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Opinião|Lei do Silêncio


Bares não têm nenhum escrúpulo em manter cantores, aliás, nada profissionais, berrando suas músicas, até mesmo em detrimento das conversas que poderiam ser agradáveis, civilizadas e produtivas, não fosse o nível de alcoolização, o que se dá, pasmem-se, de segunda a segunda, o que, por sua vez, evoca uma preocupação lógica sobre o rendimento laboral e intelectual da Nação…

Por Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Temos convivido, cada dia mais, com inúmeros paradoxos em nossa Nação, principalmente no que se refere a interpretações jurídicas, e, em especial, no tratamento seletivo na aplicação do Direito e do controle da “liberdade” de expressão, preconizada pelo Estado Democrático de Direito, instituído no preâmbulo de nossa Constituição, que ilumina a prática disposta em seus artigos.

Hoje, gostaria de compartilhar um desses paradoxos que tem me intrigado, em reflexão um tanto quanto filosófica, a partir de um raciocínio analógico.

Tenho me deparado com contínuas violações da Lei 4.092/08, também denominada Lei do Silêncio, que vigora em São Paulo, regulando o volume de som de acordo com os períodos do dia, tendo em conta o descanso e a saúde dos cidadãos. Bares - poderia citar vários - não têm nenhum escrúpulo em manter cantores, aliás, nada profissionais, diga-se de passagem, berrando suas músicas, até mesmo em detrimento das conversas que poderiam ser agradáveis, civilizadas e produtivas, não fosse o nível de alcoolização, o que se dá, pasmem-se, de segunda a segunda, o que, por sua vez, evoca uma preocupação lógica sobre o rendimento laboral e intelectual da Nação…

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Comento, a propósito, um episódio ilustrativo, ocorrido recentemente durante a semana. Em torno da meia-noite, desci até o bar que fica na esquina do meu prédio, após ouvir, durante um bom tempo, cantorias, gargalhadas e conversas em alto tom, que vinham da calçada. Pedi, gentilmente, aos não tão jovens que ali estavam, que, por favor, entrassem no bar, se possível, e baixassem o tom, por respeito aos idosos, crianças e trabalhadores do prédio. Em princípio, concordaram, dizendo, porém, que estavam no bar - hoje as calçadas também fazem parte deles, e somos nós que devemos nos arriscar a caminhar na rua… - mas, assim que saí, um deles deu um grito. Retornei pacientemente e perguntei se conheciam a Lei do Silêncio e disse que era advogada. Um deles, também afetado pela cerveja, disse: “Não venha com carteirada... Todos aqui somos advogados”. Então, uma moça desculpou-se por todos. Não tinha como não pensar: se todos são advogados, dá para entender porque o país está assim…

Voltando ao paradoxo, enquanto a Lei do Silêncio é violada, outra “lei” do silêncio é imposta fora da lei.

Falo do triste cerceamento da liberdade de expressão, desde as redes sociais, termômetro da vontade e opinião popular, ou, como diria o Professor Ives Gandra, os pulmões sociais, passando pela imunidade parlamentar até a perseguição por manifestações legítimas, dentro de uma razoabilidade, e, inibição através de penas desproporcionais.

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De fato, onde o silêncio deveria prevalecer, ele é violado, e, onde a voz do povo, em diversificados contextos, deveria ecoar, ela é silenciada. Total contrasenso.

Por essa razão, temos que continuar usando nossa maior arma, a palavra, para defender tanto nossos pequenos direitos, como no caso da Lei do Silêncio, quanto ao direito de exercer nossa cidadania dentro de uma democracia participativa.

Termino pensando no recente desbloqueio do X - pós-eleições - que nos leva a refletir no quanto ainda necessitamos, hoje, lutar pelo básico, quando - entre tantas outras questões que poderiam ser também aqui mencionadas -, promove-se o barulho para beneficiar alguns, em detrimento de muitos, e, paralelamente, impõe-se o silêncio, prejudicando o que se denomina na Filosofia do Direito, de bem comum da liberdade.

Temos convivido, cada dia mais, com inúmeros paradoxos em nossa Nação, principalmente no que se refere a interpretações jurídicas, e, em especial, no tratamento seletivo na aplicação do Direito e do controle da “liberdade” de expressão, preconizada pelo Estado Democrático de Direito, instituído no preâmbulo de nossa Constituição, que ilumina a prática disposta em seus artigos.

Hoje, gostaria de compartilhar um desses paradoxos que tem me intrigado, em reflexão um tanto quanto filosófica, a partir de um raciocínio analógico.

Tenho me deparado com contínuas violações da Lei 4.092/08, também denominada Lei do Silêncio, que vigora em São Paulo, regulando o volume de som de acordo com os períodos do dia, tendo em conta o descanso e a saúde dos cidadãos. Bares - poderia citar vários - não têm nenhum escrúpulo em manter cantores, aliás, nada profissionais, diga-se de passagem, berrando suas músicas, até mesmo em detrimento das conversas que poderiam ser agradáveis, civilizadas e produtivas, não fosse o nível de alcoolização, o que se dá, pasmem-se, de segunda a segunda, o que, por sua vez, evoca uma preocupação lógica sobre o rendimento laboral e intelectual da Nação…

Comento, a propósito, um episódio ilustrativo, ocorrido recentemente durante a semana. Em torno da meia-noite, desci até o bar que fica na esquina do meu prédio, após ouvir, durante um bom tempo, cantorias, gargalhadas e conversas em alto tom, que vinham da calçada. Pedi, gentilmente, aos não tão jovens que ali estavam, que, por favor, entrassem no bar, se possível, e baixassem o tom, por respeito aos idosos, crianças e trabalhadores do prédio. Em princípio, concordaram, dizendo, porém, que estavam no bar - hoje as calçadas também fazem parte deles, e somos nós que devemos nos arriscar a caminhar na rua… - mas, assim que saí, um deles deu um grito. Retornei pacientemente e perguntei se conheciam a Lei do Silêncio e disse que era advogada. Um deles, também afetado pela cerveja, disse: “Não venha com carteirada... Todos aqui somos advogados”. Então, uma moça desculpou-se por todos. Não tinha como não pensar: se todos são advogados, dá para entender porque o país está assim…

Voltando ao paradoxo, enquanto a Lei do Silêncio é violada, outra “lei” do silêncio é imposta fora da lei.

Falo do triste cerceamento da liberdade de expressão, desde as redes sociais, termômetro da vontade e opinião popular, ou, como diria o Professor Ives Gandra, os pulmões sociais, passando pela imunidade parlamentar até a perseguição por manifestações legítimas, dentro de uma razoabilidade, e, inibição através de penas desproporcionais.

De fato, onde o silêncio deveria prevalecer, ele é violado, e, onde a voz do povo, em diversificados contextos, deveria ecoar, ela é silenciada. Total contrasenso.

Por essa razão, temos que continuar usando nossa maior arma, a palavra, para defender tanto nossos pequenos direitos, como no caso da Lei do Silêncio, quanto ao direito de exercer nossa cidadania dentro de uma democracia participativa.

Termino pensando no recente desbloqueio do X - pós-eleições - que nos leva a refletir no quanto ainda necessitamos, hoje, lutar pelo básico, quando - entre tantas outras questões que poderiam ser também aqui mencionadas -, promove-se o barulho para beneficiar alguns, em detrimento de muitos, e, paralelamente, impõe-se o silêncio, prejudicando o que se denomina na Filosofia do Direito, de bem comum da liberdade.

Temos convivido, cada dia mais, com inúmeros paradoxos em nossa Nação, principalmente no que se refere a interpretações jurídicas, e, em especial, no tratamento seletivo na aplicação do Direito e do controle da “liberdade” de expressão, preconizada pelo Estado Democrático de Direito, instituído no preâmbulo de nossa Constituição, que ilumina a prática disposta em seus artigos.

Hoje, gostaria de compartilhar um desses paradoxos que tem me intrigado, em reflexão um tanto quanto filosófica, a partir de um raciocínio analógico.

Tenho me deparado com contínuas violações da Lei 4.092/08, também denominada Lei do Silêncio, que vigora em São Paulo, regulando o volume de som de acordo com os períodos do dia, tendo em conta o descanso e a saúde dos cidadãos. Bares - poderia citar vários - não têm nenhum escrúpulo em manter cantores, aliás, nada profissionais, diga-se de passagem, berrando suas músicas, até mesmo em detrimento das conversas que poderiam ser agradáveis, civilizadas e produtivas, não fosse o nível de alcoolização, o que se dá, pasmem-se, de segunda a segunda, o que, por sua vez, evoca uma preocupação lógica sobre o rendimento laboral e intelectual da Nação…

Comento, a propósito, um episódio ilustrativo, ocorrido recentemente durante a semana. Em torno da meia-noite, desci até o bar que fica na esquina do meu prédio, após ouvir, durante um bom tempo, cantorias, gargalhadas e conversas em alto tom, que vinham da calçada. Pedi, gentilmente, aos não tão jovens que ali estavam, que, por favor, entrassem no bar, se possível, e baixassem o tom, por respeito aos idosos, crianças e trabalhadores do prédio. Em princípio, concordaram, dizendo, porém, que estavam no bar - hoje as calçadas também fazem parte deles, e somos nós que devemos nos arriscar a caminhar na rua… - mas, assim que saí, um deles deu um grito. Retornei pacientemente e perguntei se conheciam a Lei do Silêncio e disse que era advogada. Um deles, também afetado pela cerveja, disse: “Não venha com carteirada... Todos aqui somos advogados”. Então, uma moça desculpou-se por todos. Não tinha como não pensar: se todos são advogados, dá para entender porque o país está assim…

Voltando ao paradoxo, enquanto a Lei do Silêncio é violada, outra “lei” do silêncio é imposta fora da lei.

Falo do triste cerceamento da liberdade de expressão, desde as redes sociais, termômetro da vontade e opinião popular, ou, como diria o Professor Ives Gandra, os pulmões sociais, passando pela imunidade parlamentar até a perseguição por manifestações legítimas, dentro de uma razoabilidade, e, inibição através de penas desproporcionais.

De fato, onde o silêncio deveria prevalecer, ele é violado, e, onde a voz do povo, em diversificados contextos, deveria ecoar, ela é silenciada. Total contrasenso.

Por essa razão, temos que continuar usando nossa maior arma, a palavra, para defender tanto nossos pequenos direitos, como no caso da Lei do Silêncio, quanto ao direito de exercer nossa cidadania dentro de uma democracia participativa.

Termino pensando no recente desbloqueio do X - pós-eleições - que nos leva a refletir no quanto ainda necessitamos, hoje, lutar pelo básico, quando - entre tantas outras questões que poderiam ser também aqui mencionadas -, promove-se o barulho para beneficiar alguns, em detrimento de muitos, e, paralelamente, impõe-se o silêncio, prejudicando o que se denomina na Filosofia do Direito, de bem comum da liberdade.

Temos convivido, cada dia mais, com inúmeros paradoxos em nossa Nação, principalmente no que se refere a interpretações jurídicas, e, em especial, no tratamento seletivo na aplicação do Direito e do controle da “liberdade” de expressão, preconizada pelo Estado Democrático de Direito, instituído no preâmbulo de nossa Constituição, que ilumina a prática disposta em seus artigos.

Hoje, gostaria de compartilhar um desses paradoxos que tem me intrigado, em reflexão um tanto quanto filosófica, a partir de um raciocínio analógico.

Tenho me deparado com contínuas violações da Lei 4.092/08, também denominada Lei do Silêncio, que vigora em São Paulo, regulando o volume de som de acordo com os períodos do dia, tendo em conta o descanso e a saúde dos cidadãos. Bares - poderia citar vários - não têm nenhum escrúpulo em manter cantores, aliás, nada profissionais, diga-se de passagem, berrando suas músicas, até mesmo em detrimento das conversas que poderiam ser agradáveis, civilizadas e produtivas, não fosse o nível de alcoolização, o que se dá, pasmem-se, de segunda a segunda, o que, por sua vez, evoca uma preocupação lógica sobre o rendimento laboral e intelectual da Nação…

Comento, a propósito, um episódio ilustrativo, ocorrido recentemente durante a semana. Em torno da meia-noite, desci até o bar que fica na esquina do meu prédio, após ouvir, durante um bom tempo, cantorias, gargalhadas e conversas em alto tom, que vinham da calçada. Pedi, gentilmente, aos não tão jovens que ali estavam, que, por favor, entrassem no bar, se possível, e baixassem o tom, por respeito aos idosos, crianças e trabalhadores do prédio. Em princípio, concordaram, dizendo, porém, que estavam no bar - hoje as calçadas também fazem parte deles, e somos nós que devemos nos arriscar a caminhar na rua… - mas, assim que saí, um deles deu um grito. Retornei pacientemente e perguntei se conheciam a Lei do Silêncio e disse que era advogada. Um deles, também afetado pela cerveja, disse: “Não venha com carteirada... Todos aqui somos advogados”. Então, uma moça desculpou-se por todos. Não tinha como não pensar: se todos são advogados, dá para entender porque o país está assim…

Voltando ao paradoxo, enquanto a Lei do Silêncio é violada, outra “lei” do silêncio é imposta fora da lei.

Falo do triste cerceamento da liberdade de expressão, desde as redes sociais, termômetro da vontade e opinião popular, ou, como diria o Professor Ives Gandra, os pulmões sociais, passando pela imunidade parlamentar até a perseguição por manifestações legítimas, dentro de uma razoabilidade, e, inibição através de penas desproporcionais.

De fato, onde o silêncio deveria prevalecer, ele é violado, e, onde a voz do povo, em diversificados contextos, deveria ecoar, ela é silenciada. Total contrasenso.

Por essa razão, temos que continuar usando nossa maior arma, a palavra, para defender tanto nossos pequenos direitos, como no caso da Lei do Silêncio, quanto ao direito de exercer nossa cidadania dentro de uma democracia participativa.

Termino pensando no recente desbloqueio do X - pós-eleições - que nos leva a refletir no quanto ainda necessitamos, hoje, lutar pelo básico, quando - entre tantas outras questões que poderiam ser também aqui mencionadas -, promove-se o barulho para beneficiar alguns, em detrimento de muitos, e, paralelamente, impõe-se o silêncio, prejudicando o que se denomina na Filosofia do Direito, de bem comum da liberdade.

Opinião por Angela Vidal Gandra da Silva Martins

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