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Lombardi, a segunda voz do Silvio, não tinha vínculo de emprego com SBT, diz Justiça


Viúva do locutor, dono do estilo inconfundível que acompanhou animador durante três décadas, considerava que emissora fraudava legislação trabalhista ao manter contrato de prestação de serviços, tese que acabou não sendo acolhida pelo TST

Por Stefano Wrobleski
Lombardi e Silvio Santos. Foto: Francisco Inácio / SBT e Instagram do apresentador

O ex-locutor Luiz Lombardi Neto - morto em 2009, aos 69 anos -, dono da voz inconfundível que acompanhou o animador Silvio Santos no SBT por quase três décadas, não tinha vínculo de emprego com a emissora. É o que entendeu o Tribunal Superior do Trabalho, ao negar um pedido da viúva para que beneficios e verbas trabalhistas fossem pagos a partir de 2005.

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OUTRAS DO BLOG: - Nova portaria ministerial frente ao trabalho escravo, avanços e garantias+ Moro remarca para dia 27 depoimento de Dilma em defesa de Bendine+ STJ não vê ilegalidade de grampos que incriminam delegado e advogados

Naquele ano, Lombardi fora demitido depois de 30 anos na casa para, em seguida, ser recontratado para prestação de serviços por meio de sua empresa, o que ocorreu até sua morte, quatro anos depois.

A ação foi movida em 2011 por Eni Lombardi, viúva do locutor.

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No processo, Eni afirmou que seu então marido havia sido 'coagido a abrir uma empresa e emitir notas fiscais em valores correspondentes à sua remuneração anterior, quando era contratado com carteira de trabalho assinada'.

Os advogados da viúva sustentavam que, ao agir dessa forma, o SBT buscava 'fraudar a legislação trabalhista, enquadrando o locutor como trabalhador autônomo'.

Desta maneira, segundo a tese dos advogados de Eni, a TV de Silvio deixaria de pagar verbas e benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

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A Justiça trabalhista negou o pedido em todas as instâncias ao avaliar que a empresa de Lombardi foi aberta em 1988 - 17 anos antes da mudança promovida pela emissora na relação de trabalho.

Na decisão, o Tribunal Superior do Trabalho concordou, ainda, com a avaliação da segunda instância ao considerar que o dono da voz parceira de Silvio 'é um artista consagrado, de modo que sempre percebeu uma remuneração muito superior à média nacional, bem como usufruiu de inúmeras benesses profissionais', de acordo com o acórdão da Sexta Turma do TST.

A interpretação considera que a relação de Lombardi com o SBT é de 'trabalho parassubordinado', ou seja, de 'autonomia na prestação de seus serviços, preservando sua individualidade com vistas a um objetivo final que beneficiaria tanto o prestador quanto o tomador de serviços', o que é reforçado por uma relação de 'amizade' e 'intimidade' com o fundador da empresa, Silvio Santos.

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A Justiça considerou também o testemunho que Lombardi deu em 2007 em processo movido pelo Ministerio Público do Trabalho (MPT) contra o SBT.

Os procuradores do Trabalho queriam, à época, anular os contratos de prestação de serviço firmados pelo canal de TV com Lombardi e artistas como Carlos Roberto Massa, o Ratinho, e Carlos Alberto Nóbrega, apresentador do humorístico 'A Praça é Nossa'.

Na ocasião, Lombardi se mostrou contrário ao pedido da Procuradoria do Trabalho de fazê-lo voltar a ser contratado via carteira de trabalho, afirmando que 'o Ministério Público não sabe o que é mais vantajoso, inclusive em termos econômicos, para as partes'.

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COM A PALAVRA, SBT

O SBT afirmou à reportagem que não vai se manifestar.

COM A PALAVRA, A VIÚVA

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A defesa de Eli Lombardi não foi localizada para se posicionar.

Lombardi e Silvio Santos. Foto: Francisco Inácio / SBT e Instagram do apresentador

O ex-locutor Luiz Lombardi Neto - morto em 2009, aos 69 anos -, dono da voz inconfundível que acompanhou o animador Silvio Santos no SBT por quase três décadas, não tinha vínculo de emprego com a emissora. É o que entendeu o Tribunal Superior do Trabalho, ao negar um pedido da viúva para que beneficios e verbas trabalhistas fossem pagos a partir de 2005.

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Naquele ano, Lombardi fora demitido depois de 30 anos na casa para, em seguida, ser recontratado para prestação de serviços por meio de sua empresa, o que ocorreu até sua morte, quatro anos depois.

A ação foi movida em 2011 por Eni Lombardi, viúva do locutor.

No processo, Eni afirmou que seu então marido havia sido 'coagido a abrir uma empresa e emitir notas fiscais em valores correspondentes à sua remuneração anterior, quando era contratado com carteira de trabalho assinada'.

Os advogados da viúva sustentavam que, ao agir dessa forma, o SBT buscava 'fraudar a legislação trabalhista, enquadrando o locutor como trabalhador autônomo'.

Desta maneira, segundo a tese dos advogados de Eni, a TV de Silvio deixaria de pagar verbas e benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

A Justiça trabalhista negou o pedido em todas as instâncias ao avaliar que a empresa de Lombardi foi aberta em 1988 - 17 anos antes da mudança promovida pela emissora na relação de trabalho.

Na decisão, o Tribunal Superior do Trabalho concordou, ainda, com a avaliação da segunda instância ao considerar que o dono da voz parceira de Silvio 'é um artista consagrado, de modo que sempre percebeu uma remuneração muito superior à média nacional, bem como usufruiu de inúmeras benesses profissionais', de acordo com o acórdão da Sexta Turma do TST.

A interpretação considera que a relação de Lombardi com o SBT é de 'trabalho parassubordinado', ou seja, de 'autonomia na prestação de seus serviços, preservando sua individualidade com vistas a um objetivo final que beneficiaria tanto o prestador quanto o tomador de serviços', o que é reforçado por uma relação de 'amizade' e 'intimidade' com o fundador da empresa, Silvio Santos.

A Justiça considerou também o testemunho que Lombardi deu em 2007 em processo movido pelo Ministerio Público do Trabalho (MPT) contra o SBT.

Os procuradores do Trabalho queriam, à época, anular os contratos de prestação de serviço firmados pelo canal de TV com Lombardi e artistas como Carlos Roberto Massa, o Ratinho, e Carlos Alberto Nóbrega, apresentador do humorístico 'A Praça é Nossa'.

Na ocasião, Lombardi se mostrou contrário ao pedido da Procuradoria do Trabalho de fazê-lo voltar a ser contratado via carteira de trabalho, afirmando que 'o Ministério Público não sabe o que é mais vantajoso, inclusive em termos econômicos, para as partes'.

COM A PALAVRA, SBT

O SBT afirmou à reportagem que não vai se manifestar.

COM A PALAVRA, A VIÚVA

A defesa de Eli Lombardi não foi localizada para se posicionar.

Lombardi e Silvio Santos. Foto: Francisco Inácio / SBT e Instagram do apresentador

O ex-locutor Luiz Lombardi Neto - morto em 2009, aos 69 anos -, dono da voz inconfundível que acompanhou o animador Silvio Santos no SBT por quase três décadas, não tinha vínculo de emprego com a emissora. É o que entendeu o Tribunal Superior do Trabalho, ao negar um pedido da viúva para que beneficios e verbas trabalhistas fossem pagos a partir de 2005.

OUTRAS DO BLOG: - Nova portaria ministerial frente ao trabalho escravo, avanços e garantias+ Moro remarca para dia 27 depoimento de Dilma em defesa de Bendine+ STJ não vê ilegalidade de grampos que incriminam delegado e advogados

Naquele ano, Lombardi fora demitido depois de 30 anos na casa para, em seguida, ser recontratado para prestação de serviços por meio de sua empresa, o que ocorreu até sua morte, quatro anos depois.

A ação foi movida em 2011 por Eni Lombardi, viúva do locutor.

No processo, Eni afirmou que seu então marido havia sido 'coagido a abrir uma empresa e emitir notas fiscais em valores correspondentes à sua remuneração anterior, quando era contratado com carteira de trabalho assinada'.

Os advogados da viúva sustentavam que, ao agir dessa forma, o SBT buscava 'fraudar a legislação trabalhista, enquadrando o locutor como trabalhador autônomo'.

Desta maneira, segundo a tese dos advogados de Eni, a TV de Silvio deixaria de pagar verbas e benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

A Justiça trabalhista negou o pedido em todas as instâncias ao avaliar que a empresa de Lombardi foi aberta em 1988 - 17 anos antes da mudança promovida pela emissora na relação de trabalho.

Na decisão, o Tribunal Superior do Trabalho concordou, ainda, com a avaliação da segunda instância ao considerar que o dono da voz parceira de Silvio 'é um artista consagrado, de modo que sempre percebeu uma remuneração muito superior à média nacional, bem como usufruiu de inúmeras benesses profissionais', de acordo com o acórdão da Sexta Turma do TST.

A interpretação considera que a relação de Lombardi com o SBT é de 'trabalho parassubordinado', ou seja, de 'autonomia na prestação de seus serviços, preservando sua individualidade com vistas a um objetivo final que beneficiaria tanto o prestador quanto o tomador de serviços', o que é reforçado por uma relação de 'amizade' e 'intimidade' com o fundador da empresa, Silvio Santos.

A Justiça considerou também o testemunho que Lombardi deu em 2007 em processo movido pelo Ministerio Público do Trabalho (MPT) contra o SBT.

Os procuradores do Trabalho queriam, à época, anular os contratos de prestação de serviço firmados pelo canal de TV com Lombardi e artistas como Carlos Roberto Massa, o Ratinho, e Carlos Alberto Nóbrega, apresentador do humorístico 'A Praça é Nossa'.

Na ocasião, Lombardi se mostrou contrário ao pedido da Procuradoria do Trabalho de fazê-lo voltar a ser contratado via carteira de trabalho, afirmando que 'o Ministério Público não sabe o que é mais vantajoso, inclusive em termos econômicos, para as partes'.

COM A PALAVRA, SBT

O SBT afirmou à reportagem que não vai se manifestar.

COM A PALAVRA, A VIÚVA

A defesa de Eli Lombardi não foi localizada para se posicionar.

Lombardi e Silvio Santos. Foto: Francisco Inácio / SBT e Instagram do apresentador

O ex-locutor Luiz Lombardi Neto - morto em 2009, aos 69 anos -, dono da voz inconfundível que acompanhou o animador Silvio Santos no SBT por quase três décadas, não tinha vínculo de emprego com a emissora. É o que entendeu o Tribunal Superior do Trabalho, ao negar um pedido da viúva para que beneficios e verbas trabalhistas fossem pagos a partir de 2005.

OUTRAS DO BLOG: - Nova portaria ministerial frente ao trabalho escravo, avanços e garantias+ Moro remarca para dia 27 depoimento de Dilma em defesa de Bendine+ STJ não vê ilegalidade de grampos que incriminam delegado e advogados

Naquele ano, Lombardi fora demitido depois de 30 anos na casa para, em seguida, ser recontratado para prestação de serviços por meio de sua empresa, o que ocorreu até sua morte, quatro anos depois.

A ação foi movida em 2011 por Eni Lombardi, viúva do locutor.

No processo, Eni afirmou que seu então marido havia sido 'coagido a abrir uma empresa e emitir notas fiscais em valores correspondentes à sua remuneração anterior, quando era contratado com carteira de trabalho assinada'.

Os advogados da viúva sustentavam que, ao agir dessa forma, o SBT buscava 'fraudar a legislação trabalhista, enquadrando o locutor como trabalhador autônomo'.

Desta maneira, segundo a tese dos advogados de Eni, a TV de Silvio deixaria de pagar verbas e benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

A Justiça trabalhista negou o pedido em todas as instâncias ao avaliar que a empresa de Lombardi foi aberta em 1988 - 17 anos antes da mudança promovida pela emissora na relação de trabalho.

Na decisão, o Tribunal Superior do Trabalho concordou, ainda, com a avaliação da segunda instância ao considerar que o dono da voz parceira de Silvio 'é um artista consagrado, de modo que sempre percebeu uma remuneração muito superior à média nacional, bem como usufruiu de inúmeras benesses profissionais', de acordo com o acórdão da Sexta Turma do TST.

A interpretação considera que a relação de Lombardi com o SBT é de 'trabalho parassubordinado', ou seja, de 'autonomia na prestação de seus serviços, preservando sua individualidade com vistas a um objetivo final que beneficiaria tanto o prestador quanto o tomador de serviços', o que é reforçado por uma relação de 'amizade' e 'intimidade' com o fundador da empresa, Silvio Santos.

A Justiça considerou também o testemunho que Lombardi deu em 2007 em processo movido pelo Ministerio Público do Trabalho (MPT) contra o SBT.

Os procuradores do Trabalho queriam, à época, anular os contratos de prestação de serviço firmados pelo canal de TV com Lombardi e artistas como Carlos Roberto Massa, o Ratinho, e Carlos Alberto Nóbrega, apresentador do humorístico 'A Praça é Nossa'.

Na ocasião, Lombardi se mostrou contrário ao pedido da Procuradoria do Trabalho de fazê-lo voltar a ser contratado via carteira de trabalho, afirmando que 'o Ministério Público não sabe o que é mais vantajoso, inclusive em termos econômicos, para as partes'.

COM A PALAVRA, SBT

O SBT afirmou à reportagem que não vai se manifestar.

COM A PALAVRA, A VIÚVA

A defesa de Eli Lombardi não foi localizada para se posicionar.

Lombardi e Silvio Santos. Foto: Francisco Inácio / SBT e Instagram do apresentador

O ex-locutor Luiz Lombardi Neto - morto em 2009, aos 69 anos -, dono da voz inconfundível que acompanhou o animador Silvio Santos no SBT por quase três décadas, não tinha vínculo de emprego com a emissora. É o que entendeu o Tribunal Superior do Trabalho, ao negar um pedido da viúva para que beneficios e verbas trabalhistas fossem pagos a partir de 2005.

OUTRAS DO BLOG: - Nova portaria ministerial frente ao trabalho escravo, avanços e garantias+ Moro remarca para dia 27 depoimento de Dilma em defesa de Bendine+ STJ não vê ilegalidade de grampos que incriminam delegado e advogados

Naquele ano, Lombardi fora demitido depois de 30 anos na casa para, em seguida, ser recontratado para prestação de serviços por meio de sua empresa, o que ocorreu até sua morte, quatro anos depois.

A ação foi movida em 2011 por Eni Lombardi, viúva do locutor.

No processo, Eni afirmou que seu então marido havia sido 'coagido a abrir uma empresa e emitir notas fiscais em valores correspondentes à sua remuneração anterior, quando era contratado com carteira de trabalho assinada'.

Os advogados da viúva sustentavam que, ao agir dessa forma, o SBT buscava 'fraudar a legislação trabalhista, enquadrando o locutor como trabalhador autônomo'.

Desta maneira, segundo a tese dos advogados de Eni, a TV de Silvio deixaria de pagar verbas e benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

A Justiça trabalhista negou o pedido em todas as instâncias ao avaliar que a empresa de Lombardi foi aberta em 1988 - 17 anos antes da mudança promovida pela emissora na relação de trabalho.

Na decisão, o Tribunal Superior do Trabalho concordou, ainda, com a avaliação da segunda instância ao considerar que o dono da voz parceira de Silvio 'é um artista consagrado, de modo que sempre percebeu uma remuneração muito superior à média nacional, bem como usufruiu de inúmeras benesses profissionais', de acordo com o acórdão da Sexta Turma do TST.

A interpretação considera que a relação de Lombardi com o SBT é de 'trabalho parassubordinado', ou seja, de 'autonomia na prestação de seus serviços, preservando sua individualidade com vistas a um objetivo final que beneficiaria tanto o prestador quanto o tomador de serviços', o que é reforçado por uma relação de 'amizade' e 'intimidade' com o fundador da empresa, Silvio Santos.

A Justiça considerou também o testemunho que Lombardi deu em 2007 em processo movido pelo Ministerio Público do Trabalho (MPT) contra o SBT.

Os procuradores do Trabalho queriam, à época, anular os contratos de prestação de serviço firmados pelo canal de TV com Lombardi e artistas como Carlos Roberto Massa, o Ratinho, e Carlos Alberto Nóbrega, apresentador do humorístico 'A Praça é Nossa'.

Na ocasião, Lombardi se mostrou contrário ao pedido da Procuradoria do Trabalho de fazê-lo voltar a ser contratado via carteira de trabalho, afirmando que 'o Ministério Público não sabe o que é mais vantajoso, inclusive em termos econômicos, para as partes'.

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