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Lewandowski manda juiz da Lava Jato permitir acesso de Lula ao acordo de leniência da Odebrecht


Defesa do petista reclamou ao Supremo Tribunal Federal que Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara de Curitiba, solicitou manifestação do Ministério Público Federal sobre a liberação dos documentos, garantida pela Corte em agosto

Por Paulo Roberto Netto

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta, 2, que a 13ª Vara Federal de Curitiba libere acesso ao acordo de leniência da Odebrecht à defesa do ex-presidente Lula, conforme determinado pela Corte no início de agosto. A decisão engloba todos os documentos que citam o petista e embasam a ação penal que mira o Instituto Lula, ainda não julgado pela primeira instância.

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O ministro também determinou que os prazos para as alegações finais, manifestações que precedem a sentença, não sejam abertos enquanto o mérito da reclamação de Lula não for julgado pelo STF.

Os advogados de Lula apresentaram reclamação ao Supremo após a 13ª Vara Federal deferir despacho pedindo manifestação do Ministério Público Federal e da própria Odebrecht antes de liberar os anexos do acordo de leniência que citam o ex-presidente. Segundo a defesa, a medida poderia limitar o acesso aos documentos, que passariam pelo crivo da Procuradoria e da empreiteira.

Segundo Lewandowski, o despacho da 13ª Vara de Curitiba 'parece afrontar' a decisão do Supremo, que concedeu a Lula acesso aos documentos, limitando apenas os elementos de provas que possam ser utilizadas em diligências em curso.

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"Não se afigura cabível, à toda a evidência, submeter a entrega dos elementos de prova já coligidos a uma espécie de escrutínio por parte do Ministério Público e de seus colaboradores, deixando à discrição destes aquilo que pode ou não ser conhecido pelo acusado", afirmou Lewandowski. "Em outras palavras, caso tal fosse placitado, estar-se-ia transferindo para a acusação e os delatores a escolha dos dados e informações constantes dos autos aos quais os defensores do réu podem ter acesso".

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Nacho Doce / Reuters
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Lewandowski também pontuou que é 'bastante improvável' que algum documento do acordo de leniência da Odebrecht esteja sendo utilizado para diligências ainda em andamento, visto que a investigação se arrasta 'por um longo período'. Por essa razão, nada impediria o acesso da defesa de Lula aos autos da delação.

A ação penal em questão envolve supostos atos de corrupção praticados por Lula em benefício da Odebrecht em oito contratações celebradas com a Petrobrás. O esquema teria envolvido o pagamento de R$ 75,4 milhões em propinas ao PT e lavagem de outros R$ 12,4 milhões por meio de dois imóveis - um deles seria usado para abrigar o Instituto Lula, em São Paulo.

O acordo de leniência - espécie de 'delação' firmado por empresas - da Odebrecht detalha o suposto esquema envolvendo Lula. A defesa do petista tentava obter acesso aos documentos desde setembro de 2017.

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O acesso da defesa de Lula aos anexos do acordo de leniência joga a ação penal de volta à etapa do envio de alegações finais, que precede a sentença. Esta é a segunda vez que isso acontece. No ano passado, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, determinou que o prazo para as manifestações fosse reaberto após a Corte firmar o entendimento que delatados - como Lula - tem o direito de se pronunciarem nos autos depois dos delatores.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta, 2, que a 13ª Vara Federal de Curitiba libere acesso ao acordo de leniência da Odebrecht à defesa do ex-presidente Lula, conforme determinado pela Corte no início de agosto. A decisão engloba todos os documentos que citam o petista e embasam a ação penal que mira o Instituto Lula, ainda não julgado pela primeira instância.

O ministro também determinou que os prazos para as alegações finais, manifestações que precedem a sentença, não sejam abertos enquanto o mérito da reclamação de Lula não for julgado pelo STF.

Os advogados de Lula apresentaram reclamação ao Supremo após a 13ª Vara Federal deferir despacho pedindo manifestação do Ministério Público Federal e da própria Odebrecht antes de liberar os anexos do acordo de leniência que citam o ex-presidente. Segundo a defesa, a medida poderia limitar o acesso aos documentos, que passariam pelo crivo da Procuradoria e da empreiteira.

Segundo Lewandowski, o despacho da 13ª Vara de Curitiba 'parece afrontar' a decisão do Supremo, que concedeu a Lula acesso aos documentos, limitando apenas os elementos de provas que possam ser utilizadas em diligências em curso.

"Não se afigura cabível, à toda a evidência, submeter a entrega dos elementos de prova já coligidos a uma espécie de escrutínio por parte do Ministério Público e de seus colaboradores, deixando à discrição destes aquilo que pode ou não ser conhecido pelo acusado", afirmou Lewandowski. "Em outras palavras, caso tal fosse placitado, estar-se-ia transferindo para a acusação e os delatores a escolha dos dados e informações constantes dos autos aos quais os defensores do réu podem ter acesso".

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Nacho Doce / Reuters

Lewandowski também pontuou que é 'bastante improvável' que algum documento do acordo de leniência da Odebrecht esteja sendo utilizado para diligências ainda em andamento, visto que a investigação se arrasta 'por um longo período'. Por essa razão, nada impediria o acesso da defesa de Lula aos autos da delação.

A ação penal em questão envolve supostos atos de corrupção praticados por Lula em benefício da Odebrecht em oito contratações celebradas com a Petrobrás. O esquema teria envolvido o pagamento de R$ 75,4 milhões em propinas ao PT e lavagem de outros R$ 12,4 milhões por meio de dois imóveis - um deles seria usado para abrigar o Instituto Lula, em São Paulo.

O acordo de leniência - espécie de 'delação' firmado por empresas - da Odebrecht detalha o suposto esquema envolvendo Lula. A defesa do petista tentava obter acesso aos documentos desde setembro de 2017.

O acesso da defesa de Lula aos anexos do acordo de leniência joga a ação penal de volta à etapa do envio de alegações finais, que precede a sentença. Esta é a segunda vez que isso acontece. No ano passado, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, determinou que o prazo para as manifestações fosse reaberto após a Corte firmar o entendimento que delatados - como Lula - tem o direito de se pronunciarem nos autos depois dos delatores.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta, 2, que a 13ª Vara Federal de Curitiba libere acesso ao acordo de leniência da Odebrecht à defesa do ex-presidente Lula, conforme determinado pela Corte no início de agosto. A decisão engloba todos os documentos que citam o petista e embasam a ação penal que mira o Instituto Lula, ainda não julgado pela primeira instância.

O ministro também determinou que os prazos para as alegações finais, manifestações que precedem a sentença, não sejam abertos enquanto o mérito da reclamação de Lula não for julgado pelo STF.

Os advogados de Lula apresentaram reclamação ao Supremo após a 13ª Vara Federal deferir despacho pedindo manifestação do Ministério Público Federal e da própria Odebrecht antes de liberar os anexos do acordo de leniência que citam o ex-presidente. Segundo a defesa, a medida poderia limitar o acesso aos documentos, que passariam pelo crivo da Procuradoria e da empreiteira.

Segundo Lewandowski, o despacho da 13ª Vara de Curitiba 'parece afrontar' a decisão do Supremo, que concedeu a Lula acesso aos documentos, limitando apenas os elementos de provas que possam ser utilizadas em diligências em curso.

"Não se afigura cabível, à toda a evidência, submeter a entrega dos elementos de prova já coligidos a uma espécie de escrutínio por parte do Ministério Público e de seus colaboradores, deixando à discrição destes aquilo que pode ou não ser conhecido pelo acusado", afirmou Lewandowski. "Em outras palavras, caso tal fosse placitado, estar-se-ia transferindo para a acusação e os delatores a escolha dos dados e informações constantes dos autos aos quais os defensores do réu podem ter acesso".

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Nacho Doce / Reuters

Lewandowski também pontuou que é 'bastante improvável' que algum documento do acordo de leniência da Odebrecht esteja sendo utilizado para diligências ainda em andamento, visto que a investigação se arrasta 'por um longo período'. Por essa razão, nada impediria o acesso da defesa de Lula aos autos da delação.

A ação penal em questão envolve supostos atos de corrupção praticados por Lula em benefício da Odebrecht em oito contratações celebradas com a Petrobrás. O esquema teria envolvido o pagamento de R$ 75,4 milhões em propinas ao PT e lavagem de outros R$ 12,4 milhões por meio de dois imóveis - um deles seria usado para abrigar o Instituto Lula, em São Paulo.

O acordo de leniência - espécie de 'delação' firmado por empresas - da Odebrecht detalha o suposto esquema envolvendo Lula. A defesa do petista tentava obter acesso aos documentos desde setembro de 2017.

O acesso da defesa de Lula aos anexos do acordo de leniência joga a ação penal de volta à etapa do envio de alegações finais, que precede a sentença. Esta é a segunda vez que isso acontece. No ano passado, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, determinou que o prazo para as manifestações fosse reaberto após a Corte firmar o entendimento que delatados - como Lula - tem o direito de se pronunciarem nos autos depois dos delatores.

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