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Lewandowski suspende decisão do TCU e determina que distribuição de recursos a municípios obedeça coeficientes usados em 2018


Corte de Contas havia determinado uso dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído

Por Rayssa Motta
O ministro Ricardo Lewandowski votou para derrubar barreiras à participação de partidos e candidatos na divisão das sobras eleitorais. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 23, que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano deve ter como patamar mínimo os coeficientes de distribuição usados no exercício de 2018.

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Lewandowski suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava o uso dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído. A decisão provisória ainda será submetida ao plenário do STF.

O ministro considerou que a decisão do TCU poderia afetar o planejamento financeiro dos prefeitos e comprometer políticas públicas em andamento. Com a nova decisão, eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados.

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"Mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM - notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso - que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas", escreveu Lewandowski.

O Censo é o levantamento demográfico mais completo do País. A cada dez anos, os pesquisadores visitam a casa de todos os brasileiros para traçar uma radiografia da situação de vida da população nos municípios, mas com a pandemia o governo Jair Bolsonaro adiou a pesquisa alegando falta de verbas. O estudo deveria ter sido realizado em 2020.

Em 2019, o Congresso Nacional aprovou uma lei complementar que definiu que, na falta do estudo atualizado, os coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 deveriam valer como parâmetro. O objetivo foi evitar perdas para os municípios.

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Na avaliação de Lewandowski, o Tribunal de Contas da União teria 'ignorado' a legislação. O ministro também viu ofensa ao pacto federativo e ao princípio da segurança jurídica.

Levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.

O ministro Ricardo Lewandowski votou para derrubar barreiras à participação de partidos e candidatos na divisão das sobras eleitorais. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 23, que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano deve ter como patamar mínimo os coeficientes de distribuição usados no exercício de 2018.

Lewandowski suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava o uso dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído. A decisão provisória ainda será submetida ao plenário do STF.

O ministro considerou que a decisão do TCU poderia afetar o planejamento financeiro dos prefeitos e comprometer políticas públicas em andamento. Com a nova decisão, eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados.

"Mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM - notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso - que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas", escreveu Lewandowski.

O Censo é o levantamento demográfico mais completo do País. A cada dez anos, os pesquisadores visitam a casa de todos os brasileiros para traçar uma radiografia da situação de vida da população nos municípios, mas com a pandemia o governo Jair Bolsonaro adiou a pesquisa alegando falta de verbas. O estudo deveria ter sido realizado em 2020.

Em 2019, o Congresso Nacional aprovou uma lei complementar que definiu que, na falta do estudo atualizado, os coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 deveriam valer como parâmetro. O objetivo foi evitar perdas para os municípios.

Na avaliação de Lewandowski, o Tribunal de Contas da União teria 'ignorado' a legislação. O ministro também viu ofensa ao pacto federativo e ao princípio da segurança jurídica.

Levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.

O ministro Ricardo Lewandowski votou para derrubar barreiras à participação de partidos e candidatos na divisão das sobras eleitorais. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 23, que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano deve ter como patamar mínimo os coeficientes de distribuição usados no exercício de 2018.

Lewandowski suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava o uso dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído. A decisão provisória ainda será submetida ao plenário do STF.

O ministro considerou que a decisão do TCU poderia afetar o planejamento financeiro dos prefeitos e comprometer políticas públicas em andamento. Com a nova decisão, eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados.

"Mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM - notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso - que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas", escreveu Lewandowski.

O Censo é o levantamento demográfico mais completo do País. A cada dez anos, os pesquisadores visitam a casa de todos os brasileiros para traçar uma radiografia da situação de vida da população nos municípios, mas com a pandemia o governo Jair Bolsonaro adiou a pesquisa alegando falta de verbas. O estudo deveria ter sido realizado em 2020.

Em 2019, o Congresso Nacional aprovou uma lei complementar que definiu que, na falta do estudo atualizado, os coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 deveriam valer como parâmetro. O objetivo foi evitar perdas para os municípios.

Na avaliação de Lewandowski, o Tribunal de Contas da União teria 'ignorado' a legislação. O ministro também viu ofensa ao pacto federativo e ao princípio da segurança jurídica.

Levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.

O ministro Ricardo Lewandowski votou para derrubar barreiras à participação de partidos e candidatos na divisão das sobras eleitorais. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 23, que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano deve ter como patamar mínimo os coeficientes de distribuição usados no exercício de 2018.

Lewandowski suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava o uso dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído. A decisão provisória ainda será submetida ao plenário do STF.

O ministro considerou que a decisão do TCU poderia afetar o planejamento financeiro dos prefeitos e comprometer políticas públicas em andamento. Com a nova decisão, eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados.

"Mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM - notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso - que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas", escreveu Lewandowski.

O Censo é o levantamento demográfico mais completo do País. A cada dez anos, os pesquisadores visitam a casa de todos os brasileiros para traçar uma radiografia da situação de vida da população nos municípios, mas com a pandemia o governo Jair Bolsonaro adiou a pesquisa alegando falta de verbas. O estudo deveria ter sido realizado em 2020.

Em 2019, o Congresso Nacional aprovou uma lei complementar que definiu que, na falta do estudo atualizado, os coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 deveriam valer como parâmetro. O objetivo foi evitar perdas para os municípios.

Na avaliação de Lewandowski, o Tribunal de Contas da União teria 'ignorado' a legislação. O ministro também viu ofensa ao pacto federativo e ao princípio da segurança jurídica.

Levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.

O ministro Ricardo Lewandowski votou para derrubar barreiras à participação de partidos e candidatos na divisão das sobras eleitorais. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 23, que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano deve ter como patamar mínimo os coeficientes de distribuição usados no exercício de 2018.

Lewandowski suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava o uso dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído. A decisão provisória ainda será submetida ao plenário do STF.

O ministro considerou que a decisão do TCU poderia afetar o planejamento financeiro dos prefeitos e comprometer políticas públicas em andamento. Com a nova decisão, eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados.

"Mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM - notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso - que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas", escreveu Lewandowski.

O Censo é o levantamento demográfico mais completo do País. A cada dez anos, os pesquisadores visitam a casa de todos os brasileiros para traçar uma radiografia da situação de vida da população nos municípios, mas com a pandemia o governo Jair Bolsonaro adiou a pesquisa alegando falta de verbas. O estudo deveria ter sido realizado em 2020.

Em 2019, o Congresso Nacional aprovou uma lei complementar que definiu que, na falta do estudo atualizado, os coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 deveriam valer como parâmetro. O objetivo foi evitar perdas para os municípios.

Na avaliação de Lewandowski, o Tribunal de Contas da União teria 'ignorado' a legislação. O ministro também viu ofensa ao pacto federativo e ao princípio da segurança jurídica.

Levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.

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