Ainda em maio, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio das contas de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Twitter, Facebook e Instagram. No mesmo despacho, proferido no âmbito do inquérito das fake news, estavam ordens de buscas e apreensões cumpridas em operação da Polícia Federal em endereços ligados aos aliados do governo.
O pedido de suspensão dos influenciadores bolsonaristas foi justificado pela necessidade de 'interromper discursos criminosos de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática'.
Nesta sexta, 24 , quase dois meses depois da primeira ordem do ministro, as contas e páginas foram suspensas das redes sociais. Isso depois que Alexandre intimou as plataformas em um novo documento sigiloso, obtido pela reportagem, a cumprirem a determinação, sob pena de multa diária de R$20 mil em caso de descumprimento.
"Embora a determinação de bloqueio tenha sido informada pela Autoridade Policial aos provedores que exploram, de forma empresarial, as redes sociais em questão, observa-se seu descumprimento, mantendo-se ativos os perfis de usuários especialmente da rede social Twitter, que informa nos autos a impossibilidade de cumprimento de ordem genérica, posto não haver cadastramento nos perfis com uso de dados civis remetidos com os ofícios", afirmou Moraes, em decisão proferida nesta quarta, 22.
Documento
LEIA A ÍNTEGRA DA NOVA ORDEM DE BLOQUEIOVeja quais são todas as contas bolsonaristas bloqueadas:
1. @allantercalivre (ALAN LOPES DOS SANTOS); 2. @bernardopkuster (BERNARDO PIRES KUSTER) 3. @edgardcorona (EDGARD GOMES CORONA) 4. @edsonsalomaomc (EDSON PIRES SALOMÃO) 5.@_brasileirinhos (EDUARDO FABRIS PORTELLA) 6. @EnzuhOficial (ENZO LEONARDO SUZI MOMENTI) 7. @luciano_hang (LUCIANO HANG) 8. @stachin_marcelo (MARCELO STACHIN) 9. @bellizia70 (MARCOS DOMINGUEZ BELLIZIA) 10.@oofaka (OTAVIO OSCAR FAKHOURY) 11. @roboconservador (RAFAEL MORENO) 12. @GTabacow (REYNALDO BIANCHI JUNIOR) 13. @rodrgo_ribeiro (RODRIGO BARBOSA RIBEIRO) 14. @_SaraWinter (SARA FERNANDA GIROMINI) 15. @cmtewinston (WINSTON RODRIGUES LIMA) 16. @blogdojefferson (ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO)
1. facebook.com/allan.santosbr (ALAN LOPES DOS SANTOS); 2. facebook.com/bernardopkuster (BERNARDO PIRES KUSTER); 3. facebook.com/edsonsalomaomc (EDSON PIRES SALOMÃO); 4. facebook.com/Brasileirinhos-106745044348848/ (EDUARDO FABRIS PORTELLA); 5. facebook.com/enzo.leonardosuzinmomenti (ENZO LEONARDO SUZI MOMENTI); 6. facebook.com/LucianoHangOficial (LUCIANO HANG); 7. facebook.com/marcelostachin.com.br (MARCELO STACHIN); 8. facebook.com/Marcos.D.BELLIZIA (MARCOS DOMINGUEZ BELLIZIA); 9. facebook.com/roboconservador (RAFAEL MORENO); 10. facebook.com/profile.php?id=100011453735517 (RODRIGO BARBOSA RIBEIRO); 11. facebook.com/oficialsarawinter (SARA FERNANDA GIROMINI); 12. facebook.com/comandantewinston (WINSTON RODRIGUES LIMA);
COM A PALAVRA, O EMPRESÁRIO OTÁVIO FAKOURY
Nesta sexta-feira (24), o empresário Otávio Fakhoury foi surpreendido com a suspensão de suas contas em redes sociais. De acordo com o advogado João Manssur, que representa Fakhoury, a medida é desproporcional e contrária ao princípio da liberdade de expressão.
O advogado havia impetrado Habeas Corpus contra ato praticado pelo Ministro Alexandre de Moraes relator do inquérito das "fake news" por suspensão de contas em redes sociais.
O Procurador Geral da República, Augusto Aras, opinou pela concessão da ordem pleiteada para que seja desbloqueado os perfis de Fakhoury das redes sociais.
Porém, hoje (24/07), os perfis em redes sociais de Fakhoury foram bloqueados.
"A medida de bloqueio acarreta verdadeira censura por impedir a manifestação do pensamento de Fakhoury, garantida pelo amplo sistema de liberdade de expressão consagrado pela Constituição Federal. O próprio STF já conferiu entendimento no sentido de que a liberdade de expressão goza de certa posição preferencial. Gritante a violação ao direito de Fakhoury à livre manifestação de seu pensamento com o bloqueio de contas das redes sociais, uma verdadeira censura", afirma o advogado João Manssur.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS RENATA TAVARES, PAULO FARIA, LAYANE SILVA E PAUL FARIAS, QUE DEFENDEM A EXTREMISTA SARA GIROMINI
É com pesar que a DEFESA de Sara Winter recebeu a notícia da suspensão e bloqueio da conta de Sara Winter no twitter e de inúmeros outros cidadãos brasileiros, de acordo com a determinação do ministro relator do Inquérito"inconstitucional" 4781/DF, o "inquérito das fake News", mais conhecido como o "inquérito do fim do mundo".
Sara Winter faz parte do referido inquérito por um tweet de apenas uma linha, o que, segundo consta no tal inquérito, mereceu busca e apreensão, prisão, e agora, o sepultamento de sua liberdade de expressão.
A Constituição Federal traz, ainda, em seu Art. 220 que "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.".
Pois bem, nesta data, data vênia, esse artigo foi revogado pela "ditadura da toga", sem pudor, sem vergonha, sem justificativas plausíveis, senão: CALAR QUEM TEM VOZ.
A DEFESA de Sara Winter informa que denunciará aos organismos internacionais de direitos humanos a grave ofensa à liberdade de expressão, direitos e garantias fundamentais.
Esse foi um grande passo rumo ao nefasto desconhecido, que nas palavras de Rui Barbosa, ilustram bem o momento ímpar que vivemos: "A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições.".
Sem liberdade. Sem voz. Sem vida. Seja bem-vindo à escuridão.
Brasília/DF, 24 de julho de 2020.
RENATA CRISTINA FELIX TAVARES OAB/DF 50.848
PAULO CÉSAR RODRIGUES DE FARIA OAB/GO 57.637 e OAB/DF 64.817
LAYANE ALVES DA SILVA OAB/GO 54.906 e OAB/DF 65.676
PAUL KARSTEN GALLEGUILLOS KEMPF DE FARIAS OAB/DF 36.298
COM A PALAVA, A DEFESA DO YOUTUBER BERNARDO KUSTER
A assessoria jurídica de Bernardo Pires Kuster, jornalista e Diretor de Opinião do Jornal Brasil Sem Medo, vem através da presente manifestar seu inconformismo com a decisão proferida nos autos do Inquérito 4.781 do Ministro Alexandre de Moraes que determinou a remoção de suas contas junto às plataformas Twitter Facebook e Instagram.
Sem prejuízo de todas as arbitrariedades já cometidas nestes autos, a decisão constitui a mais pura censura, calando e intimidando as atividades desempenhadas pelo jornalista, e ofendem, não apenas a legislação brasileira, em especial o art. 2º, o art. 3º, inciso I, e artigo 8º da Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, o artigo 5º, inciso IV e IX, e ainda os artigos 220 a 223 da Constituição Federal de 1988, como também o artigo 13 da Convenção Americana de Direito Humanos, e a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, apresentado pela Relatoria Especial para Liberdade de Expressão, da Organização dos Estados Americanos.
Por tais razões, informa-se que todas as medidas cabíveis serão tomadas dentro e fora do país, manifestando, outrossim, nossa país absoluto REPUDIO a qualquer espécie de CENSURA e INTIMIDAÇÃO do jornalista pelas autoridades brasileira.
COM A PALAVRA, OS DEMAIS USUÁRIOS QUE TIVERAM CONTAS SUSPENSAS
A reportagem busca contato com os demais usuários que tiveram as contas suspensas por determinação do ministro Alexandre de Moraes. O espaço está aberto para manifestações (rayssa.motta@estadao.com ou paulo.netto@estadao.com).