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Lei GDPR e LGPD: qual a relação na segurança da informação e os impactos nas organizações no mundo


Por Danilo Barsotti
Danilo Barsotti. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A similaridade das leis GDPR e LGPD ultrapassam a grafia com siglas de quatro letras. Pioneira na regulamentação e proteção de dados, a General Data Protection Regulation (GDPR) é a lei europeia que entrou em vigor em maio de 2018. Seu objetivo é proteger todos os cidadãos da UE contra a violação de privacidade e dados.

Na América Latina, o Brasil é um dos países com a regulamentação mais atrasada. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020, chega para fixar parâmetros do mesmo tema da lei européia. No Chile, a legislação de proteção de dados foi decretada em 1999 e, na Argentina, em 2000. Países como Colômbia e Uruguai também seguem avançados quando o assunto é a segurança da informação. Independente do local do decreto, as leis indicam que a proteção de dados é uma necessidade e tendência mundial.

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Sobre ataques ou invasão de hacker nos sistemas das empresas, de acordo com a Wired, foi este ano que aconteceu a maior violação de dados da história. Apelidada de "Coleção # 1" a invasão atingiu quase 800 milhões de emails e senhas, totalizando 2.692.818.238 linhas de milhares de fontes diferentes. A invasão, que foi relatada pelo especialista em segurança digital Troy Hunt, apresentou mais de 12 mil arquivos, com 87 gigabytes de dados, postados em um fórum hacker. Ela envolveu 772.904.997 endereços de email únicos, além de mais de 21 milhões de senhas únicas, superando os hacks dos vazamentos do Equifax e do Yahoo por uma margem extremamente significativa.

Casos como o relatado por Hunt, do Equifax e do Yahoo, de brechas de segurança, são mais frequentes do que imaginamos. Só em 2018, o site Business Insider publicou uma lista dos 21 maiores episódios de violações revelados, classificados de acordo com o número de usuários afetados.

Para as organizações brasileiras, com a LGPD, além de se adequar a uma nova realidade de segurança da informação, conhecer a legislação sobre consentimento e transparência será essencial. Por mais que pareça distante, agosto de 2020 não é um prazo longo para que todas as obrigações e responsabilidades criadas sejam atendidas. Há bastante a ser realizado com a intenção de adequar-se às regras da nova lei brasileira.

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Diferente da realidade europeia, que implantou a General Data Protection Regulation (GDPR) depois da criação de uma cultura de discussão entre organizações sobre o tema, o mercado brasileiro não terá muito tempo para se adequar ao mercado com nova regulação. Mesmo que a portas fechadas, há uma correria e uma preocupação de empresas com essa adaptação.

Se segurança da informação, brechas de segurança e LGPD ainda forem temas distantes para a sua empresa, calma. Listamos abaixo dois passos essenciais para você inserir no seu planejamento organizacional.

Primeiro passo

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É preciso conhecer a legislação sobre consentimento e transparência presentes nas dinâmicas de segurança da informação. A LGPD traz algumas definições tais como:

-Dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

-Dados pessoais sensíveis são informações de origem racial/étnica, religiosa, política, filosófica, referentes à saúde, vida sexual, genética ou biométrica;

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-Titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais;

-Controlador é a pessoa que toma decisões sobre o tratamento de dados pessoais;

-Operador é a pessoa que trata dados pessoais em nome do controlador;

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-Tratamento é a coleta, processamento, armazenamento, eliminação, dentre tantos outros.

Segundo passo

Para ajudar na educação digital da segurança da informação, é essencial que as empresas tenham parceiros confiáveis, com revisão de contratos, e acompanhamento diário da gestão dessas informações e adequação às novas regras.

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É preciso garantir a conformidade com os regulamentos de privacidade e segurança, gerenciar e controlar ameaças cibernéticas com eficiência, assegurar a segurança e privacidade em toda a cadeia digital (serviços, aplicativos, dados, infraestruturas e terminais) e controlar os impactos de qualquer incidente de segurança ou violação de dados.

Falhas provam que até mesmo gigantes como Google, Microsoft e Facebook não estão a salvo de falta de segurança que podem expor os dados confidenciais de seus usuários.

*Danilo Barsotti, diretor de Cyber Security e Cloud Computing da Inmetrics

Danilo Barsotti. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A similaridade das leis GDPR e LGPD ultrapassam a grafia com siglas de quatro letras. Pioneira na regulamentação e proteção de dados, a General Data Protection Regulation (GDPR) é a lei europeia que entrou em vigor em maio de 2018. Seu objetivo é proteger todos os cidadãos da UE contra a violação de privacidade e dados.

Na América Latina, o Brasil é um dos países com a regulamentação mais atrasada. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020, chega para fixar parâmetros do mesmo tema da lei européia. No Chile, a legislação de proteção de dados foi decretada em 1999 e, na Argentina, em 2000. Países como Colômbia e Uruguai também seguem avançados quando o assunto é a segurança da informação. Independente do local do decreto, as leis indicam que a proteção de dados é uma necessidade e tendência mundial.

Sobre ataques ou invasão de hacker nos sistemas das empresas, de acordo com a Wired, foi este ano que aconteceu a maior violação de dados da história. Apelidada de "Coleção # 1" a invasão atingiu quase 800 milhões de emails e senhas, totalizando 2.692.818.238 linhas de milhares de fontes diferentes. A invasão, que foi relatada pelo especialista em segurança digital Troy Hunt, apresentou mais de 12 mil arquivos, com 87 gigabytes de dados, postados em um fórum hacker. Ela envolveu 772.904.997 endereços de email únicos, além de mais de 21 milhões de senhas únicas, superando os hacks dos vazamentos do Equifax e do Yahoo por uma margem extremamente significativa.

Casos como o relatado por Hunt, do Equifax e do Yahoo, de brechas de segurança, são mais frequentes do que imaginamos. Só em 2018, o site Business Insider publicou uma lista dos 21 maiores episódios de violações revelados, classificados de acordo com o número de usuários afetados.

Para as organizações brasileiras, com a LGPD, além de se adequar a uma nova realidade de segurança da informação, conhecer a legislação sobre consentimento e transparência será essencial. Por mais que pareça distante, agosto de 2020 não é um prazo longo para que todas as obrigações e responsabilidades criadas sejam atendidas. Há bastante a ser realizado com a intenção de adequar-se às regras da nova lei brasileira.

Diferente da realidade europeia, que implantou a General Data Protection Regulation (GDPR) depois da criação de uma cultura de discussão entre organizações sobre o tema, o mercado brasileiro não terá muito tempo para se adequar ao mercado com nova regulação. Mesmo que a portas fechadas, há uma correria e uma preocupação de empresas com essa adaptação.

Se segurança da informação, brechas de segurança e LGPD ainda forem temas distantes para a sua empresa, calma. Listamos abaixo dois passos essenciais para você inserir no seu planejamento organizacional.

Primeiro passo

É preciso conhecer a legislação sobre consentimento e transparência presentes nas dinâmicas de segurança da informação. A LGPD traz algumas definições tais como:

-Dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

-Dados pessoais sensíveis são informações de origem racial/étnica, religiosa, política, filosófica, referentes à saúde, vida sexual, genética ou biométrica;

-Titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais;

-Controlador é a pessoa que toma decisões sobre o tratamento de dados pessoais;

-Operador é a pessoa que trata dados pessoais em nome do controlador;

-Tratamento é a coleta, processamento, armazenamento, eliminação, dentre tantos outros.

Segundo passo

Para ajudar na educação digital da segurança da informação, é essencial que as empresas tenham parceiros confiáveis, com revisão de contratos, e acompanhamento diário da gestão dessas informações e adequação às novas regras.

É preciso garantir a conformidade com os regulamentos de privacidade e segurança, gerenciar e controlar ameaças cibernéticas com eficiência, assegurar a segurança e privacidade em toda a cadeia digital (serviços, aplicativos, dados, infraestruturas e terminais) e controlar os impactos de qualquer incidente de segurança ou violação de dados.

Falhas provam que até mesmo gigantes como Google, Microsoft e Facebook não estão a salvo de falta de segurança que podem expor os dados confidenciais de seus usuários.

*Danilo Barsotti, diretor de Cyber Security e Cloud Computing da Inmetrics

Danilo Barsotti. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A similaridade das leis GDPR e LGPD ultrapassam a grafia com siglas de quatro letras. Pioneira na regulamentação e proteção de dados, a General Data Protection Regulation (GDPR) é a lei europeia que entrou em vigor em maio de 2018. Seu objetivo é proteger todos os cidadãos da UE contra a violação de privacidade e dados.

Na América Latina, o Brasil é um dos países com a regulamentação mais atrasada. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020, chega para fixar parâmetros do mesmo tema da lei européia. No Chile, a legislação de proteção de dados foi decretada em 1999 e, na Argentina, em 2000. Países como Colômbia e Uruguai também seguem avançados quando o assunto é a segurança da informação. Independente do local do decreto, as leis indicam que a proteção de dados é uma necessidade e tendência mundial.

Sobre ataques ou invasão de hacker nos sistemas das empresas, de acordo com a Wired, foi este ano que aconteceu a maior violação de dados da história. Apelidada de "Coleção # 1" a invasão atingiu quase 800 milhões de emails e senhas, totalizando 2.692.818.238 linhas de milhares de fontes diferentes. A invasão, que foi relatada pelo especialista em segurança digital Troy Hunt, apresentou mais de 12 mil arquivos, com 87 gigabytes de dados, postados em um fórum hacker. Ela envolveu 772.904.997 endereços de email únicos, além de mais de 21 milhões de senhas únicas, superando os hacks dos vazamentos do Equifax e do Yahoo por uma margem extremamente significativa.

Casos como o relatado por Hunt, do Equifax e do Yahoo, de brechas de segurança, são mais frequentes do que imaginamos. Só em 2018, o site Business Insider publicou uma lista dos 21 maiores episódios de violações revelados, classificados de acordo com o número de usuários afetados.

Para as organizações brasileiras, com a LGPD, além de se adequar a uma nova realidade de segurança da informação, conhecer a legislação sobre consentimento e transparência será essencial. Por mais que pareça distante, agosto de 2020 não é um prazo longo para que todas as obrigações e responsabilidades criadas sejam atendidas. Há bastante a ser realizado com a intenção de adequar-se às regras da nova lei brasileira.

Diferente da realidade europeia, que implantou a General Data Protection Regulation (GDPR) depois da criação de uma cultura de discussão entre organizações sobre o tema, o mercado brasileiro não terá muito tempo para se adequar ao mercado com nova regulação. Mesmo que a portas fechadas, há uma correria e uma preocupação de empresas com essa adaptação.

Se segurança da informação, brechas de segurança e LGPD ainda forem temas distantes para a sua empresa, calma. Listamos abaixo dois passos essenciais para você inserir no seu planejamento organizacional.

Primeiro passo

É preciso conhecer a legislação sobre consentimento e transparência presentes nas dinâmicas de segurança da informação. A LGPD traz algumas definições tais como:

-Dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

-Dados pessoais sensíveis são informações de origem racial/étnica, religiosa, política, filosófica, referentes à saúde, vida sexual, genética ou biométrica;

-Titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais;

-Controlador é a pessoa que toma decisões sobre o tratamento de dados pessoais;

-Operador é a pessoa que trata dados pessoais em nome do controlador;

-Tratamento é a coleta, processamento, armazenamento, eliminação, dentre tantos outros.

Segundo passo

Para ajudar na educação digital da segurança da informação, é essencial que as empresas tenham parceiros confiáveis, com revisão de contratos, e acompanhamento diário da gestão dessas informações e adequação às novas regras.

É preciso garantir a conformidade com os regulamentos de privacidade e segurança, gerenciar e controlar ameaças cibernéticas com eficiência, assegurar a segurança e privacidade em toda a cadeia digital (serviços, aplicativos, dados, infraestruturas e terminais) e controlar os impactos de qualquer incidente de segurança ou violação de dados.

Falhas provam que até mesmo gigantes como Google, Microsoft e Facebook não estão a salvo de falta de segurança que podem expor os dados confidenciais de seus usuários.

*Danilo Barsotti, diretor de Cyber Security e Cloud Computing da Inmetrics

Danilo Barsotti. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A similaridade das leis GDPR e LGPD ultrapassam a grafia com siglas de quatro letras. Pioneira na regulamentação e proteção de dados, a General Data Protection Regulation (GDPR) é a lei europeia que entrou em vigor em maio de 2018. Seu objetivo é proteger todos os cidadãos da UE contra a violação de privacidade e dados.

Na América Latina, o Brasil é um dos países com a regulamentação mais atrasada. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020, chega para fixar parâmetros do mesmo tema da lei européia. No Chile, a legislação de proteção de dados foi decretada em 1999 e, na Argentina, em 2000. Países como Colômbia e Uruguai também seguem avançados quando o assunto é a segurança da informação. Independente do local do decreto, as leis indicam que a proteção de dados é uma necessidade e tendência mundial.

Sobre ataques ou invasão de hacker nos sistemas das empresas, de acordo com a Wired, foi este ano que aconteceu a maior violação de dados da história. Apelidada de "Coleção # 1" a invasão atingiu quase 800 milhões de emails e senhas, totalizando 2.692.818.238 linhas de milhares de fontes diferentes. A invasão, que foi relatada pelo especialista em segurança digital Troy Hunt, apresentou mais de 12 mil arquivos, com 87 gigabytes de dados, postados em um fórum hacker. Ela envolveu 772.904.997 endereços de email únicos, além de mais de 21 milhões de senhas únicas, superando os hacks dos vazamentos do Equifax e do Yahoo por uma margem extremamente significativa.

Casos como o relatado por Hunt, do Equifax e do Yahoo, de brechas de segurança, são mais frequentes do que imaginamos. Só em 2018, o site Business Insider publicou uma lista dos 21 maiores episódios de violações revelados, classificados de acordo com o número de usuários afetados.

Para as organizações brasileiras, com a LGPD, além de se adequar a uma nova realidade de segurança da informação, conhecer a legislação sobre consentimento e transparência será essencial. Por mais que pareça distante, agosto de 2020 não é um prazo longo para que todas as obrigações e responsabilidades criadas sejam atendidas. Há bastante a ser realizado com a intenção de adequar-se às regras da nova lei brasileira.

Diferente da realidade europeia, que implantou a General Data Protection Regulation (GDPR) depois da criação de uma cultura de discussão entre organizações sobre o tema, o mercado brasileiro não terá muito tempo para se adequar ao mercado com nova regulação. Mesmo que a portas fechadas, há uma correria e uma preocupação de empresas com essa adaptação.

Se segurança da informação, brechas de segurança e LGPD ainda forem temas distantes para a sua empresa, calma. Listamos abaixo dois passos essenciais para você inserir no seu planejamento organizacional.

Primeiro passo

É preciso conhecer a legislação sobre consentimento e transparência presentes nas dinâmicas de segurança da informação. A LGPD traz algumas definições tais como:

-Dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

-Dados pessoais sensíveis são informações de origem racial/étnica, religiosa, política, filosófica, referentes à saúde, vida sexual, genética ou biométrica;

-Titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais;

-Controlador é a pessoa que toma decisões sobre o tratamento de dados pessoais;

-Operador é a pessoa que trata dados pessoais em nome do controlador;

-Tratamento é a coleta, processamento, armazenamento, eliminação, dentre tantos outros.

Segundo passo

Para ajudar na educação digital da segurança da informação, é essencial que as empresas tenham parceiros confiáveis, com revisão de contratos, e acompanhamento diário da gestão dessas informações e adequação às novas regras.

É preciso garantir a conformidade com os regulamentos de privacidade e segurança, gerenciar e controlar ameaças cibernéticas com eficiência, assegurar a segurança e privacidade em toda a cadeia digital (serviços, aplicativos, dados, infraestruturas e terminais) e controlar os impactos de qualquer incidente de segurança ou violação de dados.

Falhas provam que até mesmo gigantes como Google, Microsoft e Facebook não estão a salvo de falta de segurança que podem expor os dados confidenciais de seus usuários.

*Danilo Barsotti, diretor de Cyber Security e Cloud Computing da Inmetrics

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