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Legalização do jogo de azar pode trazer desenvolvimento para o Brasil


Por Leonardo Neri Candido de Azevedo
FOTO: FELIPE RAU/ESTADÃO Foto: Estadão

A legalização das apostas é um assunto polêmico. No entanto, pela atual situação financeira do país, há um forte apelo pela discussão do tema. O Brasil é um dos únicos países não islâmicos que ainda não permitem o jogo. Na América do Sul, apenas Brasil e Bolívia obstam a sua legalidade. Mais de 150 países do mundo já permitem a operação como atividade econômica.

O artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, parágrafo terceiro, diz: 'Consideram-se jogos de azar: a) o jogo em que o ganho e a perda dependam exclusiva ou principalmente da sorte; b) as apostas sobre corrida de cavalos fora do hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.' Assim, as práticas existentes atualmente em território nacional são apenas permitidas quando exploradas por estabelecimentos, empresas ou serviços autorizados pelo governo brasileiro. Destacam-se: loteria, bingo, corrida de cavalo, jogo do bicho, caça níquel e apostas esportivas.

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Os jogos de azar eram legalizados no Brasil até 1946, quando o presidente Dutra - por meio do Decreto-Lei nº 9.215/46 - revogou de vez a sua permissão. Até então havia 70 cassinos operando no país.

Segundo a Lei de Contravenções Penais, a atividade é ilícita e pode resultar em punição com prisão simples de três meses a um ano, acrescida do pagamento de multa, para aquele que estabelece ou explora os chamados jogos de azar.

No Brasil, as apostas esportivas foram atualizadas pela promulgação da Lei do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), em agosto de 2015. Apesar de as apostas continuarem sendo proibidas no Brasil, existem inúmeros sites de outros países que operam na língua portuguesa e aceitam pagamentos por meio de boletos e transferências bancárias.

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Em virtude de a norma ser antiga, existente há mais de 76 anos, há uma lacuna em relação à proibição das operações online, razão pela qual esse mercado persiste com sede em outros países. O Profut promoveu alterações na Lei de Contravenções Penais, mas abrangeu apenas sites de apostas hospedados no Brasil ao estabelecer multas de R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem "participar do jogo, ainda que pela internet". Assim, o resultado alcançado não foi o esperado.

Existem dois projetos de lei distintos em trâmite, um na Câmara e outro no Senado, que tratam sobre a legalização do jogo de azar - o Projeto de Lei do Senado nº 186/2014 (PLS 186/14) e o Projeto de Lei nº 442/1991 (PL 442/91).

Diante desse cenário, há indícios favoráveis à liberação do jogo na jurisprudência.

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, recentemente, passou a entender que a prática não representa mais contravenção penal. Foi levantado que a sua proibição fere importantes princípios constitucionais, como a livre iniciativa para o trabalho e a liberdade fundamental do ser humano.  Ainda, entendeu a Justiça gaúcha que a sociedade tolera e explora os jogos, afastando a ideia de violação dos bons costumes e da moral.

Tal entendimento foi corroborado no Supremo Tribunal Federal.

Em nova manifestação positiva, o ministro Luiz Fux defendeu que todos os processos criminais que tratam do tema fossem imediatamente suspensos.

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Os principais pontos levantados contra a legalização do jogo de azar são: i) Ludopatia; ii) Lavagem de dinheiro; iii) Alteração da opção de consumo e iv) Questão religiosa. É preciso fazer uma breve síntese sobre cada tópico. Sobre a lavagem de dinheiro, é plenamente possível em qualquer atividade econômica. Entretanto, é função dos agentes fiscalizadores impedir que isso aconteça.

É preciso ressaltar, ainda, que cerca de 2% da população mundial sofre de ludopatia.

O Brasil possui mais de200 milhões de habitantes, ou seja, pouco mais de 4 milhões de ludopatas. O tratamento da doença está amplamente relacionado com a regulamentação do jogo, tendo em vista que o consumidor terá que possuir um cadastro que aponte um limite de quanto ele poderá gastar em determinada casa de jogo de acordo com o seu salário.

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O caput do artigo 16 do PL 442/91 prevê a criação de um cadastro especial para ludopatas, a fim de que essas pessoas sejam impedidas de realizar apostas ou tenham acesso limitado a elas.

É importante ressaltar que a inclusão de determinada pessoa no cadastro de ludopatas pode derivar de ordem judicial pleiteada por algum parente, de maneira análoga com o que ocorre na legislação portuguesa.

Referente a alteração da opção de consumo, em que o argumento é de que a suposta renda auferida pela atividade é proveniente de outros meios produtivos já existentes na sociedade, é necessário fazer algumas observações.

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Vale frisar que se os cassinos forem permitidos no Brasil, seria bastante provável que alguns dos principais players internacionais do setor desejassem atuar no país.

Por outro lado, caso isso não ocorra, esses grupos internacionais provavelmente não concentrariam seus investimentos em portos ou estradas como alternativa para o dinheiro que estava disponível para investir no Brasil, em virtude de não coexistir interesses mútuos.

A questão religiosa é argumento da bancada religiosa na Câmara. O contraponto para essa temática se relaciona com a realidade já existente na legítima atuação da indústria de bebida alcóolica.

Os pontos a favor do jogo de azar são: i) Descentralização do poder da Caixa Econômica Federal; ii) Momento financeiro do país; iii) População a favor; iv) Monitoramento de eventuais desvios em apostas esportivas e v) Jogo como investimento privado e estatal. Também é preciso fazer um breve relato sobre cada ponto elencado.

Na maior parte do mundo, o retorno do capital arrecadado em prêmios com jogos está entre 60% e 65%, enquanto o da CEF varia entre 45% e 55%. Deste montante, atualmente, 2,7% vai para o financiamento do esporte, através do Comitê Olímpico Brasileiro e das Federações. A Caixa, por si só, de taxa de administração do jogo recebe 5%, o dobro do que financia o esporte brasileiro.

Além disso, há estimativa de que a legalização do jogo resultaria em arrecadação estatal na monta de R$ 18 bilhões por ano.

Vale salientar que o governo aumentou os combustíveis, PIS, COFINS, para arrecadar R$ 6 bilhões no mesmo período. O Brasil arrecada R$ 4,5 bilhões por ano com a indústria automobilística, aproximadamente R$ 2 bilhões por ano com a indústria de bebidas e em torno de R$ 4 bilhões com a indústria fumageira, com os cigarros.

Outro ponto favorável pode ser visto em uma pesquisa recente realizada pelo instituto Paraná Pesquisas. Ficou demonstrado que mesmo antes desta discussão com a população, 45,6% são a favor e 43,4% são contra a volta do jogo.

Vale lembrar que em países da Europa, onde a aposta em esporte já é regulamentada, a legislação obriga que o site permita o monitoramento do jogo, como fator condicionante para o seu funcionamento.

Por meio de tal compliance, é possível visualizar eventuais desvios de padrões, a partir de um histórico de apostas computadas, oportunidade em que averiguado o indício de irregularidade deve a investigação ser imediatamente instaurada.

Além disso, a legalização das apostas abriria o mercado brasileiro para o ingresso de potenciais marcas e o acúmulo de considerável capital em território nacional, por meio de patrocínio de entidades e clubes. Há uma forte concorrência desse nicho na Europa por companhias que desejam se expandir para mercados volumosos que consomem esporte, como o Brasil.

Há previsão que mais de 1 milhão de empregos seriam gerados, 500 mil diretos e 500 mil indiretos, vinculados com várias atividades econômicas, diante do aumento da indústria moveleira, de hotelaria, de restaurantes, etc.

Em suma, o Brasil é visto como o próximo alvo das maiores empresas de jogos do mundo.

A regulamentação do setor aqui está mais próxima e conta com o apoio do Executivo e de boa parcela da população. Além do mais, a cultura do jogo existente no país é bem vista na implantação dos principais produtos que as novas empresas pretendem comercializar.

Apesar de ainda haver um risco de tal investimento no Brasil, em virtude da crise política e da instabilidade que o país se encontra, a avidez arrecadatória que a indústria dos jogos poderá oferecer deverá ser decisiva para motivar o governo brasileiro a conduzir a regulamentação dos jogos de azar em breve.

Um bom exemplo para o Brasil é a Colômbia, que legalizou a atividade e deve começar a ser alvo das principais indústrias do setor, possibilitando a logística para esses players se instalarem em seguida em solo tupiniquim.

*Leonardo Neri Candido de Azevedo é coordenador da área de Direito do Consumidor e Desportivo do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

 

 

FOTO: FELIPE RAU/ESTADÃO Foto: Estadão

A legalização das apostas é um assunto polêmico. No entanto, pela atual situação financeira do país, há um forte apelo pela discussão do tema. O Brasil é um dos únicos países não islâmicos que ainda não permitem o jogo. Na América do Sul, apenas Brasil e Bolívia obstam a sua legalidade. Mais de 150 países do mundo já permitem a operação como atividade econômica.

O artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, parágrafo terceiro, diz: 'Consideram-se jogos de azar: a) o jogo em que o ganho e a perda dependam exclusiva ou principalmente da sorte; b) as apostas sobre corrida de cavalos fora do hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.' Assim, as práticas existentes atualmente em território nacional são apenas permitidas quando exploradas por estabelecimentos, empresas ou serviços autorizados pelo governo brasileiro. Destacam-se: loteria, bingo, corrida de cavalo, jogo do bicho, caça níquel e apostas esportivas.

Os jogos de azar eram legalizados no Brasil até 1946, quando o presidente Dutra - por meio do Decreto-Lei nº 9.215/46 - revogou de vez a sua permissão. Até então havia 70 cassinos operando no país.

Segundo a Lei de Contravenções Penais, a atividade é ilícita e pode resultar em punição com prisão simples de três meses a um ano, acrescida do pagamento de multa, para aquele que estabelece ou explora os chamados jogos de azar.

No Brasil, as apostas esportivas foram atualizadas pela promulgação da Lei do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), em agosto de 2015. Apesar de as apostas continuarem sendo proibidas no Brasil, existem inúmeros sites de outros países que operam na língua portuguesa e aceitam pagamentos por meio de boletos e transferências bancárias.

Em virtude de a norma ser antiga, existente há mais de 76 anos, há uma lacuna em relação à proibição das operações online, razão pela qual esse mercado persiste com sede em outros países. O Profut promoveu alterações na Lei de Contravenções Penais, mas abrangeu apenas sites de apostas hospedados no Brasil ao estabelecer multas de R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem "participar do jogo, ainda que pela internet". Assim, o resultado alcançado não foi o esperado.

Existem dois projetos de lei distintos em trâmite, um na Câmara e outro no Senado, que tratam sobre a legalização do jogo de azar - o Projeto de Lei do Senado nº 186/2014 (PLS 186/14) e o Projeto de Lei nº 442/1991 (PL 442/91).

Diante desse cenário, há indícios favoráveis à liberação do jogo na jurisprudência.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, recentemente, passou a entender que a prática não representa mais contravenção penal. Foi levantado que a sua proibição fere importantes princípios constitucionais, como a livre iniciativa para o trabalho e a liberdade fundamental do ser humano.  Ainda, entendeu a Justiça gaúcha que a sociedade tolera e explora os jogos, afastando a ideia de violação dos bons costumes e da moral.

Tal entendimento foi corroborado no Supremo Tribunal Federal.

Em nova manifestação positiva, o ministro Luiz Fux defendeu que todos os processos criminais que tratam do tema fossem imediatamente suspensos.

Os principais pontos levantados contra a legalização do jogo de azar são: i) Ludopatia; ii) Lavagem de dinheiro; iii) Alteração da opção de consumo e iv) Questão religiosa. É preciso fazer uma breve síntese sobre cada tópico. Sobre a lavagem de dinheiro, é plenamente possível em qualquer atividade econômica. Entretanto, é função dos agentes fiscalizadores impedir que isso aconteça.

É preciso ressaltar, ainda, que cerca de 2% da população mundial sofre de ludopatia.

O Brasil possui mais de200 milhões de habitantes, ou seja, pouco mais de 4 milhões de ludopatas. O tratamento da doença está amplamente relacionado com a regulamentação do jogo, tendo em vista que o consumidor terá que possuir um cadastro que aponte um limite de quanto ele poderá gastar em determinada casa de jogo de acordo com o seu salário.

O caput do artigo 16 do PL 442/91 prevê a criação de um cadastro especial para ludopatas, a fim de que essas pessoas sejam impedidas de realizar apostas ou tenham acesso limitado a elas.

É importante ressaltar que a inclusão de determinada pessoa no cadastro de ludopatas pode derivar de ordem judicial pleiteada por algum parente, de maneira análoga com o que ocorre na legislação portuguesa.

Referente a alteração da opção de consumo, em que o argumento é de que a suposta renda auferida pela atividade é proveniente de outros meios produtivos já existentes na sociedade, é necessário fazer algumas observações.

Vale frisar que se os cassinos forem permitidos no Brasil, seria bastante provável que alguns dos principais players internacionais do setor desejassem atuar no país.

Por outro lado, caso isso não ocorra, esses grupos internacionais provavelmente não concentrariam seus investimentos em portos ou estradas como alternativa para o dinheiro que estava disponível para investir no Brasil, em virtude de não coexistir interesses mútuos.

A questão religiosa é argumento da bancada religiosa na Câmara. O contraponto para essa temática se relaciona com a realidade já existente na legítima atuação da indústria de bebida alcóolica.

Os pontos a favor do jogo de azar são: i) Descentralização do poder da Caixa Econômica Federal; ii) Momento financeiro do país; iii) População a favor; iv) Monitoramento de eventuais desvios em apostas esportivas e v) Jogo como investimento privado e estatal. Também é preciso fazer um breve relato sobre cada ponto elencado.

Na maior parte do mundo, o retorno do capital arrecadado em prêmios com jogos está entre 60% e 65%, enquanto o da CEF varia entre 45% e 55%. Deste montante, atualmente, 2,7% vai para o financiamento do esporte, através do Comitê Olímpico Brasileiro e das Federações. A Caixa, por si só, de taxa de administração do jogo recebe 5%, o dobro do que financia o esporte brasileiro.

Além disso, há estimativa de que a legalização do jogo resultaria em arrecadação estatal na monta de R$ 18 bilhões por ano.

Vale salientar que o governo aumentou os combustíveis, PIS, COFINS, para arrecadar R$ 6 bilhões no mesmo período. O Brasil arrecada R$ 4,5 bilhões por ano com a indústria automobilística, aproximadamente R$ 2 bilhões por ano com a indústria de bebidas e em torno de R$ 4 bilhões com a indústria fumageira, com os cigarros.

Outro ponto favorável pode ser visto em uma pesquisa recente realizada pelo instituto Paraná Pesquisas. Ficou demonstrado que mesmo antes desta discussão com a população, 45,6% são a favor e 43,4% são contra a volta do jogo.

Vale lembrar que em países da Europa, onde a aposta em esporte já é regulamentada, a legislação obriga que o site permita o monitoramento do jogo, como fator condicionante para o seu funcionamento.

Por meio de tal compliance, é possível visualizar eventuais desvios de padrões, a partir de um histórico de apostas computadas, oportunidade em que averiguado o indício de irregularidade deve a investigação ser imediatamente instaurada.

Além disso, a legalização das apostas abriria o mercado brasileiro para o ingresso de potenciais marcas e o acúmulo de considerável capital em território nacional, por meio de patrocínio de entidades e clubes. Há uma forte concorrência desse nicho na Europa por companhias que desejam se expandir para mercados volumosos que consomem esporte, como o Brasil.

Há previsão que mais de 1 milhão de empregos seriam gerados, 500 mil diretos e 500 mil indiretos, vinculados com várias atividades econômicas, diante do aumento da indústria moveleira, de hotelaria, de restaurantes, etc.

Em suma, o Brasil é visto como o próximo alvo das maiores empresas de jogos do mundo.

A regulamentação do setor aqui está mais próxima e conta com o apoio do Executivo e de boa parcela da população. Além do mais, a cultura do jogo existente no país é bem vista na implantação dos principais produtos que as novas empresas pretendem comercializar.

Apesar de ainda haver um risco de tal investimento no Brasil, em virtude da crise política e da instabilidade que o país se encontra, a avidez arrecadatória que a indústria dos jogos poderá oferecer deverá ser decisiva para motivar o governo brasileiro a conduzir a regulamentação dos jogos de azar em breve.

Um bom exemplo para o Brasil é a Colômbia, que legalizou a atividade e deve começar a ser alvo das principais indústrias do setor, possibilitando a logística para esses players se instalarem em seguida em solo tupiniquim.

*Leonardo Neri Candido de Azevedo é coordenador da área de Direito do Consumidor e Desportivo do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

 

 

FOTO: FELIPE RAU/ESTADÃO Foto: Estadão

A legalização das apostas é um assunto polêmico. No entanto, pela atual situação financeira do país, há um forte apelo pela discussão do tema. O Brasil é um dos únicos países não islâmicos que ainda não permitem o jogo. Na América do Sul, apenas Brasil e Bolívia obstam a sua legalidade. Mais de 150 países do mundo já permitem a operação como atividade econômica.

O artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, parágrafo terceiro, diz: 'Consideram-se jogos de azar: a) o jogo em que o ganho e a perda dependam exclusiva ou principalmente da sorte; b) as apostas sobre corrida de cavalos fora do hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.' Assim, as práticas existentes atualmente em território nacional são apenas permitidas quando exploradas por estabelecimentos, empresas ou serviços autorizados pelo governo brasileiro. Destacam-se: loteria, bingo, corrida de cavalo, jogo do bicho, caça níquel e apostas esportivas.

Os jogos de azar eram legalizados no Brasil até 1946, quando o presidente Dutra - por meio do Decreto-Lei nº 9.215/46 - revogou de vez a sua permissão. Até então havia 70 cassinos operando no país.

Segundo a Lei de Contravenções Penais, a atividade é ilícita e pode resultar em punição com prisão simples de três meses a um ano, acrescida do pagamento de multa, para aquele que estabelece ou explora os chamados jogos de azar.

No Brasil, as apostas esportivas foram atualizadas pela promulgação da Lei do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), em agosto de 2015. Apesar de as apostas continuarem sendo proibidas no Brasil, existem inúmeros sites de outros países que operam na língua portuguesa e aceitam pagamentos por meio de boletos e transferências bancárias.

Em virtude de a norma ser antiga, existente há mais de 76 anos, há uma lacuna em relação à proibição das operações online, razão pela qual esse mercado persiste com sede em outros países. O Profut promoveu alterações na Lei de Contravenções Penais, mas abrangeu apenas sites de apostas hospedados no Brasil ao estabelecer multas de R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem "participar do jogo, ainda que pela internet". Assim, o resultado alcançado não foi o esperado.

Existem dois projetos de lei distintos em trâmite, um na Câmara e outro no Senado, que tratam sobre a legalização do jogo de azar - o Projeto de Lei do Senado nº 186/2014 (PLS 186/14) e o Projeto de Lei nº 442/1991 (PL 442/91).

Diante desse cenário, há indícios favoráveis à liberação do jogo na jurisprudência.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, recentemente, passou a entender que a prática não representa mais contravenção penal. Foi levantado que a sua proibição fere importantes princípios constitucionais, como a livre iniciativa para o trabalho e a liberdade fundamental do ser humano.  Ainda, entendeu a Justiça gaúcha que a sociedade tolera e explora os jogos, afastando a ideia de violação dos bons costumes e da moral.

Tal entendimento foi corroborado no Supremo Tribunal Federal.

Em nova manifestação positiva, o ministro Luiz Fux defendeu que todos os processos criminais que tratam do tema fossem imediatamente suspensos.

Os principais pontos levantados contra a legalização do jogo de azar são: i) Ludopatia; ii) Lavagem de dinheiro; iii) Alteração da opção de consumo e iv) Questão religiosa. É preciso fazer uma breve síntese sobre cada tópico. Sobre a lavagem de dinheiro, é plenamente possível em qualquer atividade econômica. Entretanto, é função dos agentes fiscalizadores impedir que isso aconteça.

É preciso ressaltar, ainda, que cerca de 2% da população mundial sofre de ludopatia.

O Brasil possui mais de200 milhões de habitantes, ou seja, pouco mais de 4 milhões de ludopatas. O tratamento da doença está amplamente relacionado com a regulamentação do jogo, tendo em vista que o consumidor terá que possuir um cadastro que aponte um limite de quanto ele poderá gastar em determinada casa de jogo de acordo com o seu salário.

O caput do artigo 16 do PL 442/91 prevê a criação de um cadastro especial para ludopatas, a fim de que essas pessoas sejam impedidas de realizar apostas ou tenham acesso limitado a elas.

É importante ressaltar que a inclusão de determinada pessoa no cadastro de ludopatas pode derivar de ordem judicial pleiteada por algum parente, de maneira análoga com o que ocorre na legislação portuguesa.

Referente a alteração da opção de consumo, em que o argumento é de que a suposta renda auferida pela atividade é proveniente de outros meios produtivos já existentes na sociedade, é necessário fazer algumas observações.

Vale frisar que se os cassinos forem permitidos no Brasil, seria bastante provável que alguns dos principais players internacionais do setor desejassem atuar no país.

Por outro lado, caso isso não ocorra, esses grupos internacionais provavelmente não concentrariam seus investimentos em portos ou estradas como alternativa para o dinheiro que estava disponível para investir no Brasil, em virtude de não coexistir interesses mútuos.

A questão religiosa é argumento da bancada religiosa na Câmara. O contraponto para essa temática se relaciona com a realidade já existente na legítima atuação da indústria de bebida alcóolica.

Os pontos a favor do jogo de azar são: i) Descentralização do poder da Caixa Econômica Federal; ii) Momento financeiro do país; iii) População a favor; iv) Monitoramento de eventuais desvios em apostas esportivas e v) Jogo como investimento privado e estatal. Também é preciso fazer um breve relato sobre cada ponto elencado.

Na maior parte do mundo, o retorno do capital arrecadado em prêmios com jogos está entre 60% e 65%, enquanto o da CEF varia entre 45% e 55%. Deste montante, atualmente, 2,7% vai para o financiamento do esporte, através do Comitê Olímpico Brasileiro e das Federações. A Caixa, por si só, de taxa de administração do jogo recebe 5%, o dobro do que financia o esporte brasileiro.

Além disso, há estimativa de que a legalização do jogo resultaria em arrecadação estatal na monta de R$ 18 bilhões por ano.

Vale salientar que o governo aumentou os combustíveis, PIS, COFINS, para arrecadar R$ 6 bilhões no mesmo período. O Brasil arrecada R$ 4,5 bilhões por ano com a indústria automobilística, aproximadamente R$ 2 bilhões por ano com a indústria de bebidas e em torno de R$ 4 bilhões com a indústria fumageira, com os cigarros.

Outro ponto favorável pode ser visto em uma pesquisa recente realizada pelo instituto Paraná Pesquisas. Ficou demonstrado que mesmo antes desta discussão com a população, 45,6% são a favor e 43,4% são contra a volta do jogo.

Vale lembrar que em países da Europa, onde a aposta em esporte já é regulamentada, a legislação obriga que o site permita o monitoramento do jogo, como fator condicionante para o seu funcionamento.

Por meio de tal compliance, é possível visualizar eventuais desvios de padrões, a partir de um histórico de apostas computadas, oportunidade em que averiguado o indício de irregularidade deve a investigação ser imediatamente instaurada.

Além disso, a legalização das apostas abriria o mercado brasileiro para o ingresso de potenciais marcas e o acúmulo de considerável capital em território nacional, por meio de patrocínio de entidades e clubes. Há uma forte concorrência desse nicho na Europa por companhias que desejam se expandir para mercados volumosos que consomem esporte, como o Brasil.

Há previsão que mais de 1 milhão de empregos seriam gerados, 500 mil diretos e 500 mil indiretos, vinculados com várias atividades econômicas, diante do aumento da indústria moveleira, de hotelaria, de restaurantes, etc.

Em suma, o Brasil é visto como o próximo alvo das maiores empresas de jogos do mundo.

A regulamentação do setor aqui está mais próxima e conta com o apoio do Executivo e de boa parcela da população. Além do mais, a cultura do jogo existente no país é bem vista na implantação dos principais produtos que as novas empresas pretendem comercializar.

Apesar de ainda haver um risco de tal investimento no Brasil, em virtude da crise política e da instabilidade que o país se encontra, a avidez arrecadatória que a indústria dos jogos poderá oferecer deverá ser decisiva para motivar o governo brasileiro a conduzir a regulamentação dos jogos de azar em breve.

Um bom exemplo para o Brasil é a Colômbia, que legalizou a atividade e deve começar a ser alvo das principais indústrias do setor, possibilitando a logística para esses players se instalarem em seguida em solo tupiniquim.

*Leonardo Neri Candido de Azevedo é coordenador da área de Direito do Consumidor e Desportivo do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

 

 

FOTO: FELIPE RAU/ESTADÃO Foto: Estadão

A legalização das apostas é um assunto polêmico. No entanto, pela atual situação financeira do país, há um forte apelo pela discussão do tema. O Brasil é um dos únicos países não islâmicos que ainda não permitem o jogo. Na América do Sul, apenas Brasil e Bolívia obstam a sua legalidade. Mais de 150 países do mundo já permitem a operação como atividade econômica.

O artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, parágrafo terceiro, diz: 'Consideram-se jogos de azar: a) o jogo em que o ganho e a perda dependam exclusiva ou principalmente da sorte; b) as apostas sobre corrida de cavalos fora do hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.' Assim, as práticas existentes atualmente em território nacional são apenas permitidas quando exploradas por estabelecimentos, empresas ou serviços autorizados pelo governo brasileiro. Destacam-se: loteria, bingo, corrida de cavalo, jogo do bicho, caça níquel e apostas esportivas.

Os jogos de azar eram legalizados no Brasil até 1946, quando o presidente Dutra - por meio do Decreto-Lei nº 9.215/46 - revogou de vez a sua permissão. Até então havia 70 cassinos operando no país.

Segundo a Lei de Contravenções Penais, a atividade é ilícita e pode resultar em punição com prisão simples de três meses a um ano, acrescida do pagamento de multa, para aquele que estabelece ou explora os chamados jogos de azar.

No Brasil, as apostas esportivas foram atualizadas pela promulgação da Lei do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), em agosto de 2015. Apesar de as apostas continuarem sendo proibidas no Brasil, existem inúmeros sites de outros países que operam na língua portuguesa e aceitam pagamentos por meio de boletos e transferências bancárias.

Em virtude de a norma ser antiga, existente há mais de 76 anos, há uma lacuna em relação à proibição das operações online, razão pela qual esse mercado persiste com sede em outros países. O Profut promoveu alterações na Lei de Contravenções Penais, mas abrangeu apenas sites de apostas hospedados no Brasil ao estabelecer multas de R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem "participar do jogo, ainda que pela internet". Assim, o resultado alcançado não foi o esperado.

Existem dois projetos de lei distintos em trâmite, um na Câmara e outro no Senado, que tratam sobre a legalização do jogo de azar - o Projeto de Lei do Senado nº 186/2014 (PLS 186/14) e o Projeto de Lei nº 442/1991 (PL 442/91).

Diante desse cenário, há indícios favoráveis à liberação do jogo na jurisprudência.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, recentemente, passou a entender que a prática não representa mais contravenção penal. Foi levantado que a sua proibição fere importantes princípios constitucionais, como a livre iniciativa para o trabalho e a liberdade fundamental do ser humano.  Ainda, entendeu a Justiça gaúcha que a sociedade tolera e explora os jogos, afastando a ideia de violação dos bons costumes e da moral.

Tal entendimento foi corroborado no Supremo Tribunal Federal.

Em nova manifestação positiva, o ministro Luiz Fux defendeu que todos os processos criminais que tratam do tema fossem imediatamente suspensos.

Os principais pontos levantados contra a legalização do jogo de azar são: i) Ludopatia; ii) Lavagem de dinheiro; iii) Alteração da opção de consumo e iv) Questão religiosa. É preciso fazer uma breve síntese sobre cada tópico. Sobre a lavagem de dinheiro, é plenamente possível em qualquer atividade econômica. Entretanto, é função dos agentes fiscalizadores impedir que isso aconteça.

É preciso ressaltar, ainda, que cerca de 2% da população mundial sofre de ludopatia.

O Brasil possui mais de200 milhões de habitantes, ou seja, pouco mais de 4 milhões de ludopatas. O tratamento da doença está amplamente relacionado com a regulamentação do jogo, tendo em vista que o consumidor terá que possuir um cadastro que aponte um limite de quanto ele poderá gastar em determinada casa de jogo de acordo com o seu salário.

O caput do artigo 16 do PL 442/91 prevê a criação de um cadastro especial para ludopatas, a fim de que essas pessoas sejam impedidas de realizar apostas ou tenham acesso limitado a elas.

É importante ressaltar que a inclusão de determinada pessoa no cadastro de ludopatas pode derivar de ordem judicial pleiteada por algum parente, de maneira análoga com o que ocorre na legislação portuguesa.

Referente a alteração da opção de consumo, em que o argumento é de que a suposta renda auferida pela atividade é proveniente de outros meios produtivos já existentes na sociedade, é necessário fazer algumas observações.

Vale frisar que se os cassinos forem permitidos no Brasil, seria bastante provável que alguns dos principais players internacionais do setor desejassem atuar no país.

Por outro lado, caso isso não ocorra, esses grupos internacionais provavelmente não concentrariam seus investimentos em portos ou estradas como alternativa para o dinheiro que estava disponível para investir no Brasil, em virtude de não coexistir interesses mútuos.

A questão religiosa é argumento da bancada religiosa na Câmara. O contraponto para essa temática se relaciona com a realidade já existente na legítima atuação da indústria de bebida alcóolica.

Os pontos a favor do jogo de azar são: i) Descentralização do poder da Caixa Econômica Federal; ii) Momento financeiro do país; iii) População a favor; iv) Monitoramento de eventuais desvios em apostas esportivas e v) Jogo como investimento privado e estatal. Também é preciso fazer um breve relato sobre cada ponto elencado.

Na maior parte do mundo, o retorno do capital arrecadado em prêmios com jogos está entre 60% e 65%, enquanto o da CEF varia entre 45% e 55%. Deste montante, atualmente, 2,7% vai para o financiamento do esporte, através do Comitê Olímpico Brasileiro e das Federações. A Caixa, por si só, de taxa de administração do jogo recebe 5%, o dobro do que financia o esporte brasileiro.

Além disso, há estimativa de que a legalização do jogo resultaria em arrecadação estatal na monta de R$ 18 bilhões por ano.

Vale salientar que o governo aumentou os combustíveis, PIS, COFINS, para arrecadar R$ 6 bilhões no mesmo período. O Brasil arrecada R$ 4,5 bilhões por ano com a indústria automobilística, aproximadamente R$ 2 bilhões por ano com a indústria de bebidas e em torno de R$ 4 bilhões com a indústria fumageira, com os cigarros.

Outro ponto favorável pode ser visto em uma pesquisa recente realizada pelo instituto Paraná Pesquisas. Ficou demonstrado que mesmo antes desta discussão com a população, 45,6% são a favor e 43,4% são contra a volta do jogo.

Vale lembrar que em países da Europa, onde a aposta em esporte já é regulamentada, a legislação obriga que o site permita o monitoramento do jogo, como fator condicionante para o seu funcionamento.

Por meio de tal compliance, é possível visualizar eventuais desvios de padrões, a partir de um histórico de apostas computadas, oportunidade em que averiguado o indício de irregularidade deve a investigação ser imediatamente instaurada.

Além disso, a legalização das apostas abriria o mercado brasileiro para o ingresso de potenciais marcas e o acúmulo de considerável capital em território nacional, por meio de patrocínio de entidades e clubes. Há uma forte concorrência desse nicho na Europa por companhias que desejam se expandir para mercados volumosos que consomem esporte, como o Brasil.

Há previsão que mais de 1 milhão de empregos seriam gerados, 500 mil diretos e 500 mil indiretos, vinculados com várias atividades econômicas, diante do aumento da indústria moveleira, de hotelaria, de restaurantes, etc.

Em suma, o Brasil é visto como o próximo alvo das maiores empresas de jogos do mundo.

A regulamentação do setor aqui está mais próxima e conta com o apoio do Executivo e de boa parcela da população. Além do mais, a cultura do jogo existente no país é bem vista na implantação dos principais produtos que as novas empresas pretendem comercializar.

Apesar de ainda haver um risco de tal investimento no Brasil, em virtude da crise política e da instabilidade que o país se encontra, a avidez arrecadatória que a indústria dos jogos poderá oferecer deverá ser decisiva para motivar o governo brasileiro a conduzir a regulamentação dos jogos de azar em breve.

Um bom exemplo para o Brasil é a Colômbia, que legalizou a atividade e deve começar a ser alvo das principais indústrias do setor, possibilitando a logística para esses players se instalarem em seguida em solo tupiniquim.

*Leonardo Neri Candido de Azevedo é coordenador da área de Direito do Consumidor e Desportivo do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

 

 

FOTO: FELIPE RAU/ESTADÃO Foto: Estadão

A legalização das apostas é um assunto polêmico. No entanto, pela atual situação financeira do país, há um forte apelo pela discussão do tema. O Brasil é um dos únicos países não islâmicos que ainda não permitem o jogo. Na América do Sul, apenas Brasil e Bolívia obstam a sua legalidade. Mais de 150 países do mundo já permitem a operação como atividade econômica.

O artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, parágrafo terceiro, diz: 'Consideram-se jogos de azar: a) o jogo em que o ganho e a perda dependam exclusiva ou principalmente da sorte; b) as apostas sobre corrida de cavalos fora do hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.' Assim, as práticas existentes atualmente em território nacional são apenas permitidas quando exploradas por estabelecimentos, empresas ou serviços autorizados pelo governo brasileiro. Destacam-se: loteria, bingo, corrida de cavalo, jogo do bicho, caça níquel e apostas esportivas.

Os jogos de azar eram legalizados no Brasil até 1946, quando o presidente Dutra - por meio do Decreto-Lei nº 9.215/46 - revogou de vez a sua permissão. Até então havia 70 cassinos operando no país.

Segundo a Lei de Contravenções Penais, a atividade é ilícita e pode resultar em punição com prisão simples de três meses a um ano, acrescida do pagamento de multa, para aquele que estabelece ou explora os chamados jogos de azar.

No Brasil, as apostas esportivas foram atualizadas pela promulgação da Lei do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), em agosto de 2015. Apesar de as apostas continuarem sendo proibidas no Brasil, existem inúmeros sites de outros países que operam na língua portuguesa e aceitam pagamentos por meio de boletos e transferências bancárias.

Em virtude de a norma ser antiga, existente há mais de 76 anos, há uma lacuna em relação à proibição das operações online, razão pela qual esse mercado persiste com sede em outros países. O Profut promoveu alterações na Lei de Contravenções Penais, mas abrangeu apenas sites de apostas hospedados no Brasil ao estabelecer multas de R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem "participar do jogo, ainda que pela internet". Assim, o resultado alcançado não foi o esperado.

Existem dois projetos de lei distintos em trâmite, um na Câmara e outro no Senado, que tratam sobre a legalização do jogo de azar - o Projeto de Lei do Senado nº 186/2014 (PLS 186/14) e o Projeto de Lei nº 442/1991 (PL 442/91).

Diante desse cenário, há indícios favoráveis à liberação do jogo na jurisprudência.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, recentemente, passou a entender que a prática não representa mais contravenção penal. Foi levantado que a sua proibição fere importantes princípios constitucionais, como a livre iniciativa para o trabalho e a liberdade fundamental do ser humano.  Ainda, entendeu a Justiça gaúcha que a sociedade tolera e explora os jogos, afastando a ideia de violação dos bons costumes e da moral.

Tal entendimento foi corroborado no Supremo Tribunal Federal.

Em nova manifestação positiva, o ministro Luiz Fux defendeu que todos os processos criminais que tratam do tema fossem imediatamente suspensos.

Os principais pontos levantados contra a legalização do jogo de azar são: i) Ludopatia; ii) Lavagem de dinheiro; iii) Alteração da opção de consumo e iv) Questão religiosa. É preciso fazer uma breve síntese sobre cada tópico. Sobre a lavagem de dinheiro, é plenamente possível em qualquer atividade econômica. Entretanto, é função dos agentes fiscalizadores impedir que isso aconteça.

É preciso ressaltar, ainda, que cerca de 2% da população mundial sofre de ludopatia.

O Brasil possui mais de200 milhões de habitantes, ou seja, pouco mais de 4 milhões de ludopatas. O tratamento da doença está amplamente relacionado com a regulamentação do jogo, tendo em vista que o consumidor terá que possuir um cadastro que aponte um limite de quanto ele poderá gastar em determinada casa de jogo de acordo com o seu salário.

O caput do artigo 16 do PL 442/91 prevê a criação de um cadastro especial para ludopatas, a fim de que essas pessoas sejam impedidas de realizar apostas ou tenham acesso limitado a elas.

É importante ressaltar que a inclusão de determinada pessoa no cadastro de ludopatas pode derivar de ordem judicial pleiteada por algum parente, de maneira análoga com o que ocorre na legislação portuguesa.

Referente a alteração da opção de consumo, em que o argumento é de que a suposta renda auferida pela atividade é proveniente de outros meios produtivos já existentes na sociedade, é necessário fazer algumas observações.

Vale frisar que se os cassinos forem permitidos no Brasil, seria bastante provável que alguns dos principais players internacionais do setor desejassem atuar no país.

Por outro lado, caso isso não ocorra, esses grupos internacionais provavelmente não concentrariam seus investimentos em portos ou estradas como alternativa para o dinheiro que estava disponível para investir no Brasil, em virtude de não coexistir interesses mútuos.

A questão religiosa é argumento da bancada religiosa na Câmara. O contraponto para essa temática se relaciona com a realidade já existente na legítima atuação da indústria de bebida alcóolica.

Os pontos a favor do jogo de azar são: i) Descentralização do poder da Caixa Econômica Federal; ii) Momento financeiro do país; iii) População a favor; iv) Monitoramento de eventuais desvios em apostas esportivas e v) Jogo como investimento privado e estatal. Também é preciso fazer um breve relato sobre cada ponto elencado.

Na maior parte do mundo, o retorno do capital arrecadado em prêmios com jogos está entre 60% e 65%, enquanto o da CEF varia entre 45% e 55%. Deste montante, atualmente, 2,7% vai para o financiamento do esporte, através do Comitê Olímpico Brasileiro e das Federações. A Caixa, por si só, de taxa de administração do jogo recebe 5%, o dobro do que financia o esporte brasileiro.

Além disso, há estimativa de que a legalização do jogo resultaria em arrecadação estatal na monta de R$ 18 bilhões por ano.

Vale salientar que o governo aumentou os combustíveis, PIS, COFINS, para arrecadar R$ 6 bilhões no mesmo período. O Brasil arrecada R$ 4,5 bilhões por ano com a indústria automobilística, aproximadamente R$ 2 bilhões por ano com a indústria de bebidas e em torno de R$ 4 bilhões com a indústria fumageira, com os cigarros.

Outro ponto favorável pode ser visto em uma pesquisa recente realizada pelo instituto Paraná Pesquisas. Ficou demonstrado que mesmo antes desta discussão com a população, 45,6% são a favor e 43,4% são contra a volta do jogo.

Vale lembrar que em países da Europa, onde a aposta em esporte já é regulamentada, a legislação obriga que o site permita o monitoramento do jogo, como fator condicionante para o seu funcionamento.

Por meio de tal compliance, é possível visualizar eventuais desvios de padrões, a partir de um histórico de apostas computadas, oportunidade em que averiguado o indício de irregularidade deve a investigação ser imediatamente instaurada.

Além disso, a legalização das apostas abriria o mercado brasileiro para o ingresso de potenciais marcas e o acúmulo de considerável capital em território nacional, por meio de patrocínio de entidades e clubes. Há uma forte concorrência desse nicho na Europa por companhias que desejam se expandir para mercados volumosos que consomem esporte, como o Brasil.

Há previsão que mais de 1 milhão de empregos seriam gerados, 500 mil diretos e 500 mil indiretos, vinculados com várias atividades econômicas, diante do aumento da indústria moveleira, de hotelaria, de restaurantes, etc.

Em suma, o Brasil é visto como o próximo alvo das maiores empresas de jogos do mundo.

A regulamentação do setor aqui está mais próxima e conta com o apoio do Executivo e de boa parcela da população. Além do mais, a cultura do jogo existente no país é bem vista na implantação dos principais produtos que as novas empresas pretendem comercializar.

Apesar de ainda haver um risco de tal investimento no Brasil, em virtude da crise política e da instabilidade que o país se encontra, a avidez arrecadatória que a indústria dos jogos poderá oferecer deverá ser decisiva para motivar o governo brasileiro a conduzir a regulamentação dos jogos de azar em breve.

Um bom exemplo para o Brasil é a Colômbia, que legalizou a atividade e deve começar a ser alvo das principais indústrias do setor, possibilitando a logística para esses players se instalarem em seguida em solo tupiniquim.

*Leonardo Neri Candido de Azevedo é coordenador da área de Direito do Consumidor e Desportivo do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

 

 

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