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Opinião|Maledicência imperial


Sua fama incomodava muitos, inclusive o Imperador Pedro II. Tanto que, em julho de 1874, quando o Visconde do Rio Branco entrega a Mauá o decreto de elevação de seu título para Visconde, pelos serviços prestados à Pátria, não contou que a iniciativa fora exclusivamente sua, não do Imperante. Esse, talvez, contaminado pela cruel maledicência dos que lhe cercavam, não premiaria Mauá

Por José Renato Nalini

Quando o Visconde de Mauá criou a Casa Bancária Mauá, Mac-Gregor & Cia, ele quis elaborar estatutos que não deixassem ao arbítrio do governo intervir numa iniciativa que era privada. As sociedades anônimas, àquela época, podiam ser dissolvidas à vontade do Gabinete do Imperador, administrativamente, sem consulta aos acionistas. Isso, para um Banco, seria fatal. Uma anomalia grave, que abalaria a confiança do mercado.

Receoso das repercussões da “novidade”, que prestigiaria a livre iniciativa, Mauá resolveu consultar o Paraná, então Chefe do Gabinete e Ministro da Fazenda, pedindo-lhe também ouvisse o Ministro da Justiça. Queria verificar se a legislação vigente lhe permitia escapar à tirania governamental.

Paraná era autoridade, mas também amigo de Mauá. Respondeu depois de uma semana, dizendo que a organização estava fora de qualquer objeção, assim legal, como de qualquer outra espécie. E para provar a Mauá a sua plena aprovação, disse-lhe que, não podendo como ministro ser interessado na sociedade bancária, seu filho primogênito subscreveria com cinquenta contos, seu genro com trinta e o pai deste com cinquenta. E que não hesitaria em recomendar a todos os amigos que subscrevessem ações da nova casa bancária, tamanha a confiança que a gestão de Mauá lhe inspirava.

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Essa a verdade. Mas os fatos vieram a ser deturpados, com propósitos depreciativos, para robustecer a campanha contra Mauá. Falou-se, com flagrante inexatidão, que este, “para assegurar o apoio do governo, mete a parentela de Paraná no negócio”. Posteriormente, um historiador acrescentou: “É para os parentes próximos do Marquês do Paraná, Presidente do Conselho, que ele se volta, interessando-os na sociedade recém-formada: ao filho de Paraná, dá (textual) cinco quinhões da sociedade, ao genro três e ao pai deste outros cinco”. É a versão de H. Lyra, em “Pedro II”, vol.II, p.29.

A versão malévola converte a subscrição espontânea dos parentes de Paraná com a doação, que equivaleria a propina ou suborno indireto.

A criação de um Banco privado não dependia do governo. Tanto que foi o próprio Mauá que divulgou a iniciativa. Mas o autor, por despeito ou inveja, continuou a dizer que Mauá não passava de um “homme d’affaires”, um negocista, na pejorativa expressão francesa. Ao contrário, ele foi um brasileiro corajoso, desassombrado, que nunca amealhou pecúnia à custa de corrupção.

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Mas o que interessa: Mauá abre a lista das ações para o novo banco, assumindo, de imediato, sua responsabilidade ilimitada e iniciando com seiscentos contos. Em dois dias a subscrição se encerra com a assinatura de 182 sócios comanditários para um capital de vinte mil contos, metade desde logo realizado, em ações ao portador. Cuidava-se, pois, de uma sociedade em comandita por ações, que escapava às normas coercitivas da tutela do Estado, às quais estavam jungidas as sociedades anônimas.

Só que no fim desse mesmo ano de 1854, surge, de repente, o Decreto 1487, de 13 de dezembro referendado pelo Ministro da Justiça Nabuco de Araújo, que dera uma interpretação pessoal ao assunto. Proibiu às sociedades bancárias organizarem-se pela forma de comandita por ações e impedindo que a sua transferência se desse sem a prévia aprovação do governo. Joaquim Nabuco explica sua atitude ante a desconfiança gerada por um autêntico “jogo de ações” (“Estadista do Império”, tomo I, p.261). Já Alberto de Faria atribui o decreto a uma manobra do próprio governo, com o intuito de amparar o Banco do Brasil, ameaçado pela concorrência da nova instituição bancária.

A sociedade de Mauá integralizou o seu capital e reformou seus estatutos, para adaptar-se às novas exigências legais. Alguns anos depois, a organização bancária granjeou respeito e renome e tinha filiais em Londres, Manchester, Paris e Nova Iorque. Se falar em Porto Alegre, Pelotas, Santos, São Paulo, Campinas e Pará. Mas ainda no Uruguai e na Argentina. Era o nacionalismo econômico de um brasileiro que, com sua coragem, lucidez e audácia, extravasou fronteiras e honrou seu país.

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Sua fama incomodava muitos, inclusive o Imperador Pedro II. Tanto que, em julho de 1874, quando o Visconde do Rio Branco entrega a Mauá o decreto de 26 de junho daquele ano, de elevação de seu título para Visconde, pelos serviços prestados à Pátria, não contou que a iniciativa fora exclusivamente sua, não do Imperante. Esse, talvez, contaminado pela cruel maledicência dos que lhe cercavam, não premiaria Mauá.

Quando o Visconde de Mauá criou a Casa Bancária Mauá, Mac-Gregor & Cia, ele quis elaborar estatutos que não deixassem ao arbítrio do governo intervir numa iniciativa que era privada. As sociedades anônimas, àquela época, podiam ser dissolvidas à vontade do Gabinete do Imperador, administrativamente, sem consulta aos acionistas. Isso, para um Banco, seria fatal. Uma anomalia grave, que abalaria a confiança do mercado.

Receoso das repercussões da “novidade”, que prestigiaria a livre iniciativa, Mauá resolveu consultar o Paraná, então Chefe do Gabinete e Ministro da Fazenda, pedindo-lhe também ouvisse o Ministro da Justiça. Queria verificar se a legislação vigente lhe permitia escapar à tirania governamental.

Paraná era autoridade, mas também amigo de Mauá. Respondeu depois de uma semana, dizendo que a organização estava fora de qualquer objeção, assim legal, como de qualquer outra espécie. E para provar a Mauá a sua plena aprovação, disse-lhe que, não podendo como ministro ser interessado na sociedade bancária, seu filho primogênito subscreveria com cinquenta contos, seu genro com trinta e o pai deste com cinquenta. E que não hesitaria em recomendar a todos os amigos que subscrevessem ações da nova casa bancária, tamanha a confiança que a gestão de Mauá lhe inspirava.

Essa a verdade. Mas os fatos vieram a ser deturpados, com propósitos depreciativos, para robustecer a campanha contra Mauá. Falou-se, com flagrante inexatidão, que este, “para assegurar o apoio do governo, mete a parentela de Paraná no negócio”. Posteriormente, um historiador acrescentou: “É para os parentes próximos do Marquês do Paraná, Presidente do Conselho, que ele se volta, interessando-os na sociedade recém-formada: ao filho de Paraná, dá (textual) cinco quinhões da sociedade, ao genro três e ao pai deste outros cinco”. É a versão de H. Lyra, em “Pedro II”, vol.II, p.29.

A versão malévola converte a subscrição espontânea dos parentes de Paraná com a doação, que equivaleria a propina ou suborno indireto.

A criação de um Banco privado não dependia do governo. Tanto que foi o próprio Mauá que divulgou a iniciativa. Mas o autor, por despeito ou inveja, continuou a dizer que Mauá não passava de um “homme d’affaires”, um negocista, na pejorativa expressão francesa. Ao contrário, ele foi um brasileiro corajoso, desassombrado, que nunca amealhou pecúnia à custa de corrupção.

Mas o que interessa: Mauá abre a lista das ações para o novo banco, assumindo, de imediato, sua responsabilidade ilimitada e iniciando com seiscentos contos. Em dois dias a subscrição se encerra com a assinatura de 182 sócios comanditários para um capital de vinte mil contos, metade desde logo realizado, em ações ao portador. Cuidava-se, pois, de uma sociedade em comandita por ações, que escapava às normas coercitivas da tutela do Estado, às quais estavam jungidas as sociedades anônimas.

Só que no fim desse mesmo ano de 1854, surge, de repente, o Decreto 1487, de 13 de dezembro referendado pelo Ministro da Justiça Nabuco de Araújo, que dera uma interpretação pessoal ao assunto. Proibiu às sociedades bancárias organizarem-se pela forma de comandita por ações e impedindo que a sua transferência se desse sem a prévia aprovação do governo. Joaquim Nabuco explica sua atitude ante a desconfiança gerada por um autêntico “jogo de ações” (“Estadista do Império”, tomo I, p.261). Já Alberto de Faria atribui o decreto a uma manobra do próprio governo, com o intuito de amparar o Banco do Brasil, ameaçado pela concorrência da nova instituição bancária.

A sociedade de Mauá integralizou o seu capital e reformou seus estatutos, para adaptar-se às novas exigências legais. Alguns anos depois, a organização bancária granjeou respeito e renome e tinha filiais em Londres, Manchester, Paris e Nova Iorque. Se falar em Porto Alegre, Pelotas, Santos, São Paulo, Campinas e Pará. Mas ainda no Uruguai e na Argentina. Era o nacionalismo econômico de um brasileiro que, com sua coragem, lucidez e audácia, extravasou fronteiras e honrou seu país.

Sua fama incomodava muitos, inclusive o Imperador Pedro II. Tanto que, em julho de 1874, quando o Visconde do Rio Branco entrega a Mauá o decreto de 26 de junho daquele ano, de elevação de seu título para Visconde, pelos serviços prestados à Pátria, não contou que a iniciativa fora exclusivamente sua, não do Imperante. Esse, talvez, contaminado pela cruel maledicência dos que lhe cercavam, não premiaria Mauá.

Quando o Visconde de Mauá criou a Casa Bancária Mauá, Mac-Gregor & Cia, ele quis elaborar estatutos que não deixassem ao arbítrio do governo intervir numa iniciativa que era privada. As sociedades anônimas, àquela época, podiam ser dissolvidas à vontade do Gabinete do Imperador, administrativamente, sem consulta aos acionistas. Isso, para um Banco, seria fatal. Uma anomalia grave, que abalaria a confiança do mercado.

Receoso das repercussões da “novidade”, que prestigiaria a livre iniciativa, Mauá resolveu consultar o Paraná, então Chefe do Gabinete e Ministro da Fazenda, pedindo-lhe também ouvisse o Ministro da Justiça. Queria verificar se a legislação vigente lhe permitia escapar à tirania governamental.

Paraná era autoridade, mas também amigo de Mauá. Respondeu depois de uma semana, dizendo que a organização estava fora de qualquer objeção, assim legal, como de qualquer outra espécie. E para provar a Mauá a sua plena aprovação, disse-lhe que, não podendo como ministro ser interessado na sociedade bancária, seu filho primogênito subscreveria com cinquenta contos, seu genro com trinta e o pai deste com cinquenta. E que não hesitaria em recomendar a todos os amigos que subscrevessem ações da nova casa bancária, tamanha a confiança que a gestão de Mauá lhe inspirava.

Essa a verdade. Mas os fatos vieram a ser deturpados, com propósitos depreciativos, para robustecer a campanha contra Mauá. Falou-se, com flagrante inexatidão, que este, “para assegurar o apoio do governo, mete a parentela de Paraná no negócio”. Posteriormente, um historiador acrescentou: “É para os parentes próximos do Marquês do Paraná, Presidente do Conselho, que ele se volta, interessando-os na sociedade recém-formada: ao filho de Paraná, dá (textual) cinco quinhões da sociedade, ao genro três e ao pai deste outros cinco”. É a versão de H. Lyra, em “Pedro II”, vol.II, p.29.

A versão malévola converte a subscrição espontânea dos parentes de Paraná com a doação, que equivaleria a propina ou suborno indireto.

A criação de um Banco privado não dependia do governo. Tanto que foi o próprio Mauá que divulgou a iniciativa. Mas o autor, por despeito ou inveja, continuou a dizer que Mauá não passava de um “homme d’affaires”, um negocista, na pejorativa expressão francesa. Ao contrário, ele foi um brasileiro corajoso, desassombrado, que nunca amealhou pecúnia à custa de corrupção.

Mas o que interessa: Mauá abre a lista das ações para o novo banco, assumindo, de imediato, sua responsabilidade ilimitada e iniciando com seiscentos contos. Em dois dias a subscrição se encerra com a assinatura de 182 sócios comanditários para um capital de vinte mil contos, metade desde logo realizado, em ações ao portador. Cuidava-se, pois, de uma sociedade em comandita por ações, que escapava às normas coercitivas da tutela do Estado, às quais estavam jungidas as sociedades anônimas.

Só que no fim desse mesmo ano de 1854, surge, de repente, o Decreto 1487, de 13 de dezembro referendado pelo Ministro da Justiça Nabuco de Araújo, que dera uma interpretação pessoal ao assunto. Proibiu às sociedades bancárias organizarem-se pela forma de comandita por ações e impedindo que a sua transferência se desse sem a prévia aprovação do governo. Joaquim Nabuco explica sua atitude ante a desconfiança gerada por um autêntico “jogo de ações” (“Estadista do Império”, tomo I, p.261). Já Alberto de Faria atribui o decreto a uma manobra do próprio governo, com o intuito de amparar o Banco do Brasil, ameaçado pela concorrência da nova instituição bancária.

A sociedade de Mauá integralizou o seu capital e reformou seus estatutos, para adaptar-se às novas exigências legais. Alguns anos depois, a organização bancária granjeou respeito e renome e tinha filiais em Londres, Manchester, Paris e Nova Iorque. Se falar em Porto Alegre, Pelotas, Santos, São Paulo, Campinas e Pará. Mas ainda no Uruguai e na Argentina. Era o nacionalismo econômico de um brasileiro que, com sua coragem, lucidez e audácia, extravasou fronteiras e honrou seu país.

Sua fama incomodava muitos, inclusive o Imperador Pedro II. Tanto que, em julho de 1874, quando o Visconde do Rio Branco entrega a Mauá o decreto de 26 de junho daquele ano, de elevação de seu título para Visconde, pelos serviços prestados à Pátria, não contou que a iniciativa fora exclusivamente sua, não do Imperante. Esse, talvez, contaminado pela cruel maledicência dos que lhe cercavam, não premiaria Mauá.

Quando o Visconde de Mauá criou a Casa Bancária Mauá, Mac-Gregor & Cia, ele quis elaborar estatutos que não deixassem ao arbítrio do governo intervir numa iniciativa que era privada. As sociedades anônimas, àquela época, podiam ser dissolvidas à vontade do Gabinete do Imperador, administrativamente, sem consulta aos acionistas. Isso, para um Banco, seria fatal. Uma anomalia grave, que abalaria a confiança do mercado.

Receoso das repercussões da “novidade”, que prestigiaria a livre iniciativa, Mauá resolveu consultar o Paraná, então Chefe do Gabinete e Ministro da Fazenda, pedindo-lhe também ouvisse o Ministro da Justiça. Queria verificar se a legislação vigente lhe permitia escapar à tirania governamental.

Paraná era autoridade, mas também amigo de Mauá. Respondeu depois de uma semana, dizendo que a organização estava fora de qualquer objeção, assim legal, como de qualquer outra espécie. E para provar a Mauá a sua plena aprovação, disse-lhe que, não podendo como ministro ser interessado na sociedade bancária, seu filho primogênito subscreveria com cinquenta contos, seu genro com trinta e o pai deste com cinquenta. E que não hesitaria em recomendar a todos os amigos que subscrevessem ações da nova casa bancária, tamanha a confiança que a gestão de Mauá lhe inspirava.

Essa a verdade. Mas os fatos vieram a ser deturpados, com propósitos depreciativos, para robustecer a campanha contra Mauá. Falou-se, com flagrante inexatidão, que este, “para assegurar o apoio do governo, mete a parentela de Paraná no negócio”. Posteriormente, um historiador acrescentou: “É para os parentes próximos do Marquês do Paraná, Presidente do Conselho, que ele se volta, interessando-os na sociedade recém-formada: ao filho de Paraná, dá (textual) cinco quinhões da sociedade, ao genro três e ao pai deste outros cinco”. É a versão de H. Lyra, em “Pedro II”, vol.II, p.29.

A versão malévola converte a subscrição espontânea dos parentes de Paraná com a doação, que equivaleria a propina ou suborno indireto.

A criação de um Banco privado não dependia do governo. Tanto que foi o próprio Mauá que divulgou a iniciativa. Mas o autor, por despeito ou inveja, continuou a dizer que Mauá não passava de um “homme d’affaires”, um negocista, na pejorativa expressão francesa. Ao contrário, ele foi um brasileiro corajoso, desassombrado, que nunca amealhou pecúnia à custa de corrupção.

Mas o que interessa: Mauá abre a lista das ações para o novo banco, assumindo, de imediato, sua responsabilidade ilimitada e iniciando com seiscentos contos. Em dois dias a subscrição se encerra com a assinatura de 182 sócios comanditários para um capital de vinte mil contos, metade desde logo realizado, em ações ao portador. Cuidava-se, pois, de uma sociedade em comandita por ações, que escapava às normas coercitivas da tutela do Estado, às quais estavam jungidas as sociedades anônimas.

Só que no fim desse mesmo ano de 1854, surge, de repente, o Decreto 1487, de 13 de dezembro referendado pelo Ministro da Justiça Nabuco de Araújo, que dera uma interpretação pessoal ao assunto. Proibiu às sociedades bancárias organizarem-se pela forma de comandita por ações e impedindo que a sua transferência se desse sem a prévia aprovação do governo. Joaquim Nabuco explica sua atitude ante a desconfiança gerada por um autêntico “jogo de ações” (“Estadista do Império”, tomo I, p.261). Já Alberto de Faria atribui o decreto a uma manobra do próprio governo, com o intuito de amparar o Banco do Brasil, ameaçado pela concorrência da nova instituição bancária.

A sociedade de Mauá integralizou o seu capital e reformou seus estatutos, para adaptar-se às novas exigências legais. Alguns anos depois, a organização bancária granjeou respeito e renome e tinha filiais em Londres, Manchester, Paris e Nova Iorque. Se falar em Porto Alegre, Pelotas, Santos, São Paulo, Campinas e Pará. Mas ainda no Uruguai e na Argentina. Era o nacionalismo econômico de um brasileiro que, com sua coragem, lucidez e audácia, extravasou fronteiras e honrou seu país.

Sua fama incomodava muitos, inclusive o Imperador Pedro II. Tanto que, em julho de 1874, quando o Visconde do Rio Branco entrega a Mauá o decreto de 26 de junho daquele ano, de elevação de seu título para Visconde, pelos serviços prestados à Pátria, não contou que a iniciativa fora exclusivamente sua, não do Imperante. Esse, talvez, contaminado pela cruel maledicência dos que lhe cercavam, não premiaria Mauá.

Opinião por José Renato Nalini

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