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‘Litigância predatória’ causou prejuízo de R$ 16,7 bilhões em seis anos, diz Tribunal de São Paulo


Estudo do Núcleo do Monitoramento do Perfil de Demandas do Tribunal de Justiça paulista revela enxurrada de quase 340 mil ações em massa por ano que sufocam juízes cíveis em todo o Estado

Por Pepita Ortega
Atualização:
SAO PAULO METROPOLE PREDIO TJ-SP Predio do Tribunal de Justivßa de Sao Paulo, no Centro da capital ‚Äî Foto: Antonio Carreta/TJSP Foto: DIV

A ‘litigância predatória’ causou um prejuízo de RS 16,7 bilhões entre 2016 e 2021 em São Paulo, estima a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado. O Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas do Tribunal de Justiça paulista projeta ainda que o fenômeno do ajuizamento de ações em massa gerou 337 mil processos por ano, impactando todas os juízos cíveis do Estado.

As informações são do juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça, Felipe Albertini Nani Viaro. “O uso abusivo (e reiterado) da jurisdição consome recursos públicos relevantes e acaba por prejudicar o acesso à Justiça e a razoável duração do processo daqueles que efetivamente necessitam do Poder Judiciário para a solução de conflitos reais”, ressalta o juiz.

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Quando a Corregedoria identifica indícios de ‘uso abusivo’ da jurisdição, são desenvolvidos estudos e criadas boas práticas para combater a ‘litigâcia predatória’. Além disso, se identificado crime ou infração disciplinar, os dados são encaminhados para o Ministério Público e para a Ordem dos Advogados do Brasil.

O edetalhe sobre a projeção de prejuízo aos cofres públicos com a litigância predatória foi divulgado pela revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) e confirmado pela reportagem do Estadão. Os dados constam de dois estudos produzidos pelo órgão em 2022, com o intuito de estimar a movimentação processual e os custos gerados pela litigância predatória no Estado de São Paulo.

O primeiro se debruçou sobre 30 casos com características de litigância predatória entre 2016 e 2021. Cada um deles abarca um grupo de ‘atores processuais’. Essa primeira amostra gerou uma movimentação processual calculada em 120 mil processos, afetando mais de 840 unidades.

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No mesmo período, o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas do TJ de São Paulo recebeu 503 casos - inclusive os 30 já citados. O grupo é responsável por analisar as movimentações processuais em busca de ‘atipicidades’.

Os próprios magistrados da Corte paulista podem instar o órgão, informando, por exemplo, sobre um número grande de processos sobre um mesmo tema e características idênticas, como a parte autora da ação e os advogados que a representam. O grupo também chega a verificar se esses advogados representam outras empresas ou pessoas que acionaram a Justiça para tratar do mesmo assunto.

Foi com base em tais dados que o Tribunal de Justiça paulista projetou que a litigância predatória no Estado gerou cerca de 337 mil processos por ano.

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Já no segundo estudo, o objetivo foi estimar o prejuízo da movimentação ‘predatória’ da Justiça. Para o cálculo, o Tribunal de São Paulo levou em consideração o custo estimado de um processo, segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - R$ 8.270,00 por ação, referência para março de 2022.

Tal montante estimado como custo leva em consideração apenas questões ligadas à movimentação processual, e não abarcando outras despesas comuns nas ações, como perícias técnicas, múltiplos recursos, fora custos indiretos das partes com a contratação de advogados e audiências.

Com relação aos 30 primeiros casos, a conta apontou um valor de R$ 999,3 milhões no período (2016 a 2021) e de R$ 166,5 milhões por ano. Já com relação ao número global de casos, 503, chegou-se ao montante de R$ 16,7 bilhões, no total, e R$ 2,7 bilhões por Ano.

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‘Critério conservador’

Os casos de litigância predatória também foram analisados de acordo com o critério do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o que gerou uma estimativa ainda maior.

A lógica considera 30% da movimentação processual como processos ajuizados em massa. Por isso, a Corregedoria do TJ considera que o critério usado no primeiro estudo paulista é mais ‘conservador’

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Seguindo o cálculo mineiro e levando em conta a variação de casos novos, ano a ano, entre 2016 e 2021, o TJ aponta que a ‘movimentação predatória’ gerou uma média de 605 mil processos, anualmente.

“Considerando o ano de maior distribuição de processos cíveis, em um único ano a litigância predatória teria gerado mais de 722 mil novas demandas e mesmo no ano de menor distribuição o número de demandas ultrapassou a marca dos 448 mil feitos”, informou a corregedoria.

Já quanto ao custo de tais movimentações para o Estado, considerando o custo do processo calculado pelo IPEA, o prejuízo ao erário seria estimado em R$ 4,4 bilhões, anualmente.

SAO PAULO METROPOLE PREDIO TJ-SP Predio do Tribunal de Justivßa de Sao Paulo, no Centro da capital ‚Äî Foto: Antonio Carreta/TJSP Foto: DIV

A ‘litigância predatória’ causou um prejuízo de RS 16,7 bilhões entre 2016 e 2021 em São Paulo, estima a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado. O Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas do Tribunal de Justiça paulista projeta ainda que o fenômeno do ajuizamento de ações em massa gerou 337 mil processos por ano, impactando todas os juízos cíveis do Estado.

As informações são do juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça, Felipe Albertini Nani Viaro. “O uso abusivo (e reiterado) da jurisdição consome recursos públicos relevantes e acaba por prejudicar o acesso à Justiça e a razoável duração do processo daqueles que efetivamente necessitam do Poder Judiciário para a solução de conflitos reais”, ressalta o juiz.

Quando a Corregedoria identifica indícios de ‘uso abusivo’ da jurisdição, são desenvolvidos estudos e criadas boas práticas para combater a ‘litigâcia predatória’. Além disso, se identificado crime ou infração disciplinar, os dados são encaminhados para o Ministério Público e para a Ordem dos Advogados do Brasil.

O edetalhe sobre a projeção de prejuízo aos cofres públicos com a litigância predatória foi divulgado pela revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) e confirmado pela reportagem do Estadão. Os dados constam de dois estudos produzidos pelo órgão em 2022, com o intuito de estimar a movimentação processual e os custos gerados pela litigância predatória no Estado de São Paulo.

O primeiro se debruçou sobre 30 casos com características de litigância predatória entre 2016 e 2021. Cada um deles abarca um grupo de ‘atores processuais’. Essa primeira amostra gerou uma movimentação processual calculada em 120 mil processos, afetando mais de 840 unidades.

No mesmo período, o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas do TJ de São Paulo recebeu 503 casos - inclusive os 30 já citados. O grupo é responsável por analisar as movimentações processuais em busca de ‘atipicidades’.

Os próprios magistrados da Corte paulista podem instar o órgão, informando, por exemplo, sobre um número grande de processos sobre um mesmo tema e características idênticas, como a parte autora da ação e os advogados que a representam. O grupo também chega a verificar se esses advogados representam outras empresas ou pessoas que acionaram a Justiça para tratar do mesmo assunto.

Foi com base em tais dados que o Tribunal de Justiça paulista projetou que a litigância predatória no Estado gerou cerca de 337 mil processos por ano.

Já no segundo estudo, o objetivo foi estimar o prejuízo da movimentação ‘predatória’ da Justiça. Para o cálculo, o Tribunal de São Paulo levou em consideração o custo estimado de um processo, segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - R$ 8.270,00 por ação, referência para março de 2022.

Tal montante estimado como custo leva em consideração apenas questões ligadas à movimentação processual, e não abarcando outras despesas comuns nas ações, como perícias técnicas, múltiplos recursos, fora custos indiretos das partes com a contratação de advogados e audiências.

Com relação aos 30 primeiros casos, a conta apontou um valor de R$ 999,3 milhões no período (2016 a 2021) e de R$ 166,5 milhões por ano. Já com relação ao número global de casos, 503, chegou-se ao montante de R$ 16,7 bilhões, no total, e R$ 2,7 bilhões por Ano.

‘Critério conservador’

Os casos de litigância predatória também foram analisados de acordo com o critério do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o que gerou uma estimativa ainda maior.

A lógica considera 30% da movimentação processual como processos ajuizados em massa. Por isso, a Corregedoria do TJ considera que o critério usado no primeiro estudo paulista é mais ‘conservador’

Seguindo o cálculo mineiro e levando em conta a variação de casos novos, ano a ano, entre 2016 e 2021, o TJ aponta que a ‘movimentação predatória’ gerou uma média de 605 mil processos, anualmente.

“Considerando o ano de maior distribuição de processos cíveis, em um único ano a litigância predatória teria gerado mais de 722 mil novas demandas e mesmo no ano de menor distribuição o número de demandas ultrapassou a marca dos 448 mil feitos”, informou a corregedoria.

Já quanto ao custo de tais movimentações para o Estado, considerando o custo do processo calculado pelo IPEA, o prejuízo ao erário seria estimado em R$ 4,4 bilhões, anualmente.

SAO PAULO METROPOLE PREDIO TJ-SP Predio do Tribunal de Justivßa de Sao Paulo, no Centro da capital ‚Äî Foto: Antonio Carreta/TJSP Foto: DIV

A ‘litigância predatória’ causou um prejuízo de RS 16,7 bilhões entre 2016 e 2021 em São Paulo, estima a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado. O Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas do Tribunal de Justiça paulista projeta ainda que o fenômeno do ajuizamento de ações em massa gerou 337 mil processos por ano, impactando todas os juízos cíveis do Estado.

As informações são do juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça, Felipe Albertini Nani Viaro. “O uso abusivo (e reiterado) da jurisdição consome recursos públicos relevantes e acaba por prejudicar o acesso à Justiça e a razoável duração do processo daqueles que efetivamente necessitam do Poder Judiciário para a solução de conflitos reais”, ressalta o juiz.

Quando a Corregedoria identifica indícios de ‘uso abusivo’ da jurisdição, são desenvolvidos estudos e criadas boas práticas para combater a ‘litigâcia predatória’. Além disso, se identificado crime ou infração disciplinar, os dados são encaminhados para o Ministério Público e para a Ordem dos Advogados do Brasil.

O edetalhe sobre a projeção de prejuízo aos cofres públicos com a litigância predatória foi divulgado pela revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) e confirmado pela reportagem do Estadão. Os dados constam de dois estudos produzidos pelo órgão em 2022, com o intuito de estimar a movimentação processual e os custos gerados pela litigância predatória no Estado de São Paulo.

O primeiro se debruçou sobre 30 casos com características de litigância predatória entre 2016 e 2021. Cada um deles abarca um grupo de ‘atores processuais’. Essa primeira amostra gerou uma movimentação processual calculada em 120 mil processos, afetando mais de 840 unidades.

No mesmo período, o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas do TJ de São Paulo recebeu 503 casos - inclusive os 30 já citados. O grupo é responsável por analisar as movimentações processuais em busca de ‘atipicidades’.

Os próprios magistrados da Corte paulista podem instar o órgão, informando, por exemplo, sobre um número grande de processos sobre um mesmo tema e características idênticas, como a parte autora da ação e os advogados que a representam. O grupo também chega a verificar se esses advogados representam outras empresas ou pessoas que acionaram a Justiça para tratar do mesmo assunto.

Foi com base em tais dados que o Tribunal de Justiça paulista projetou que a litigância predatória no Estado gerou cerca de 337 mil processos por ano.

Já no segundo estudo, o objetivo foi estimar o prejuízo da movimentação ‘predatória’ da Justiça. Para o cálculo, o Tribunal de São Paulo levou em consideração o custo estimado de um processo, segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - R$ 8.270,00 por ação, referência para março de 2022.

Tal montante estimado como custo leva em consideração apenas questões ligadas à movimentação processual, e não abarcando outras despesas comuns nas ações, como perícias técnicas, múltiplos recursos, fora custos indiretos das partes com a contratação de advogados e audiências.

Com relação aos 30 primeiros casos, a conta apontou um valor de R$ 999,3 milhões no período (2016 a 2021) e de R$ 166,5 milhões por ano. Já com relação ao número global de casos, 503, chegou-se ao montante de R$ 16,7 bilhões, no total, e R$ 2,7 bilhões por Ano.

‘Critério conservador’

Os casos de litigância predatória também foram analisados de acordo com o critério do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o que gerou uma estimativa ainda maior.

A lógica considera 30% da movimentação processual como processos ajuizados em massa. Por isso, a Corregedoria do TJ considera que o critério usado no primeiro estudo paulista é mais ‘conservador’

Seguindo o cálculo mineiro e levando em conta a variação de casos novos, ano a ano, entre 2016 e 2021, o TJ aponta que a ‘movimentação predatória’ gerou uma média de 605 mil processos, anualmente.

“Considerando o ano de maior distribuição de processos cíveis, em um único ano a litigância predatória teria gerado mais de 722 mil novas demandas e mesmo no ano de menor distribuição o número de demandas ultrapassou a marca dos 448 mil feitos”, informou a corregedoria.

Já quanto ao custo de tais movimentações para o Estado, considerando o custo do processo calculado pelo IPEA, o prejuízo ao erário seria estimado em R$ 4,4 bilhões, anualmente.

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