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Ministros do STJ e juízes federais terão direito a 10 dias de folga por mês por acúmulo de processos


Conselho da Justiça Federal e Superior Tribunal de Justiça importam resolução do Conselho Nacional de Justiça e garantem a magistrados federais um dia de folga a cada três trabalhados, até o limite de dez dias de descanso no mês

Por Rayssa Motta
Atualização:

Uma das primeiras resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na gestão do ministro Luís Roberto Barroso, em outubro, garantiu a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e membros do Ministério Público.

A iniciativa permite, na prática, a extensão aos magistrados de adicionais pagos acima do teto remuneratório para promotores e procuradores. “No arranjo institucional brasileiro, não se admite situação de inferioridade da magistratura em relação ao Ministério Público”, defendeu Barroso quando a proposta foi colocada em votação.

Decisão do CNJ abriu caminho para resoluções do STJ e da Justiça Federal Foto: G.Dettmar/ag.CNJ
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Na época, procurado pelo Estadão, o CNJ informou que cada tribunal deveria analisar o impacto orçamentário, mas que não haveria gastos extras. “Não haverá aumento de orçamento de nenhum tribunal, que, caso precise fazer qualquer equiparação, terá que usar o orçamento já existente”, informou o Conselho Nacional de Justiça.

A mudança aprovada pelo CNJ, porém, abriu caminho para um novo benefício aos juízes, a licença por acúmulo de acervo e de função. Os magistrados podem tirar até dez dias de folga por mês - um dia de descanso a cada três trabalhados - ou receber o valor em dinheiro. O Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicaram resoluções para validar o benefício. Outros tribunais podem seguir o exemplo.

Novas regras para a Justiça Federal

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O texto aprovado pelo Conselho da Justiça Federal prevê que juízes e desembargadores federais que acumulem funções administrativas ou outras atividades processuais “extraordinárias” terão direito à licença “compensatória”.

“As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal no orçamento geral da União, observando os atos necessários para os ajustes de sistema”, diz a resolução.

O CJF é um órgão administrativo e de correição responsável por todos os Tribunais Regionais Federais – Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Minas Gerais. Com a resolução aprovada pelo colegiado, magistrados de primeira e segunda instância da Justiça Federal terão direito ao benefício.

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Há mais de vinte funções consideradas para a concessão da licença na Justiça Federal:

  • Coordenação da conciliação e dos juizados especiais federais na segunda instância;
  • Direção de escola da magistratura;
  • Participação em conselho de administração de tribunal;
  • Direção de subseção judiciária ou de fórum federal;
  • Coordenação da conciliação e dos juizados especiais na seção e subseção judiciária;
  • Coordenação de Laboratório de Inovação e do Centro Local de Inteligência;
  • Presidência, vice-presidência e corregedoria de Tribunal Regional Federal;
  • Juízes auxiliares na presidência, vice-presidência e corregedoria de Tribunal Regional Federal;
  • Participação no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério
  • Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;
  • Juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;
  • Diretor do Foro de Seção Judiciária;
  • Corregedor judicial de penitenciária federal;
  • Magistrado instrutor ou juiz auxiliar em Tribunal Superior ou conselho;
  • Dirigente associativo.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota informando que o Conselho da Justiça Federal atuou para “cumprir um preceito constitucional” reconhecido pelo CNJ. “Por isso, conferiu aos magistrados federais, a partir de 23 de outubro de 2023, algo que já era garantido aos membros do Ministério Público desde janeiro de 2023″, afirma a associação.

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Novas regras no STJ

Uma resolução semelhante foi assinada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça, para estender o benefício aos ministros e juízes da Corte. Ela também dirige o CJF.

Gabinetes com mais de 4,5 mil processos novos por ano serão considerados sobrecarregados e seus ministros e auxiliares poderão receber o benefício.

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Já o acúmulo de função vale para quem ocupar os cargos de presidente e vice-presidente do STJ, corregedor nacional de Justiça, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, juiz auxiliar e instrutor, além de ministros que participem de conselhos, grupos de trabalho e comissões temporárias e permanentes.

Magistrados que trabalharem temporariamente como auxiliares no STJ terão direito ao saldo do benefício, em folgas ou dinheiro, se voltarem aos tribunais de origem.

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Auxílio-acervo

Os magistrados já têm direito a compensação por acúmulo de acervo. O CNJ aprovou o benefício em 2020, na gestão do ministro Dias Toffoli. O valor corresponde a um terço do subsídio do magistrado.

Uma das primeiras resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na gestão do ministro Luís Roberto Barroso, em outubro, garantiu a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e membros do Ministério Público.

A iniciativa permite, na prática, a extensão aos magistrados de adicionais pagos acima do teto remuneratório para promotores e procuradores. “No arranjo institucional brasileiro, não se admite situação de inferioridade da magistratura em relação ao Ministério Público”, defendeu Barroso quando a proposta foi colocada em votação.

Decisão do CNJ abriu caminho para resoluções do STJ e da Justiça Federal Foto: G.Dettmar/ag.CNJ

Na época, procurado pelo Estadão, o CNJ informou que cada tribunal deveria analisar o impacto orçamentário, mas que não haveria gastos extras. “Não haverá aumento de orçamento de nenhum tribunal, que, caso precise fazer qualquer equiparação, terá que usar o orçamento já existente”, informou o Conselho Nacional de Justiça.

A mudança aprovada pelo CNJ, porém, abriu caminho para um novo benefício aos juízes, a licença por acúmulo de acervo e de função. Os magistrados podem tirar até dez dias de folga por mês - um dia de descanso a cada três trabalhados - ou receber o valor em dinheiro. O Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicaram resoluções para validar o benefício. Outros tribunais podem seguir o exemplo.

Novas regras para a Justiça Federal

O texto aprovado pelo Conselho da Justiça Federal prevê que juízes e desembargadores federais que acumulem funções administrativas ou outras atividades processuais “extraordinárias” terão direito à licença “compensatória”.

“As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal no orçamento geral da União, observando os atos necessários para os ajustes de sistema”, diz a resolução.

O CJF é um órgão administrativo e de correição responsável por todos os Tribunais Regionais Federais – Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Minas Gerais. Com a resolução aprovada pelo colegiado, magistrados de primeira e segunda instância da Justiça Federal terão direito ao benefício.

Há mais de vinte funções consideradas para a concessão da licença na Justiça Federal:

  • Coordenação da conciliação e dos juizados especiais federais na segunda instância;
  • Direção de escola da magistratura;
  • Participação em conselho de administração de tribunal;
  • Direção de subseção judiciária ou de fórum federal;
  • Coordenação da conciliação e dos juizados especiais na seção e subseção judiciária;
  • Coordenação de Laboratório de Inovação e do Centro Local de Inteligência;
  • Presidência, vice-presidência e corregedoria de Tribunal Regional Federal;
  • Juízes auxiliares na presidência, vice-presidência e corregedoria de Tribunal Regional Federal;
  • Participação no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério
  • Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;
  • Juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;
  • Diretor do Foro de Seção Judiciária;
  • Corregedor judicial de penitenciária federal;
  • Magistrado instrutor ou juiz auxiliar em Tribunal Superior ou conselho;
  • Dirigente associativo.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota informando que o Conselho da Justiça Federal atuou para “cumprir um preceito constitucional” reconhecido pelo CNJ. “Por isso, conferiu aos magistrados federais, a partir de 23 de outubro de 2023, algo que já era garantido aos membros do Ministério Público desde janeiro de 2023″, afirma a associação.

Novas regras no STJ

Uma resolução semelhante foi assinada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça, para estender o benefício aos ministros e juízes da Corte. Ela também dirige o CJF.

Gabinetes com mais de 4,5 mil processos novos por ano serão considerados sobrecarregados e seus ministros e auxiliares poderão receber o benefício.

Já o acúmulo de função vale para quem ocupar os cargos de presidente e vice-presidente do STJ, corregedor nacional de Justiça, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, juiz auxiliar e instrutor, além de ministros que participem de conselhos, grupos de trabalho e comissões temporárias e permanentes.

Magistrados que trabalharem temporariamente como auxiliares no STJ terão direito ao saldo do benefício, em folgas ou dinheiro, se voltarem aos tribunais de origem.

Auxílio-acervo

Os magistrados já têm direito a compensação por acúmulo de acervo. O CNJ aprovou o benefício em 2020, na gestão do ministro Dias Toffoli. O valor corresponde a um terço do subsídio do magistrado.

Uma das primeiras resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na gestão do ministro Luís Roberto Barroso, em outubro, garantiu a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e membros do Ministério Público.

A iniciativa permite, na prática, a extensão aos magistrados de adicionais pagos acima do teto remuneratório para promotores e procuradores. “No arranjo institucional brasileiro, não se admite situação de inferioridade da magistratura em relação ao Ministério Público”, defendeu Barroso quando a proposta foi colocada em votação.

Decisão do CNJ abriu caminho para resoluções do STJ e da Justiça Federal Foto: G.Dettmar/ag.CNJ

Na época, procurado pelo Estadão, o CNJ informou que cada tribunal deveria analisar o impacto orçamentário, mas que não haveria gastos extras. “Não haverá aumento de orçamento de nenhum tribunal, que, caso precise fazer qualquer equiparação, terá que usar o orçamento já existente”, informou o Conselho Nacional de Justiça.

A mudança aprovada pelo CNJ, porém, abriu caminho para um novo benefício aos juízes, a licença por acúmulo de acervo e de função. Os magistrados podem tirar até dez dias de folga por mês - um dia de descanso a cada três trabalhados - ou receber o valor em dinheiro. O Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicaram resoluções para validar o benefício. Outros tribunais podem seguir o exemplo.

Novas regras para a Justiça Federal

O texto aprovado pelo Conselho da Justiça Federal prevê que juízes e desembargadores federais que acumulem funções administrativas ou outras atividades processuais “extraordinárias” terão direito à licença “compensatória”.

“As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal no orçamento geral da União, observando os atos necessários para os ajustes de sistema”, diz a resolução.

O CJF é um órgão administrativo e de correição responsável por todos os Tribunais Regionais Federais – Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Minas Gerais. Com a resolução aprovada pelo colegiado, magistrados de primeira e segunda instância da Justiça Federal terão direito ao benefício.

Há mais de vinte funções consideradas para a concessão da licença na Justiça Federal:

  • Coordenação da conciliação e dos juizados especiais federais na segunda instância;
  • Direção de escola da magistratura;
  • Participação em conselho de administração de tribunal;
  • Direção de subseção judiciária ou de fórum federal;
  • Coordenação da conciliação e dos juizados especiais na seção e subseção judiciária;
  • Coordenação de Laboratório de Inovação e do Centro Local de Inteligência;
  • Presidência, vice-presidência e corregedoria de Tribunal Regional Federal;
  • Juízes auxiliares na presidência, vice-presidência e corregedoria de Tribunal Regional Federal;
  • Participação no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério
  • Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;
  • Juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;
  • Diretor do Foro de Seção Judiciária;
  • Corregedor judicial de penitenciária federal;
  • Magistrado instrutor ou juiz auxiliar em Tribunal Superior ou conselho;
  • Dirigente associativo.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota informando que o Conselho da Justiça Federal atuou para “cumprir um preceito constitucional” reconhecido pelo CNJ. “Por isso, conferiu aos magistrados federais, a partir de 23 de outubro de 2023, algo que já era garantido aos membros do Ministério Público desde janeiro de 2023″, afirma a associação.

Novas regras no STJ

Uma resolução semelhante foi assinada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça, para estender o benefício aos ministros e juízes da Corte. Ela também dirige o CJF.

Gabinetes com mais de 4,5 mil processos novos por ano serão considerados sobrecarregados e seus ministros e auxiliares poderão receber o benefício.

Já o acúmulo de função vale para quem ocupar os cargos de presidente e vice-presidente do STJ, corregedor nacional de Justiça, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, juiz auxiliar e instrutor, além de ministros que participem de conselhos, grupos de trabalho e comissões temporárias e permanentes.

Magistrados que trabalharem temporariamente como auxiliares no STJ terão direito ao saldo do benefício, em folgas ou dinheiro, se voltarem aos tribunais de origem.

Auxílio-acervo

Os magistrados já têm direito a compensação por acúmulo de acervo. O CNJ aprovou o benefício em 2020, na gestão do ministro Dias Toffoli. O valor corresponde a um terço do subsídio do magistrado.

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