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Maria do Rosário após Justiça arquivar ações contra Bolsonaro: ‘Todas as mulheres atingidas’


Justiça do DF e Justiça Federal reconhecem prescrição e extinção de punibilidade do ex-presidente, acusado de ofender deputada quando ainda exercia mandato parlamentar; ‘não estupro porque você não merece’

Por Rubens Anater

A Justiça do Distrito Federal arquivou a ação que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) respondia por injúria e calúnia contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), por ter afirmado, enquanto ainda era deputado, que não a estupraria porque ela ‘não merece’. O judiciário do DF também determinou o arquivamento de mais quatro investigações em que o Bolsonaro era alvo.

Como mostrado pelo Estadão o Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) havia pedido nesta sexta-feira, 21, o arquivamento de processo em que Bolsonaro é réu por injúria a Maria do Rosário. No entendimento da promotora Ana Paula Marimon Reis, a possibilidade de punição nesse caso já prescreveu. Nesta segunda-feira, 24, o juiz Francisco Antonio de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, acatou a decisão e declarou extinta a punibilidade do ex-presidente nesse caso.

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Em sua decisão, Oliveira apontou que ‘verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de três anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão’. A prescrição da pretensão punitiva ocorre quando o Estado é incapaz de concluir o processo e punir o acusado no prazo previsto em lei.

Maria do Rosário e Bolsonaro. Fotos: Dida Sampaio / Estadão  Foto: Dida Sampaio/Estadão

Em suas redes sociais, a deputada Maria do Rosário disse que o arquivamento ‘não faz cessar as razões pelas quais ele foi acusado dos crimes de injúria e apologia ao estupro’ e acrescentou que ‘todas as mulheres são atingidas por esta medida’.

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‘O longo prazo em que o réu se esquivou de responder por seus crimes e as manobras no Poder Judiciário, que ele tanto ataca, acabaram por premiá-lo com a impunidade’, afirmou ainda a parlamentar, mas reforçou que Bolsonaro já foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais pela mesma ofensa, em decisão do TJDFT de 2015, reiterada pelo STF em 2019.

Nos outros quatro casos arquivados, as decisões foram do juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 15a Vara Federal, que atendeu pedidos do Ministério Público Federal. Nos quatro casos — que envolveram ataques ao ministro Alexandre de Moraes, suposta omissão na extradição do blogueiro Allan dos Santos e suposto racismo ao falar sobre pesar pessoa negra em arrobas, índice usado para indicar o peso de gado — o magistrado considerou não haver elementos ou indícios suficientes para punir Bolsonaro. Previu, contudo, a possibilidade de que os pedidos de investigação sejam reabertos se surgirem novas provas.

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‘Chora agora’

A ação que o ex-presidente era réu por injúria e calúnia dizia respeito a ocasião em que Bolsonaro, como deputado federal, ofendeu Maria do Rosário no plenário da Câmara dos Deputados em dezembro de 2014. Rosário tinha acabado de defender a importância da Comissão Nacional da Verdade, que apurava crimes cometidos durante a ditadura militar, quando Bolsonaro subiu ao plenário e a ofendeu. “Não saia, não, Maria do Rosário, fique aí. Há poucos dias você me chamou de estuprador no Salão Verde (área da Câmara ao lado do Plenário) e eu falei que eu não a estuprava porque você não merece. Fique aqui para ouvir”, disse.

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No dia seguinte, o então deputado reafirmou a ofensa em entrevista ao jornal Zero Hora, dizendo que Maria do Rosário ‘é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria’.

A ofensa no plenário em 2014, no entanto, não foi o começo dessa discussão. Em 2003, Bolsonaro, já deputado federal, dava uma entrevista à RedeTV sobre proposta de redução da maioridade penal, quando disse à deputada Maria do Rosário que não a estupraria porque ela ‘não merece’. A parlamentar responde, ‘eu espero que não, porque lhe dou uma bofetada’, ao que Bolsonaro levanta o dedo em riste, em direção a ela, e diz ‘dá que eu te dou outra’, e a empurra. Ele também a chama de ‘vagabunda’, ao que a deputada responde que ele é ‘desequilibrado’. Quando Maria do Rosário sai do local, Bolsonaro diz, ainda, ‘chora agora’.

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Depois do ocorrido em 2014, a deputada entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) e, em 2015, a defesa de Bolsonaro argumentou que o processo foi movido por “birra” e “posições políticas contrárias”. A ação tramitava no STF em conjunto com outra relacionada ao mesmo caso, em que Bolsonaro era acusado de incitação ao crime.

Em 19 de junho de 2023, o ministro Dias Toffoli remeteu os processos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), depois de Bolsonaro perder a “imunidade temporária” que gozava como presidente da República.

O ex-presidente ainda enfrenta outras ações na primeira instância. Em fevereiro, o Supremo enviou dez pedidos de investigação do ex-chefe do Executivo à Justiça Federal ou à Justiça do Distrito Federal e Territórios, em razão da perda de foro por prerrogativa de função.

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A Justiça do Distrito Federal arquivou a ação que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) respondia por injúria e calúnia contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), por ter afirmado, enquanto ainda era deputado, que não a estupraria porque ela ‘não merece’. O judiciário do DF também determinou o arquivamento de mais quatro investigações em que o Bolsonaro era alvo.

Como mostrado pelo Estadão o Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) havia pedido nesta sexta-feira, 21, o arquivamento de processo em que Bolsonaro é réu por injúria a Maria do Rosário. No entendimento da promotora Ana Paula Marimon Reis, a possibilidade de punição nesse caso já prescreveu. Nesta segunda-feira, 24, o juiz Francisco Antonio de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, acatou a decisão e declarou extinta a punibilidade do ex-presidente nesse caso.

Em sua decisão, Oliveira apontou que ‘verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de três anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão’. A prescrição da pretensão punitiva ocorre quando o Estado é incapaz de concluir o processo e punir o acusado no prazo previsto em lei.

Maria do Rosário e Bolsonaro. Fotos: Dida Sampaio / Estadão  Foto: Dida Sampaio/Estadão

Em suas redes sociais, a deputada Maria do Rosário disse que o arquivamento ‘não faz cessar as razões pelas quais ele foi acusado dos crimes de injúria e apologia ao estupro’ e acrescentou que ‘todas as mulheres são atingidas por esta medida’.

‘O longo prazo em que o réu se esquivou de responder por seus crimes e as manobras no Poder Judiciário, que ele tanto ataca, acabaram por premiá-lo com a impunidade’, afirmou ainda a parlamentar, mas reforçou que Bolsonaro já foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais pela mesma ofensa, em decisão do TJDFT de 2015, reiterada pelo STF em 2019.

Nos outros quatro casos arquivados, as decisões foram do juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 15a Vara Federal, que atendeu pedidos do Ministério Público Federal. Nos quatro casos — que envolveram ataques ao ministro Alexandre de Moraes, suposta omissão na extradição do blogueiro Allan dos Santos e suposto racismo ao falar sobre pesar pessoa negra em arrobas, índice usado para indicar o peso de gado — o magistrado considerou não haver elementos ou indícios suficientes para punir Bolsonaro. Previu, contudo, a possibilidade de que os pedidos de investigação sejam reabertos se surgirem novas provas.

‘Chora agora’

A ação que o ex-presidente era réu por injúria e calúnia dizia respeito a ocasião em que Bolsonaro, como deputado federal, ofendeu Maria do Rosário no plenário da Câmara dos Deputados em dezembro de 2014. Rosário tinha acabado de defender a importância da Comissão Nacional da Verdade, que apurava crimes cometidos durante a ditadura militar, quando Bolsonaro subiu ao plenário e a ofendeu. “Não saia, não, Maria do Rosário, fique aí. Há poucos dias você me chamou de estuprador no Salão Verde (área da Câmara ao lado do Plenário) e eu falei que eu não a estuprava porque você não merece. Fique aqui para ouvir”, disse.

No dia seguinte, o então deputado reafirmou a ofensa em entrevista ao jornal Zero Hora, dizendo que Maria do Rosário ‘é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria’.

A ofensa no plenário em 2014, no entanto, não foi o começo dessa discussão. Em 2003, Bolsonaro, já deputado federal, dava uma entrevista à RedeTV sobre proposta de redução da maioridade penal, quando disse à deputada Maria do Rosário que não a estupraria porque ela ‘não merece’. A parlamentar responde, ‘eu espero que não, porque lhe dou uma bofetada’, ao que Bolsonaro levanta o dedo em riste, em direção a ela, e diz ‘dá que eu te dou outra’, e a empurra. Ele também a chama de ‘vagabunda’, ao que a deputada responde que ele é ‘desequilibrado’. Quando Maria do Rosário sai do local, Bolsonaro diz, ainda, ‘chora agora’.

Depois do ocorrido em 2014, a deputada entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) e, em 2015, a defesa de Bolsonaro argumentou que o processo foi movido por “birra” e “posições políticas contrárias”. A ação tramitava no STF em conjunto com outra relacionada ao mesmo caso, em que Bolsonaro era acusado de incitação ao crime.

Em 19 de junho de 2023, o ministro Dias Toffoli remeteu os processos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), depois de Bolsonaro perder a “imunidade temporária” que gozava como presidente da República.

O ex-presidente ainda enfrenta outras ações na primeira instância. Em fevereiro, o Supremo enviou dez pedidos de investigação do ex-chefe do Executivo à Justiça Federal ou à Justiça do Distrito Federal e Territórios, em razão da perda de foro por prerrogativa de função.

A Justiça do Distrito Federal arquivou a ação que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) respondia por injúria e calúnia contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), por ter afirmado, enquanto ainda era deputado, que não a estupraria porque ela ‘não merece’. O judiciário do DF também determinou o arquivamento de mais quatro investigações em que o Bolsonaro era alvo.

Como mostrado pelo Estadão o Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) havia pedido nesta sexta-feira, 21, o arquivamento de processo em que Bolsonaro é réu por injúria a Maria do Rosário. No entendimento da promotora Ana Paula Marimon Reis, a possibilidade de punição nesse caso já prescreveu. Nesta segunda-feira, 24, o juiz Francisco Antonio de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, acatou a decisão e declarou extinta a punibilidade do ex-presidente nesse caso.

Em sua decisão, Oliveira apontou que ‘verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de três anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão’. A prescrição da pretensão punitiva ocorre quando o Estado é incapaz de concluir o processo e punir o acusado no prazo previsto em lei.

Maria do Rosário e Bolsonaro. Fotos: Dida Sampaio / Estadão  Foto: Dida Sampaio/Estadão

Em suas redes sociais, a deputada Maria do Rosário disse que o arquivamento ‘não faz cessar as razões pelas quais ele foi acusado dos crimes de injúria e apologia ao estupro’ e acrescentou que ‘todas as mulheres são atingidas por esta medida’.

‘O longo prazo em que o réu se esquivou de responder por seus crimes e as manobras no Poder Judiciário, que ele tanto ataca, acabaram por premiá-lo com a impunidade’, afirmou ainda a parlamentar, mas reforçou que Bolsonaro já foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais pela mesma ofensa, em decisão do TJDFT de 2015, reiterada pelo STF em 2019.

Nos outros quatro casos arquivados, as decisões foram do juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 15a Vara Federal, que atendeu pedidos do Ministério Público Federal. Nos quatro casos — que envolveram ataques ao ministro Alexandre de Moraes, suposta omissão na extradição do blogueiro Allan dos Santos e suposto racismo ao falar sobre pesar pessoa negra em arrobas, índice usado para indicar o peso de gado — o magistrado considerou não haver elementos ou indícios suficientes para punir Bolsonaro. Previu, contudo, a possibilidade de que os pedidos de investigação sejam reabertos se surgirem novas provas.

‘Chora agora’

A ação que o ex-presidente era réu por injúria e calúnia dizia respeito a ocasião em que Bolsonaro, como deputado federal, ofendeu Maria do Rosário no plenário da Câmara dos Deputados em dezembro de 2014. Rosário tinha acabado de defender a importância da Comissão Nacional da Verdade, que apurava crimes cometidos durante a ditadura militar, quando Bolsonaro subiu ao plenário e a ofendeu. “Não saia, não, Maria do Rosário, fique aí. Há poucos dias você me chamou de estuprador no Salão Verde (área da Câmara ao lado do Plenário) e eu falei que eu não a estuprava porque você não merece. Fique aqui para ouvir”, disse.

No dia seguinte, o então deputado reafirmou a ofensa em entrevista ao jornal Zero Hora, dizendo que Maria do Rosário ‘é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria’.

A ofensa no plenário em 2014, no entanto, não foi o começo dessa discussão. Em 2003, Bolsonaro, já deputado federal, dava uma entrevista à RedeTV sobre proposta de redução da maioridade penal, quando disse à deputada Maria do Rosário que não a estupraria porque ela ‘não merece’. A parlamentar responde, ‘eu espero que não, porque lhe dou uma bofetada’, ao que Bolsonaro levanta o dedo em riste, em direção a ela, e diz ‘dá que eu te dou outra’, e a empurra. Ele também a chama de ‘vagabunda’, ao que a deputada responde que ele é ‘desequilibrado’. Quando Maria do Rosário sai do local, Bolsonaro diz, ainda, ‘chora agora’.

Depois do ocorrido em 2014, a deputada entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) e, em 2015, a defesa de Bolsonaro argumentou que o processo foi movido por “birra” e “posições políticas contrárias”. A ação tramitava no STF em conjunto com outra relacionada ao mesmo caso, em que Bolsonaro era acusado de incitação ao crime.

Em 19 de junho de 2023, o ministro Dias Toffoli remeteu os processos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), depois de Bolsonaro perder a “imunidade temporária” que gozava como presidente da República.

O ex-presidente ainda enfrenta outras ações na primeira instância. Em fevereiro, o Supremo enviou dez pedidos de investigação do ex-chefe do Executivo à Justiça Federal ou à Justiça do Distrito Federal e Territórios, em razão da perda de foro por prerrogativa de função.

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