As novas tecnologias estão sempre trazendo expansão para o mercado, sendo a mais nova, o metaverso, que é um verdadeiro mundo virtual, onde pessoas parecem realizar o sonho de viver finalmente dentro de um videogame com o seu avatar, sendo claramente uma diversão de pessoas abastadas.
O metaverso parece uma combinação de jogos de interação entre avatares de famílias com aqueles de fazendinha virtual, no qual você comprava sementes para sua modesta plantação de berinjelas, sendo um ambiente onde pessoas já marcam reuniões e adquirem bens virtuais de alto valor.
Ocorre que esse mundo da fantasia já virou um grande negócio, sendo que, muitas marcas famosas de tênis, roupas de grife, cerveja e etc. estão investindo pesado, para atrair quem tem condições de comprar uma série de itens exclusivos, como bolsas e imóveis, no mercado do metaverso.
Frise-se que tais compras são feitas através de NFT's (tokens não fungíveis), que representam estes bens e são adquiridos com criptomoedas.
Neste sentido, cada bem será representado por um NFT, podendo ser negociado livremente no metaverso, pela tecnologia já conhecida da blockchain.
Este admirável mundo novo, no entanto, pode trazer alguns outros perigos para o mercado digital, pela absoluta falta de regulação estatal sobre questões que envolvem o mercado do metaverso, o que para muitos dos seus admiradores seria um obstáculo para desenvolvimento dessa tecnologia, uma vez que o Brasil teria uma espécie de "tesão regulatório" para tudo.
Ocorre que um dos maiores perigos gerados por esta ausência de regulação, é o da lavagem de dinheiro, uma vez que todas as iniciativas legislativas já existentes sobre tema lavagem de capitais já vem enfrentando grandes desafios para mitigar a ação de organizações criminosas, sendo que, o assunto metaverso ainda não foi abrangido por estas normas.
No caso, a lavagem de dinheiro tradicional requer as etapas da dissimulação (transações comerciais com capital de origem ilícita) e integração (que caracteriza a introdução destes valores, transformados em bens, no mercado, de alguma forma, através de doação, compra, venda e etc..), o que pode acontecer perfeitamente no metaverso.
No caso, a aquisição das NFT's não é regulamentada, sendo feita por negociação de criptomoedas, cujas operações nas virtual wallets garantem o sigilo de seus clientes, que podem ser pessoas ligadas ao crime organizado.
Importa destacar que o sigilo e facilidade dessas operações se dá pelo fato de que o mercado de criptomoedas não está sujeito atualmente a qualquer controle oficial, o que gerou inúmeros golpes de pirâmides financeiras e consequente lavagem de dinheiro com estes ativos, pelo que, surgiu a necessidade de um projeto de lei que as regulamentasse, o que ainda está em tramitação no Congresso Nacional (PL 3.825/19).
Assim, criptomoedas adquiridas mediante lucro de alguma atividade criminosa anterior (dissimulação), possibilitariam a negociação de NFT's (integração), que seriam usadas para compra de uma quantidade expressiva de bens virtuais de alto valor, como ocorre com os produtos do mercado de luxo, que já são objeto de lavagem de dinheiro no mundo real (como ocorreu na Lava-Jato do Rio de Janeiro).
Outro ponto preocupante do metaverso é que alguns bancos já estão fechando diversas agências físicas e adquirindo terrenos virtuais, para abrir espaços eletrônicos de atendimento no metaverso e oferecer aos seus clientes uma experiência de atendimento inovadora e disruptiva, o que pode abrir uma série de precedentes perigosos sobre as regras de Compliance Bancário PLD.
Nesta situação, o avatar do correntista seria atendido em uma agência virtual, o que requer uma grande segurança cibernética, uma vez que, caso houvesse uma invasão do seu sistema por cybercriminosos, poderiam ser facilitadas transações bancárias de lavagem de dinheiro, pela utilização desta plataforma especial de negociações por pessoas com acessos indevidos, o que ensejaria também novas regras da Basiléia sobre o tema metaverso.
Logo, esse vazio regulatório sobre vários assuntos que orbitam em torno do metaverso, pode gerar grandes perigos e dificuldades para as empresas na sua utilização, dada a falta de normas específicas sobre o tema.
*Claudia da Costa Bonard de Carvalho, advogada criminal especializada em Direito Penal e Processo Penal, atuante em crimes cibernéticos e Compliance Criminal, proprietária do escritório Advocacia Bonard de Carvalho, fundadora da Criminal Compliance Business School