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Desembargador manda prender motorista do Porsche


Após três pedidos de custódia do empresário Fernando Sastre, de 24 anos, desembargador João Augusto Garcia aponta que medida é necessária para garantir a ordem pública e ‘evitar a reiteração delitiva’; defesa diz que considera decreto de prisão ‘desproporcional’ e que vai recorrer

Por Rayssa Motta
Atualização:
Após três negativas, Justiça de São Paulo mandou prender o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho. Foto: Reprodução/Brasil Urgente/TV B

O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, que causou a morte de um motorista de aplicativo no mês passado. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público.

Em nota, a defesa informou que considera a prisão ”desproporcional” e que vai recorrer.

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O desembargador João Augusto Garcia justificou que a medida é necessária para garantir a ordem pública, preservar a investigação e evitar a “reiteração delitiva”. Ele mandou expedir o mandado de prisão com urgência. A fiança que o empresário já pagou não será devolvida.

A decisão alerta para o risco de “manipulação de provas”. O desembargador afirma que uma das testemunhas mudou a versão após ter contato com o empresário. Também destaca que ele não foi encontrado no hospital onde disse à Polícia que estaria ao deixar o local do acidente.

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Porsche atingiu e destruiu o Sandero e matou motorista de aplicativo na Avenida Salim Farah Maluf. Foto: Policia Civil SP

O histórico do empresário pesou na decisão. O desembargador destaca que ele havia recuperado a permissão para dirigir dias antes do acidente, após a suspensão do registro por multas de excesso de velocidade.

“Em havendo indicativos de que, mesmo instado por pessoas a não dirigir, por seu estado (indicado ainda pelo frentista Reinaldo, que viu o réu sair cambaleando), fazem crer na possibilidade de reiteração em descumprimento de normas, devendo o poder judiciário estar atento quanto ao resguardo da ordem pública, prevalecendo, nesse momento, o interesse coletivo, em detrimento do individual”, diz um trecho da decisão.

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O acidente aconteceu na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, na zona leste de São Paulo. Fernando saiu de uma festa “open bar” (com bebida liberada) quando se envolveu na batida. Ele dirigia o Porsche que bateu a cerca de 156 km/h na traseira do Sandero do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana. O limite para a via é de 50 km/h. Outros três pedidos de prisão (uma temporária e duas preventivas) haviam sido negados pela Justiça.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS JONAS MARZAGÃO, ELISEU SOARES DE CAMARGO E JOÃO MACIEL GONÇALVES, ADVOGADOS DE DEFESA

“A defesa de Fernando Sastre de Andrade Filho, recebeu com serenidade a decisão liminar do Tribunal de Justiça, que decretou a prisão preventiva e irá cumpri-la. Sem prejuízo, recorrerá dessa decisão pois entende que as 8 medidas cautelares anteriormente impostas, eram mais que suficientes, sendo desproporcional a prisão preventiva.“

Após três negativas, Justiça de São Paulo mandou prender o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho. Foto: Reprodução/Brasil Urgente/TV B

O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, que causou a morte de um motorista de aplicativo no mês passado. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público.

Em nota, a defesa informou que considera a prisão ”desproporcional” e que vai recorrer.

O desembargador João Augusto Garcia justificou que a medida é necessária para garantir a ordem pública, preservar a investigação e evitar a “reiteração delitiva”. Ele mandou expedir o mandado de prisão com urgência. A fiança que o empresário já pagou não será devolvida.

A decisão alerta para o risco de “manipulação de provas”. O desembargador afirma que uma das testemunhas mudou a versão após ter contato com o empresário. Também destaca que ele não foi encontrado no hospital onde disse à Polícia que estaria ao deixar o local do acidente.

Porsche atingiu e destruiu o Sandero e matou motorista de aplicativo na Avenida Salim Farah Maluf. Foto: Policia Civil SP

O histórico do empresário pesou na decisão. O desembargador destaca que ele havia recuperado a permissão para dirigir dias antes do acidente, após a suspensão do registro por multas de excesso de velocidade.

“Em havendo indicativos de que, mesmo instado por pessoas a não dirigir, por seu estado (indicado ainda pelo frentista Reinaldo, que viu o réu sair cambaleando), fazem crer na possibilidade de reiteração em descumprimento de normas, devendo o poder judiciário estar atento quanto ao resguardo da ordem pública, prevalecendo, nesse momento, o interesse coletivo, em detrimento do individual”, diz um trecho da decisão.

O acidente aconteceu na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, na zona leste de São Paulo. Fernando saiu de uma festa “open bar” (com bebida liberada) quando se envolveu na batida. Ele dirigia o Porsche que bateu a cerca de 156 km/h na traseira do Sandero do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana. O limite para a via é de 50 km/h. Outros três pedidos de prisão (uma temporária e duas preventivas) haviam sido negados pela Justiça.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS JONAS MARZAGÃO, ELISEU SOARES DE CAMARGO E JOÃO MACIEL GONÇALVES, ADVOGADOS DE DEFESA

“A defesa de Fernando Sastre de Andrade Filho, recebeu com serenidade a decisão liminar do Tribunal de Justiça, que decretou a prisão preventiva e irá cumpri-la. Sem prejuízo, recorrerá dessa decisão pois entende que as 8 medidas cautelares anteriormente impostas, eram mais que suficientes, sendo desproporcional a prisão preventiva.“

Após três negativas, Justiça de São Paulo mandou prender o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho. Foto: Reprodução/Brasil Urgente/TV B

O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, que causou a morte de um motorista de aplicativo no mês passado. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público.

Em nota, a defesa informou que considera a prisão ”desproporcional” e que vai recorrer.

O desembargador João Augusto Garcia justificou que a medida é necessária para garantir a ordem pública, preservar a investigação e evitar a “reiteração delitiva”. Ele mandou expedir o mandado de prisão com urgência. A fiança que o empresário já pagou não será devolvida.

A decisão alerta para o risco de “manipulação de provas”. O desembargador afirma que uma das testemunhas mudou a versão após ter contato com o empresário. Também destaca que ele não foi encontrado no hospital onde disse à Polícia que estaria ao deixar o local do acidente.

Porsche atingiu e destruiu o Sandero e matou motorista de aplicativo na Avenida Salim Farah Maluf. Foto: Policia Civil SP

O histórico do empresário pesou na decisão. O desembargador destaca que ele havia recuperado a permissão para dirigir dias antes do acidente, após a suspensão do registro por multas de excesso de velocidade.

“Em havendo indicativos de que, mesmo instado por pessoas a não dirigir, por seu estado (indicado ainda pelo frentista Reinaldo, que viu o réu sair cambaleando), fazem crer na possibilidade de reiteração em descumprimento de normas, devendo o poder judiciário estar atento quanto ao resguardo da ordem pública, prevalecendo, nesse momento, o interesse coletivo, em detrimento do individual”, diz um trecho da decisão.

O acidente aconteceu na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, na zona leste de São Paulo. Fernando saiu de uma festa “open bar” (com bebida liberada) quando se envolveu na batida. Ele dirigia o Porsche que bateu a cerca de 156 km/h na traseira do Sandero do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana. O limite para a via é de 50 km/h. Outros três pedidos de prisão (uma temporária e duas preventivas) haviam sido negados pela Justiça.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS JONAS MARZAGÃO, ELISEU SOARES DE CAMARGO E JOÃO MACIEL GONÇALVES, ADVOGADOS DE DEFESA

“A defesa de Fernando Sastre de Andrade Filho, recebeu com serenidade a decisão liminar do Tribunal de Justiça, que decretou a prisão preventiva e irá cumpri-la. Sem prejuízo, recorrerá dessa decisão pois entende que as 8 medidas cautelares anteriormente impostas, eram mais que suficientes, sendo desproporcional a prisão preventiva.“

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