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Moraes x Marcola: líder do PCC apela de novo a ministro para derrubar sentença por roubo


Líder do PCC apresentou novo pedido ao ministro do STF para tentar reverter sentença por assalto à mão armada a transportadora de valores em 1988

Por Rayssa Motta

A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder Primeiro Comando da Capital (PCC), pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere a decisão que rejeitou reverter uma condenação de 10 anos de reclusão pelo roubo de R$ 15 milhões de uma transportadora de valores em 1998.

O advogado Bruno Ferullo pede que o ministro analise novamente o pedido ou envie o habeas corpus para julgamento no plenário do STF.

“O Supremo Tribunal Federal, como guardião dos direitos fundamentais e intérprete máximo da Constituição, deve, no presente caso, priorizar o julgamento colegiado, dada a excepcional relevância da matéria”, diz um trecho do pedido.

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No recurso, a defesa busca anular todas as provas do processo com base em dois argumentos. O primeiro é o de que ele foi interrogado antes da conclusão da fase de colheita de provas - o Código Penal garante ao réu o direito de falar por último nas audiências de instrução e julgamentos. O segundo argumento é que, segundo o advogado, o procedimento de reconhecimento pessoal não teria seguido os parâmetros legais.

Marcos Herbas Camacho, o Marcola, deixa o Hospital de Base do Distrito Federal após exames. Foto: GABRIELA BILO

O recurso foi rejeitado por Alexandre de Moraes por uma questão processual. O ministro argumentou que não poderia examinar o habeas corpus enquanto houver possibilidade de recurso nas instâncias inferiores, salvo em situações de violação excepcional de direitos, o que na avaliação de Moraes não ocorreu no caso.

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“É inviável a esta Suprema Corte conhecer dos temas veiculados no presente recurso, já que não foi objeto de exame pelo ato apontado como coator”, escreveu o ministro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a manutenção da condenação. O órgão afirma que, além do reconhecimento pessoal, em juízo, “realizado com riqueza de detalhes pela vítima”, a condenação também está em outras provas complementares.

O crime aconteceu em São Paulo no dia 2 de julho de 1998, por volta das 23 horas. Funcionários da transportadora de valores foram rendidos à mão armada na sede da empresa. Marcola foi condenado como um dos envolvidos no assalto, que teria sido arquitetado com o auxílio de um ex-vigia da companhia.

A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder Primeiro Comando da Capital (PCC), pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere a decisão que rejeitou reverter uma condenação de 10 anos de reclusão pelo roubo de R$ 15 milhões de uma transportadora de valores em 1998.

O advogado Bruno Ferullo pede que o ministro analise novamente o pedido ou envie o habeas corpus para julgamento no plenário do STF.

“O Supremo Tribunal Federal, como guardião dos direitos fundamentais e intérprete máximo da Constituição, deve, no presente caso, priorizar o julgamento colegiado, dada a excepcional relevância da matéria”, diz um trecho do pedido.

No recurso, a defesa busca anular todas as provas do processo com base em dois argumentos. O primeiro é o de que ele foi interrogado antes da conclusão da fase de colheita de provas - o Código Penal garante ao réu o direito de falar por último nas audiências de instrução e julgamentos. O segundo argumento é que, segundo o advogado, o procedimento de reconhecimento pessoal não teria seguido os parâmetros legais.

Marcos Herbas Camacho, o Marcola, deixa o Hospital de Base do Distrito Federal após exames. Foto: GABRIELA BILO

O recurso foi rejeitado por Alexandre de Moraes por uma questão processual. O ministro argumentou que não poderia examinar o habeas corpus enquanto houver possibilidade de recurso nas instâncias inferiores, salvo em situações de violação excepcional de direitos, o que na avaliação de Moraes não ocorreu no caso.

“É inviável a esta Suprema Corte conhecer dos temas veiculados no presente recurso, já que não foi objeto de exame pelo ato apontado como coator”, escreveu o ministro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a manutenção da condenação. O órgão afirma que, além do reconhecimento pessoal, em juízo, “realizado com riqueza de detalhes pela vítima”, a condenação também está em outras provas complementares.

O crime aconteceu em São Paulo no dia 2 de julho de 1998, por volta das 23 horas. Funcionários da transportadora de valores foram rendidos à mão armada na sede da empresa. Marcola foi condenado como um dos envolvidos no assalto, que teria sido arquitetado com o auxílio de um ex-vigia da companhia.

A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder Primeiro Comando da Capital (PCC), pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere a decisão que rejeitou reverter uma condenação de 10 anos de reclusão pelo roubo de R$ 15 milhões de uma transportadora de valores em 1998.

O advogado Bruno Ferullo pede que o ministro analise novamente o pedido ou envie o habeas corpus para julgamento no plenário do STF.

“O Supremo Tribunal Federal, como guardião dos direitos fundamentais e intérprete máximo da Constituição, deve, no presente caso, priorizar o julgamento colegiado, dada a excepcional relevância da matéria”, diz um trecho do pedido.

No recurso, a defesa busca anular todas as provas do processo com base em dois argumentos. O primeiro é o de que ele foi interrogado antes da conclusão da fase de colheita de provas - o Código Penal garante ao réu o direito de falar por último nas audiências de instrução e julgamentos. O segundo argumento é que, segundo o advogado, o procedimento de reconhecimento pessoal não teria seguido os parâmetros legais.

Marcos Herbas Camacho, o Marcola, deixa o Hospital de Base do Distrito Federal após exames. Foto: GABRIELA BILO

O recurso foi rejeitado por Alexandre de Moraes por uma questão processual. O ministro argumentou que não poderia examinar o habeas corpus enquanto houver possibilidade de recurso nas instâncias inferiores, salvo em situações de violação excepcional de direitos, o que na avaliação de Moraes não ocorreu no caso.

“É inviável a esta Suprema Corte conhecer dos temas veiculados no presente recurso, já que não foi objeto de exame pelo ato apontado como coator”, escreveu o ministro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a manutenção da condenação. O órgão afirma que, além do reconhecimento pessoal, em juízo, “realizado com riqueza de detalhes pela vítima”, a condenação também está em outras provas complementares.

O crime aconteceu em São Paulo no dia 2 de julho de 1998, por volta das 23 horas. Funcionários da transportadora de valores foram rendidos à mão armada na sede da empresa. Marcola foi condenado como um dos envolvidos no assalto, que teria sido arquitetado com o auxílio de um ex-vigia da companhia.

A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder Primeiro Comando da Capital (PCC), pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere a decisão que rejeitou reverter uma condenação de 10 anos de reclusão pelo roubo de R$ 15 milhões de uma transportadora de valores em 1998.

O advogado Bruno Ferullo pede que o ministro analise novamente o pedido ou envie o habeas corpus para julgamento no plenário do STF.

“O Supremo Tribunal Federal, como guardião dos direitos fundamentais e intérprete máximo da Constituição, deve, no presente caso, priorizar o julgamento colegiado, dada a excepcional relevância da matéria”, diz um trecho do pedido.

No recurso, a defesa busca anular todas as provas do processo com base em dois argumentos. O primeiro é o de que ele foi interrogado antes da conclusão da fase de colheita de provas - o Código Penal garante ao réu o direito de falar por último nas audiências de instrução e julgamentos. O segundo argumento é que, segundo o advogado, o procedimento de reconhecimento pessoal não teria seguido os parâmetros legais.

Marcos Herbas Camacho, o Marcola, deixa o Hospital de Base do Distrito Federal após exames. Foto: GABRIELA BILO

O recurso foi rejeitado por Alexandre de Moraes por uma questão processual. O ministro argumentou que não poderia examinar o habeas corpus enquanto houver possibilidade de recurso nas instâncias inferiores, salvo em situações de violação excepcional de direitos, o que na avaliação de Moraes não ocorreu no caso.

“É inviável a esta Suprema Corte conhecer dos temas veiculados no presente recurso, já que não foi objeto de exame pelo ato apontado como coator”, escreveu o ministro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a manutenção da condenação. O órgão afirma que, além do reconhecimento pessoal, em juízo, “realizado com riqueza de detalhes pela vítima”, a condenação também está em outras provas complementares.

O crime aconteceu em São Paulo no dia 2 de julho de 1998, por volta das 23 horas. Funcionários da transportadora de valores foram rendidos à mão armada na sede da empresa. Marcola foi condenado como um dos envolvidos no assalto, que teria sido arquitetado com o auxílio de um ex-vigia da companhia.

A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder Primeiro Comando da Capital (PCC), pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere a decisão que rejeitou reverter uma condenação de 10 anos de reclusão pelo roubo de R$ 15 milhões de uma transportadora de valores em 1998.

O advogado Bruno Ferullo pede que o ministro analise novamente o pedido ou envie o habeas corpus para julgamento no plenário do STF.

“O Supremo Tribunal Federal, como guardião dos direitos fundamentais e intérprete máximo da Constituição, deve, no presente caso, priorizar o julgamento colegiado, dada a excepcional relevância da matéria”, diz um trecho do pedido.

No recurso, a defesa busca anular todas as provas do processo com base em dois argumentos. O primeiro é o de que ele foi interrogado antes da conclusão da fase de colheita de provas - o Código Penal garante ao réu o direito de falar por último nas audiências de instrução e julgamentos. O segundo argumento é que, segundo o advogado, o procedimento de reconhecimento pessoal não teria seguido os parâmetros legais.

Marcos Herbas Camacho, o Marcola, deixa o Hospital de Base do Distrito Federal após exames. Foto: GABRIELA BILO

O recurso foi rejeitado por Alexandre de Moraes por uma questão processual. O ministro argumentou que não poderia examinar o habeas corpus enquanto houver possibilidade de recurso nas instâncias inferiores, salvo em situações de violação excepcional de direitos, o que na avaliação de Moraes não ocorreu no caso.

“É inviável a esta Suprema Corte conhecer dos temas veiculados no presente recurso, já que não foi objeto de exame pelo ato apontado como coator”, escreveu o ministro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a manutenção da condenação. O órgão afirma que, além do reconhecimento pessoal, em juízo, “realizado com riqueza de detalhes pela vítima”, a condenação também está em outras provas complementares.

O crime aconteceu em São Paulo no dia 2 de julho de 1998, por volta das 23 horas. Funcionários da transportadora de valores foram rendidos à mão armada na sede da empresa. Marcola foi condenado como um dos envolvidos no assalto, que teria sido arquitetado com o auxílio de um ex-vigia da companhia.

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