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Ministra do STJ anula busca domiciliar porque policiais não gravaram autorização de moradores


Daniela Teixeira usa precedente da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça e derruba condenação por tráfico; ministra justifica que palavra dos policiais não comprova consentimento para entrada em residência

Por Rayssa Motta

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou uma condenação por tráfico de drogas por considerar irregular a entrada dos policiais militares na casa do suspeito. O caso aconteceu em Belo Horizonte.

A decisão afirma que os agentes só podem fazer buscas se os moradores autorizarem sua entrada e que o consentimento precisa ser documentado em relatório circunstanciado e gravado em áudio e vídeo.

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Na prática, a ministra considerou que a palavra dos policiais não é suficiente para comprovar que houve autorização dos moradores, ou seja, que as buscas respeitaram a inviolabilidade do domicílio – direito fundamental assegurado na Constituição.

“No presente caso, a única menção à presença de consentimento da própria paciente para ingresso em seu domicílio foi a palavra do policial militar que nele ingressou. Portanto, entendo que a existência do consentimento não está adequadamente provada e, por consequência, não se pode afirmar que os policiais adentraram no domicílio sob a hipótese autorizativa do consentimento”, diz um trecho da decisão.

A palavra dos policiais têm fé pública. Na maioria dos casos, seus depoimentos são considerados um meio de prova idôneo. A prerrogativa, no entanto, não é absoluta.

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O posicionamento da ministra Daniela Teixeira vem sendo adotado na Sexta Turma do STJ. Em março de 2021, os ministros criaram o precedente. A justificativa foi a de que o depoimento dos policiais não pode ter “valor absoluto”, sobretudo quando há suspeita de abuso de poder.

Daniel Teixeira: "Para a realização da busca domiciliar sem autorização judicial, é necessário que existam elementos prévios para legitimar a entrada emergencial, sob pena de ilegalidade." Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ministra também considerou que não havia “fundada razão” para a entrada na casa, sem autorização judicial. A abordagem foi deflagrada por uma denúncia anônima.

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Ao declarar a abordagem ilegal, a ministra anulou provas e também a condenação, que estava baseada na apreensão de 39 pinos de cocaína.

“Para a realização da busca domiciliar sem autorização judicial, é necessário que existam elementos prévios para legitimar a entrada emergencial, sob pena de ilegalidade da busca e apreensão”, justificou.

A decisão acrescenta que uma nova denúncia pode ser apresentada, desde que “apoiada em fatos supervenientes, obtidos com atenção aos limites definidos” na Constituição.

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Os policiais disseram que, durante um patrulhamento, viram o suspeito em uma escadaria perto de casa. Segundo os agentes, ele já era conhecido no meio policial por “diversos crimes”. O homem fugiu, mas os policiais encontraram os pinos de cocaína que teriam sido descartados.

Os agentes disseram ainda que a mãe do suspeito autorizou sua entrada na casa, para buscas complementares, onde encontraram uma balança de precisão e 75 pinos vazios, entre tijolos da caixa d’água.

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou uma condenação por tráfico de drogas por considerar irregular a entrada dos policiais militares na casa do suspeito. O caso aconteceu em Belo Horizonte.

A decisão afirma que os agentes só podem fazer buscas se os moradores autorizarem sua entrada e que o consentimento precisa ser documentado em relatório circunstanciado e gravado em áudio e vídeo.

Na prática, a ministra considerou que a palavra dos policiais não é suficiente para comprovar que houve autorização dos moradores, ou seja, que as buscas respeitaram a inviolabilidade do domicílio – direito fundamental assegurado na Constituição.

“No presente caso, a única menção à presença de consentimento da própria paciente para ingresso em seu domicílio foi a palavra do policial militar que nele ingressou. Portanto, entendo que a existência do consentimento não está adequadamente provada e, por consequência, não se pode afirmar que os policiais adentraram no domicílio sob a hipótese autorizativa do consentimento”, diz um trecho da decisão.

A palavra dos policiais têm fé pública. Na maioria dos casos, seus depoimentos são considerados um meio de prova idôneo. A prerrogativa, no entanto, não é absoluta.

O posicionamento da ministra Daniela Teixeira vem sendo adotado na Sexta Turma do STJ. Em março de 2021, os ministros criaram o precedente. A justificativa foi a de que o depoimento dos policiais não pode ter “valor absoluto”, sobretudo quando há suspeita de abuso de poder.

Daniel Teixeira: "Para a realização da busca domiciliar sem autorização judicial, é necessário que existam elementos prévios para legitimar a entrada emergencial, sob pena de ilegalidade." Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ministra também considerou que não havia “fundada razão” para a entrada na casa, sem autorização judicial. A abordagem foi deflagrada por uma denúncia anônima.

Ao declarar a abordagem ilegal, a ministra anulou provas e também a condenação, que estava baseada na apreensão de 39 pinos de cocaína.

“Para a realização da busca domiciliar sem autorização judicial, é necessário que existam elementos prévios para legitimar a entrada emergencial, sob pena de ilegalidade da busca e apreensão”, justificou.

A decisão acrescenta que uma nova denúncia pode ser apresentada, desde que “apoiada em fatos supervenientes, obtidos com atenção aos limites definidos” na Constituição.

Os policiais disseram que, durante um patrulhamento, viram o suspeito em uma escadaria perto de casa. Segundo os agentes, ele já era conhecido no meio policial por “diversos crimes”. O homem fugiu, mas os policiais encontraram os pinos de cocaína que teriam sido descartados.

Os agentes disseram ainda que a mãe do suspeito autorizou sua entrada na casa, para buscas complementares, onde encontraram uma balança de precisão e 75 pinos vazios, entre tijolos da caixa d’água.

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou uma condenação por tráfico de drogas por considerar irregular a entrada dos policiais militares na casa do suspeito. O caso aconteceu em Belo Horizonte.

A decisão afirma que os agentes só podem fazer buscas se os moradores autorizarem sua entrada e que o consentimento precisa ser documentado em relatório circunstanciado e gravado em áudio e vídeo.

Na prática, a ministra considerou que a palavra dos policiais não é suficiente para comprovar que houve autorização dos moradores, ou seja, que as buscas respeitaram a inviolabilidade do domicílio – direito fundamental assegurado na Constituição.

“No presente caso, a única menção à presença de consentimento da própria paciente para ingresso em seu domicílio foi a palavra do policial militar que nele ingressou. Portanto, entendo que a existência do consentimento não está adequadamente provada e, por consequência, não se pode afirmar que os policiais adentraram no domicílio sob a hipótese autorizativa do consentimento”, diz um trecho da decisão.

A palavra dos policiais têm fé pública. Na maioria dos casos, seus depoimentos são considerados um meio de prova idôneo. A prerrogativa, no entanto, não é absoluta.

O posicionamento da ministra Daniela Teixeira vem sendo adotado na Sexta Turma do STJ. Em março de 2021, os ministros criaram o precedente. A justificativa foi a de que o depoimento dos policiais não pode ter “valor absoluto”, sobretudo quando há suspeita de abuso de poder.

Daniel Teixeira: "Para a realização da busca domiciliar sem autorização judicial, é necessário que existam elementos prévios para legitimar a entrada emergencial, sob pena de ilegalidade." Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ministra também considerou que não havia “fundada razão” para a entrada na casa, sem autorização judicial. A abordagem foi deflagrada por uma denúncia anônima.

Ao declarar a abordagem ilegal, a ministra anulou provas e também a condenação, que estava baseada na apreensão de 39 pinos de cocaína.

“Para a realização da busca domiciliar sem autorização judicial, é necessário que existam elementos prévios para legitimar a entrada emergencial, sob pena de ilegalidade da busca e apreensão”, justificou.

A decisão acrescenta que uma nova denúncia pode ser apresentada, desde que “apoiada em fatos supervenientes, obtidos com atenção aos limites definidos” na Constituição.

Os policiais disseram que, durante um patrulhamento, viram o suspeito em uma escadaria perto de casa. Segundo os agentes, ele já era conhecido no meio policial por “diversos crimes”. O homem fugiu, mas os policiais encontraram os pinos de cocaína que teriam sido descartados.

Os agentes disseram ainda que a mãe do suspeito autorizou sua entrada na casa, para buscas complementares, onde encontraram uma balança de precisão e 75 pinos vazios, entre tijolos da caixa d’água.

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou uma condenação por tráfico de drogas por considerar irregular a entrada dos policiais militares na casa do suspeito. O caso aconteceu em Belo Horizonte.

A decisão afirma que os agentes só podem fazer buscas se os moradores autorizarem sua entrada e que o consentimento precisa ser documentado em relatório circunstanciado e gravado em áudio e vídeo.

Na prática, a ministra considerou que a palavra dos policiais não é suficiente para comprovar que houve autorização dos moradores, ou seja, que as buscas respeitaram a inviolabilidade do domicílio – direito fundamental assegurado na Constituição.

“No presente caso, a única menção à presença de consentimento da própria paciente para ingresso em seu domicílio foi a palavra do policial militar que nele ingressou. Portanto, entendo que a existência do consentimento não está adequadamente provada e, por consequência, não se pode afirmar que os policiais adentraram no domicílio sob a hipótese autorizativa do consentimento”, diz um trecho da decisão.

A palavra dos policiais têm fé pública. Na maioria dos casos, seus depoimentos são considerados um meio de prova idôneo. A prerrogativa, no entanto, não é absoluta.

O posicionamento da ministra Daniela Teixeira vem sendo adotado na Sexta Turma do STJ. Em março de 2021, os ministros criaram o precedente. A justificativa foi a de que o depoimento dos policiais não pode ter “valor absoluto”, sobretudo quando há suspeita de abuso de poder.

Daniel Teixeira: "Para a realização da busca domiciliar sem autorização judicial, é necessário que existam elementos prévios para legitimar a entrada emergencial, sob pena de ilegalidade." Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ministra também considerou que não havia “fundada razão” para a entrada na casa, sem autorização judicial. A abordagem foi deflagrada por uma denúncia anônima.

Ao declarar a abordagem ilegal, a ministra anulou provas e também a condenação, que estava baseada na apreensão de 39 pinos de cocaína.

“Para a realização da busca domiciliar sem autorização judicial, é necessário que existam elementos prévios para legitimar a entrada emergencial, sob pena de ilegalidade da busca e apreensão”, justificou.

A decisão acrescenta que uma nova denúncia pode ser apresentada, desde que “apoiada em fatos supervenientes, obtidos com atenção aos limites definidos” na Constituição.

Os policiais disseram que, durante um patrulhamento, viram o suspeito em uma escadaria perto de casa. Segundo os agentes, ele já era conhecido no meio policial por “diversos crimes”. O homem fugiu, mas os policiais encontraram os pinos de cocaína que teriam sido descartados.

Os agentes disseram ainda que a mãe do suspeito autorizou sua entrada na casa, para buscas complementares, onde encontraram uma balança de precisão e 75 pinos vazios, entre tijolos da caixa d’água.

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou uma condenação por tráfico de drogas por considerar irregular a entrada dos policiais militares na casa do suspeito. O caso aconteceu em Belo Horizonte.

A decisão afirma que os agentes só podem fazer buscas se os moradores autorizarem sua entrada e que o consentimento precisa ser documentado em relatório circunstanciado e gravado em áudio e vídeo.

Na prática, a ministra considerou que a palavra dos policiais não é suficiente para comprovar que houve autorização dos moradores, ou seja, que as buscas respeitaram a inviolabilidade do domicílio – direito fundamental assegurado na Constituição.

“No presente caso, a única menção à presença de consentimento da própria paciente para ingresso em seu domicílio foi a palavra do policial militar que nele ingressou. Portanto, entendo que a existência do consentimento não está adequadamente provada e, por consequência, não se pode afirmar que os policiais adentraram no domicílio sob a hipótese autorizativa do consentimento”, diz um trecho da decisão.

A palavra dos policiais têm fé pública. Na maioria dos casos, seus depoimentos são considerados um meio de prova idôneo. A prerrogativa, no entanto, não é absoluta.

O posicionamento da ministra Daniela Teixeira vem sendo adotado na Sexta Turma do STJ. Em março de 2021, os ministros criaram o precedente. A justificativa foi a de que o depoimento dos policiais não pode ter “valor absoluto”, sobretudo quando há suspeita de abuso de poder.

Daniel Teixeira: "Para a realização da busca domiciliar sem autorização judicial, é necessário que existam elementos prévios para legitimar a entrada emergencial, sob pena de ilegalidade." Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ministra também considerou que não havia “fundada razão” para a entrada na casa, sem autorização judicial. A abordagem foi deflagrada por uma denúncia anônima.

Ao declarar a abordagem ilegal, a ministra anulou provas e também a condenação, que estava baseada na apreensão de 39 pinos de cocaína.

“Para a realização da busca domiciliar sem autorização judicial, é necessário que existam elementos prévios para legitimar a entrada emergencial, sob pena de ilegalidade da busca e apreensão”, justificou.

A decisão acrescenta que uma nova denúncia pode ser apresentada, desde que “apoiada em fatos supervenientes, obtidos com atenção aos limites definidos” na Constituição.

Os policiais disseram que, durante um patrulhamento, viram o suspeito em uma escadaria perto de casa. Segundo os agentes, ele já era conhecido no meio policial por “diversos crimes”. O homem fugiu, mas os policiais encontraram os pinos de cocaína que teriam sido descartados.

Os agentes disseram ainda que a mãe do suspeito autorizou sua entrada na casa, para buscas complementares, onde encontraram uma balança de precisão e 75 pinos vazios, entre tijolos da caixa d’água.

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