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Justiça Federal suspende leilão de terreno no Gasômetro onde Flamengo quer construir estádio


Para juiz, há necessidade de a União autorizar a venda da área; decisão é liminar e cabe recurso

Por Heitor Mazzoco e Fausto Macedo
Atualização:

O juiz substituto Marcelo Barbi Gonçalves, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu liminarmente o leilão de terreno do Gasômetro, área de interesse do Clube de Regatas Flamengo para construção de um estádio de futebol. O lance mínimo era de quase R$ 140 milhões.

O magistrado afirmou na decisão ser proibida desapropriação sem autorização da União. Isso porque a Caixa Econômica Federal é proprietária da área.

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“Com base em um entendimento a fortiori acerca do art. 2º, § 3º, do Decreto- Lei n. 3.365/1941, como é vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do presidente da República, idêntica medida de cautela há de ter perante os entes da administração indireta. Em suma, sem a prévia autorização por decreto o ato administrativo ora atacado é nulo de pleno direito”, disse em trecho da decisão.

Gasômetro: região da zona portuário do Rio é o local onde Flamengo quer construir estádio  Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro

Gonçalves citou ainda trecho de doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, especialista em direito administrativo, que registrou em livro que o município não pode desapropriar bens de propriedade de empresa pública federal, sem a prévia autorização do presidente da República. “O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está configurado, tendo em vista que foi publicado edital do leilão presencial do domínio útil do Imóvel do Gasômetro (Edital LP – SMCG nº 001/2024), que está marcado para acontecer no dia 31 de julho de 2024, às 14h30, na sede do 1º Corréu”, citou o juiz.

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Gabriel de Britto Silva, especialista em direito imobiliário, afirmou que a decisão da Justiça Federal é técnica e prudente. “Mostra-se, não só técnica, bem com prudente a liminar deferida, considerando que nenhum ente municipal pode desapropriar quaisquer bens e direitos de instituições que são dependentes de chancela da União para funcionamento, neste caso enquadrando-se os bens e direitos da Caixa Econômica Federal, titular do domínio útil do imóvel em questão. Nesse caso, deverá se aguardar prévio decreto autorizativo do presidente (Lula) para viabilização do procedimento”, afirmou.

O juiz substituto Marcelo Barbi Gonçalves, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu liminarmente o leilão de terreno do Gasômetro, área de interesse do Clube de Regatas Flamengo para construção de um estádio de futebol. O lance mínimo era de quase R$ 140 milhões.

O magistrado afirmou na decisão ser proibida desapropriação sem autorização da União. Isso porque a Caixa Econômica Federal é proprietária da área.

“Com base em um entendimento a fortiori acerca do art. 2º, § 3º, do Decreto- Lei n. 3.365/1941, como é vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do presidente da República, idêntica medida de cautela há de ter perante os entes da administração indireta. Em suma, sem a prévia autorização por decreto o ato administrativo ora atacado é nulo de pleno direito”, disse em trecho da decisão.

Gasômetro: região da zona portuário do Rio é o local onde Flamengo quer construir estádio  Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro

Gonçalves citou ainda trecho de doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, especialista em direito administrativo, que registrou em livro que o município não pode desapropriar bens de propriedade de empresa pública federal, sem a prévia autorização do presidente da República. “O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está configurado, tendo em vista que foi publicado edital do leilão presencial do domínio útil do Imóvel do Gasômetro (Edital LP – SMCG nº 001/2024), que está marcado para acontecer no dia 31 de julho de 2024, às 14h30, na sede do 1º Corréu”, citou o juiz.

Gabriel de Britto Silva, especialista em direito imobiliário, afirmou que a decisão da Justiça Federal é técnica e prudente. “Mostra-se, não só técnica, bem com prudente a liminar deferida, considerando que nenhum ente municipal pode desapropriar quaisquer bens e direitos de instituições que são dependentes de chancela da União para funcionamento, neste caso enquadrando-se os bens e direitos da Caixa Econômica Federal, titular do domínio útil do imóvel em questão. Nesse caso, deverá se aguardar prévio decreto autorizativo do presidente (Lula) para viabilização do procedimento”, afirmou.

O juiz substituto Marcelo Barbi Gonçalves, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu liminarmente o leilão de terreno do Gasômetro, área de interesse do Clube de Regatas Flamengo para construção de um estádio de futebol. O lance mínimo era de quase R$ 140 milhões.

O magistrado afirmou na decisão ser proibida desapropriação sem autorização da União. Isso porque a Caixa Econômica Federal é proprietária da área.

“Com base em um entendimento a fortiori acerca do art. 2º, § 3º, do Decreto- Lei n. 3.365/1941, como é vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do presidente da República, idêntica medida de cautela há de ter perante os entes da administração indireta. Em suma, sem a prévia autorização por decreto o ato administrativo ora atacado é nulo de pleno direito”, disse em trecho da decisão.

Gasômetro: região da zona portuário do Rio é o local onde Flamengo quer construir estádio  Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro

Gonçalves citou ainda trecho de doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, especialista em direito administrativo, que registrou em livro que o município não pode desapropriar bens de propriedade de empresa pública federal, sem a prévia autorização do presidente da República. “O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está configurado, tendo em vista que foi publicado edital do leilão presencial do domínio útil do Imóvel do Gasômetro (Edital LP – SMCG nº 001/2024), que está marcado para acontecer no dia 31 de julho de 2024, às 14h30, na sede do 1º Corréu”, citou o juiz.

Gabriel de Britto Silva, especialista em direito imobiliário, afirmou que a decisão da Justiça Federal é técnica e prudente. “Mostra-se, não só técnica, bem com prudente a liminar deferida, considerando que nenhum ente municipal pode desapropriar quaisquer bens e direitos de instituições que são dependentes de chancela da União para funcionamento, neste caso enquadrando-se os bens e direitos da Caixa Econômica Federal, titular do domínio útil do imóvel em questão. Nesse caso, deverá se aguardar prévio decreto autorizativo do presidente (Lula) para viabilização do procedimento”, afirmou.

O juiz substituto Marcelo Barbi Gonçalves, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu liminarmente o leilão de terreno do Gasômetro, área de interesse do Clube de Regatas Flamengo para construção de um estádio de futebol. O lance mínimo era de quase R$ 140 milhões.

O magistrado afirmou na decisão ser proibida desapropriação sem autorização da União. Isso porque a Caixa Econômica Federal é proprietária da área.

“Com base em um entendimento a fortiori acerca do art. 2º, § 3º, do Decreto- Lei n. 3.365/1941, como é vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do presidente da República, idêntica medida de cautela há de ter perante os entes da administração indireta. Em suma, sem a prévia autorização por decreto o ato administrativo ora atacado é nulo de pleno direito”, disse em trecho da decisão.

Gasômetro: região da zona portuário do Rio é o local onde Flamengo quer construir estádio  Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro

Gonçalves citou ainda trecho de doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, especialista em direito administrativo, que registrou em livro que o município não pode desapropriar bens de propriedade de empresa pública federal, sem a prévia autorização do presidente da República. “O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está configurado, tendo em vista que foi publicado edital do leilão presencial do domínio útil do Imóvel do Gasômetro (Edital LP – SMCG nº 001/2024), que está marcado para acontecer no dia 31 de julho de 2024, às 14h30, na sede do 1º Corréu”, citou o juiz.

Gabriel de Britto Silva, especialista em direito imobiliário, afirmou que a decisão da Justiça Federal é técnica e prudente. “Mostra-se, não só técnica, bem com prudente a liminar deferida, considerando que nenhum ente municipal pode desapropriar quaisquer bens e direitos de instituições que são dependentes de chancela da União para funcionamento, neste caso enquadrando-se os bens e direitos da Caixa Econômica Federal, titular do domínio útil do imóvel em questão. Nesse caso, deverá se aguardar prévio decreto autorizativo do presidente (Lula) para viabilização do procedimento”, afirmou.

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