As contas bancárias dos irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, fundadores da 123 Milhas, estão zeradas. A Justiça do Rio de Janeiro determinou a penhora de R$ 385,83 das contas pessoais dos executivos em uma ação de danos morais contra a empresa. A consulta no Sistema de Busca de Ativos, canal de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, constatou que não há saldo em nenhuma das 26 contas associadas aos CPFs dos empresários.
Em nota, a empresa afirma que “não houve qualquer desvio” e defende que apenas o juiz responsável pela recuperação judicial “tem competência para decidir sobre bloqueio de patrimônios das empresas recuperandas” (leia a íntegra ao final da matéria).
Os sócios foram condenados a reembolsar, em nome da empresa, o advogado Gabriel de Britto Silva, que comprou uma passagem do Rio para Porto Alegre, mas teve o bilhete cancelado sem direito a restituição.
O advogado pediu a chamada desconsideração da personalidade jurídica da 123 Milhas, o que na prática abriu caminho para tentar chegar ao patrimônio pessoal dos empresários.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica de uma empresa pode ser desconsiderada “sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.
Ao ser informada sobre a situação das contas bancárias, a juíza Sônia Maria Monteiro, 27.º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, deu cinco dias para que o autor da ação informe como pretende seguir com o processo.
“Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a ausência de saldo suficiente, devendo o exequente informar como deseja prosseguir, no prazo de 05 dias”, diz o despacho assinado nesta terça-feira, 15.
O advogado informou ao Estadão que vai pedir “meios coercitivos indiretos de execução”, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação dos donos da 123 Milhas, a apreensão dos seus passaportes, o cancelamento de cartões de crédito e a inscrição do nome deles em cadastros de proteção de crédito.
“Não se apresenta razoável que os sócios da 123 Milhas não possuem um único centavo que qualquer conta bancária no País”, afirma. “São legítimas e razoáveis as medidas coercitivas e visam a dar efetividade ao artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil que dispõe que o juiz poderá determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”.
O valor penhorado é referente ao reembolso da passagem. O advogado também pleiteou indenização por danos morais, mas o pedido foi negado pela Justiça.
A decisão da juíza Sônia Maria Monteiro pode abrir caminho para outros consumidores lesados buscarem reparação solidária dos empresários em ações movidas contra a 123 Milhas. Como a agência está em recuperação judicial, não é possível executar os bens da empresa.
COM A PALAVRA, A 123 MILHAS
“O Grupo 123milhas informa que não houve qualquer desvio. Esse montante não é cogitado nem nas investigações. Pelo contrário, ao decidirem pela RJ, foram devolvidos mais de R$ 26 milhões em recursos para a empresa. As investigações do Ministério Público sequer fazem referência a esses valores citados na matéria.
A 123milhas também não suspendeu suas atividades nem antes e nem depois do pedido de recuperação judicial. A empresa continua funcionando normalmente. A dívida das empresas com os consumidores encontra-se arrolada na recuperação judicial, não havendo razão para o credor direcionar às execuções para os sócios das empresas, uma vez que todos os consumidores serão pagos nos moldes do plano de recuperação Judicial que será oportunamente apresentado.
É importante ressaltar que apenas o juízo da recuperação judicial tem competência para decidir sobre bloqueio de patrimônios das empresas recuperandas e em relação aos créditos listados na recuperação judicial, conforme inúmeras decisões do Superior Tribunal de Justiça.”