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Ministério Público propõe confissão, multa e serviços comunitários a procuradora municipal de Ferraz de Vasconcelos


Acordo de não-persecução penal foi apresentado em investigação sobre fraudes em equiparação de aposentadorias

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Ministério Público denunciou contratação de empresa para produção de eventos em comemoração ao aniversário de Ferraz de Vasconcelos. Foto: Jonathan Andrade/Secom Prefeitura

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) propôs um acordo de não-persecução penal à procuradora municipal de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, Fernanda Beságio Ruiz Ramos, em um processo sobre fraudes em aposentadorias.

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Documento

Leia todo o acordo

O órgão propõe que ela confesse as supostas infrações, preste serviços comunitários por um ano e pague multa no valor de três salários mínimos. Se a procuradora municipal aceitar os termos do acordo, o MP se compromete a não oferecer denúncia no caso.

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A investigação envolve o reenquadramento funcional do ex-secretário de Governo de Ferraz de Vasconcelos, Haroldo Camargo, e da esposa dele, Amélie Mitsue Camargo.

O pano de fundo do caso foi uma lei editada em 2005 pela prefeitura para reorganizar a estrutura administrativa de Ferraz de Vasconcelos e elevar a remuneração dos servidores municipais. O texto, no entanto, foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2010.

Apesar da decisão judicial, Camargo e a esposa entraram com processos administrativos para conseguir a equiparação dos salários. Eles já estavam aposentados e pediram a atualização da remuneração nos termos do que previa da lei derrubada. O casal conseguiu pareceres favoráveis da procuradora municipal e do então secretário de Assuntos Jurídicos Karim El Nashar, que chegou a ser vice-prefeito da cidade. Eles deram entrada nos procedimentos após perderem ações judiciais no mesmo sentido.

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O MP afirma que ambos "obtiveram indevidamente a equiparação de seus proventos de aposentadoria, em prejuízo ao erário público".

A promotora de Justiça Carolina Augusto Juliotti, que atua perante a 1.ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, afirma que a conduta pode ser enquadrada no artigo 171 do Código Penal, que classifica como crime "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

COM A PALAVRA, A PROCURADORA MUNICIPAL

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A reportagem entrou em contato com a procuradora e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

Ministério Público denunciou contratação de empresa para produção de eventos em comemoração ao aniversário de Ferraz de Vasconcelos. Foto: Jonathan Andrade/Secom Prefeitura

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) propôs um acordo de não-persecução penal à procuradora municipal de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, Fernanda Beságio Ruiz Ramos, em um processo sobre fraudes em aposentadorias.

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O órgão propõe que ela confesse as supostas infrações, preste serviços comunitários por um ano e pague multa no valor de três salários mínimos. Se a procuradora municipal aceitar os termos do acordo, o MP se compromete a não oferecer denúncia no caso.

A investigação envolve o reenquadramento funcional do ex-secretário de Governo de Ferraz de Vasconcelos, Haroldo Camargo, e da esposa dele, Amélie Mitsue Camargo.

O pano de fundo do caso foi uma lei editada em 2005 pela prefeitura para reorganizar a estrutura administrativa de Ferraz de Vasconcelos e elevar a remuneração dos servidores municipais. O texto, no entanto, foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2010.

Apesar da decisão judicial, Camargo e a esposa entraram com processos administrativos para conseguir a equiparação dos salários. Eles já estavam aposentados e pediram a atualização da remuneração nos termos do que previa da lei derrubada. O casal conseguiu pareceres favoráveis da procuradora municipal e do então secretário de Assuntos Jurídicos Karim El Nashar, que chegou a ser vice-prefeito da cidade. Eles deram entrada nos procedimentos após perderem ações judiciais no mesmo sentido.

O MP afirma que ambos "obtiveram indevidamente a equiparação de seus proventos de aposentadoria, em prejuízo ao erário público".

A promotora de Justiça Carolina Augusto Juliotti, que atua perante a 1.ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, afirma que a conduta pode ser enquadrada no artigo 171 do Código Penal, que classifica como crime "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

COM A PALAVRA, A PROCURADORA MUNICIPAL

A reportagem entrou em contato com a procuradora e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

Ministério Público denunciou contratação de empresa para produção de eventos em comemoração ao aniversário de Ferraz de Vasconcelos. Foto: Jonathan Andrade/Secom Prefeitura

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) propôs um acordo de não-persecução penal à procuradora municipal de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, Fernanda Beságio Ruiz Ramos, em um processo sobre fraudes em aposentadorias.

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O órgão propõe que ela confesse as supostas infrações, preste serviços comunitários por um ano e pague multa no valor de três salários mínimos. Se a procuradora municipal aceitar os termos do acordo, o MP se compromete a não oferecer denúncia no caso.

A investigação envolve o reenquadramento funcional do ex-secretário de Governo de Ferraz de Vasconcelos, Haroldo Camargo, e da esposa dele, Amélie Mitsue Camargo.

O pano de fundo do caso foi uma lei editada em 2005 pela prefeitura para reorganizar a estrutura administrativa de Ferraz de Vasconcelos e elevar a remuneração dos servidores municipais. O texto, no entanto, foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2010.

Apesar da decisão judicial, Camargo e a esposa entraram com processos administrativos para conseguir a equiparação dos salários. Eles já estavam aposentados e pediram a atualização da remuneração nos termos do que previa da lei derrubada. O casal conseguiu pareceres favoráveis da procuradora municipal e do então secretário de Assuntos Jurídicos Karim El Nashar, que chegou a ser vice-prefeito da cidade. Eles deram entrada nos procedimentos após perderem ações judiciais no mesmo sentido.

O MP afirma que ambos "obtiveram indevidamente a equiparação de seus proventos de aposentadoria, em prejuízo ao erário público".

A promotora de Justiça Carolina Augusto Juliotti, que atua perante a 1.ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, afirma que a conduta pode ser enquadrada no artigo 171 do Código Penal, que classifica como crime "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

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O órgão propõe que ela confesse as supostas infrações, preste serviços comunitários por um ano e pague multa no valor de três salários mínimos. Se a procuradora municipal aceitar os termos do acordo, o MP se compromete a não oferecer denúncia no caso.

A investigação envolve o reenquadramento funcional do ex-secretário de Governo de Ferraz de Vasconcelos, Haroldo Camargo, e da esposa dele, Amélie Mitsue Camargo.

O pano de fundo do caso foi uma lei editada em 2005 pela prefeitura para reorganizar a estrutura administrativa de Ferraz de Vasconcelos e elevar a remuneração dos servidores municipais. O texto, no entanto, foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2010.

Apesar da decisão judicial, Camargo e a esposa entraram com processos administrativos para conseguir a equiparação dos salários. Eles já estavam aposentados e pediram a atualização da remuneração nos termos do que previa da lei derrubada. O casal conseguiu pareceres favoráveis da procuradora municipal e do então secretário de Assuntos Jurídicos Karim El Nashar, que chegou a ser vice-prefeito da cidade. Eles deram entrada nos procedimentos após perderem ações judiciais no mesmo sentido.

O MP afirma que ambos "obtiveram indevidamente a equiparação de seus proventos de aposentadoria, em prejuízo ao erário público".

A promotora de Justiça Carolina Augusto Juliotti, que atua perante a 1.ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, afirma que a conduta pode ser enquadrada no artigo 171 do Código Penal, que classifica como crime "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

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