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Mendonça interrompe julgamentos de dois dos cinco réus do 8 de janeiro no plenário virtual do STF


Maioria pelas condenações já estava formada; ministro pediu que ações sejam julgadas no plenário físico

Por Rayssa Motta
Atualização:
André Mendonça pede vista e destaque e interrompe segunda leva de julgamentos do 8 de janeiro. Foto: Wilton Júnior/Estadão

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento de dois dos cinco bolsonaristas réus por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Mendonça pediu para levar ao plenário físico as ações penais que atingem Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves.

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“Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena”, justificou o ministro.

Os julgamentos estavam em curso no plenário virtual do STF. A maioria já estava formada para condená-las a penas de até 14 anos.

Com o pedido, a votação precisará ser reiniciada. Cabe ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, encaixar os processos na pauta.

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Mais cedo, o sistema informava dois pedidos de destaque e dois pedidos de vista de André Mendonça na segunda leva dos julgamentos dos atos golpistas. O gabinete do ministro informou que houve um ‘erro material’ no lançamento dos votos. As demais ações seguem normalmente.

Veja quem são os réus e as penas aprovadas pela maioria do STF para cada um:

  • João Lucas Vale Giffoni, psicólogo, preso no Senado Federal. A maioria votou por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes;
  • Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, dona de casa, presa no Palácio do Planalto. A maioria havia votado por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, todos os cinco crimes. O julgamento será reiniciado no plenário físico;
  • Nilma Lacerda Alves, técnica de enfermagem, presa no Senado Federal. A maioria havia votado por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes. O julgamento será reiniciado no plenário físico;
  • Davis Baek, autônomo, preso na Praça dos Três Poderes com dois rojões não disparados, munições de gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. A maioria votou por uma pena de 12 anos de reclusão e defendeu a absolvição pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado;
  • Moacir José dos Santos, entregador, preso no Palácio do Planalto. A pena aprovada pela maioria foi de 17 anos, sendo 15 anos e meio em regime fechado, por todos os cinco crimes.
André Mendonça pede vista e destaque e interrompe segunda leva de julgamentos do 8 de janeiro. Foto: Wilton Júnior/Estadão

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento de dois dos cinco bolsonaristas réus por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Mendonça pediu para levar ao plenário físico as ações penais que atingem Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves.

“Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena”, justificou o ministro.

Os julgamentos estavam em curso no plenário virtual do STF. A maioria já estava formada para condená-las a penas de até 14 anos.

Com o pedido, a votação precisará ser reiniciada. Cabe ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, encaixar os processos na pauta.

Mais cedo, o sistema informava dois pedidos de destaque e dois pedidos de vista de André Mendonça na segunda leva dos julgamentos dos atos golpistas. O gabinete do ministro informou que houve um ‘erro material’ no lançamento dos votos. As demais ações seguem normalmente.

Veja quem são os réus e as penas aprovadas pela maioria do STF para cada um:

  • João Lucas Vale Giffoni, psicólogo, preso no Senado Federal. A maioria votou por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes;
  • Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, dona de casa, presa no Palácio do Planalto. A maioria havia votado por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, todos os cinco crimes. O julgamento será reiniciado no plenário físico;
  • Nilma Lacerda Alves, técnica de enfermagem, presa no Senado Federal. A maioria havia votado por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes. O julgamento será reiniciado no plenário físico;
  • Davis Baek, autônomo, preso na Praça dos Três Poderes com dois rojões não disparados, munições de gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. A maioria votou por uma pena de 12 anos de reclusão e defendeu a absolvição pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado;
  • Moacir José dos Santos, entregador, preso no Palácio do Planalto. A pena aprovada pela maioria foi de 17 anos, sendo 15 anos e meio em regime fechado, por todos os cinco crimes.
André Mendonça pede vista e destaque e interrompe segunda leva de julgamentos do 8 de janeiro. Foto: Wilton Júnior/Estadão

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento de dois dos cinco bolsonaristas réus por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Mendonça pediu para levar ao plenário físico as ações penais que atingem Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves.

“Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena”, justificou o ministro.

Os julgamentos estavam em curso no plenário virtual do STF. A maioria já estava formada para condená-las a penas de até 14 anos.

Com o pedido, a votação precisará ser reiniciada. Cabe ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, encaixar os processos na pauta.

Mais cedo, o sistema informava dois pedidos de destaque e dois pedidos de vista de André Mendonça na segunda leva dos julgamentos dos atos golpistas. O gabinete do ministro informou que houve um ‘erro material’ no lançamento dos votos. As demais ações seguem normalmente.

Veja quem são os réus e as penas aprovadas pela maioria do STF para cada um:

  • João Lucas Vale Giffoni, psicólogo, preso no Senado Federal. A maioria votou por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes;
  • Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, dona de casa, presa no Palácio do Planalto. A maioria havia votado por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, todos os cinco crimes. O julgamento será reiniciado no plenário físico;
  • Nilma Lacerda Alves, técnica de enfermagem, presa no Senado Federal. A maioria havia votado por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes. O julgamento será reiniciado no plenário físico;
  • Davis Baek, autônomo, preso na Praça dos Três Poderes com dois rojões não disparados, munições de gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. A maioria votou por uma pena de 12 anos de reclusão e defendeu a absolvição pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado;
  • Moacir José dos Santos, entregador, preso no Palácio do Planalto. A pena aprovada pela maioria foi de 17 anos, sendo 15 anos e meio em regime fechado, por todos os cinco crimes.
André Mendonça pede vista e destaque e interrompe segunda leva de julgamentos do 8 de janeiro. Foto: Wilton Júnior/Estadão

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento de dois dos cinco bolsonaristas réus por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Mendonça pediu para levar ao plenário físico as ações penais que atingem Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves.

“Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena”, justificou o ministro.

Os julgamentos estavam em curso no plenário virtual do STF. A maioria já estava formada para condená-las a penas de até 14 anos.

Com o pedido, a votação precisará ser reiniciada. Cabe ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, encaixar os processos na pauta.

Mais cedo, o sistema informava dois pedidos de destaque e dois pedidos de vista de André Mendonça na segunda leva dos julgamentos dos atos golpistas. O gabinete do ministro informou que houve um ‘erro material’ no lançamento dos votos. As demais ações seguem normalmente.

Veja quem são os réus e as penas aprovadas pela maioria do STF para cada um:

  • João Lucas Vale Giffoni, psicólogo, preso no Senado Federal. A maioria votou por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes;
  • Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, dona de casa, presa no Palácio do Planalto. A maioria havia votado por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, todos os cinco crimes. O julgamento será reiniciado no plenário físico;
  • Nilma Lacerda Alves, técnica de enfermagem, presa no Senado Federal. A maioria havia votado por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes. O julgamento será reiniciado no plenário físico;
  • Davis Baek, autônomo, preso na Praça dos Três Poderes com dois rojões não disparados, munições de gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. A maioria votou por uma pena de 12 anos de reclusão e defendeu a absolvição pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado;
  • Moacir José dos Santos, entregador, preso no Palácio do Planalto. A pena aprovada pela maioria foi de 17 anos, sendo 15 anos e meio em regime fechado, por todos os cinco crimes.

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