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Lewandowski diz que decisão 'anômala' de Marco Aurélio paralisou extradição de dono da Telexfree


Decano do Supremo Tribunal Federal suspendeu no início do mês o processo de expulsão de sócio de empresa responsável por esquema de pirâmide que vitimou um milhão de pessoas em todo o mundo; em questão de ordem, Segunda Turma manteve o curso da extradição nesta terça, 20

Por Paulo Roberto Netto

O ministro Ricardo Lewandowski classificou como 'anômala' a decisão do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, que suspendeu o trâmite da extradição do empresário americano Carlos Nataniel Wanzeler, um donos da TelexFree - empresa responsável por um esquema de pirâmide que vitimou um milhão de pessoas em todo o mundo e arrecadou R$ 3 bilhões.

A crítica à liminar de Marco Aurélio ocorre quase uma semana depois do plenário do Supremo validar decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que suspendeu despacho do decano no caso André do Rap. Naquele processo, Marco Aurélio concedeu habeas corpus ao traficante que hoje se encontra foragido.

A extradição do empresário foi autorizada em setembro pela Segunda Turma. No último dia 7, porém, Marco Aurélio suspendeu o processo ao atender a defesa de Wanzeler em uma ação rescisória, que questionava a decisão do colegiado. Na opinião de Lewandowski, que pediu que o caso fosse avaliado com urgência na questão de ordem da sessão desta terça, 20, 'não é admissível' que um ministro monocraticamente suspenda decisões das turmas do Supremo.

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"Isso é absolutamente impossível, pois quem tem competências para suspender eventualmente a extradição seria o relator ou a própria turma. Qualquer alteração haveria de seguir a tramitação adequada", afirmou Lewandowski. "Digo mais, com o devido respeito: se a moda pegar, realmente não haverá mais extradição. Bastará que o advogado ajuíze uma ação civil no Supremo Tribunal Federal e teríamos paralisadas as extradições".

Lewandowski votou para determinar o regular andamento do processo de extradição, defendendo que a decisão de Marco Aurélio seja apresentada ao seu gabinete e, então, submetida ao plenário da Segunda Turma antes de tomar efeito.

Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O ministro Edson Fachin foi voto vencido, mas disse ver com 'desconforto' e 'inquietação' a suspensão de uma decisão colegiada por um colega de forma monocrática.

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (18/02/2020)

Wanzeler foi preso em fevereiro em Búzios, no Rio, por ordem do Supremo. Ele fugiu para o Brasil após a TelexFree ter sido formalmente acusada de praticar pirâmide financeira nos EUA. Para sair daquele país, o acusado cruzou a fronteira com o Canadá de carro e, dias depois, embarcou em um voo de Toronto para São Paulo. Ele responde a 17 denúncias por crimes como lavagem, operação de falsa instituição financeira, e evasão de divisas, todos relacionados a suposta tentativa de ocultar dinheiro do esquema de pirâmide mundialmente conhecido.

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A autorização da extradição de Wanzeler, no entanto, diz respeito a apenas um delito, o de fraude eletrônica. Os ministros do Supremo verificaram o requisito da dupla tipicidade, ou seja, a correspondência entre os tipos penais previstos na legislação dos EUA e do Brasil. As informações foram divulgadas pela Corte.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O KAKAY, E ÁLVARO CHAVES, QUE DEFENDEM CARLOS NATANIEL WANZELER

Hoje, durante o julgamento de Questão de Ordem na Extradição 1630, do proprietário da empresa Telefree ,a Segunda Turma do STF, por maioria, decidiu não dar cumprimento a uma liminar da lavra do Ministro Marco Aurélio nos autos da Ação Rescisória 2800.

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A defesa técnica vê com preocupação a decisão de não cumprir uma liminar proferida pelo Ministro Marco Aurélio. Na realidade, a decisão de descumprir a liminar de qualquer juiz, mesmo que não fosse Ministro do Supremo, causa estranheza. Casos de cassação de liminares já ocorreram e sempre causam insegurança jurídica. Mas, o cumprimento de uma decisão de um Ministro do Supremo, com todas as venias, é algo que, no entender da defesa, impõe-se. A defesa entrou, neste momento, com uma petição, comunicando a decisão do Ministro Marco Aurélio ao Ministro Lewandowski, como ele argumentou durante o voto, requerendo a suspensão da tramitação da Extradição até o julgamento de mérito da Ação Rescisória, até como forma de por fim a qualquer impasse entre o Ministro Marco Aurélio e a maioria formada na Segunda Turma. Na verdade, o Ministro Marco Aurélio agiu corretamente, pois, caso a Ação Rescisória venha a ter êxito e a Extradição já tiver sido cumprida, o julgamento da Rescisória não terá nenhum efeito prático.

Antônio Carlos de Almeida Castro - Kakay e Álvaro Chaves

O ministro Ricardo Lewandowski classificou como 'anômala' a decisão do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, que suspendeu o trâmite da extradição do empresário americano Carlos Nataniel Wanzeler, um donos da TelexFree - empresa responsável por um esquema de pirâmide que vitimou um milhão de pessoas em todo o mundo e arrecadou R$ 3 bilhões.

A crítica à liminar de Marco Aurélio ocorre quase uma semana depois do plenário do Supremo validar decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que suspendeu despacho do decano no caso André do Rap. Naquele processo, Marco Aurélio concedeu habeas corpus ao traficante que hoje se encontra foragido.

A extradição do empresário foi autorizada em setembro pela Segunda Turma. No último dia 7, porém, Marco Aurélio suspendeu o processo ao atender a defesa de Wanzeler em uma ação rescisória, que questionava a decisão do colegiado. Na opinião de Lewandowski, que pediu que o caso fosse avaliado com urgência na questão de ordem da sessão desta terça, 20, 'não é admissível' que um ministro monocraticamente suspenda decisões das turmas do Supremo.

"Isso é absolutamente impossível, pois quem tem competências para suspender eventualmente a extradição seria o relator ou a própria turma. Qualquer alteração haveria de seguir a tramitação adequada", afirmou Lewandowski. "Digo mais, com o devido respeito: se a moda pegar, realmente não haverá mais extradição. Bastará que o advogado ajuíze uma ação civil no Supremo Tribunal Federal e teríamos paralisadas as extradições".

Lewandowski votou para determinar o regular andamento do processo de extradição, defendendo que a decisão de Marco Aurélio seja apresentada ao seu gabinete e, então, submetida ao plenário da Segunda Turma antes de tomar efeito.

Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O ministro Edson Fachin foi voto vencido, mas disse ver com 'desconforto' e 'inquietação' a suspensão de uma decisão colegiada por um colega de forma monocrática.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (18/02/2020)

Wanzeler foi preso em fevereiro em Búzios, no Rio, por ordem do Supremo. Ele fugiu para o Brasil após a TelexFree ter sido formalmente acusada de praticar pirâmide financeira nos EUA. Para sair daquele país, o acusado cruzou a fronteira com o Canadá de carro e, dias depois, embarcou em um voo de Toronto para São Paulo. Ele responde a 17 denúncias por crimes como lavagem, operação de falsa instituição financeira, e evasão de divisas, todos relacionados a suposta tentativa de ocultar dinheiro do esquema de pirâmide mundialmente conhecido.

A autorização da extradição de Wanzeler, no entanto, diz respeito a apenas um delito, o de fraude eletrônica. Os ministros do Supremo verificaram o requisito da dupla tipicidade, ou seja, a correspondência entre os tipos penais previstos na legislação dos EUA e do Brasil. As informações foram divulgadas pela Corte.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O KAKAY, E ÁLVARO CHAVES, QUE DEFENDEM CARLOS NATANIEL WANZELER

Hoje, durante o julgamento de Questão de Ordem na Extradição 1630, do proprietário da empresa Telefree ,a Segunda Turma do STF, por maioria, decidiu não dar cumprimento a uma liminar da lavra do Ministro Marco Aurélio nos autos da Ação Rescisória 2800.

A defesa técnica vê com preocupação a decisão de não cumprir uma liminar proferida pelo Ministro Marco Aurélio. Na realidade, a decisão de descumprir a liminar de qualquer juiz, mesmo que não fosse Ministro do Supremo, causa estranheza. Casos de cassação de liminares já ocorreram e sempre causam insegurança jurídica. Mas, o cumprimento de uma decisão de um Ministro do Supremo, com todas as venias, é algo que, no entender da defesa, impõe-se. A defesa entrou, neste momento, com uma petição, comunicando a decisão do Ministro Marco Aurélio ao Ministro Lewandowski, como ele argumentou durante o voto, requerendo a suspensão da tramitação da Extradição até o julgamento de mérito da Ação Rescisória, até como forma de por fim a qualquer impasse entre o Ministro Marco Aurélio e a maioria formada na Segunda Turma. Na verdade, o Ministro Marco Aurélio agiu corretamente, pois, caso a Ação Rescisória venha a ter êxito e a Extradição já tiver sido cumprida, o julgamento da Rescisória não terá nenhum efeito prático.

Antônio Carlos de Almeida Castro - Kakay e Álvaro Chaves

O ministro Ricardo Lewandowski classificou como 'anômala' a decisão do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, que suspendeu o trâmite da extradição do empresário americano Carlos Nataniel Wanzeler, um donos da TelexFree - empresa responsável por um esquema de pirâmide que vitimou um milhão de pessoas em todo o mundo e arrecadou R$ 3 bilhões.

A crítica à liminar de Marco Aurélio ocorre quase uma semana depois do plenário do Supremo validar decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que suspendeu despacho do decano no caso André do Rap. Naquele processo, Marco Aurélio concedeu habeas corpus ao traficante que hoje se encontra foragido.

A extradição do empresário foi autorizada em setembro pela Segunda Turma. No último dia 7, porém, Marco Aurélio suspendeu o processo ao atender a defesa de Wanzeler em uma ação rescisória, que questionava a decisão do colegiado. Na opinião de Lewandowski, que pediu que o caso fosse avaliado com urgência na questão de ordem da sessão desta terça, 20, 'não é admissível' que um ministro monocraticamente suspenda decisões das turmas do Supremo.

"Isso é absolutamente impossível, pois quem tem competências para suspender eventualmente a extradição seria o relator ou a própria turma. Qualquer alteração haveria de seguir a tramitação adequada", afirmou Lewandowski. "Digo mais, com o devido respeito: se a moda pegar, realmente não haverá mais extradição. Bastará que o advogado ajuíze uma ação civil no Supremo Tribunal Federal e teríamos paralisadas as extradições".

Lewandowski votou para determinar o regular andamento do processo de extradição, defendendo que a decisão de Marco Aurélio seja apresentada ao seu gabinete e, então, submetida ao plenário da Segunda Turma antes de tomar efeito.

Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O ministro Edson Fachin foi voto vencido, mas disse ver com 'desconforto' e 'inquietação' a suspensão de uma decisão colegiada por um colega de forma monocrática.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (18/02/2020)

Wanzeler foi preso em fevereiro em Búzios, no Rio, por ordem do Supremo. Ele fugiu para o Brasil após a TelexFree ter sido formalmente acusada de praticar pirâmide financeira nos EUA. Para sair daquele país, o acusado cruzou a fronteira com o Canadá de carro e, dias depois, embarcou em um voo de Toronto para São Paulo. Ele responde a 17 denúncias por crimes como lavagem, operação de falsa instituição financeira, e evasão de divisas, todos relacionados a suposta tentativa de ocultar dinheiro do esquema de pirâmide mundialmente conhecido.

A autorização da extradição de Wanzeler, no entanto, diz respeito a apenas um delito, o de fraude eletrônica. Os ministros do Supremo verificaram o requisito da dupla tipicidade, ou seja, a correspondência entre os tipos penais previstos na legislação dos EUA e do Brasil. As informações foram divulgadas pela Corte.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O KAKAY, E ÁLVARO CHAVES, QUE DEFENDEM CARLOS NATANIEL WANZELER

Hoje, durante o julgamento de Questão de Ordem na Extradição 1630, do proprietário da empresa Telefree ,a Segunda Turma do STF, por maioria, decidiu não dar cumprimento a uma liminar da lavra do Ministro Marco Aurélio nos autos da Ação Rescisória 2800.

A defesa técnica vê com preocupação a decisão de não cumprir uma liminar proferida pelo Ministro Marco Aurélio. Na realidade, a decisão de descumprir a liminar de qualquer juiz, mesmo que não fosse Ministro do Supremo, causa estranheza. Casos de cassação de liminares já ocorreram e sempre causam insegurança jurídica. Mas, o cumprimento de uma decisão de um Ministro do Supremo, com todas as venias, é algo que, no entender da defesa, impõe-se. A defesa entrou, neste momento, com uma petição, comunicando a decisão do Ministro Marco Aurélio ao Ministro Lewandowski, como ele argumentou durante o voto, requerendo a suspensão da tramitação da Extradição até o julgamento de mérito da Ação Rescisória, até como forma de por fim a qualquer impasse entre o Ministro Marco Aurélio e a maioria formada na Segunda Turma. Na verdade, o Ministro Marco Aurélio agiu corretamente, pois, caso a Ação Rescisória venha a ter êxito e a Extradição já tiver sido cumprida, o julgamento da Rescisória não terá nenhum efeito prático.

Antônio Carlos de Almeida Castro - Kakay e Álvaro Chaves

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