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Leia a íntegra da ação de Bolsonaro contra o 'toque de recolher' na Bahia, DF e Rio Grande do Sul


Conheça os argumentos e a estratégia, em 24 páginas, do presidente perante o Supremo Tribunal Federal em ofensiva que provocou forte reação dos governos Rui Costa (PT), Ibaneis (partido) e Eduardo Leite (partido)

Por Redação
Presidente Jair Bolsonaro, quando ainda era deputado federal. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Em um movimento considerado 'incomum', o presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta, 18, a ação do governo federal contra as medidas restritivas decretadas pelo Rio Grande do Sul, Bahia e Distrito Federal para conter o recrudescimento da pandemia da covid-19 nos respectivos Estados. Em geral, as ações do governo perante o Judiciário são conduzidas pela Advocacia-Geral da União. Aprovocou forte reação dos governos Rui Costa (PT), Ibaneis (partido) e Eduardo Leite (partido)

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A ADI DE BOLSONARO

Em um documento de 24 páginas, o presidente diz que os 'toques de recolher' decretados pelos governos estaduais são 'uma decisão política desproporcional'. O presidente quer Supremo estabeleça que medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem a aprovação de leis locais, por parte do Poder Legislativo, não podendo ser determinadas unilateralmente por decretos de governadores.

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"Tendo em vista o caráter geral e incondicionado dessas restrições à locomoção nos espaços públicos, elas podem ser enquadradas no conceito de "toque de recolher", geralmente associado à proibição de que pessoas permaneçam na rua em um determinado horário. Trata-se de medida que não conhece respaldo legal no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro", diz trecho da ação assinada pelo próprio presidente.

Presidente Jair Bolsonaro, quando ainda era deputado federal. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Em um movimento considerado 'incomum', o presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta, 18, a ação do governo federal contra as medidas restritivas decretadas pelo Rio Grande do Sul, Bahia e Distrito Federal para conter o recrudescimento da pandemia da covid-19 nos respectivos Estados. Em geral, as ações do governo perante o Judiciário são conduzidas pela Advocacia-Geral da União. Aprovocou forte reação dos governos Rui Costa (PT), Ibaneis (partido) e Eduardo Leite (partido)

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A ADI DE BOLSONARO

Em um documento de 24 páginas, o presidente diz que os 'toques de recolher' decretados pelos governos estaduais são 'uma decisão política desproporcional'. O presidente quer Supremo estabeleça que medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem a aprovação de leis locais, por parte do Poder Legislativo, não podendo ser determinadas unilateralmente por decretos de governadores.

"Tendo em vista o caráter geral e incondicionado dessas restrições à locomoção nos espaços públicos, elas podem ser enquadradas no conceito de "toque de recolher", geralmente associado à proibição de que pessoas permaneçam na rua em um determinado horário. Trata-se de medida que não conhece respaldo legal no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro", diz trecho da ação assinada pelo próprio presidente.

Presidente Jair Bolsonaro, quando ainda era deputado federal. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Em um movimento considerado 'incomum', o presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta, 18, a ação do governo federal contra as medidas restritivas decretadas pelo Rio Grande do Sul, Bahia e Distrito Federal para conter o recrudescimento da pandemia da covid-19 nos respectivos Estados. Em geral, as ações do governo perante o Judiciário são conduzidas pela Advocacia-Geral da União. Aprovocou forte reação dos governos Rui Costa (PT), Ibaneis (partido) e Eduardo Leite (partido)

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Em um documento de 24 páginas, o presidente diz que os 'toques de recolher' decretados pelos governos estaduais são 'uma decisão política desproporcional'. O presidente quer Supremo estabeleça que medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem a aprovação de leis locais, por parte do Poder Legislativo, não podendo ser determinadas unilateralmente por decretos de governadores.

"Tendo em vista o caráter geral e incondicionado dessas restrições à locomoção nos espaços públicos, elas podem ser enquadradas no conceito de "toque de recolher", geralmente associado à proibição de que pessoas permaneçam na rua em um determinado horário. Trata-se de medida que não conhece respaldo legal no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro", diz trecho da ação assinada pelo próprio presidente.

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