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Ministro afasta punição grave a preso que na ‘saidinha’ arrebentou tornozeleira a golpe de marreta


Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, acolheu parcialmente argumento da defesa, segundo a qual detento de Presidente Prudente, interior de São Paulo, é pedreiro e ‘acidentalmente’ acertou uma marretada no equipamento

Por Pepita Ortega
Atualização:
Detento alegou que quebrou tornozeleira eletrônica por acidente ao trabalhar como pedreiro. Imagem ilustrativa. Foto: Governo de Goiás/Divulgação

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, afastou a ‘falta grave disciplinar’ aplicada a um detento de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, que retornou à Penitenciária de uma saída temporária após romper sua tornozeleira eletrônica.

O preso alegou que não quis quebrar o equipamento deliberadamente. Ele disse que trabalha como pedreiro e, ‘acidentalmente, acabou acertando o equipamento com uma marreta’. Afirmou que não tinha intenção de fugir, considerando que se apresentou no dia e horário correto no presídio.

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Fonseca determinou que seja aplicada punição relativa a uma ‘falta média’ do prisioneiro, com ‘sanções menos severas, mas próprias da violação das regras de monitoramento eletrônico, como a revogação da autorização de saída temporária’.

A decisão atendeu, parcialmente, um pedido da defesa do pedreiro, que ainda se comprometeu, se possível, a ressarcir o prejuízo causado.

Os advogados do preso argumentaram que seria possível a redução da sanção administrativa. Eles indicaram que a decisão que aplicou a punição mais grave não explicou de qual forma o pedreiro ‘expôs a risco’ ou efetivamente tenha violado o cotidiano do estabelecimento prisional, o cumprimento da pena ou a segurança das pessoas.

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Na sindicância aberta para apurar o caso, os agentes de segurança narraram que o preso ‘não se dirigiu ao endereço declinado e autorizado para sua permanência (quando da saída temporária), não recarregou a bateria de seu equipamento de monitoramento e ao retornar ao anexo não restituiu a tornozeleira eletrônica e o carregador de parede’.

Em sua defesa, o réu explicou que voltou ao presídio sem o equipamento porque havia danificado o aparelho acidentalmente com uma marreta, mas a justificativa não foi aceita.

Ao analisar o caso, no entanto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que não foram apresentados fundamentos concretos, na sindicância, para o não acolhimento da versão apresentada pelo detento.

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“Entendo como justificada a falta grave consistente na danificação de equipamento eletrônico, tendo em vista a explicação apresentada pelo reeducando, que foi convalidada pelo seu comportamento de retorno à unidade prisional, demonstrando a não intenção de fuga nem mesmo de atraso, bem como a não aceitação da justificativa pela autoridade administrativa e pelas instâncias de origem, de modo genérico”, destacou o ministro.

A avaliação é de que, com o retorno do preso à cadeia, ‘não houve, na prática, o rompimento da tornozeleira eletrônica, a qual somente configuraria falta grave no caso de fuga’.

De outro lado, o ministro lembrou que o réu não explicou a não devolução do carregador, nem o fato de não ter se encaminhado ao endereço autorizado para sua permanência durante a saída temporária.

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Assim, Fonseca ponderou que, mesmo que o pedreiro tenha danificado a tornozeleira sem intenção e tenha retornado ao presídio, ‘não deixou de violar outras regras do monitoramento eletrônico’.

“Por tais motivos, entendo que ainda que não configurada a falta grave, o paciente praticou falta disciplinar média, tendo em vista outras condutas relativas ao descumprimento das regras do monitoramento eletrônico”, assinalou.

“Deve ser afastada a falta grave e aplicadas medidas menos severas, como a revogação da autorização de saída temporária”.

Detento alegou que quebrou tornozeleira eletrônica por acidente ao trabalhar como pedreiro. Imagem ilustrativa. Foto: Governo de Goiás/Divulgação

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, afastou a ‘falta grave disciplinar’ aplicada a um detento de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, que retornou à Penitenciária de uma saída temporária após romper sua tornozeleira eletrônica.

O preso alegou que não quis quebrar o equipamento deliberadamente. Ele disse que trabalha como pedreiro e, ‘acidentalmente, acabou acertando o equipamento com uma marreta’. Afirmou que não tinha intenção de fugir, considerando que se apresentou no dia e horário correto no presídio.

Fonseca determinou que seja aplicada punição relativa a uma ‘falta média’ do prisioneiro, com ‘sanções menos severas, mas próprias da violação das regras de monitoramento eletrônico, como a revogação da autorização de saída temporária’.

A decisão atendeu, parcialmente, um pedido da defesa do pedreiro, que ainda se comprometeu, se possível, a ressarcir o prejuízo causado.

Os advogados do preso argumentaram que seria possível a redução da sanção administrativa. Eles indicaram que a decisão que aplicou a punição mais grave não explicou de qual forma o pedreiro ‘expôs a risco’ ou efetivamente tenha violado o cotidiano do estabelecimento prisional, o cumprimento da pena ou a segurança das pessoas.

Na sindicância aberta para apurar o caso, os agentes de segurança narraram que o preso ‘não se dirigiu ao endereço declinado e autorizado para sua permanência (quando da saída temporária), não recarregou a bateria de seu equipamento de monitoramento e ao retornar ao anexo não restituiu a tornozeleira eletrônica e o carregador de parede’.

Em sua defesa, o réu explicou que voltou ao presídio sem o equipamento porque havia danificado o aparelho acidentalmente com uma marreta, mas a justificativa não foi aceita.

Ao analisar o caso, no entanto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que não foram apresentados fundamentos concretos, na sindicância, para o não acolhimento da versão apresentada pelo detento.

“Entendo como justificada a falta grave consistente na danificação de equipamento eletrônico, tendo em vista a explicação apresentada pelo reeducando, que foi convalidada pelo seu comportamento de retorno à unidade prisional, demonstrando a não intenção de fuga nem mesmo de atraso, bem como a não aceitação da justificativa pela autoridade administrativa e pelas instâncias de origem, de modo genérico”, destacou o ministro.

A avaliação é de que, com o retorno do preso à cadeia, ‘não houve, na prática, o rompimento da tornozeleira eletrônica, a qual somente configuraria falta grave no caso de fuga’.

De outro lado, o ministro lembrou que o réu não explicou a não devolução do carregador, nem o fato de não ter se encaminhado ao endereço autorizado para sua permanência durante a saída temporária.

Assim, Fonseca ponderou que, mesmo que o pedreiro tenha danificado a tornozeleira sem intenção e tenha retornado ao presídio, ‘não deixou de violar outras regras do monitoramento eletrônico’.

“Por tais motivos, entendo que ainda que não configurada a falta grave, o paciente praticou falta disciplinar média, tendo em vista outras condutas relativas ao descumprimento das regras do monitoramento eletrônico”, assinalou.

“Deve ser afastada a falta grave e aplicadas medidas menos severas, como a revogação da autorização de saída temporária”.

Detento alegou que quebrou tornozeleira eletrônica por acidente ao trabalhar como pedreiro. Imagem ilustrativa. Foto: Governo de Goiás/Divulgação

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, afastou a ‘falta grave disciplinar’ aplicada a um detento de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, que retornou à Penitenciária de uma saída temporária após romper sua tornozeleira eletrônica.

O preso alegou que não quis quebrar o equipamento deliberadamente. Ele disse que trabalha como pedreiro e, ‘acidentalmente, acabou acertando o equipamento com uma marreta’. Afirmou que não tinha intenção de fugir, considerando que se apresentou no dia e horário correto no presídio.

Fonseca determinou que seja aplicada punição relativa a uma ‘falta média’ do prisioneiro, com ‘sanções menos severas, mas próprias da violação das regras de monitoramento eletrônico, como a revogação da autorização de saída temporária’.

A decisão atendeu, parcialmente, um pedido da defesa do pedreiro, que ainda se comprometeu, se possível, a ressarcir o prejuízo causado.

Os advogados do preso argumentaram que seria possível a redução da sanção administrativa. Eles indicaram que a decisão que aplicou a punição mais grave não explicou de qual forma o pedreiro ‘expôs a risco’ ou efetivamente tenha violado o cotidiano do estabelecimento prisional, o cumprimento da pena ou a segurança das pessoas.

Na sindicância aberta para apurar o caso, os agentes de segurança narraram que o preso ‘não se dirigiu ao endereço declinado e autorizado para sua permanência (quando da saída temporária), não recarregou a bateria de seu equipamento de monitoramento e ao retornar ao anexo não restituiu a tornozeleira eletrônica e o carregador de parede’.

Em sua defesa, o réu explicou que voltou ao presídio sem o equipamento porque havia danificado o aparelho acidentalmente com uma marreta, mas a justificativa não foi aceita.

Ao analisar o caso, no entanto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que não foram apresentados fundamentos concretos, na sindicância, para o não acolhimento da versão apresentada pelo detento.

“Entendo como justificada a falta grave consistente na danificação de equipamento eletrônico, tendo em vista a explicação apresentada pelo reeducando, que foi convalidada pelo seu comportamento de retorno à unidade prisional, demonstrando a não intenção de fuga nem mesmo de atraso, bem como a não aceitação da justificativa pela autoridade administrativa e pelas instâncias de origem, de modo genérico”, destacou o ministro.

A avaliação é de que, com o retorno do preso à cadeia, ‘não houve, na prática, o rompimento da tornozeleira eletrônica, a qual somente configuraria falta grave no caso de fuga’.

De outro lado, o ministro lembrou que o réu não explicou a não devolução do carregador, nem o fato de não ter se encaminhado ao endereço autorizado para sua permanência durante a saída temporária.

Assim, Fonseca ponderou que, mesmo que o pedreiro tenha danificado a tornozeleira sem intenção e tenha retornado ao presídio, ‘não deixou de violar outras regras do monitoramento eletrônico’.

“Por tais motivos, entendo que ainda que não configurada a falta grave, o paciente praticou falta disciplinar média, tendo em vista outras condutas relativas ao descumprimento das regras do monitoramento eletrônico”, assinalou.

“Deve ser afastada a falta grave e aplicadas medidas menos severas, como a revogação da autorização de saída temporária”.

Detento alegou que quebrou tornozeleira eletrônica por acidente ao trabalhar como pedreiro. Imagem ilustrativa. Foto: Governo de Goiás/Divulgação

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, afastou a ‘falta grave disciplinar’ aplicada a um detento de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, que retornou à Penitenciária de uma saída temporária após romper sua tornozeleira eletrônica.

O preso alegou que não quis quebrar o equipamento deliberadamente. Ele disse que trabalha como pedreiro e, ‘acidentalmente, acabou acertando o equipamento com uma marreta’. Afirmou que não tinha intenção de fugir, considerando que se apresentou no dia e horário correto no presídio.

Fonseca determinou que seja aplicada punição relativa a uma ‘falta média’ do prisioneiro, com ‘sanções menos severas, mas próprias da violação das regras de monitoramento eletrônico, como a revogação da autorização de saída temporária’.

A decisão atendeu, parcialmente, um pedido da defesa do pedreiro, que ainda se comprometeu, se possível, a ressarcir o prejuízo causado.

Os advogados do preso argumentaram que seria possível a redução da sanção administrativa. Eles indicaram que a decisão que aplicou a punição mais grave não explicou de qual forma o pedreiro ‘expôs a risco’ ou efetivamente tenha violado o cotidiano do estabelecimento prisional, o cumprimento da pena ou a segurança das pessoas.

Na sindicância aberta para apurar o caso, os agentes de segurança narraram que o preso ‘não se dirigiu ao endereço declinado e autorizado para sua permanência (quando da saída temporária), não recarregou a bateria de seu equipamento de monitoramento e ao retornar ao anexo não restituiu a tornozeleira eletrônica e o carregador de parede’.

Em sua defesa, o réu explicou que voltou ao presídio sem o equipamento porque havia danificado o aparelho acidentalmente com uma marreta, mas a justificativa não foi aceita.

Ao analisar o caso, no entanto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que não foram apresentados fundamentos concretos, na sindicância, para o não acolhimento da versão apresentada pelo detento.

“Entendo como justificada a falta grave consistente na danificação de equipamento eletrônico, tendo em vista a explicação apresentada pelo reeducando, que foi convalidada pelo seu comportamento de retorno à unidade prisional, demonstrando a não intenção de fuga nem mesmo de atraso, bem como a não aceitação da justificativa pela autoridade administrativa e pelas instâncias de origem, de modo genérico”, destacou o ministro.

A avaliação é de que, com o retorno do preso à cadeia, ‘não houve, na prática, o rompimento da tornozeleira eletrônica, a qual somente configuraria falta grave no caso de fuga’.

De outro lado, o ministro lembrou que o réu não explicou a não devolução do carregador, nem o fato de não ter se encaminhado ao endereço autorizado para sua permanência durante a saída temporária.

Assim, Fonseca ponderou que, mesmo que o pedreiro tenha danificado a tornozeleira sem intenção e tenha retornado ao presídio, ‘não deixou de violar outras regras do monitoramento eletrônico’.

“Por tais motivos, entendo que ainda que não configurada a falta grave, o paciente praticou falta disciplinar média, tendo em vista outras condutas relativas ao descumprimento das regras do monitoramento eletrônico”, assinalou.

“Deve ser afastada a falta grave e aplicadas medidas menos severas, como a revogação da autorização de saída temporária”.

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