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Justiça nega devolver mandato a Dr. Jairinho na Câmara do Rio


Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado rejeitam pedido da defesa de ex-vereador acusado pela morte do enteado Henry Borel, de 4 anos, em 2021, e destacam que cassação está fundamentada na falta de decoro parlamentar e não na prática do homicídio

Por Luccas Lucena
Atualização:

ESPECIAL PARA O ESTADÃO - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, recurso do ex-vereador Dr. Jairinho para retomar seu mandato na Câmara fluminense. Ele foi cassado em 2021 por ‘quebra de decoro parlamentar’ acusado pela morte do enteado, Henry Borel, de 4 anos, em março daquele ano. O ex-vereador está preso, aguardando julgamento.

O ex-vereador Jairo de Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

No recurso, Jairinho alegou que o processo ético-disciplinar que levou à cassação de seu mandato foi movido por ‘evidência e indícios, sem prova robusta da prática do crime’. Sua defesa acrescentou que a decisão não se baseou em ação penal transitada em julgado e, assim, pedia a nulidade do decreto.

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A relatora do processo no TJ do Rio, desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, observou que a decisão para a perda do mandato está fundamentada na falta de decoro parlamentar e não na prática do homicídio.

“O exame dos autos revela que a decisão que levou à perda do mandato de vereador pelo impetrante está fundamentada não na prática de homicídio, mas sim na falta de decoro parlamentar, cuja definição e extensão ficam sabidamente ao prudente arbítrio da comissão processante (da Câmara), não podendo o Poder Judiciário imiscuir-se nos fatos considerados como quebra de decoro, sob pena de afronta à autonomia dos poderes. Assim, se a cassação do mandato do impetrante não se fundamentou na prática de homicídio, não há que se falar em violação do postulado da presunção de inocência”, destacou a desembargadora.

Jacqueline Lima Montenegro também considerou que o ex-vereador teve direito à defesa. “Na hipótese em análise, é possível observar que o procedimento administrativo que culminou com a perda do mandato transcorreu dentro do que se classifica como devido processo legal, sendo garantido o exercício pelo recorrente da ampla defesa e observado o contraditório. E isso é o quanto basta para que se afaste a pretensão do Impetrante.”

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE JAIRINHO

O advogado Claudio Dalledone Jr. afirmou ao Estadão que recorrerá da decisão. “O mandato é do povo, e o povo decide se ele fica ou se sai da Câmara de Vereadores. Sendo assim, essa decisão será reformada nas Cortes superiores.”

ESPECIAL PARA O ESTADÃO - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, recurso do ex-vereador Dr. Jairinho para retomar seu mandato na Câmara fluminense. Ele foi cassado em 2021 por ‘quebra de decoro parlamentar’ acusado pela morte do enteado, Henry Borel, de 4 anos, em março daquele ano. O ex-vereador está preso, aguardando julgamento.

O ex-vereador Jairo de Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

No recurso, Jairinho alegou que o processo ético-disciplinar que levou à cassação de seu mandato foi movido por ‘evidência e indícios, sem prova robusta da prática do crime’. Sua defesa acrescentou que a decisão não se baseou em ação penal transitada em julgado e, assim, pedia a nulidade do decreto.

A relatora do processo no TJ do Rio, desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, observou que a decisão para a perda do mandato está fundamentada na falta de decoro parlamentar e não na prática do homicídio.

“O exame dos autos revela que a decisão que levou à perda do mandato de vereador pelo impetrante está fundamentada não na prática de homicídio, mas sim na falta de decoro parlamentar, cuja definição e extensão ficam sabidamente ao prudente arbítrio da comissão processante (da Câmara), não podendo o Poder Judiciário imiscuir-se nos fatos considerados como quebra de decoro, sob pena de afronta à autonomia dos poderes. Assim, se a cassação do mandato do impetrante não se fundamentou na prática de homicídio, não há que se falar em violação do postulado da presunção de inocência”, destacou a desembargadora.

Jacqueline Lima Montenegro também considerou que o ex-vereador teve direito à defesa. “Na hipótese em análise, é possível observar que o procedimento administrativo que culminou com a perda do mandato transcorreu dentro do que se classifica como devido processo legal, sendo garantido o exercício pelo recorrente da ampla defesa e observado o contraditório. E isso é o quanto basta para que se afaste a pretensão do Impetrante.”

COM A PALAVRA, A DEFESA DE JAIRINHO

O advogado Claudio Dalledone Jr. afirmou ao Estadão que recorrerá da decisão. “O mandato é do povo, e o povo decide se ele fica ou se sai da Câmara de Vereadores. Sendo assim, essa decisão será reformada nas Cortes superiores.”

ESPECIAL PARA O ESTADÃO - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, recurso do ex-vereador Dr. Jairinho para retomar seu mandato na Câmara fluminense. Ele foi cassado em 2021 por ‘quebra de decoro parlamentar’ acusado pela morte do enteado, Henry Borel, de 4 anos, em março daquele ano. O ex-vereador está preso, aguardando julgamento.

O ex-vereador Jairo de Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

No recurso, Jairinho alegou que o processo ético-disciplinar que levou à cassação de seu mandato foi movido por ‘evidência e indícios, sem prova robusta da prática do crime’. Sua defesa acrescentou que a decisão não se baseou em ação penal transitada em julgado e, assim, pedia a nulidade do decreto.

A relatora do processo no TJ do Rio, desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, observou que a decisão para a perda do mandato está fundamentada na falta de decoro parlamentar e não na prática do homicídio.

“O exame dos autos revela que a decisão que levou à perda do mandato de vereador pelo impetrante está fundamentada não na prática de homicídio, mas sim na falta de decoro parlamentar, cuja definição e extensão ficam sabidamente ao prudente arbítrio da comissão processante (da Câmara), não podendo o Poder Judiciário imiscuir-se nos fatos considerados como quebra de decoro, sob pena de afronta à autonomia dos poderes. Assim, se a cassação do mandato do impetrante não se fundamentou na prática de homicídio, não há que se falar em violação do postulado da presunção de inocência”, destacou a desembargadora.

Jacqueline Lima Montenegro também considerou que o ex-vereador teve direito à defesa. “Na hipótese em análise, é possível observar que o procedimento administrativo que culminou com a perda do mandato transcorreu dentro do que se classifica como devido processo legal, sendo garantido o exercício pelo recorrente da ampla defesa e observado o contraditório. E isso é o quanto basta para que se afaste a pretensão do Impetrante.”

COM A PALAVRA, A DEFESA DE JAIRINHO

O advogado Claudio Dalledone Jr. afirmou ao Estadão que recorrerá da decisão. “O mandato é do povo, e o povo decide se ele fica ou se sai da Câmara de Vereadores. Sendo assim, essa decisão será reformada nas Cortes superiores.”

ESPECIAL PARA O ESTADÃO - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, recurso do ex-vereador Dr. Jairinho para retomar seu mandato na Câmara fluminense. Ele foi cassado em 2021 por ‘quebra de decoro parlamentar’ acusado pela morte do enteado, Henry Borel, de 4 anos, em março daquele ano. O ex-vereador está preso, aguardando julgamento.

O ex-vereador Jairo de Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

No recurso, Jairinho alegou que o processo ético-disciplinar que levou à cassação de seu mandato foi movido por ‘evidência e indícios, sem prova robusta da prática do crime’. Sua defesa acrescentou que a decisão não se baseou em ação penal transitada em julgado e, assim, pedia a nulidade do decreto.

A relatora do processo no TJ do Rio, desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, observou que a decisão para a perda do mandato está fundamentada na falta de decoro parlamentar e não na prática do homicídio.

“O exame dos autos revela que a decisão que levou à perda do mandato de vereador pelo impetrante está fundamentada não na prática de homicídio, mas sim na falta de decoro parlamentar, cuja definição e extensão ficam sabidamente ao prudente arbítrio da comissão processante (da Câmara), não podendo o Poder Judiciário imiscuir-se nos fatos considerados como quebra de decoro, sob pena de afronta à autonomia dos poderes. Assim, se a cassação do mandato do impetrante não se fundamentou na prática de homicídio, não há que se falar em violação do postulado da presunção de inocência”, destacou a desembargadora.

Jacqueline Lima Montenegro também considerou que o ex-vereador teve direito à defesa. “Na hipótese em análise, é possível observar que o procedimento administrativo que culminou com a perda do mandato transcorreu dentro do que se classifica como devido processo legal, sendo garantido o exercício pelo recorrente da ampla defesa e observado o contraditório. E isso é o quanto basta para que se afaste a pretensão do Impetrante.”

COM A PALAVRA, A DEFESA DE JAIRINHO

O advogado Claudio Dalledone Jr. afirmou ao Estadão que recorrerá da decisão. “O mandato é do povo, e o povo decide se ele fica ou se sai da Câmara de Vereadores. Sendo assim, essa decisão será reformada nas Cortes superiores.”

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