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Mariana e Brumadinho: gigantes da advocacia deixam ação no STF após ingresso de outras bancas


Após construção da tese, ajuizamento da ação, audiências e defesa dos direitos do Instituto Brasileiro de Mineração, que reúne mais de 200 associados em todo o País, seis renomados escritórios promovem debandada de ação no Supremo; ‘agradecemos a confiança’; IBRAM diz que saída dos escritórios havia sido decidida na época de acordo feito pela mineradora BHP na Corte de Londres

Por Pepita Ortega
Atualização:
Carta encaminhada ao IBRAM. Foto: Reprodução

Uma debandada inesperada de gigantes da advocacia de uma ação no Supremo Tribunal Federal provoca inquietação na classe. Seis bancas renomadas, titularizadas por Gustavo Binenbojm, Floriano de Azevedo Marques Neto, Beto Vasconcelos, Rodrigo Mudrovitsch, Eduardo Damião Gonçalves e Augusto de Arruda Botelho, renunciaram à representação do Instituto Brasileiro de Mineração em um processo sensível e de larga repercussão após a constituição dos escritórios Warde Advogados e Xavier Gagliardi Inglez Verona e Schaffer Advogados para também patrocinar os interesses do IBRAM no STF.

Em nota, o IBRAM afirmou que, “quando do acordo feito pela BHP na Corte de Londres sobre o fim do apoio/suporte ao IBRAM no assunto da ADPF 1178, ficou decidida a saída dos escritórios indicados pela mineradora e que estavam conduzindo caso”.

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O Instituto representa as empresas e instituições com atuação expressiva no setor mineral e reúne mais de 200 associados.

O grupo de advogados renunciou à causa após receber a comunicação, na terça-feira, 24, da contratação e o ingresso das outras bancas na causa.

“Agradecemos a confiança que nos foi depositada até o momento, desde a formulação da tese, ajuizamento da ação, audiências e defesa dos direitos do IBRAM, e informamos, nesta oportunidade, que renunciaremos aos mandatos outorgados para atuação no processo”, registraram em carta encaminhada ao Instituto na quinta, 26.

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Dois escritórios que deixaram o processo - Gustavo Binenbojm e Associados e Mattos Filho - impetraram a petição inicial do caso no STF em junho deste ano. O pedido do Instituto Brasileiro de Mineração é para que a Corte máxima barre a participação de municípios em processos judiciais no exterior.

O instituto alega que as cidades buscam “fugir” do regime constitucional brasileiro.

Equipes do Corpo de Bombeiros buscam por vítimas do desastre de Brumadinho Foto: Douglas Magno/AFP
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Segundo o processo, o ajuizamento de ações judiciais no exterior, por municípios brasileiros implica em “violações aos princípios que devem reger toda a atividade administrativa, como a publicidade, a moralidade e a legalidade”.

Ao acionar o Supremo, o IBRAM deu destaque às ações movidas na esteira de Mariana e Brumadinho, tragédias ambientais que chocaram o mundo. Mariana, em novembro de 2015, deixou 19 mortos. Brumadinho fez 270 mortos, sob um mar de lama, em janeiro de 2019. Milhares de famílias quedaram desamparadas.

O Instituto sustenta que a avaliação dos desastres por Cortes estrangeiras gera um “esvaziamento da jurisdição brasileira” que prejudica “esforços de operacionalização da reparação dos danos dos dois acidentes”.

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COM A PALAVRA, O IBRAM

O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) esclarece que:

1. Quando do acordo feito pela BHP na Corte de Londres sobre o fim do apoio/suporte ao IBRAM no assunto da ADPF 1178, ficou decidida a saída dos escritórios indicados pela mineradora e que estavam conduzindo caso.

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2. O tema é de altíssima relevância para o setor mineral, justiça e soberania brasileiras e, como definido pelo Conselho Diretor do IBRAM, vamos continuar no processo.

3. Com a saída dos demais, dois outros escritórios foram, então, contratados exclusivamente pelo IBRAM para a continuidade da ação no Supremo.

4. Nenhuma mineradora individualmente está envolvida neste assunto. A condução está sendo feita integralmente pelo IBRAM.

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5. O mais que está sendo veiculado na imprensa, sobre a causa da desistência dos escritórios, deve ser interpretado como disputa entre escritórios de advocacia.

Carta encaminhada ao IBRAM. Foto: Reprodução

Uma debandada inesperada de gigantes da advocacia de uma ação no Supremo Tribunal Federal provoca inquietação na classe. Seis bancas renomadas, titularizadas por Gustavo Binenbojm, Floriano de Azevedo Marques Neto, Beto Vasconcelos, Rodrigo Mudrovitsch, Eduardo Damião Gonçalves e Augusto de Arruda Botelho, renunciaram à representação do Instituto Brasileiro de Mineração em um processo sensível e de larga repercussão após a constituição dos escritórios Warde Advogados e Xavier Gagliardi Inglez Verona e Schaffer Advogados para também patrocinar os interesses do IBRAM no STF.

Em nota, o IBRAM afirmou que, “quando do acordo feito pela BHP na Corte de Londres sobre o fim do apoio/suporte ao IBRAM no assunto da ADPF 1178, ficou decidida a saída dos escritórios indicados pela mineradora e que estavam conduzindo caso”.

O Instituto representa as empresas e instituições com atuação expressiva no setor mineral e reúne mais de 200 associados.

O grupo de advogados renunciou à causa após receber a comunicação, na terça-feira, 24, da contratação e o ingresso das outras bancas na causa.

“Agradecemos a confiança que nos foi depositada até o momento, desde a formulação da tese, ajuizamento da ação, audiências e defesa dos direitos do IBRAM, e informamos, nesta oportunidade, que renunciaremos aos mandatos outorgados para atuação no processo”, registraram em carta encaminhada ao Instituto na quinta, 26.

Dois escritórios que deixaram o processo - Gustavo Binenbojm e Associados e Mattos Filho - impetraram a petição inicial do caso no STF em junho deste ano. O pedido do Instituto Brasileiro de Mineração é para que a Corte máxima barre a participação de municípios em processos judiciais no exterior.

O instituto alega que as cidades buscam “fugir” do regime constitucional brasileiro.

Equipes do Corpo de Bombeiros buscam por vítimas do desastre de Brumadinho Foto: Douglas Magno/AFP

Segundo o processo, o ajuizamento de ações judiciais no exterior, por municípios brasileiros implica em “violações aos princípios que devem reger toda a atividade administrativa, como a publicidade, a moralidade e a legalidade”.

Ao acionar o Supremo, o IBRAM deu destaque às ações movidas na esteira de Mariana e Brumadinho, tragédias ambientais que chocaram o mundo. Mariana, em novembro de 2015, deixou 19 mortos. Brumadinho fez 270 mortos, sob um mar de lama, em janeiro de 2019. Milhares de famílias quedaram desamparadas.

O Instituto sustenta que a avaliação dos desastres por Cortes estrangeiras gera um “esvaziamento da jurisdição brasileira” que prejudica “esforços de operacionalização da reparação dos danos dos dois acidentes”.

COM A PALAVRA, O IBRAM

O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) esclarece que:

1. Quando do acordo feito pela BHP na Corte de Londres sobre o fim do apoio/suporte ao IBRAM no assunto da ADPF 1178, ficou decidida a saída dos escritórios indicados pela mineradora e que estavam conduzindo caso.

2. O tema é de altíssima relevância para o setor mineral, justiça e soberania brasileiras e, como definido pelo Conselho Diretor do IBRAM, vamos continuar no processo.

3. Com a saída dos demais, dois outros escritórios foram, então, contratados exclusivamente pelo IBRAM para a continuidade da ação no Supremo.

4. Nenhuma mineradora individualmente está envolvida neste assunto. A condução está sendo feita integralmente pelo IBRAM.

5. O mais que está sendo veiculado na imprensa, sobre a causa da desistência dos escritórios, deve ser interpretado como disputa entre escritórios de advocacia.

Carta encaminhada ao IBRAM. Foto: Reprodução

Uma debandada inesperada de gigantes da advocacia de uma ação no Supremo Tribunal Federal provoca inquietação na classe. Seis bancas renomadas, titularizadas por Gustavo Binenbojm, Floriano de Azevedo Marques Neto, Beto Vasconcelos, Rodrigo Mudrovitsch, Eduardo Damião Gonçalves e Augusto de Arruda Botelho, renunciaram à representação do Instituto Brasileiro de Mineração em um processo sensível e de larga repercussão após a constituição dos escritórios Warde Advogados e Xavier Gagliardi Inglez Verona e Schaffer Advogados para também patrocinar os interesses do IBRAM no STF.

Em nota, o IBRAM afirmou que, “quando do acordo feito pela BHP na Corte de Londres sobre o fim do apoio/suporte ao IBRAM no assunto da ADPF 1178, ficou decidida a saída dos escritórios indicados pela mineradora e que estavam conduzindo caso”.

O Instituto representa as empresas e instituições com atuação expressiva no setor mineral e reúne mais de 200 associados.

O grupo de advogados renunciou à causa após receber a comunicação, na terça-feira, 24, da contratação e o ingresso das outras bancas na causa.

“Agradecemos a confiança que nos foi depositada até o momento, desde a formulação da tese, ajuizamento da ação, audiências e defesa dos direitos do IBRAM, e informamos, nesta oportunidade, que renunciaremos aos mandatos outorgados para atuação no processo”, registraram em carta encaminhada ao Instituto na quinta, 26.

Dois escritórios que deixaram o processo - Gustavo Binenbojm e Associados e Mattos Filho - impetraram a petição inicial do caso no STF em junho deste ano. O pedido do Instituto Brasileiro de Mineração é para que a Corte máxima barre a participação de municípios em processos judiciais no exterior.

O instituto alega que as cidades buscam “fugir” do regime constitucional brasileiro.

Equipes do Corpo de Bombeiros buscam por vítimas do desastre de Brumadinho Foto: Douglas Magno/AFP

Segundo o processo, o ajuizamento de ações judiciais no exterior, por municípios brasileiros implica em “violações aos princípios que devem reger toda a atividade administrativa, como a publicidade, a moralidade e a legalidade”.

Ao acionar o Supremo, o IBRAM deu destaque às ações movidas na esteira de Mariana e Brumadinho, tragédias ambientais que chocaram o mundo. Mariana, em novembro de 2015, deixou 19 mortos. Brumadinho fez 270 mortos, sob um mar de lama, em janeiro de 2019. Milhares de famílias quedaram desamparadas.

O Instituto sustenta que a avaliação dos desastres por Cortes estrangeiras gera um “esvaziamento da jurisdição brasileira” que prejudica “esforços de operacionalização da reparação dos danos dos dois acidentes”.

COM A PALAVRA, O IBRAM

O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) esclarece que:

1. Quando do acordo feito pela BHP na Corte de Londres sobre o fim do apoio/suporte ao IBRAM no assunto da ADPF 1178, ficou decidida a saída dos escritórios indicados pela mineradora e que estavam conduzindo caso.

2. O tema é de altíssima relevância para o setor mineral, justiça e soberania brasileiras e, como definido pelo Conselho Diretor do IBRAM, vamos continuar no processo.

3. Com a saída dos demais, dois outros escritórios foram, então, contratados exclusivamente pelo IBRAM para a continuidade da ação no Supremo.

4. Nenhuma mineradora individualmente está envolvida neste assunto. A condução está sendo feita integralmente pelo IBRAM.

5. O mais que está sendo veiculado na imprensa, sobre a causa da desistência dos escritórios, deve ser interpretado como disputa entre escritórios de advocacia.

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