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Justiça penhora salário de vereador para quitar dívida trabalhista com lavrador


Amarildo Martilho Quirino, de Riversul, cidade a 364 km da capital paulista, contratou homem para colheita de feijão e não pagou rescisão; o parlamentar se defendeu dizendo que não havia vínculo com o empregado, apenas feito contato e oferecido trabalho

Por Heitor Mazzoco

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a penhora mensal de até 30% do salário do vereador Amarildo Martilho Quirino, de Riversul, cidade com 5.599 habitantes e a 364 km da capital paulista, para pagamento de verbas rescisórias e indenização a um trabalhador rural que havia sido contratado pelo parlamentar.

De acordo com informações do TST, o funcionário foi contratado com carteira assinada para colheita de feijão na cidade de Curitibanos (SC). Ele prestou serviço entre maio e julho de 2021 com salário diário de R$ 40. Na ação, o antigo funcionário pediu reconhecimento de vínculo de emprego e, consequentemente, o acerto das verbas de rescisão.

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Penhora de salário de vereador foi determinado pela 5ª Turma do TST Foto: Bábara Cabral/TST

O Estadão tentou contato com o vereador por um telefone fornecido pela Câmara de Riversul, mas não conseguiu falar com ele. Nos autos, o parlamentar se defendeu dizendo que não havia contratado o trabalhador, apenas feito contato e oferecido trabalho. Segundo ele, não havia ordem nem controle de horário, e o pagamento era por execução do serviço.

O juízo de primeira instância declarou o vínculo empregatício e condenar o vereador a pagar as parcelas decorrentes. O pedido de penhora feito pelo trabalhador havia sido negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região. Isso porque o salário do parlamentar é de R$ 2,4 mil, inferior a 40% do teto da Previdência Social.

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No recurso junto ao TST, no entanto, o ministro Douglas Alencar Rodrigues afirmou que a impenhorabilidade de salários, subsídios e proventos oriundos de aposentadoria não se aplica quando há finalidade para pagamento de prestação alimentícia. A penhora é possível até o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte devedora. De acordo com dados do Portal da Transparência da Câmara de Riversul, em junho o vereador Quirino recebeu líquido R$ 138,26. Foram descontados R$ 1,8 mil.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a penhora mensal de até 30% do salário do vereador Amarildo Martilho Quirino, de Riversul, cidade com 5.599 habitantes e a 364 km da capital paulista, para pagamento de verbas rescisórias e indenização a um trabalhador rural que havia sido contratado pelo parlamentar.

De acordo com informações do TST, o funcionário foi contratado com carteira assinada para colheita de feijão na cidade de Curitibanos (SC). Ele prestou serviço entre maio e julho de 2021 com salário diário de R$ 40. Na ação, o antigo funcionário pediu reconhecimento de vínculo de emprego e, consequentemente, o acerto das verbas de rescisão.

Penhora de salário de vereador foi determinado pela 5ª Turma do TST Foto: Bábara Cabral/TST

O Estadão tentou contato com o vereador por um telefone fornecido pela Câmara de Riversul, mas não conseguiu falar com ele. Nos autos, o parlamentar se defendeu dizendo que não havia contratado o trabalhador, apenas feito contato e oferecido trabalho. Segundo ele, não havia ordem nem controle de horário, e o pagamento era por execução do serviço.

O juízo de primeira instância declarou o vínculo empregatício e condenar o vereador a pagar as parcelas decorrentes. O pedido de penhora feito pelo trabalhador havia sido negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região. Isso porque o salário do parlamentar é de R$ 2,4 mil, inferior a 40% do teto da Previdência Social.

No recurso junto ao TST, no entanto, o ministro Douglas Alencar Rodrigues afirmou que a impenhorabilidade de salários, subsídios e proventos oriundos de aposentadoria não se aplica quando há finalidade para pagamento de prestação alimentícia. A penhora é possível até o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte devedora. De acordo com dados do Portal da Transparência da Câmara de Riversul, em junho o vereador Quirino recebeu líquido R$ 138,26. Foram descontados R$ 1,8 mil.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a penhora mensal de até 30% do salário do vereador Amarildo Martilho Quirino, de Riversul, cidade com 5.599 habitantes e a 364 km da capital paulista, para pagamento de verbas rescisórias e indenização a um trabalhador rural que havia sido contratado pelo parlamentar.

De acordo com informações do TST, o funcionário foi contratado com carteira assinada para colheita de feijão na cidade de Curitibanos (SC). Ele prestou serviço entre maio e julho de 2021 com salário diário de R$ 40. Na ação, o antigo funcionário pediu reconhecimento de vínculo de emprego e, consequentemente, o acerto das verbas de rescisão.

Penhora de salário de vereador foi determinado pela 5ª Turma do TST Foto: Bábara Cabral/TST

O Estadão tentou contato com o vereador por um telefone fornecido pela Câmara de Riversul, mas não conseguiu falar com ele. Nos autos, o parlamentar se defendeu dizendo que não havia contratado o trabalhador, apenas feito contato e oferecido trabalho. Segundo ele, não havia ordem nem controle de horário, e o pagamento era por execução do serviço.

O juízo de primeira instância declarou o vínculo empregatício e condenar o vereador a pagar as parcelas decorrentes. O pedido de penhora feito pelo trabalhador havia sido negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região. Isso porque o salário do parlamentar é de R$ 2,4 mil, inferior a 40% do teto da Previdência Social.

No recurso junto ao TST, no entanto, o ministro Douglas Alencar Rodrigues afirmou que a impenhorabilidade de salários, subsídios e proventos oriundos de aposentadoria não se aplica quando há finalidade para pagamento de prestação alimentícia. A penhora é possível até o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte devedora. De acordo com dados do Portal da Transparência da Câmara de Riversul, em junho o vereador Quirino recebeu líquido R$ 138,26. Foram descontados R$ 1,8 mil.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a penhora mensal de até 30% do salário do vereador Amarildo Martilho Quirino, de Riversul, cidade com 5.599 habitantes e a 364 km da capital paulista, para pagamento de verbas rescisórias e indenização a um trabalhador rural que havia sido contratado pelo parlamentar.

De acordo com informações do TST, o funcionário foi contratado com carteira assinada para colheita de feijão na cidade de Curitibanos (SC). Ele prestou serviço entre maio e julho de 2021 com salário diário de R$ 40. Na ação, o antigo funcionário pediu reconhecimento de vínculo de emprego e, consequentemente, o acerto das verbas de rescisão.

Penhora de salário de vereador foi determinado pela 5ª Turma do TST Foto: Bábara Cabral/TST

O Estadão tentou contato com o vereador por um telefone fornecido pela Câmara de Riversul, mas não conseguiu falar com ele. Nos autos, o parlamentar se defendeu dizendo que não havia contratado o trabalhador, apenas feito contato e oferecido trabalho. Segundo ele, não havia ordem nem controle de horário, e o pagamento era por execução do serviço.

O juízo de primeira instância declarou o vínculo empregatício e condenar o vereador a pagar as parcelas decorrentes. O pedido de penhora feito pelo trabalhador havia sido negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região. Isso porque o salário do parlamentar é de R$ 2,4 mil, inferior a 40% do teto da Previdência Social.

No recurso junto ao TST, no entanto, o ministro Douglas Alencar Rodrigues afirmou que a impenhorabilidade de salários, subsídios e proventos oriundos de aposentadoria não se aplica quando há finalidade para pagamento de prestação alimentícia. A penhora é possível até o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte devedora. De acordo com dados do Portal da Transparência da Câmara de Riversul, em junho o vereador Quirino recebeu líquido R$ 138,26. Foram descontados R$ 1,8 mil.

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