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Lewandowski diz que gestor pode responder por improbidade se atrasar segunda dose da vacina


Ministro apontou em decisão que, caso autoridades locais façam alterações no plano de vacinação, devem garantir que as mudanças não prejudiquem pessoas que aguardam a segunda dose do imunizante

Por Paulo Roberto Netto

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta segunda, 3, que gestores públicos podem responder a ações de improbidade caso atrasem na aplicação da segunda dose das vacinas contra a covid. A manifestação consta em decisão proferida para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio que validou decreto estadual que alterava a ordem de prioridades do imunizante.

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Para Lewandowski, os governadores podem promover alterações e adequações ao Plano Nacional de Vacinação para se adaptarem às suas realidades locais, mas devem garantir que a medida não prejudique a garantia da aplicação da segunda dose a quem já recebeu a primeira.

"Isso sem prejuízo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas - e aprovado pela Anvisa - para a aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial", defendeu Lewandowski.

A decisão foi proferida em ação movida pela Defensoria Pública fluminense, que questionaram decreto do governo do Rio que ampliou o escopo de prioridades na vacinação em todo o Estado.

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (18/02/2020)

Editado em março, o dispositivo incluiu a todas as forças de segurança como prioritárias para a vacinação enquanto nota técnica do Ministério da Saúde recomendava a aplicação somente a servidores que atuam diretamente na linha de frente da pandemia com o transporte de pacientes ou em ações de vigilância de medidas de distanciamento social.

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A Defensoria apontou que a medida ampliou, sem critério técnico, o escopo de pessoas que poderiam receber a primeira dose da vacina, que já seria aplicada em paralelo ao grupo de idosos. O órgão também apontou o risco da medida prejudicar a vacinação do grupo de pessoas com comorbidades.

A liminar de Lewandowski suspende a decisão do Tribunal de Justiça que validou o decreto até o plenário discutir o caso.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta segunda, 3, que gestores públicos podem responder a ações de improbidade caso atrasem na aplicação da segunda dose das vacinas contra a covid. A manifestação consta em decisão proferida para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio que validou decreto estadual que alterava a ordem de prioridades do imunizante.

Para Lewandowski, os governadores podem promover alterações e adequações ao Plano Nacional de Vacinação para se adaptarem às suas realidades locais, mas devem garantir que a medida não prejudique a garantia da aplicação da segunda dose a quem já recebeu a primeira.

"Isso sem prejuízo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas - e aprovado pela Anvisa - para a aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial", defendeu Lewandowski.

A decisão foi proferida em ação movida pela Defensoria Pública fluminense, que questionaram decreto do governo do Rio que ampliou o escopo de prioridades na vacinação em todo o Estado.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (18/02/2020)

Editado em março, o dispositivo incluiu a todas as forças de segurança como prioritárias para a vacinação enquanto nota técnica do Ministério da Saúde recomendava a aplicação somente a servidores que atuam diretamente na linha de frente da pandemia com o transporte de pacientes ou em ações de vigilância de medidas de distanciamento social.

A Defensoria apontou que a medida ampliou, sem critério técnico, o escopo de pessoas que poderiam receber a primeira dose da vacina, que já seria aplicada em paralelo ao grupo de idosos. O órgão também apontou o risco da medida prejudicar a vacinação do grupo de pessoas com comorbidades.

A liminar de Lewandowski suspende a decisão do Tribunal de Justiça que validou o decreto até o plenário discutir o caso.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta segunda, 3, que gestores públicos podem responder a ações de improbidade caso atrasem na aplicação da segunda dose das vacinas contra a covid. A manifestação consta em decisão proferida para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio que validou decreto estadual que alterava a ordem de prioridades do imunizante.

Para Lewandowski, os governadores podem promover alterações e adequações ao Plano Nacional de Vacinação para se adaptarem às suas realidades locais, mas devem garantir que a medida não prejudique a garantia da aplicação da segunda dose a quem já recebeu a primeira.

"Isso sem prejuízo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas - e aprovado pela Anvisa - para a aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial", defendeu Lewandowski.

A decisão foi proferida em ação movida pela Defensoria Pública fluminense, que questionaram decreto do governo do Rio que ampliou o escopo de prioridades na vacinação em todo o Estado.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (18/02/2020)

Editado em março, o dispositivo incluiu a todas as forças de segurança como prioritárias para a vacinação enquanto nota técnica do Ministério da Saúde recomendava a aplicação somente a servidores que atuam diretamente na linha de frente da pandemia com o transporte de pacientes ou em ações de vigilância de medidas de distanciamento social.

A Defensoria apontou que a medida ampliou, sem critério técnico, o escopo de pessoas que poderiam receber a primeira dose da vacina, que já seria aplicada em paralelo ao grupo de idosos. O órgão também apontou o risco da medida prejudicar a vacinação do grupo de pessoas com comorbidades.

A liminar de Lewandowski suspende a decisão do Tribunal de Justiça que validou o decreto até o plenário discutir o caso.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta segunda, 3, que gestores públicos podem responder a ações de improbidade caso atrasem na aplicação da segunda dose das vacinas contra a covid. A manifestação consta em decisão proferida para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio que validou decreto estadual que alterava a ordem de prioridades do imunizante.

Para Lewandowski, os governadores podem promover alterações e adequações ao Plano Nacional de Vacinação para se adaptarem às suas realidades locais, mas devem garantir que a medida não prejudique a garantia da aplicação da segunda dose a quem já recebeu a primeira.

"Isso sem prejuízo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas - e aprovado pela Anvisa - para a aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial", defendeu Lewandowski.

A decisão foi proferida em ação movida pela Defensoria Pública fluminense, que questionaram decreto do governo do Rio que ampliou o escopo de prioridades na vacinação em todo o Estado.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (18/02/2020)

Editado em março, o dispositivo incluiu a todas as forças de segurança como prioritárias para a vacinação enquanto nota técnica do Ministério da Saúde recomendava a aplicação somente a servidores que atuam diretamente na linha de frente da pandemia com o transporte de pacientes ou em ações de vigilância de medidas de distanciamento social.

A Defensoria apontou que a medida ampliou, sem critério técnico, o escopo de pessoas que poderiam receber a primeira dose da vacina, que já seria aplicada em paralelo ao grupo de idosos. O órgão também apontou o risco da medida prejudicar a vacinação do grupo de pessoas com comorbidades.

A liminar de Lewandowski suspende a decisão do Tribunal de Justiça que validou o decreto até o plenário discutir o caso.

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