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Opinião|Loterias, apostas, cassinos e lavagem de dinheiro


Por Filipe Lovato Batich*

No fim de 2023, o Congresso Nacional aprovou a exploração de jogos de cassino na modalidade online, atualizou disposições sobre sorteios e loterias privadas e regulamentou a taxação das atividades de apostas esportivas, que já eram previstas na Lei nº 13.756/18. Ainda que tenha dado este passo, as autoridades do Brasil são tímidas em regulamentar políticas de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo nesses setores.

Filipe Lovato Batich Foto: Divulgação

Sabidamente, as atividades que envolvem loterias, apostas e cassinos são vulneráveis a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Em 2009, o Grupo de Ação Financeira (GAFI), principal órgão que regula o combate a estes crimes no âmbito internacional, divulgou estudo apontando as vulnerabilidades locais na regulamentação de atividades de jogos e cassinos. A dificuldade na detecção de ilícitos ocorre em razão do grande volume e da velocidade das transações envoltas, muito similares ao que ocorre com instituições financeiras. Adicionalmente, constatou-se a existência de controles falhos sobre grandes apostadores e o uso de contas com recursos em outros países para movimentação de valores ao exterior, sem detecção pelas autoridades competentes.

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Alguns países, especialmente os com vasta experiência nessa atividade, possuem normas e controles mais rígidos para evitar a exploração de forma ilícita. Nos Estados Unidos, por exemplo, a American Gaming Association possui forte engajamento sobre seus associados para evitar que clientes utilizem cassinos (físicos e online) para lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, além de emitir recomendações às autoridades do país sobre o tema. Em 2022, ela atualizou seu guia de boas práticas, destacando que os associados devem adotar medidas com base nas análises de riscos.

No Brasil, ainda estamos iniciando essa curva de aprendizagem. A autorização dessas atividades, inicialmente, faz com que o risco nacional aumente. A última avaliação mútua do GAFI sobre as medidas contra lavagem de dinheiro e contraterrorismo no Brasil, publicada em dezembro, desconsiderou riscos relacionados aos cassinos, uma vez que, até então, essa atividade era estritamente proibida, e não tratou da recente autorização para apostas esportivas. Os riscos mapeados desse setor eram relacionados a prática de jogos clandestinos e, apesar de até ser possível o acesso a plataformas de jogos on-line, tais apostas eram realizadas em outros países, atraindo o risco para as jurisdições estrangeiras.

Até 2021, apenas a distribuição de bens mediante sorteio, conforme a antiga redação do artigo 9º da Lei de Lavagem de Dinheiro, estava obrigada legalmente a implementar mecanismos de controle a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Mesmo havendo essa previsão, nota-se que o dever ainda era muito falho e quase incipiente. A portaria nº 537/13 do Ministério da Fazenda, que trata dos procedimentos a serem adotados por sociedades que explorem loterias, não trata da necessidade da adoção de análises de riscos dessa atividade, limitando-se a questões sobre registros de ganhadores e a comunicação de operações sujeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O último relatório de atividades do órgão, de 2021, não especificava o número de comunicações que foram recebidas do setor de apostas esportivas e, adicionalmente, é possível constatar uma diminuição no número de comunicações recebidas relacionadas a loterias.

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Até o presente momento, o Poder Executivo não editou qualquer normativo que trate especificamente do dever de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo em relação às apostas esportivas, apesar de estar sujeita legalmente aos controles desde 2021. Da mesma forma, o legislador, ao autorizar as atividades de cassinos on-line, não inclui o setor como sujeito aos mecanismos de controle de lavagem de dinheiro. A ausência de normas dessa natureza pode ser amplamente explorada para a prática de ilícitos.

Dada a inércia estatal, ações do setor privado são bem-vindas e devem suprir essa vulnerabilidade, especialmente dos players que estão explorando suas atividades de forma lícita, acreditando no desenvolvimento dos setores de apostas esportivas e cassinos on-line no Brasil.

A exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, a adoção de medidas conjuntas, com base no conhecimento adquirido internacionalmente e na experiência do mercado brasileiro, como a edição de boas práticas de combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo que levem em consideração os riscos dessas atividades, é algo a ser pensado. Mesmo considerando o baixo número de servidores estatais destacados para os órgãos controladores e as dificuldades políticas envoltas na aprovação de leis, o setor privado deve atuar favoravelmente a adoção de normas que tratem do combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo nos setores de apostas e cassinos on-line.

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*Filipe Lovato Batich, sócio de White Collar & Compliance do Madrona Fialho Advogados

No fim de 2023, o Congresso Nacional aprovou a exploração de jogos de cassino na modalidade online, atualizou disposições sobre sorteios e loterias privadas e regulamentou a taxação das atividades de apostas esportivas, que já eram previstas na Lei nº 13.756/18. Ainda que tenha dado este passo, as autoridades do Brasil são tímidas em regulamentar políticas de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo nesses setores.

Filipe Lovato Batich Foto: Divulgação

Sabidamente, as atividades que envolvem loterias, apostas e cassinos são vulneráveis a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Em 2009, o Grupo de Ação Financeira (GAFI), principal órgão que regula o combate a estes crimes no âmbito internacional, divulgou estudo apontando as vulnerabilidades locais na regulamentação de atividades de jogos e cassinos. A dificuldade na detecção de ilícitos ocorre em razão do grande volume e da velocidade das transações envoltas, muito similares ao que ocorre com instituições financeiras. Adicionalmente, constatou-se a existência de controles falhos sobre grandes apostadores e o uso de contas com recursos em outros países para movimentação de valores ao exterior, sem detecção pelas autoridades competentes.

Alguns países, especialmente os com vasta experiência nessa atividade, possuem normas e controles mais rígidos para evitar a exploração de forma ilícita. Nos Estados Unidos, por exemplo, a American Gaming Association possui forte engajamento sobre seus associados para evitar que clientes utilizem cassinos (físicos e online) para lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, além de emitir recomendações às autoridades do país sobre o tema. Em 2022, ela atualizou seu guia de boas práticas, destacando que os associados devem adotar medidas com base nas análises de riscos.

No Brasil, ainda estamos iniciando essa curva de aprendizagem. A autorização dessas atividades, inicialmente, faz com que o risco nacional aumente. A última avaliação mútua do GAFI sobre as medidas contra lavagem de dinheiro e contraterrorismo no Brasil, publicada em dezembro, desconsiderou riscos relacionados aos cassinos, uma vez que, até então, essa atividade era estritamente proibida, e não tratou da recente autorização para apostas esportivas. Os riscos mapeados desse setor eram relacionados a prática de jogos clandestinos e, apesar de até ser possível o acesso a plataformas de jogos on-line, tais apostas eram realizadas em outros países, atraindo o risco para as jurisdições estrangeiras.

Até 2021, apenas a distribuição de bens mediante sorteio, conforme a antiga redação do artigo 9º da Lei de Lavagem de Dinheiro, estava obrigada legalmente a implementar mecanismos de controle a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Mesmo havendo essa previsão, nota-se que o dever ainda era muito falho e quase incipiente. A portaria nº 537/13 do Ministério da Fazenda, que trata dos procedimentos a serem adotados por sociedades que explorem loterias, não trata da necessidade da adoção de análises de riscos dessa atividade, limitando-se a questões sobre registros de ganhadores e a comunicação de operações sujeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O último relatório de atividades do órgão, de 2021, não especificava o número de comunicações que foram recebidas do setor de apostas esportivas e, adicionalmente, é possível constatar uma diminuição no número de comunicações recebidas relacionadas a loterias.

Até o presente momento, o Poder Executivo não editou qualquer normativo que trate especificamente do dever de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo em relação às apostas esportivas, apesar de estar sujeita legalmente aos controles desde 2021. Da mesma forma, o legislador, ao autorizar as atividades de cassinos on-line, não inclui o setor como sujeito aos mecanismos de controle de lavagem de dinheiro. A ausência de normas dessa natureza pode ser amplamente explorada para a prática de ilícitos.

Dada a inércia estatal, ações do setor privado são bem-vindas e devem suprir essa vulnerabilidade, especialmente dos players que estão explorando suas atividades de forma lícita, acreditando no desenvolvimento dos setores de apostas esportivas e cassinos on-line no Brasil.

A exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, a adoção de medidas conjuntas, com base no conhecimento adquirido internacionalmente e na experiência do mercado brasileiro, como a edição de boas práticas de combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo que levem em consideração os riscos dessas atividades, é algo a ser pensado. Mesmo considerando o baixo número de servidores estatais destacados para os órgãos controladores e as dificuldades políticas envoltas na aprovação de leis, o setor privado deve atuar favoravelmente a adoção de normas que tratem do combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo nos setores de apostas e cassinos on-line.

*Filipe Lovato Batich, sócio de White Collar & Compliance do Madrona Fialho Advogados

No fim de 2023, o Congresso Nacional aprovou a exploração de jogos de cassino na modalidade online, atualizou disposições sobre sorteios e loterias privadas e regulamentou a taxação das atividades de apostas esportivas, que já eram previstas na Lei nº 13.756/18. Ainda que tenha dado este passo, as autoridades do Brasil são tímidas em regulamentar políticas de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo nesses setores.

Filipe Lovato Batich Foto: Divulgação

Sabidamente, as atividades que envolvem loterias, apostas e cassinos são vulneráveis a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Em 2009, o Grupo de Ação Financeira (GAFI), principal órgão que regula o combate a estes crimes no âmbito internacional, divulgou estudo apontando as vulnerabilidades locais na regulamentação de atividades de jogos e cassinos. A dificuldade na detecção de ilícitos ocorre em razão do grande volume e da velocidade das transações envoltas, muito similares ao que ocorre com instituições financeiras. Adicionalmente, constatou-se a existência de controles falhos sobre grandes apostadores e o uso de contas com recursos em outros países para movimentação de valores ao exterior, sem detecção pelas autoridades competentes.

Alguns países, especialmente os com vasta experiência nessa atividade, possuem normas e controles mais rígidos para evitar a exploração de forma ilícita. Nos Estados Unidos, por exemplo, a American Gaming Association possui forte engajamento sobre seus associados para evitar que clientes utilizem cassinos (físicos e online) para lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, além de emitir recomendações às autoridades do país sobre o tema. Em 2022, ela atualizou seu guia de boas práticas, destacando que os associados devem adotar medidas com base nas análises de riscos.

No Brasil, ainda estamos iniciando essa curva de aprendizagem. A autorização dessas atividades, inicialmente, faz com que o risco nacional aumente. A última avaliação mútua do GAFI sobre as medidas contra lavagem de dinheiro e contraterrorismo no Brasil, publicada em dezembro, desconsiderou riscos relacionados aos cassinos, uma vez que, até então, essa atividade era estritamente proibida, e não tratou da recente autorização para apostas esportivas. Os riscos mapeados desse setor eram relacionados a prática de jogos clandestinos e, apesar de até ser possível o acesso a plataformas de jogos on-line, tais apostas eram realizadas em outros países, atraindo o risco para as jurisdições estrangeiras.

Até 2021, apenas a distribuição de bens mediante sorteio, conforme a antiga redação do artigo 9º da Lei de Lavagem de Dinheiro, estava obrigada legalmente a implementar mecanismos de controle a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Mesmo havendo essa previsão, nota-se que o dever ainda era muito falho e quase incipiente. A portaria nº 537/13 do Ministério da Fazenda, que trata dos procedimentos a serem adotados por sociedades que explorem loterias, não trata da necessidade da adoção de análises de riscos dessa atividade, limitando-se a questões sobre registros de ganhadores e a comunicação de operações sujeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O último relatório de atividades do órgão, de 2021, não especificava o número de comunicações que foram recebidas do setor de apostas esportivas e, adicionalmente, é possível constatar uma diminuição no número de comunicações recebidas relacionadas a loterias.

Até o presente momento, o Poder Executivo não editou qualquer normativo que trate especificamente do dever de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo em relação às apostas esportivas, apesar de estar sujeita legalmente aos controles desde 2021. Da mesma forma, o legislador, ao autorizar as atividades de cassinos on-line, não inclui o setor como sujeito aos mecanismos de controle de lavagem de dinheiro. A ausência de normas dessa natureza pode ser amplamente explorada para a prática de ilícitos.

Dada a inércia estatal, ações do setor privado são bem-vindas e devem suprir essa vulnerabilidade, especialmente dos players que estão explorando suas atividades de forma lícita, acreditando no desenvolvimento dos setores de apostas esportivas e cassinos on-line no Brasil.

A exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, a adoção de medidas conjuntas, com base no conhecimento adquirido internacionalmente e na experiência do mercado brasileiro, como a edição de boas práticas de combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo que levem em consideração os riscos dessas atividades, é algo a ser pensado. Mesmo considerando o baixo número de servidores estatais destacados para os órgãos controladores e as dificuldades políticas envoltas na aprovação de leis, o setor privado deve atuar favoravelmente a adoção de normas que tratem do combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo nos setores de apostas e cassinos on-line.

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