A Ordem dos Advogados do Brasil afirma que ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), 'não é outorgada a faculdade legal de nada fazer, sob pena de mitigar a independência do Parlamento'. Para a entidade máxima da Advocacia, ao 'engavetar' por mais de 80 dias pedido de impeachment do presidente Michel Temer por crime de responsabilidade no caso JBS, Maia 'impossibilita a investigação acerca de ilegalidades perpetradas pelo Chefe do Poder Executivo quando este detiver o apoio do Presidente da Câmara dos Deputados'.
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'ATITUDE DESIDIOSA'Nesta quinta-feira, 17, a Ordem protocolou no gabinete da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, pedido liminar em mandado de segurança contra 'ato abusivo e omissivo' de Maia. Em nove páginas, Cláudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB, destaca que a denúncia contra Temer chegou à Câmara em 25 de maio. De lá para cá não se teve mais notícia do pedido. Segundo Lamachia, o deputado não tomou nenhuma medida, nem sequer analisou a denúncia.
"Vê-se disso que o ato de não-decidir é, precisamente, o único meio hábil que tem o Presidente da Câmara de vedar qualquer tipo de acesso de seus pares à denúncia contra o presidente da República", argumenta o líder da Ordem.
No entendimento da OAB, 'tal expediente constitui o desvio de finalidade, pela ilegalidade'.
O mandado de segurança diz que a conduta de Maia 'inflige tripla violação de direitos'.
Segundo o documento, a primeira violação atinge 'o cidadão que no gozo de seus direitos políticos elabora a denúncia contra o Presidente da República'.
"Em segundo lugar, contra os próprios pares (deputados), incumbidos do dever constitucional de controle do Poder Executivo, que ficam impedidos de efetuar a análise dos autos, seja em sede de denúncia original, seja em sede de recurso ao Plenário", segue o mandado de segurança.
"Finalmente, viola o princípio republicano que fundamenta nosso sistema constitucional, uma vez que blinda as autoridades de serem investigadas, fundado na vontade de um único representante, ignorando os deveres de seus outros 512 pares. O ato do excelentíssimo presidente da Câmara dos Deputados deve existir, seja no sentido de deferir o processamento inicial do pedido, seja no pedido de negar-lhe seguimento - despacho do qual caberá recurso ao Plenário."
A entidade invoca o ministro Luís Barroso, do STF, quando pondera que 'trata-se de juízo preliminar, meramente um juízo de admissibilidade interno, juízo simples e que não necessita de aprofundamento'.
"Nesse viés, considera-se que mais de 80 dias para tal análise preliminar é mais do que razoável", assinala a OAB.
"O atraso injustificado da autoridade coatora (Rodrigo Maia) em analisar a denúncia resta em flagrante prejuízo à sociedade. Assim, o pedido liminar é medida de justiça, uma vez que presente os seus requisitos autorizadores. O fumus boni iuris se consubstancia na atitude desidiosa do excelentíssimo presidente da Câmara dos Deputados em não apreciar a denúncia formulada pelo Impetrante enquanto Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, a despeito da legislação o enquadrar como autoridade competente para tanto."
"Já o periculum in mora resta evidente, pois o presidente da Câmara deve analisar o pedido formulado e decidir pelo seu acolhimento ou rejeição, mas jamais engavetar por quase 3 meses uma denúncia que envolve o chefe do Poder Executivo Nacional", insiste a Ordem. "Por certo, a mais danosa mensagem que o Poder Legislativo pode transmitir aos cidadãos e à comunidade internacional é o vácuo decisório, por perpetuar a situação de instabilidade institucional, quebra da transparência e enfraquecimento do pacto republicano firmado pelos brasileiros na Constituição de 1988."
A Ordem requer liminarmente, com fundamento no artigo 7.º da Lei nº 12.016/2009 (mandado de segurança), que seja estabelecido prazo máximo a Rodrigo Maia, 'para que finalize a análise da denúncia'.