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Mendonça destrava julgamento sobre descriminalização da maconha; placar é de 5 a 1


Ministro do STF devolve para julgamento ação que contesta trecho da lei de drogas; ministros propoe parâmetros para diferenciar usuários de suspeitos de tráfico

Por Pepita Ortega
O ministro André Mendonça. Foto: Joédson Alves/EFE Foto:

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta segunda, 4, para julgamento a ação sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O ministro havia pedido mais tempo para analisar o processo, que já conta com cinco votos para afastar a criminalização do porte de maconha para uso pessoal, com a fixação de parâmetros para diferenciar usuários de possíveis traficantes.

A análise do caso está suspensa desde o dia 24 de agosto. Na ocasião, o decano Gilmar Mendes reajustou seu voto e a ministra Rosa Weber antecipou seu posicionamento sobre o caso, vide sua aposentadoria, formando-se o placar de 5 votos a 1 pela descriminalização. Agora cabe ao presidente Luís Roberto Barroso marcar uma data para que o julgamento seja retomado no plenário físico do STF.

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A ação que tramita no Supremo trata da constitucionalidade de trecho da lei de drogas que estabelece punições para o porte de drogas de uso pessoal. Em diferentes momentos do julgamento, os ministros que integram a Corte máxima rebateram alegações de que estariam ‘liberando as drogas’, ressaltando como o próprio texto, do Congresso, descriminalizou o transporte de drogas para consumo próprio, ao nao tipifica-ló como um crime, formalmente.

O foco da corrente, por hora, vencedora, na Corte é estabelecer parâmetros para diferenciar o porte pessoal do tráfico. Os magistrados apresentaram diferentes propostas para a definição de um limite de droga que o usuário pode portar sem ser enquadrado por tráfico. Até o momento, o posicionamento com maior força no STF é o do ministro Alexandre de Moraes no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.

O ministro André Mendonça. Foto: Joédson Alves/EFE Foto:

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta segunda, 4, para julgamento a ação sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O ministro havia pedido mais tempo para analisar o processo, que já conta com cinco votos para afastar a criminalização do porte de maconha para uso pessoal, com a fixação de parâmetros para diferenciar usuários de possíveis traficantes.

A análise do caso está suspensa desde o dia 24 de agosto. Na ocasião, o decano Gilmar Mendes reajustou seu voto e a ministra Rosa Weber antecipou seu posicionamento sobre o caso, vide sua aposentadoria, formando-se o placar de 5 votos a 1 pela descriminalização. Agora cabe ao presidente Luís Roberto Barroso marcar uma data para que o julgamento seja retomado no plenário físico do STF.

A ação que tramita no Supremo trata da constitucionalidade de trecho da lei de drogas que estabelece punições para o porte de drogas de uso pessoal. Em diferentes momentos do julgamento, os ministros que integram a Corte máxima rebateram alegações de que estariam ‘liberando as drogas’, ressaltando como o próprio texto, do Congresso, descriminalizou o transporte de drogas para consumo próprio, ao nao tipifica-ló como um crime, formalmente.

O foco da corrente, por hora, vencedora, na Corte é estabelecer parâmetros para diferenciar o porte pessoal do tráfico. Os magistrados apresentaram diferentes propostas para a definição de um limite de droga que o usuário pode portar sem ser enquadrado por tráfico. Até o momento, o posicionamento com maior força no STF é o do ministro Alexandre de Moraes no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.

O ministro André Mendonça. Foto: Joédson Alves/EFE Foto:

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta segunda, 4, para julgamento a ação sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O ministro havia pedido mais tempo para analisar o processo, que já conta com cinco votos para afastar a criminalização do porte de maconha para uso pessoal, com a fixação de parâmetros para diferenciar usuários de possíveis traficantes.

A análise do caso está suspensa desde o dia 24 de agosto. Na ocasião, o decano Gilmar Mendes reajustou seu voto e a ministra Rosa Weber antecipou seu posicionamento sobre o caso, vide sua aposentadoria, formando-se o placar de 5 votos a 1 pela descriminalização. Agora cabe ao presidente Luís Roberto Barroso marcar uma data para que o julgamento seja retomado no plenário físico do STF.

A ação que tramita no Supremo trata da constitucionalidade de trecho da lei de drogas que estabelece punições para o porte de drogas de uso pessoal. Em diferentes momentos do julgamento, os ministros que integram a Corte máxima rebateram alegações de que estariam ‘liberando as drogas’, ressaltando como o próprio texto, do Congresso, descriminalizou o transporte de drogas para consumo próprio, ao nao tipifica-ló como um crime, formalmente.

O foco da corrente, por hora, vencedora, na Corte é estabelecer parâmetros para diferenciar o porte pessoal do tráfico. Os magistrados apresentaram diferentes propostas para a definição de um limite de droga que o usuário pode portar sem ser enquadrado por tráfico. Até o momento, o posicionamento com maior força no STF é o do ministro Alexandre de Moraes no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.

O ministro André Mendonça. Foto: Joédson Alves/EFE Foto:

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta segunda, 4, para julgamento a ação sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O ministro havia pedido mais tempo para analisar o processo, que já conta com cinco votos para afastar a criminalização do porte de maconha para uso pessoal, com a fixação de parâmetros para diferenciar usuários de possíveis traficantes.

A análise do caso está suspensa desde o dia 24 de agosto. Na ocasião, o decano Gilmar Mendes reajustou seu voto e a ministra Rosa Weber antecipou seu posicionamento sobre o caso, vide sua aposentadoria, formando-se o placar de 5 votos a 1 pela descriminalização. Agora cabe ao presidente Luís Roberto Barroso marcar uma data para que o julgamento seja retomado no plenário físico do STF.

A ação que tramita no Supremo trata da constitucionalidade de trecho da lei de drogas que estabelece punições para o porte de drogas de uso pessoal. Em diferentes momentos do julgamento, os ministros que integram a Corte máxima rebateram alegações de que estariam ‘liberando as drogas’, ressaltando como o próprio texto, do Congresso, descriminalizou o transporte de drogas para consumo próprio, ao nao tipifica-ló como um crime, formalmente.

O foco da corrente, por hora, vencedora, na Corte é estabelecer parâmetros para diferenciar o porte pessoal do tráfico. Os magistrados apresentaram diferentes propostas para a definição de um limite de droga que o usuário pode portar sem ser enquadrado por tráfico. Até o momento, o posicionamento com maior força no STF é o do ministro Alexandre de Moraes no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.

O ministro André Mendonça. Foto: Joédson Alves/EFE Foto:

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta segunda, 4, para julgamento a ação sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O ministro havia pedido mais tempo para analisar o processo, que já conta com cinco votos para afastar a criminalização do porte de maconha para uso pessoal, com a fixação de parâmetros para diferenciar usuários de possíveis traficantes.

A análise do caso está suspensa desde o dia 24 de agosto. Na ocasião, o decano Gilmar Mendes reajustou seu voto e a ministra Rosa Weber antecipou seu posicionamento sobre o caso, vide sua aposentadoria, formando-se o placar de 5 votos a 1 pela descriminalização. Agora cabe ao presidente Luís Roberto Barroso marcar uma data para que o julgamento seja retomado no plenário físico do STF.

A ação que tramita no Supremo trata da constitucionalidade de trecho da lei de drogas que estabelece punições para o porte de drogas de uso pessoal. Em diferentes momentos do julgamento, os ministros que integram a Corte máxima rebateram alegações de que estariam ‘liberando as drogas’, ressaltando como o próprio texto, do Congresso, descriminalizou o transporte de drogas para consumo próprio, ao nao tipifica-ló como um crime, formalmente.

O foco da corrente, por hora, vencedora, na Corte é estabelecer parâmetros para diferenciar o porte pessoal do tráfico. Os magistrados apresentaram diferentes propostas para a definição de um limite de droga que o usuário pode portar sem ser enquadrado por tráfico. Até o momento, o posicionamento com maior força no STF é o do ministro Alexandre de Moraes no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.

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