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Justiça manda empresa de ônibus indenizar passageira por 'infestação de baratas'


Durante uma viagem de 15 horas de Brasília à Corrente, no Piauí, mulher se viu acompanhada de insetos na classe executiva do veículo; nos autos, viação argumentou que não havia prova da invasão e que regularmente faz a higienização de sua frota

Por Redação

A Justiça acolheu ação movida por uma mulher que viajou durante 15 horas a bordo de um ônibus com baratas, segundo relatou. Em sua decisão, o juiz Júlio César Lérias Ribeiro, da 6.ª Vara do Juizado Especial Cível do Distrito Federal, mandou a empresa Kandango, da Viação Catedral, indenizar a passageira em R$ 6 mil, a título de danos morais sofridos por ela.

No processo, a empresa sustentou que não havia provas da invasão das baratas. Alegou que regularmente promove a higienização de sua frota.

As informações foram divulgadas pelo site jurídico Migalhas e confirmadas pelo Estadão - Processo: 0700707-67.2024.8.07.0016.

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Corrente, destino da passageira, é uma cidade com menos de 30 mil habitantes, na divisa do Piauí com a Bahia. Fica a 860 quilômetros de Teresina.

Na ação, a mulher informou que comprou passagem de classe executiva, no andar de cima do ônibus. Durante o trajeto percebeu as baratas circulando. Incomodada, ela solicitou mudança de lugar e foi para o piso inferior, denominado classe leito. Mas os insetos também estavam lá, segundo informou.

A passageira juntou à ação vídeos que mostram as baratas ocupando muitas partes do veículo, inclusive o assento a ela reservado, o teto, laterais e piso.

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Na sentença, o juiz Lérias Ribeiro observou que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilização da empresa. “É obrigação prezar pela prestação do serviço de forma eficiente e com condições de higiene.”

Para o magistrado, a viação ‘não pode atribuir seu ônus aos clientes’.

A empresa argumentou que as baratas poderiam ter entrado no veículo em bagagens com alimentos de outros passageiros. A Kandango ressaltou que o episódio poderia ter causado apenas um ‘aborrecimento’ à autora da ação.

A Justiça acolheu ação movida por uma mulher que viajou durante 15 horas a bordo de um ônibus com baratas, segundo relatou. Em sua decisão, o juiz Júlio César Lérias Ribeiro, da 6.ª Vara do Juizado Especial Cível do Distrito Federal, mandou a empresa Kandango, da Viação Catedral, indenizar a passageira em R$ 6 mil, a título de danos morais sofridos por ela.

No processo, a empresa sustentou que não havia provas da invasão das baratas. Alegou que regularmente promove a higienização de sua frota.

As informações foram divulgadas pelo site jurídico Migalhas e confirmadas pelo Estadão - Processo: 0700707-67.2024.8.07.0016.

Corrente, destino da passageira, é uma cidade com menos de 30 mil habitantes, na divisa do Piauí com a Bahia. Fica a 860 quilômetros de Teresina.

Na ação, a mulher informou que comprou passagem de classe executiva, no andar de cima do ônibus. Durante o trajeto percebeu as baratas circulando. Incomodada, ela solicitou mudança de lugar e foi para o piso inferior, denominado classe leito. Mas os insetos também estavam lá, segundo informou.

A passageira juntou à ação vídeos que mostram as baratas ocupando muitas partes do veículo, inclusive o assento a ela reservado, o teto, laterais e piso.

Na sentença, o juiz Lérias Ribeiro observou que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilização da empresa. “É obrigação prezar pela prestação do serviço de forma eficiente e com condições de higiene.”

Para o magistrado, a viação ‘não pode atribuir seu ônus aos clientes’.

A empresa argumentou que as baratas poderiam ter entrado no veículo em bagagens com alimentos de outros passageiros. A Kandango ressaltou que o episódio poderia ter causado apenas um ‘aborrecimento’ à autora da ação.

A Justiça acolheu ação movida por uma mulher que viajou durante 15 horas a bordo de um ônibus com baratas, segundo relatou. Em sua decisão, o juiz Júlio César Lérias Ribeiro, da 6.ª Vara do Juizado Especial Cível do Distrito Federal, mandou a empresa Kandango, da Viação Catedral, indenizar a passageira em R$ 6 mil, a título de danos morais sofridos por ela.

No processo, a empresa sustentou que não havia provas da invasão das baratas. Alegou que regularmente promove a higienização de sua frota.

As informações foram divulgadas pelo site jurídico Migalhas e confirmadas pelo Estadão - Processo: 0700707-67.2024.8.07.0016.

Corrente, destino da passageira, é uma cidade com menos de 30 mil habitantes, na divisa do Piauí com a Bahia. Fica a 860 quilômetros de Teresina.

Na ação, a mulher informou que comprou passagem de classe executiva, no andar de cima do ônibus. Durante o trajeto percebeu as baratas circulando. Incomodada, ela solicitou mudança de lugar e foi para o piso inferior, denominado classe leito. Mas os insetos também estavam lá, segundo informou.

A passageira juntou à ação vídeos que mostram as baratas ocupando muitas partes do veículo, inclusive o assento a ela reservado, o teto, laterais e piso.

Na sentença, o juiz Lérias Ribeiro observou que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilização da empresa. “É obrigação prezar pela prestação do serviço de forma eficiente e com condições de higiene.”

Para o magistrado, a viação ‘não pode atribuir seu ônus aos clientes’.

A empresa argumentou que as baratas poderiam ter entrado no veículo em bagagens com alimentos de outros passageiros. A Kandango ressaltou que o episódio poderia ter causado apenas um ‘aborrecimento’ à autora da ação.

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