O acordo de cooperação assinado com a Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), a Associação Brasileira de Empresas Tratamento de Resíduos e Efluentes (ABETRE), a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE) e a Associação Brasileira do Biogás (ABIOGAS) deu início à uma série de ações para criar um ambiente de negócios favorável para investimentos no setor.
Em consonância com o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal n. 14.026/2020) e com o programa federal Lixão Zero, que prescrevem o encerramento de todos os lixões do país até 2024, o acordo objetiva o desenvolvimento do Atlas de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos, uma ferramenta digital que indicará as regiões com maior potencial para investimentos em recuperação energética. Sobre o assunto, vale lembrar que o prazo para encerramento dos lixões no Brasil já foi prorrogado sucessivas vezes, de modo que esse novo acordo pode c ontribuir com o cumprimento da meta.
Sobre o tema, em agosto de 2021, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a minuta do Edital do Leilão de Energia Nova A-5/2021, o qual visa a contratação de energia elétrica gerada por novos empreendimentos a partir de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica, termelétrica a biomassa, carvão mineral nacional, gás natural e de tratamento de resíduos sólidos urbanos. O leilão contará com um produto específico para empreendimentos termelétricos de tratamento de resíduos sólidos urbanos. Os empreendimentos serão contratados por 20 anos na modalidade de disponibilidade, contratação de energia na qual o gerador repassa aos consumidores os efeitos financeiros das variações mês a mês de geração, recebendo uma receita fixa para manutenção da planta disponível).
Foram cadastrados 12 projetos com potencial de geração de energia elétrica para 40 milhões de brasileiros ao ano, a partir do aproveitamento energético de 15 mil toneladas de lixo por dia, totalizando mais de 5,5 milhões de toneladas/ano que deixarão de ser dispostas. Em um cenário de risco de racionamento de energia em decorrência da falta de chuva, térmicas são fundamentais para evitar falta de energia. Nesse sentido, a utilização do sistema de térmicas modernas com menor impacto ambiental, especialmente decorrentes do biogás, constitui instrumento fundamental para promo&ccedi l;ão de políticas ambientais e de confiança do sistema energético.
Vale lembrar que, já em abril de 2019, foi publicada a Portaria Interministerial n. 274, que passou a disciplinar a recuperação energética dos resíduos urbanos, em conformidade com o §1º do artigo 9º da Política Nacional de Resíduos Sólidos - que prevê que poderão ser utilizadas tecnologias visando a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos - e com o artigo 37 do Decreto n. 7.404/2010 - que prevê que tal recuperação energética deverá ser disciplinada, de forma específica, em ato conjunto dos Ministérios do Meio Ambiente, de Minas e Energia e das Cidades.
Conforme consta na Portaria Interministerial mencionada, a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos constitui uma das formas de destinação final ambientalmente adequada passível de ser adotada, quando condicionada à comprovação de viabilidade técnica, ambiental e econômico-financeira e à implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental competente. Ainda, a portaria estabelece que os seguintes resíduos poderão ser encaminhados para as Usinas de Recuper ação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos: (i) resíduos de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; (ii) resíduos domiciliares, originários de atividades domésticas em residências urbanas; e (iii) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
A norma é expressa ao determinar que as Usinas de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos devem obter as devidas licenças ambientais para operar, além da necessidade de serem projetadas, equipadas, construídas e operadas de modo que não sejam excedidos os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos previstos na legislação em vigor.
Nesse contexto, por meio do reaproveitamento de resíduos, o acordo celebrado pelo MMA deve contribuir não apenas para o encerramento de lixões e redução da quantidade de resíduos sólidos dispostos em aterros sanitários, como também com a contenção dos gases de efeito estufa e a diversificação da matriz energética brasileira. De acordo com o MMA, o acordo também trará maior integração de informações setoriais e de infraestrutura sobre recuperação energética no SINIR (Sistema de Informação Nacional lançado em 2019), modernização normativa e o desenvolvimento de conteúdo para a qualificação de órgãos ambientais e consórcios públicos.
*Rebeca Stefanini, Alexandre Leite e Isabela Ojima são advogados do Cescon Barrieu