Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Ao negar pedido para investigar rádios, presidente do TSE mandou apurar se Bolsonaro tentou 'tumultuar' segundo turno; leia decisão


Ministro Alexandre de Moraes determina que Procuradoria-Geral Eleitoral avalie se houve crime eleitoral e desvio de finalidade no uso do fundo partidário

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

Ao negar o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar supostas irregularidades na propaganda eleitoral em rádios do Norte e do Nordeste, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse que as acusações foram "extremamente genéricas e sem qualquer comprovação".

continua após a publicidade

"Não restam duvidas de que os autores - que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha - apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova", diz um trecho da decisão.

Além de rejeitar o pedido, o presidente do TSE notificou a Procuradoria-Geral Eleitoral para investigar se houve tentativa de "tumultuar" o segundo turno, o que pode configurar crime eleitoral, e desvio de finalidade no uso do fundo partidário.

Bolsonaro afirma que emissoras de rádio deixaram de veicular suas inserções e pede a reposição do espaço que alega ter sido "usurpado". Após a decisão, ele insistiu que a campanha foi prejudicada e que vai recorrer.

continua após a publicidade
 Foto: Estadão

Moraes disse que a campanha bolsonarista foi "alterando suas alegações, chegando a expressamente admitir a existência de pedido incerto e não definido".

"Não bastasse essa alternância de pedidos genéricos, incertos e não definidos, os requerentes não trouxeram qualquer documento suficiente a comprovar suas alegações", escreveu o ministro. "Ao contrário disso, apenas são encontradas planilhas, a rigor esparsas, com dados aleatórios e parciais, que tornam impossível chegar a conclusão sustentada pelos requerentes."

continua após a publicidade

O presidente do TSE destacou que a equipe do presidente não apontou quais seriam as emissoras de rádio, os dias e os horários em que não teriam sido veiculadas suas inserções, o que segundo o ministro "impede qualquer verificação séria".

 Foto: Estadão

"Dessa maneira, o pedido é deduzido de maneira totalmente vaga e genérica, buscando uma tutela final, a rigor, indeterminada; sem, contudo se fazer acompanhar das provas necessárias à demonstração do quanto alegado", diz outro trecho da decisão.

continua após a publicidade

Moraes também criticou a metodologia da empresa contratada pela campanha para analisar a programação das emissoras de rádio. Isso porque o relatório entregue ao TSE considera a grade captada pela internet (streaming), modalidade de transmissão que não necessariamente veicula a propaganda eleitoral obrigatória.

Ao negar o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar supostas irregularidades na propaganda eleitoral em rádios do Norte e do Nordeste, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse que as acusações foram "extremamente genéricas e sem qualquer comprovação".

"Não restam duvidas de que os autores - que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha - apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova", diz um trecho da decisão.

Além de rejeitar o pedido, o presidente do TSE notificou a Procuradoria-Geral Eleitoral para investigar se houve tentativa de "tumultuar" o segundo turno, o que pode configurar crime eleitoral, e desvio de finalidade no uso do fundo partidário.

Bolsonaro afirma que emissoras de rádio deixaram de veicular suas inserções e pede a reposição do espaço que alega ter sido "usurpado". Após a decisão, ele insistiu que a campanha foi prejudicada e que vai recorrer.

 Foto: Estadão

Moraes disse que a campanha bolsonarista foi "alterando suas alegações, chegando a expressamente admitir a existência de pedido incerto e não definido".

"Não bastasse essa alternância de pedidos genéricos, incertos e não definidos, os requerentes não trouxeram qualquer documento suficiente a comprovar suas alegações", escreveu o ministro. "Ao contrário disso, apenas são encontradas planilhas, a rigor esparsas, com dados aleatórios e parciais, que tornam impossível chegar a conclusão sustentada pelos requerentes."

O presidente do TSE destacou que a equipe do presidente não apontou quais seriam as emissoras de rádio, os dias e os horários em que não teriam sido veiculadas suas inserções, o que segundo o ministro "impede qualquer verificação séria".

 Foto: Estadão

"Dessa maneira, o pedido é deduzido de maneira totalmente vaga e genérica, buscando uma tutela final, a rigor, indeterminada; sem, contudo se fazer acompanhar das provas necessárias à demonstração do quanto alegado", diz outro trecho da decisão.

Moraes também criticou a metodologia da empresa contratada pela campanha para analisar a programação das emissoras de rádio. Isso porque o relatório entregue ao TSE considera a grade captada pela internet (streaming), modalidade de transmissão que não necessariamente veicula a propaganda eleitoral obrigatória.

Ao negar o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar supostas irregularidades na propaganda eleitoral em rádios do Norte e do Nordeste, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse que as acusações foram "extremamente genéricas e sem qualquer comprovação".

"Não restam duvidas de que os autores - que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha - apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova", diz um trecho da decisão.

Além de rejeitar o pedido, o presidente do TSE notificou a Procuradoria-Geral Eleitoral para investigar se houve tentativa de "tumultuar" o segundo turno, o que pode configurar crime eleitoral, e desvio de finalidade no uso do fundo partidário.

Bolsonaro afirma que emissoras de rádio deixaram de veicular suas inserções e pede a reposição do espaço que alega ter sido "usurpado". Após a decisão, ele insistiu que a campanha foi prejudicada e que vai recorrer.

 Foto: Estadão

Moraes disse que a campanha bolsonarista foi "alterando suas alegações, chegando a expressamente admitir a existência de pedido incerto e não definido".

"Não bastasse essa alternância de pedidos genéricos, incertos e não definidos, os requerentes não trouxeram qualquer documento suficiente a comprovar suas alegações", escreveu o ministro. "Ao contrário disso, apenas são encontradas planilhas, a rigor esparsas, com dados aleatórios e parciais, que tornam impossível chegar a conclusão sustentada pelos requerentes."

O presidente do TSE destacou que a equipe do presidente não apontou quais seriam as emissoras de rádio, os dias e os horários em que não teriam sido veiculadas suas inserções, o que segundo o ministro "impede qualquer verificação séria".

 Foto: Estadão

"Dessa maneira, o pedido é deduzido de maneira totalmente vaga e genérica, buscando uma tutela final, a rigor, indeterminada; sem, contudo se fazer acompanhar das provas necessárias à demonstração do quanto alegado", diz outro trecho da decisão.

Moraes também criticou a metodologia da empresa contratada pela campanha para analisar a programação das emissoras de rádio. Isso porque o relatório entregue ao TSE considera a grade captada pela internet (streaming), modalidade de transmissão que não necessariamente veicula a propaganda eleitoral obrigatória.

Ao negar o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar supostas irregularidades na propaganda eleitoral em rádios do Norte e do Nordeste, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse que as acusações foram "extremamente genéricas e sem qualquer comprovação".

"Não restam duvidas de que os autores - que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha - apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova", diz um trecho da decisão.

Além de rejeitar o pedido, o presidente do TSE notificou a Procuradoria-Geral Eleitoral para investigar se houve tentativa de "tumultuar" o segundo turno, o que pode configurar crime eleitoral, e desvio de finalidade no uso do fundo partidário.

Bolsonaro afirma que emissoras de rádio deixaram de veicular suas inserções e pede a reposição do espaço que alega ter sido "usurpado". Após a decisão, ele insistiu que a campanha foi prejudicada e que vai recorrer.

 Foto: Estadão

Moraes disse que a campanha bolsonarista foi "alterando suas alegações, chegando a expressamente admitir a existência de pedido incerto e não definido".

"Não bastasse essa alternância de pedidos genéricos, incertos e não definidos, os requerentes não trouxeram qualquer documento suficiente a comprovar suas alegações", escreveu o ministro. "Ao contrário disso, apenas são encontradas planilhas, a rigor esparsas, com dados aleatórios e parciais, que tornam impossível chegar a conclusão sustentada pelos requerentes."

O presidente do TSE destacou que a equipe do presidente não apontou quais seriam as emissoras de rádio, os dias e os horários em que não teriam sido veiculadas suas inserções, o que segundo o ministro "impede qualquer verificação séria".

 Foto: Estadão

"Dessa maneira, o pedido é deduzido de maneira totalmente vaga e genérica, buscando uma tutela final, a rigor, indeterminada; sem, contudo se fazer acompanhar das provas necessárias à demonstração do quanto alegado", diz outro trecho da decisão.

Moraes também criticou a metodologia da empresa contratada pela campanha para analisar a programação das emissoras de rádio. Isso porque o relatório entregue ao TSE considera a grade captada pela internet (streaming), modalidade de transmissão que não necessariamente veicula a propaganda eleitoral obrigatória.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.