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Justiça manda gestão Bruno Covas retomar gratuidade para idosos em transporte público


Juiz decide liminarmente que sejam suspensos dispositivos legais que acabavam com benefício. De acordo com a decisão, medida fere a moralidade administrativa ao não ser transparente quanto aos motivos da restrição do direito à mobilidade de idosos

Por Samuel Costa
 Foto: Guilherme Mendes/Estadão

A 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu os artigos de lei e decreto do município de São Paulo, que determinavam o fim da gratuidade nos transportes públicos para idosos com idade igual ou superior a 60 anos. De acordo com o juiz Otavio Tioiti Tokuda, a medida adotada pela administração da cidade não é transparente em relação ao seu objeto. Ele destaca em sua decisão que a alteração legal foi adicionada em textos que não diziam respeito ao tema, como IPTU e criação de subprefeituras, e que não foi evidenciada as relações entre os assuntos.

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No último mês de dezembro, o Governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo decidiram por acabar com o direito dos idosos a viajar gratuitamente em ônibus, trens e metrô na capital a partir do dia 1º de janeiro de 2021. A medida foi justificada como uma forma de reduzir os custos do transporte.

Bruno Covas. Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO
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Tioiti entendeu que a medida feriu a ética pública. "Tudo a evidenciar o atentado à moralidade administrativa, já que como a Lei impugnada restringiu direitos de idosos, deveria ser clara, transparente e precisa quanto ao seu objeto, situações não observadas na sua edição", escreveu. Nesta quinta (7), o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo, também expediu decisão que obrigava o Estado a manter a gratuidade a idosos no metrô da capital paulista, em trens e nos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo. 

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO PAULO

A Prefeitura de São Paulo informa que ainda não foi intimada e não vai comentar sem conhecimento oficial.

 Foto: Guilherme Mendes/Estadão

A 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu os artigos de lei e decreto do município de São Paulo, que determinavam o fim da gratuidade nos transportes públicos para idosos com idade igual ou superior a 60 anos. De acordo com o juiz Otavio Tioiti Tokuda, a medida adotada pela administração da cidade não é transparente em relação ao seu objeto. Ele destaca em sua decisão que a alteração legal foi adicionada em textos que não diziam respeito ao tema, como IPTU e criação de subprefeituras, e que não foi evidenciada as relações entre os assuntos.

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No último mês de dezembro, o Governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo decidiram por acabar com o direito dos idosos a viajar gratuitamente em ônibus, trens e metrô na capital a partir do dia 1º de janeiro de 2021. A medida foi justificada como uma forma de reduzir os custos do transporte.

Bruno Covas. Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Tioiti entendeu que a medida feriu a ética pública. "Tudo a evidenciar o atentado à moralidade administrativa, já que como a Lei impugnada restringiu direitos de idosos, deveria ser clara, transparente e precisa quanto ao seu objeto, situações não observadas na sua edição", escreveu. Nesta quinta (7), o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo, também expediu decisão que obrigava o Estado a manter a gratuidade a idosos no metrô da capital paulista, em trens e nos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo. 

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO PAULO

A Prefeitura de São Paulo informa que ainda não foi intimada e não vai comentar sem conhecimento oficial.

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No último mês de dezembro, o Governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo decidiram por acabar com o direito dos idosos a viajar gratuitamente em ônibus, trens e metrô na capital a partir do dia 1º de janeiro de 2021. A medida foi justificada como uma forma de reduzir os custos do transporte.

Bruno Covas. Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Tioiti entendeu que a medida feriu a ética pública. "Tudo a evidenciar o atentado à moralidade administrativa, já que como a Lei impugnada restringiu direitos de idosos, deveria ser clara, transparente e precisa quanto ao seu objeto, situações não observadas na sua edição", escreveu. Nesta quinta (7), o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo, também expediu decisão que obrigava o Estado a manter a gratuidade a idosos no metrô da capital paulista, em trens e nos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo. 

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO PAULO

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Bruno Covas. Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Tioiti entendeu que a medida feriu a ética pública. "Tudo a evidenciar o atentado à moralidade administrativa, já que como a Lei impugnada restringiu direitos de idosos, deveria ser clara, transparente e precisa quanto ao seu objeto, situações não observadas na sua edição", escreveu. Nesta quinta (7), o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo, também expediu decisão que obrigava o Estado a manter a gratuidade a idosos no metrô da capital paulista, em trens e nos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo. 

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A 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu os artigos de lei e decreto do município de São Paulo, que determinavam o fim da gratuidade nos transportes públicos para idosos com idade igual ou superior a 60 anos. De acordo com o juiz Otavio Tioiti Tokuda, a medida adotada pela administração da cidade não é transparente em relação ao seu objeto. Ele destaca em sua decisão que a alteração legal foi adicionada em textos que não diziam respeito ao tema, como IPTU e criação de subprefeituras, e que não foi evidenciada as relações entre os assuntos.

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No último mês de dezembro, o Governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo decidiram por acabar com o direito dos idosos a viajar gratuitamente em ônibus, trens e metrô na capital a partir do dia 1º de janeiro de 2021. A medida foi justificada como uma forma de reduzir os custos do transporte.

Bruno Covas. Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Tioiti entendeu que a medida feriu a ética pública. "Tudo a evidenciar o atentado à moralidade administrativa, já que como a Lei impugnada restringiu direitos de idosos, deveria ser clara, transparente e precisa quanto ao seu objeto, situações não observadas na sua edição", escreveu. Nesta quinta (7), o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo, também expediu decisão que obrigava o Estado a manter a gratuidade a idosos no metrô da capital paulista, em trens e nos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo. 

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