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Kassio vota contra salvo-conduto para que Bolsonaro não seja preso por golpe de Estado


Ministro analisam, em sessão virtual, habeas corpus impetrado pelo advogado Djalma Lacerda, que não consta da lista de representantes oficiais do ex-chefe do Executivo na Justiça

Por Pepita Ortega
Atualização:
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Kassio Nunes Marques votou nesta sexta-feira, 10, para que o Supremo Tribunal Federal negue um pedido de salvo-conduto ao ex-presidente Jair Bolsonaro, para que este não seja preso sob acusação de golpe de Estado. O habeas corpus em análise pela Corte máxima foi impetrado pelo advogado Djalma Lacerda, que não consta da lista de representantes oficiais do ex-chefe do Executivo na Justiça.

Os ministros analisam, até a próxima sexta, 17, um recurso impetrado por Lacerda contra decisão monocrática de Kassio Nunes Marques que negou o pedido inicial do advogado.

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A avaliação do relator é a de que a jurisprudência do STF é a de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte máxima - no caso a decisão do ministro Alexandre de Moraes que colocou o ex-presidente na mira da investigação sobre suposta tentativa de golpe de Estado.

Kassio não viu ‘ilegalidade evidente’ que autorizasse a concessão de um habeas corpus de ofício, ou seja, superando a jurisprudência do STF. Além disso, destacou que não há ‘nos autos qualquer manifestação de interesse ou de ciência’ de Bolsonaro autorizando a defesa técnica apresentada por Lacerda.

O habeas corpus foi impetrado com o pedido principal de trancamento do inquérito sobre suposto envolvimento de Bolsonaro por ‘crime de golpe de estado’. O advogado destaca como o ex-presidente é alvo de uma série de investigações e argumenta que ‘nenhuma tentativa houve’, por parte de Bolsonaro, em direção à ‘realização de um golpe de estado, muito menos com violência ou grave ameaça’.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Kassio Nunes Marques votou nesta sexta-feira, 10, para que o Supremo Tribunal Federal negue um pedido de salvo-conduto ao ex-presidente Jair Bolsonaro, para que este não seja preso sob acusação de golpe de Estado. O habeas corpus em análise pela Corte máxima foi impetrado pelo advogado Djalma Lacerda, que não consta da lista de representantes oficiais do ex-chefe do Executivo na Justiça.

Os ministros analisam, até a próxima sexta, 17, um recurso impetrado por Lacerda contra decisão monocrática de Kassio Nunes Marques que negou o pedido inicial do advogado.

A avaliação do relator é a de que a jurisprudência do STF é a de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte máxima - no caso a decisão do ministro Alexandre de Moraes que colocou o ex-presidente na mira da investigação sobre suposta tentativa de golpe de Estado.

Kassio não viu ‘ilegalidade evidente’ que autorizasse a concessão de um habeas corpus de ofício, ou seja, superando a jurisprudência do STF. Além disso, destacou que não há ‘nos autos qualquer manifestação de interesse ou de ciência’ de Bolsonaro autorizando a defesa técnica apresentada por Lacerda.

O habeas corpus foi impetrado com o pedido principal de trancamento do inquérito sobre suposto envolvimento de Bolsonaro por ‘crime de golpe de estado’. O advogado destaca como o ex-presidente é alvo de uma série de investigações e argumenta que ‘nenhuma tentativa houve’, por parte de Bolsonaro, em direção à ‘realização de um golpe de estado, muito menos com violência ou grave ameaça’.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Kassio Nunes Marques votou nesta sexta-feira, 10, para que o Supremo Tribunal Federal negue um pedido de salvo-conduto ao ex-presidente Jair Bolsonaro, para que este não seja preso sob acusação de golpe de Estado. O habeas corpus em análise pela Corte máxima foi impetrado pelo advogado Djalma Lacerda, que não consta da lista de representantes oficiais do ex-chefe do Executivo na Justiça.

Os ministros analisam, até a próxima sexta, 17, um recurso impetrado por Lacerda contra decisão monocrática de Kassio Nunes Marques que negou o pedido inicial do advogado.

A avaliação do relator é a de que a jurisprudência do STF é a de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte máxima - no caso a decisão do ministro Alexandre de Moraes que colocou o ex-presidente na mira da investigação sobre suposta tentativa de golpe de Estado.

Kassio não viu ‘ilegalidade evidente’ que autorizasse a concessão de um habeas corpus de ofício, ou seja, superando a jurisprudência do STF. Além disso, destacou que não há ‘nos autos qualquer manifestação de interesse ou de ciência’ de Bolsonaro autorizando a defesa técnica apresentada por Lacerda.

O habeas corpus foi impetrado com o pedido principal de trancamento do inquérito sobre suposto envolvimento de Bolsonaro por ‘crime de golpe de estado’. O advogado destaca como o ex-presidente é alvo de uma série de investigações e argumenta que ‘nenhuma tentativa houve’, por parte de Bolsonaro, em direção à ‘realização de um golpe de estado, muito menos com violência ou grave ameaça’.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Kassio Nunes Marques votou nesta sexta-feira, 10, para que o Supremo Tribunal Federal negue um pedido de salvo-conduto ao ex-presidente Jair Bolsonaro, para que este não seja preso sob acusação de golpe de Estado. O habeas corpus em análise pela Corte máxima foi impetrado pelo advogado Djalma Lacerda, que não consta da lista de representantes oficiais do ex-chefe do Executivo na Justiça.

Os ministros analisam, até a próxima sexta, 17, um recurso impetrado por Lacerda contra decisão monocrática de Kassio Nunes Marques que negou o pedido inicial do advogado.

A avaliação do relator é a de que a jurisprudência do STF é a de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte máxima - no caso a decisão do ministro Alexandre de Moraes que colocou o ex-presidente na mira da investigação sobre suposta tentativa de golpe de Estado.

Kassio não viu ‘ilegalidade evidente’ que autorizasse a concessão de um habeas corpus de ofício, ou seja, superando a jurisprudência do STF. Além disso, destacou que não há ‘nos autos qualquer manifestação de interesse ou de ciência’ de Bolsonaro autorizando a defesa técnica apresentada por Lacerda.

O habeas corpus foi impetrado com o pedido principal de trancamento do inquérito sobre suposto envolvimento de Bolsonaro por ‘crime de golpe de estado’. O advogado destaca como o ex-presidente é alvo de uma série de investigações e argumenta que ‘nenhuma tentativa houve’, por parte de Bolsonaro, em direção à ‘realização de um golpe de estado, muito menos com violência ou grave ameaça’.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Kassio Nunes Marques votou nesta sexta-feira, 10, para que o Supremo Tribunal Federal negue um pedido de salvo-conduto ao ex-presidente Jair Bolsonaro, para que este não seja preso sob acusação de golpe de Estado. O habeas corpus em análise pela Corte máxima foi impetrado pelo advogado Djalma Lacerda, que não consta da lista de representantes oficiais do ex-chefe do Executivo na Justiça.

Os ministros analisam, até a próxima sexta, 17, um recurso impetrado por Lacerda contra decisão monocrática de Kassio Nunes Marques que negou o pedido inicial do advogado.

A avaliação do relator é a de que a jurisprudência do STF é a de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte máxima - no caso a decisão do ministro Alexandre de Moraes que colocou o ex-presidente na mira da investigação sobre suposta tentativa de golpe de Estado.

Kassio não viu ‘ilegalidade evidente’ que autorizasse a concessão de um habeas corpus de ofício, ou seja, superando a jurisprudência do STF. Além disso, destacou que não há ‘nos autos qualquer manifestação de interesse ou de ciência’ de Bolsonaro autorizando a defesa técnica apresentada por Lacerda.

O habeas corpus foi impetrado com o pedido principal de trancamento do inquérito sobre suposto envolvimento de Bolsonaro por ‘crime de golpe de estado’. O advogado destaca como o ex-presidente é alvo de uma série de investigações e argumenta que ‘nenhuma tentativa houve’, por parte de Bolsonaro, em direção à ‘realização de um golpe de estado, muito menos com violência ou grave ameaça’.

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