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Marco Legal das Startups no cenário empresarial


Por Vitor Mendonça Prado
Vitor Mendonça Prado. FOTO: ANGELO PASTORELLO Foto: Estadão

Entenda a lei sancionada no último mês de junho, que institui o Marco Legal das Startups e o Empreendedorismo Inovador, a fim de estimular o setor de negócios

No último mês de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar nº 182, de 01 de junho de 2021, que muda o escopo do setor de negócios. Promove o Marco Legal das Startups e o Empreendedorismo Inovador, para desburocratizar e estimular a área. O projeto pretende trazer um novo ambiente de negócios e evolução das empresas.

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A proposta aprovada em unanimidade pelo Senado e pela Câmara em maio, pretende trazer um novo ambiente regulatório e de desenvolvimento para as pequenas empresas de escopo tecnológico, sendo consideradas um vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental.

Segundo a lei, as startups são consideradas empresas ou sociedades cooperativas ou, simplesmente de caráter inovador, que tenham faturamento de, no máximo, R$ 16 milhões por ano e até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O que muda com a Lei

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A principal meta para essa nova legislação é a definição de condições mais acessíveis à criação de startups/empresas no país, respeitando suas particularidades no tocante a investimentos, questões trabalhistas e, até mesmo, tributárias.

As principais características para essa mudança são:

1. Investidor-anjo: desvincula os investidores-anjo de quaisquer obrigações trabalhistas ou tributárias da empresa, ou seja, o investidor (pessoa física ou jurídica) não tem obrigações fiscais e tributárias, caso o negócio não dê certo.

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2. Novo ambiente regulatório ou sandbox regulatório: serve para simplificar a testagem de novos produtos, tecnologias experimentais e serviços, a partir da autorização de órgãos ou entidades com competência de regulamentação setorial.

3. Aproximação com o setor público: maior interação entre as startups e os órgãos públicos (união do público e privado) para incentivar a contratação de serviços e produtos das empresas por agentes governamentais.

4. Inova Simples: concede às empresas a autodeclaração como empresas de inovação, chamado de "tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda".

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O Marco Legal das Startups passa a entrar em vigor no Brasil depois de 90 dias de publicação no Diário Oficial, sendo no início de setembro.

Com o avanço contínuo da tecnologia, o Marco Legal está sendo bem visto como forma de trazer evolução e facilidade para as empresas e futuras startups. A esperança é de trazer melhorias para os empreendedores e seus negócios, se fortalecendo cada vez mais.

*Vitor Mendonça Prado, fundador e sócio-diretor da CAVI Participações e Empreendimentos Ltda., sócio-fundador e advogado do Mendonca Prado Advogados, fundador e CEO do Global Investors Club, empresário, mentor, consultor, palestrante e investidor. Sócio do Êxito - Instituto Latino Americano de Empreendedorismo e Inovação. Representante e mentor da FasterCapital (aceleradora de Dubai), membro da ANPPD - Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, mentor da BBX Brasil, avaliador e consultor da 100 Open Startups, member & investidor anjo da FEA Angels, membro da comissão especial para o estudo da legislação em empreendedorismo criativo (Startups) da OAB-SP e consultor de negócios da Methode Consultoria

Vitor Mendonça Prado. FOTO: ANGELO PASTORELLO Foto: Estadão

Entenda a lei sancionada no último mês de junho, que institui o Marco Legal das Startups e o Empreendedorismo Inovador, a fim de estimular o setor de negócios

No último mês de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar nº 182, de 01 de junho de 2021, que muda o escopo do setor de negócios. Promove o Marco Legal das Startups e o Empreendedorismo Inovador, para desburocratizar e estimular a área. O projeto pretende trazer um novo ambiente de negócios e evolução das empresas.

A proposta aprovada em unanimidade pelo Senado e pela Câmara em maio, pretende trazer um novo ambiente regulatório e de desenvolvimento para as pequenas empresas de escopo tecnológico, sendo consideradas um vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental.

Segundo a lei, as startups são consideradas empresas ou sociedades cooperativas ou, simplesmente de caráter inovador, que tenham faturamento de, no máximo, R$ 16 milhões por ano e até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O que muda com a Lei

A principal meta para essa nova legislação é a definição de condições mais acessíveis à criação de startups/empresas no país, respeitando suas particularidades no tocante a investimentos, questões trabalhistas e, até mesmo, tributárias.

As principais características para essa mudança são:

1. Investidor-anjo: desvincula os investidores-anjo de quaisquer obrigações trabalhistas ou tributárias da empresa, ou seja, o investidor (pessoa física ou jurídica) não tem obrigações fiscais e tributárias, caso o negócio não dê certo.

2. Novo ambiente regulatório ou sandbox regulatório: serve para simplificar a testagem de novos produtos, tecnologias experimentais e serviços, a partir da autorização de órgãos ou entidades com competência de regulamentação setorial.

3. Aproximação com o setor público: maior interação entre as startups e os órgãos públicos (união do público e privado) para incentivar a contratação de serviços e produtos das empresas por agentes governamentais.

4. Inova Simples: concede às empresas a autodeclaração como empresas de inovação, chamado de "tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda".

O Marco Legal das Startups passa a entrar em vigor no Brasil depois de 90 dias de publicação no Diário Oficial, sendo no início de setembro.

Com o avanço contínuo da tecnologia, o Marco Legal está sendo bem visto como forma de trazer evolução e facilidade para as empresas e futuras startups. A esperança é de trazer melhorias para os empreendedores e seus negócios, se fortalecendo cada vez mais.

*Vitor Mendonça Prado, fundador e sócio-diretor da CAVI Participações e Empreendimentos Ltda., sócio-fundador e advogado do Mendonca Prado Advogados, fundador e CEO do Global Investors Club, empresário, mentor, consultor, palestrante e investidor. Sócio do Êxito - Instituto Latino Americano de Empreendedorismo e Inovação. Representante e mentor da FasterCapital (aceleradora de Dubai), membro da ANPPD - Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, mentor da BBX Brasil, avaliador e consultor da 100 Open Startups, member & investidor anjo da FEA Angels, membro da comissão especial para o estudo da legislação em empreendedorismo criativo (Startups) da OAB-SP e consultor de negócios da Methode Consultoria

Vitor Mendonça Prado. FOTO: ANGELO PASTORELLO Foto: Estadão

Entenda a lei sancionada no último mês de junho, que institui o Marco Legal das Startups e o Empreendedorismo Inovador, a fim de estimular o setor de negócios

No último mês de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar nº 182, de 01 de junho de 2021, que muda o escopo do setor de negócios. Promove o Marco Legal das Startups e o Empreendedorismo Inovador, para desburocratizar e estimular a área. O projeto pretende trazer um novo ambiente de negócios e evolução das empresas.

A proposta aprovada em unanimidade pelo Senado e pela Câmara em maio, pretende trazer um novo ambiente regulatório e de desenvolvimento para as pequenas empresas de escopo tecnológico, sendo consideradas um vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental.

Segundo a lei, as startups são consideradas empresas ou sociedades cooperativas ou, simplesmente de caráter inovador, que tenham faturamento de, no máximo, R$ 16 milhões por ano e até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O que muda com a Lei

A principal meta para essa nova legislação é a definição de condições mais acessíveis à criação de startups/empresas no país, respeitando suas particularidades no tocante a investimentos, questões trabalhistas e, até mesmo, tributárias.

As principais características para essa mudança são:

1. Investidor-anjo: desvincula os investidores-anjo de quaisquer obrigações trabalhistas ou tributárias da empresa, ou seja, o investidor (pessoa física ou jurídica) não tem obrigações fiscais e tributárias, caso o negócio não dê certo.

2. Novo ambiente regulatório ou sandbox regulatório: serve para simplificar a testagem de novos produtos, tecnologias experimentais e serviços, a partir da autorização de órgãos ou entidades com competência de regulamentação setorial.

3. Aproximação com o setor público: maior interação entre as startups e os órgãos públicos (união do público e privado) para incentivar a contratação de serviços e produtos das empresas por agentes governamentais.

4. Inova Simples: concede às empresas a autodeclaração como empresas de inovação, chamado de "tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda".

O Marco Legal das Startups passa a entrar em vigor no Brasil depois de 90 dias de publicação no Diário Oficial, sendo no início de setembro.

Com o avanço contínuo da tecnologia, o Marco Legal está sendo bem visto como forma de trazer evolução e facilidade para as empresas e futuras startups. A esperança é de trazer melhorias para os empreendedores e seus negócios, se fortalecendo cada vez mais.

*Vitor Mendonça Prado, fundador e sócio-diretor da CAVI Participações e Empreendimentos Ltda., sócio-fundador e advogado do Mendonca Prado Advogados, fundador e CEO do Global Investors Club, empresário, mentor, consultor, palestrante e investidor. Sócio do Êxito - Instituto Latino Americano de Empreendedorismo e Inovação. Representante e mentor da FasterCapital (aceleradora de Dubai), membro da ANPPD - Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, mentor da BBX Brasil, avaliador e consultor da 100 Open Startups, member & investidor anjo da FEA Angels, membro da comissão especial para o estudo da legislação em empreendedorismo criativo (Startups) da OAB-SP e consultor de negócios da Methode Consultoria

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