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Marco Aurélio será relator da ação de Bolsonaro contra 'toque de recolher' na Bahia, DF e Rio Grande do Sul


Presidente tenta derrubar decretos locais que endureceram restrições na pandemia; processo foi distribuição por prevenção ao decano do Supremo Tribunal Federal, que pretende tomar decisão individual já na terça-feira, 23, segundo informou ao Estadão

Por Rayssa Motta
O ministro Marco Aurélio Mello está com aposentadoria marcada para julho. Foto: Beto Barata / Estadão

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido relator da ação de inconstitucionalidade apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para tentar derrubar decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que endureceram as restrições à circulação de pessoas diante da nova escalda da covid-19. O processo foi distribuído ao decano nesta segunda-feira, 22, por prevenção.

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Ao Estadão, o ministro disse que deve tomar uma decisão individual já nesta terça-feira, 23. "Agimos com cautela, temperança, mas firmeza. Amanhã haverá decisão", afirmou.

A ação movida pelo presidente também pede que o tribunal reconheça que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos - sendo necessária lei específica que passe pelas Assembleias Legislativas.

No documento, assinado pelo próprio presidente, e não pela Advocacia Geral da União, que costuma representar judicialmente os interesses do Planalto, Bolsonaro diz que as reduções ao horário de funcionamento de atividades consideradas não essenciais e os 'toques de recolher' decretados pelos governos estaduais são 'uma decisão política desproporcional'.

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"Tendo em vista o caráter geral e incondicionado dessas restrições à locomoção nos espaços públicos, elas podem ser enquadradas no conceito de "toque de recolher", geralmente associado à proibição de que pessoas permaneçam na rua em um determinado horário. Trata-se de medida que não conhece respaldo legal no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro", diz trecho da ação assinada pelo presidente.

Desde o início da pandemia, o Supremo Tribunal Federal tem sido acionado para arbitrar a briga travada pelos entes federativos em torno das estratégias para conter o surto do novo coronavírus. Em abril do ano passado, sem isentar o governo federal de agir na pandemia, os ministros decidiram que governantes locais têm autonomia para adotar medidas de quarentena e isolamento social. Antes disso, em março, o próprio Marco Aurélio concluiu, em um processo movido pelo PDT, que Estados e municípios poderiam decidir sobre restrições de locomoção - caso que atraiu a ação de Bolsonaro para sua relatoria.

O ministro Marco Aurélio Mello está com aposentadoria marcada para julho. Foto: Beto Barata / Estadão

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido relator da ação de inconstitucionalidade apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para tentar derrubar decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que endureceram as restrições à circulação de pessoas diante da nova escalda da covid-19. O processo foi distribuído ao decano nesta segunda-feira, 22, por prevenção.

Ao Estadão, o ministro disse que deve tomar uma decisão individual já nesta terça-feira, 23. "Agimos com cautela, temperança, mas firmeza. Amanhã haverá decisão", afirmou.

A ação movida pelo presidente também pede que o tribunal reconheça que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos - sendo necessária lei específica que passe pelas Assembleias Legislativas.

No documento, assinado pelo próprio presidente, e não pela Advocacia Geral da União, que costuma representar judicialmente os interesses do Planalto, Bolsonaro diz que as reduções ao horário de funcionamento de atividades consideradas não essenciais e os 'toques de recolher' decretados pelos governos estaduais são 'uma decisão política desproporcional'.

"Tendo em vista o caráter geral e incondicionado dessas restrições à locomoção nos espaços públicos, elas podem ser enquadradas no conceito de "toque de recolher", geralmente associado à proibição de que pessoas permaneçam na rua em um determinado horário. Trata-se de medida que não conhece respaldo legal no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro", diz trecho da ação assinada pelo presidente.

Desde o início da pandemia, o Supremo Tribunal Federal tem sido acionado para arbitrar a briga travada pelos entes federativos em torno das estratégias para conter o surto do novo coronavírus. Em abril do ano passado, sem isentar o governo federal de agir na pandemia, os ministros decidiram que governantes locais têm autonomia para adotar medidas de quarentena e isolamento social. Antes disso, em março, o próprio Marco Aurélio concluiu, em um processo movido pelo PDT, que Estados e municípios poderiam decidir sobre restrições de locomoção - caso que atraiu a ação de Bolsonaro para sua relatoria.

O ministro Marco Aurélio Mello está com aposentadoria marcada para julho. Foto: Beto Barata / Estadão

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido relator da ação de inconstitucionalidade apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para tentar derrubar decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que endureceram as restrições à circulação de pessoas diante da nova escalda da covid-19. O processo foi distribuído ao decano nesta segunda-feira, 22, por prevenção.

Ao Estadão, o ministro disse que deve tomar uma decisão individual já nesta terça-feira, 23. "Agimos com cautela, temperança, mas firmeza. Amanhã haverá decisão", afirmou.

A ação movida pelo presidente também pede que o tribunal reconheça que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos - sendo necessária lei específica que passe pelas Assembleias Legislativas.

No documento, assinado pelo próprio presidente, e não pela Advocacia Geral da União, que costuma representar judicialmente os interesses do Planalto, Bolsonaro diz que as reduções ao horário de funcionamento de atividades consideradas não essenciais e os 'toques de recolher' decretados pelos governos estaduais são 'uma decisão política desproporcional'.

"Tendo em vista o caráter geral e incondicionado dessas restrições à locomoção nos espaços públicos, elas podem ser enquadradas no conceito de "toque de recolher", geralmente associado à proibição de que pessoas permaneçam na rua em um determinado horário. Trata-se de medida que não conhece respaldo legal no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro", diz trecho da ação assinada pelo presidente.

Desde o início da pandemia, o Supremo Tribunal Federal tem sido acionado para arbitrar a briga travada pelos entes federativos em torno das estratégias para conter o surto do novo coronavírus. Em abril do ano passado, sem isentar o governo federal de agir na pandemia, os ministros decidiram que governantes locais têm autonomia para adotar medidas de quarentena e isolamento social. Antes disso, em março, o próprio Marco Aurélio concluiu, em um processo movido pelo PDT, que Estados e municípios poderiam decidir sobre restrições de locomoção - caso que atraiu a ação de Bolsonaro para sua relatoria.

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