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Massacre do Carandiru: após validar perdão de Bolsonaro, Tribunal de SP extingue penas de policiais


4.ª Câmara de Direito Criminal declara que agentes envolvidos na morte de 111 presos após uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo, em 1992, não terão que cumprir as sentenças impostas pelo Tribunal do Júri, que chegam a 624 anos de prisão

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

A 4.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a extinção das penas de todos os policiais condenados pelo massacre do Carandiru.

As penas foram extintas porque o Órgão Especial do TJ, composto pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal, declarou constitucional o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais em 2022. O julgamento foi concluído em agosto.

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A extinção das penas era esperada porque a decisão do Órgão Especial vincula a Câmara de Direito Criminal. Como o decreto foi considerado válido, os desembargadores argumentaram que não tinham opção a não ser aplicá-lo.

“Vez que, pelo exposto, estão adimplidas as condições impostas pelo citado Decreto Presidencial e que, como visto, o texto foi considerado constitucional pelo c. Órgão Especial desta c. Corte, a concessão do indulto é medida que se impõe”, justificou o desembargador Roberto Porto, relator do caso.

O Ministério Público de São Paulo pode recorrer.

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Uma ação sobre a constitucionalidade do indulto tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sem previsão de julgamento.

Casa de Detenção de São Paulo, complexo penitenciário onde detentos foram mortos no caso que ficou conhecido como 'massacre do Carandiru', foi demolido 2002, na gestão do então governador Geraldo Alckmin. Foto: Heitor Hui / AE Foto: Estadão

O massacre do Carandiru completou 31 anos em outubro. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelo assassinato de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo em 1992, mas ainda não começaram a cumprir suas penas.

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O processo, que soma mais de 100 mil páginas, tem sido marcado por adiamentos e reviravoltas na Justiça. A ação ficou travada durante uma década enquanto aguardava uma decisão definitiva sobre quem deveria julgar os PMs: a Justiça militar ou a Justiça comum.

Os policiais só foram a júri popular entre 2013 e 2014, em julgamentos fatiados por causa do número de réus. Eles foram condenados, mas receberam autorização para aguardar a conclusão do processo em liberdade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações e a determinar novos julgamentos, por considerar que a acusação não conseguiu apontar exatamente qual a culpa de cada policial, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram a decisão dos jurados. Com isso, as condenações se tornaram definitivas, ou seja, os PMs não podem mais ser absolvidos.

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A discussão passou a girar em torno da validade do perdão e da dosimetria das penas, que chegam a 624 anos de prisão e a defesa considera excessivas.

A 4.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a extinção das penas de todos os policiais condenados pelo massacre do Carandiru.

As penas foram extintas porque o Órgão Especial do TJ, composto pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal, declarou constitucional o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais em 2022. O julgamento foi concluído em agosto.

A extinção das penas era esperada porque a decisão do Órgão Especial vincula a Câmara de Direito Criminal. Como o decreto foi considerado válido, os desembargadores argumentaram que não tinham opção a não ser aplicá-lo.

“Vez que, pelo exposto, estão adimplidas as condições impostas pelo citado Decreto Presidencial e que, como visto, o texto foi considerado constitucional pelo c. Órgão Especial desta c. Corte, a concessão do indulto é medida que se impõe”, justificou o desembargador Roberto Porto, relator do caso.

O Ministério Público de São Paulo pode recorrer.

Uma ação sobre a constitucionalidade do indulto tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sem previsão de julgamento.

Casa de Detenção de São Paulo, complexo penitenciário onde detentos foram mortos no caso que ficou conhecido como 'massacre do Carandiru', foi demolido 2002, na gestão do então governador Geraldo Alckmin. Foto: Heitor Hui / AE Foto: Estadão

O massacre do Carandiru completou 31 anos em outubro. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelo assassinato de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo em 1992, mas ainda não começaram a cumprir suas penas.

O processo, que soma mais de 100 mil páginas, tem sido marcado por adiamentos e reviravoltas na Justiça. A ação ficou travada durante uma década enquanto aguardava uma decisão definitiva sobre quem deveria julgar os PMs: a Justiça militar ou a Justiça comum.

Os policiais só foram a júri popular entre 2013 e 2014, em julgamentos fatiados por causa do número de réus. Eles foram condenados, mas receberam autorização para aguardar a conclusão do processo em liberdade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações e a determinar novos julgamentos, por considerar que a acusação não conseguiu apontar exatamente qual a culpa de cada policial, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram a decisão dos jurados. Com isso, as condenações se tornaram definitivas, ou seja, os PMs não podem mais ser absolvidos.

A discussão passou a girar em torno da validade do perdão e da dosimetria das penas, que chegam a 624 anos de prisão e a defesa considera excessivas.

A 4.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a extinção das penas de todos os policiais condenados pelo massacre do Carandiru.

As penas foram extintas porque o Órgão Especial do TJ, composto pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal, declarou constitucional o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais em 2022. O julgamento foi concluído em agosto.

A extinção das penas era esperada porque a decisão do Órgão Especial vincula a Câmara de Direito Criminal. Como o decreto foi considerado válido, os desembargadores argumentaram que não tinham opção a não ser aplicá-lo.

“Vez que, pelo exposto, estão adimplidas as condições impostas pelo citado Decreto Presidencial e que, como visto, o texto foi considerado constitucional pelo c. Órgão Especial desta c. Corte, a concessão do indulto é medida que se impõe”, justificou o desembargador Roberto Porto, relator do caso.

O Ministério Público de São Paulo pode recorrer.

Uma ação sobre a constitucionalidade do indulto tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sem previsão de julgamento.

Casa de Detenção de São Paulo, complexo penitenciário onde detentos foram mortos no caso que ficou conhecido como 'massacre do Carandiru', foi demolido 2002, na gestão do então governador Geraldo Alckmin. Foto: Heitor Hui / AE Foto: Estadão

O massacre do Carandiru completou 31 anos em outubro. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelo assassinato de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo em 1992, mas ainda não começaram a cumprir suas penas.

O processo, que soma mais de 100 mil páginas, tem sido marcado por adiamentos e reviravoltas na Justiça. A ação ficou travada durante uma década enquanto aguardava uma decisão definitiva sobre quem deveria julgar os PMs: a Justiça militar ou a Justiça comum.

Os policiais só foram a júri popular entre 2013 e 2014, em julgamentos fatiados por causa do número de réus. Eles foram condenados, mas receberam autorização para aguardar a conclusão do processo em liberdade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações e a determinar novos julgamentos, por considerar que a acusação não conseguiu apontar exatamente qual a culpa de cada policial, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram a decisão dos jurados. Com isso, as condenações se tornaram definitivas, ou seja, os PMs não podem mais ser absolvidos.

A discussão passou a girar em torno da validade do perdão e da dosimetria das penas, que chegam a 624 anos de prisão e a defesa considera excessivas.

A 4.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a extinção das penas de todos os policiais condenados pelo massacre do Carandiru.

As penas foram extintas porque o Órgão Especial do TJ, composto pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal, declarou constitucional o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais em 2022. O julgamento foi concluído em agosto.

A extinção das penas era esperada porque a decisão do Órgão Especial vincula a Câmara de Direito Criminal. Como o decreto foi considerado válido, os desembargadores argumentaram que não tinham opção a não ser aplicá-lo.

“Vez que, pelo exposto, estão adimplidas as condições impostas pelo citado Decreto Presidencial e que, como visto, o texto foi considerado constitucional pelo c. Órgão Especial desta c. Corte, a concessão do indulto é medida que se impõe”, justificou o desembargador Roberto Porto, relator do caso.

O Ministério Público de São Paulo pode recorrer.

Uma ação sobre a constitucionalidade do indulto tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sem previsão de julgamento.

Casa de Detenção de São Paulo, complexo penitenciário onde detentos foram mortos no caso que ficou conhecido como 'massacre do Carandiru', foi demolido 2002, na gestão do então governador Geraldo Alckmin. Foto: Heitor Hui / AE Foto: Estadão

O massacre do Carandiru completou 31 anos em outubro. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelo assassinato de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo em 1992, mas ainda não começaram a cumprir suas penas.

O processo, que soma mais de 100 mil páginas, tem sido marcado por adiamentos e reviravoltas na Justiça. A ação ficou travada durante uma década enquanto aguardava uma decisão definitiva sobre quem deveria julgar os PMs: a Justiça militar ou a Justiça comum.

Os policiais só foram a júri popular entre 2013 e 2014, em julgamentos fatiados por causa do número de réus. Eles foram condenados, mas receberam autorização para aguardar a conclusão do processo em liberdade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações e a determinar novos julgamentos, por considerar que a acusação não conseguiu apontar exatamente qual a culpa de cada policial, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram a decisão dos jurados. Com isso, as condenações se tornaram definitivas, ou seja, os PMs não podem mais ser absolvidos.

A discussão passou a girar em torno da validade do perdão e da dosimetria das penas, que chegam a 624 anos de prisão e a defesa considera excessivas.

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