Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça rejeita absolvição sumária de Lula na ação dos caças suecos


Wallisney de Souza Oliveira, juiz da 10.ª Vara Federal de Brasília, mantém processo criminal contra ex-presidente e outros acusados pela Procuradoria da República em desdobramento da Operação Zelotes por suposto tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Lula. Foto: Eraldo Peres/AP

A Justiça Federal rejeitou pedido de absolvição sumária do ex-presidente Lula na ação relativa à compra dos 36 caças Gripen, da empresa sueca SAAB. Em decisão tomada na quinta-feira, 18, o juiz Wallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal de Brasília, manteve o processo contra o petista, acusado neste caso por suposto tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa

continua após a publicidade

Ao rejeitar o pedido da defesa de Lula, o magistrado assinalou. "Quanto à ausência de justa causa para a ação penal, não possuem razão os defendentes, uma vez que a denúncia não está lastreada apenas em ilações e colaboração premiada, mas em fatos concretos encadeados na peça acusatória aptos para se dar continuidade ao processo visando à instrução e aos demais termos judiciais pertinentes."

continua após a publicidade

Wallisney manteve, ainda, a ação contra contra outros acusados, como o casal Mauro Marcondes Machado e Cristina Mautoni Marcondes Machado, apontados como lobistas. O juiz absolveu Mauro do crime de evasão de divisas, mas ordenou prosseguimento da ação por tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O magistrado absolveu Cristina dos crimes de evasão de divisas, porém mandou seguir a ação contra ela pelos mesmos delitos atribuídos a Mauro.

Lula. Foto: Eraldo Peres/AP

A Justiça Federal rejeitou pedido de absolvição sumária do ex-presidente Lula na ação relativa à compra dos 36 caças Gripen, da empresa sueca SAAB. Em decisão tomada na quinta-feira, 18, o juiz Wallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal de Brasília, manteve o processo contra o petista, acusado neste caso por suposto tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Ao rejeitar o pedido da defesa de Lula, o magistrado assinalou. "Quanto à ausência de justa causa para a ação penal, não possuem razão os defendentes, uma vez que a denúncia não está lastreada apenas em ilações e colaboração premiada, mas em fatos concretos encadeados na peça acusatória aptos para se dar continuidade ao processo visando à instrução e aos demais termos judiciais pertinentes."

Wallisney manteve, ainda, a ação contra contra outros acusados, como o casal Mauro Marcondes Machado e Cristina Mautoni Marcondes Machado, apontados como lobistas. O juiz absolveu Mauro do crime de evasão de divisas, mas ordenou prosseguimento da ação por tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O magistrado absolveu Cristina dos crimes de evasão de divisas, porém mandou seguir a ação contra ela pelos mesmos delitos atribuídos a Mauro.

Lula. Foto: Eraldo Peres/AP

A Justiça Federal rejeitou pedido de absolvição sumária do ex-presidente Lula na ação relativa à compra dos 36 caças Gripen, da empresa sueca SAAB. Em decisão tomada na quinta-feira, 18, o juiz Wallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal de Brasília, manteve o processo contra o petista, acusado neste caso por suposto tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Ao rejeitar o pedido da defesa de Lula, o magistrado assinalou. "Quanto à ausência de justa causa para a ação penal, não possuem razão os defendentes, uma vez que a denúncia não está lastreada apenas em ilações e colaboração premiada, mas em fatos concretos encadeados na peça acusatória aptos para se dar continuidade ao processo visando à instrução e aos demais termos judiciais pertinentes."

Wallisney manteve, ainda, a ação contra contra outros acusados, como o casal Mauro Marcondes Machado e Cristina Mautoni Marcondes Machado, apontados como lobistas. O juiz absolveu Mauro do crime de evasão de divisas, mas ordenou prosseguimento da ação por tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O magistrado absolveu Cristina dos crimes de evasão de divisas, porém mandou seguir a ação contra ela pelos mesmos delitos atribuídos a Mauro.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.