criança e do Adolescente) e que supostamente envolvem Nunes, bem como para apurar o suposto crime de lavagem de dinheiro imputado a outro acusado no caso. “Caberá à autoridade policial extrair as cópias dos documentos que entender necessários para instauração dos novos inquéritos.”, escreveu a juíza.

A defesa do prefeito havia pedido o arquivamento sumário do inquérito e o trancamento da investigação sobre Nunes. Ela alegava que o inquérito policial foi instaurado em 4 de junho de 2019, há mais de cinco anos, “não tendo sido apurados indícios de condutas ilícitas em relação” a Nunes. A decisão da PF havia sido tomada em agosto, dois meses antes do primeiro turno das eleições.

Além disso, a defesa alegava que o pedido de “desmembramento do feito para continuidade das investigações” tinha “caráter político e eleitoreiro”, o que configuraria a hipótese de “‘fishing expedition’, vitaminado pelo período eleitoral”. Por fim, os advogados de Nunes diziam que a representação da autoridade policial não apresentava “as justificativas para o desmembramento do feito e continuidade das investigações” tampouco indicava quais os objetivos ou diligências deveriam ser feitas.

A Polícia Federal havia alegado à magistrada que inúmeras diligências realizadas durante a investigação e o indiciamento de 116 investigados demonstravam a magnitude e a complexidade da investigação, daí a razão da demora . De acordo com a PF, o “pedido de desmembramento do feito é a melhor estratégia investigativa, tendo em vista a quantidade de fatos já investigados e comprovados nos autos principais e para evitar atraso na continuidade da persecução penal em relação aos demais investigados”.

Com relação a Nunes, o delegado afirmou à juíza que “não foram apresentados documentos que comprovem a prestação de serviços ou emissão de notas fiscais em relação ao valor de R$ 31.590,16 no dia 27 de fevereiro de 2018 da empresa noteira Francisca Jaqueline Oliveira Braz Eireli. Além disso, a investigada Rosângela Crepaldi dos Santos teria gravado um vídeo em que afirma que as empresas de Nunes teriam recebido dinheiro das creches sem terem prestado quaisquer serviços. Mais tarde, Rosângela se retratou.

Por último, os federais afirmaram que era dispensável que a autoridade policial indicasse as possíveis diligências a serem realizadas no pedido de instauração de novo inquérito policial bem como que o pedido de desmembramento da investigação também foi motivado pela possível necessidade de quebra do sigilo bancário e fiscal das principais pessoas físicas e jurídicas envolvidas, “medida sabidamente demorada”.

O Ministério Público Federal (MPF) concordou com o pedido da PF e pediu a instauração de um inquérito policial sigiloso. Para a procuradoria, “torna-se necessária a instauração de novo inquérito policial para esclarecer os fatos suspeitos apurados ao longo das investigações, razão pela qual eventual pedido de arquivamento somente poderia ser analisado quando finalizada a nova investigação”.

Na primeira fase do inquérito, a indiciada Elaine Targino da Silva, além de presidente da ACRIA, teria sido registrada como empregada da empresa Nikkey Serviços, na qual figuram como sócias Regina Nunes e Mayara Nunes, mulher e filha do prefeito. De acordo com a PF, a remessa de R$ 31.590,16 da empresa investigada Francisca Jacqueline Oliveira para conta de Nunes foi feita por meio de dois cheques de R$ 5.796,08 (cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e oito centavos) e de um TED de R$ 20 mil para a Nikkey Serviços.

Ao todo, a ACRIA movimentou, segundo a PF, R$ 162 milhões. E recebeu R$ 49,8 milhões da Prefeitura. Quando era vereador, Nunes empregaria em seu gabinete na Câmara Municipal uma parente de três diretoras da ACRIA. “O contexto apurado sugere que os fatos supostamente ilícitos envolvendo a ACRIA podem de fato ter contado com a participação do requerente Ricardo Nunes”, escreveu a magistrada.

Ao depor, o prefeito disse que nunca foi sócio da Nikkey Serviços, porém, “sempre coordenou os trabalhos, apesar da empresa estar em nome da esposa e da filha do declarante”. Nunes afirmou que os pagamentos da ACRIA se referiam a uma prestação de serviço. E disse que vai entregar documentos “comprovando esse fato”.

COM A PALAVRA, RICARDO NUNES

O prefeito Ricardo Nunes reitera que nada se comprovou contra ele numa investigação de cerca de cinco anos. Concluída em agosto deste ano, a apuração da Polícia Federal sequer incluiu o nome do prefeito entre os 116 indiciados. Portanto, é de se estranhar tal decisão num processo em que o prefeito já prestou todos os esclarecimentos às autoridades. Por fim, reitera que não há nenhuma relação dele ou de sua empresa com a empresa envolvida em suposto ilícito.

A juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 8.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, autorizou a Polícia Federal (PF) a levar adiante o inquérito sobre a máfia das creches em que o prefeito Ricardo Nunes (MDB) é investigado sob a suspeita de receber pagamentos indevidos de uma entidade que mantinha contrato com o Município. Ao mesmo tempo, a magistrada negou o pedido da defesa que pretendia o arquivamento do inquérito.

A Justiça Federal autorizou a continuidade das investigações que têm o prefeito como alvo  Foto: Taba Benedicto/ Estadão

Agora os federais poderão executar diligências para esclarecer operações suspeitas mantidas pela ACRIA (Associação Amiga da Criança e do Adolescente) e que supostamente envolvem Nunes, bem como para apurar o suposto crime de lavagem de dinheiro imputado a outro acusado no caso. “Caberá à autoridade policial extrair as cópias dos documentos que entender necessários para instauração dos novos inquéritos.”, escreveu a juíza.

A defesa do prefeito havia pedido o arquivamento sumário do inquérito e o trancamento da investigação sobre Nunes. Ela alegava que o inquérito policial foi instaurado em 4 de junho de 2019, há mais de cinco anos, “não tendo sido apurados indícios de condutas ilícitas em relação” a Nunes. A decisão da PF havia sido tomada em agosto, dois meses antes do primeiro turno das eleições.

Além disso, a defesa alegava que o pedido de “desmembramento do feito para continuidade das investigações” tinha “caráter político e eleitoreiro”, o que configuraria a hipótese de “‘fishing expedition’, vitaminado pelo período eleitoral”. Por fim, os advogados de Nunes diziam que a representação da autoridade policial não apresentava “as justificativas para o desmembramento do feito e continuidade das investigações” tampouco indicava quais os objetivos ou diligências deveriam ser feitas.

A Polícia Federal havia alegado à magistrada que inúmeras diligências realizadas durante a investigação e o indiciamento de 116 investigados demonstravam a magnitude e a complexidade da investigação, daí a razão da demora . De acordo com a PF, o “pedido de desmembramento do feito é a melhor estratégia investigativa, tendo em vista a quantidade de fatos já investigados e comprovados nos autos principais e para evitar atraso na continuidade da persecução penal em relação aos demais investigados”.

Com relação a Nunes, o delegado afirmou à juíza que “não foram apresentados documentos que comprovem a prestação de serviços ou emissão de notas fiscais em relação ao valor de R$ 31.590,16 no dia 27 de fevereiro de 2018 da empresa noteira Francisca Jaqueline Oliveira Braz Eireli. Além disso, a investigada Rosângela Crepaldi dos Santos teria gravado um vídeo em que afirma que as empresas de Nunes teriam recebido dinheiro das creches sem terem prestado quaisquer serviços. Mais tarde, Rosângela se retratou.

Por último, os federais afirmaram que era dispensável que a autoridade policial indicasse as possíveis diligências a serem realizadas no pedido de instauração de novo inquérito policial bem como que o pedido de desmembramento da investigação também foi motivado pela possível necessidade de quebra do sigilo bancário e fiscal das principais pessoas físicas e jurídicas envolvidas, “medida sabidamente demorada”.

O Ministério Público Federal (MPF) concordou com o pedido da PF e pediu a instauração de um inquérito policial sigiloso. Para a procuradoria, “torna-se necessária a instauração de novo inquérito policial para esclarecer os fatos suspeitos apurados ao longo das investigações, razão pela qual eventual pedido de arquivamento somente poderia ser analisado quando finalizada a nova investigação”.

Na primeira fase do inquérito, a indiciada Elaine Targino da Silva, além de presidente da ACRIA, teria sido registrada como empregada da empresa Nikkey Serviços, na qual figuram como sócias Regina Nunes e Mayara Nunes, mulher e filha do prefeito. De acordo com a PF, a remessa de R$ 31.590,16 da empresa investigada Francisca Jacqueline Oliveira para conta de Nunes foi feita por meio de dois cheques de R$ 5.796,08 (cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e oito centavos) e de um TED de R$ 20 mil para a Nikkey Serviços.

Ao todo, a ACRIA movimentou, segundo a PF, R$ 162 milhões. E recebeu R$ 49,8 milhões da Prefeitura. Quando era vereador, Nunes empregaria em seu gabinete na Câmara Municipal uma parente de três diretoras da ACRIA. “O contexto apurado sugere que os fatos supostamente ilícitos envolvendo a ACRIA podem de fato ter contado com a participação do requerente Ricardo Nunes”, escreveu a magistrada.

Ao depor, o prefeito disse que nunca foi sócio da Nikkey Serviços, porém, “sempre coordenou os trabalhos, apesar da empresa estar em nome da esposa e da filha do declarante”. Nunes afirmou que os pagamentos da ACRIA se referiam a uma prestação de serviço. E disse que vai entregar documentos “comprovando esse fato”.

COM A PALAVRA, RICARDO NUNES

O prefeito Ricardo Nunes reitera que nada se comprovou contra ele numa investigação de cerca de cinco anos. Concluída em agosto deste ano, a apuração da Polícia Federal sequer incluiu o nome do prefeito entre os 116 indiciados. Portanto, é de se estranhar tal decisão num processo em que o prefeito já prestou todos os esclarecimentos às autoridades. Por fim, reitera que não há nenhuma relação dele ou de sua empresa com a empresa envolvida em suposto ilícito.

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