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Ministro do STJ manda Justiça informar Lula sobre cooperação com EUA na Lava Jato


Sérgio Kukina atendeu pedido da defesa do ex-presidente com relação à disponibilização de informações sobre pedidos de cooperação internacional com foco em ações da Lava Jato, mas destacou que a liminar deferida não tem o 'encargo de franquear o acesso ao conteúdo da correlata documentação'

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Amanda Perobelli / Reuters

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Kukina deferiu liminar determinando que o Ministério da Justiça informe ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a existência, ou não, de pedidos de cooperação internacional formulados por autoridades brasileiras ou dos Estados Unidos no âmbito de seis ações penais a que o petista responde na Operação Lava Jato. A decisão foi dada nesta segunda, 31, e deu cinco dias para que a pasta hoje comandada por André Mendonça disponibilize as informações. O mérito do mandado de segurança no âmbito do qual a liminar foi deferida ainda será analisado pela Primeira Seção do STJ.

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O despacho atendeu em parte a um pedido da defesa de Lula, que alegou ao STJ que suposta troca de informações entre o Brasil e os EUA teria desrespeitado os mecanismos oficiais de inteligência e colaboração. Os advogados do ex-presidente argumentaram ainda que as informações seriam fundamentais uma 'investigação defensiva' e que não tiveram acesso ao conteúdo das eventuais colaborações. Tal acesso teria sido negado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça, apontaram os defensores do petista.

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Ao analisar o caso, o ministro do STJ apontou que 'se compreende o zelo' do DRCI em restringir a liberação de informações em torno das ações, na qualidade de autoridade 'que se limita a otimizar os meios necessários para a interlocução e a concretização de atos de cooperação internacional'. No entanto, ele ponderou que o órgão deve ter em seus registros 'o controle dos dados referentes aos pedidos de cooperação internacional que lá aportam (sejam os formulados pelas autoridades judiciárias nacionais, sejam, no caso, aqueles oriundos das congêneres norte-americanas), inclusive com a identificação/numeração das ações penais a que atrelados no Brasil'.

Nessa linha, Kukina entendeu que não há impedimento para que o órgão, 'sem o encargo de franquear o acesso ao conteúdo da correlata documentação' disponibilize a Lula 'única e tão somente, informações que revelem a existência, ou não, de pedidos de cooperação internacional formulados, isolada ou reciprocamente' entre as autoridades brasileiras e americanas, tendo por foco seis ações penais a que o petista responde na Lava Jato.

"Como refere o impetrante, legítimo se revela o seu interesse em instruir, com tais informações (positivas ou negativas que sejam), noticiada investigação defensiva por ele deflagrada, em providência respaldada pelo Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB. O periculum, nesse contexto, ressai da factível circunstância de que algumas das ações penais a que responde já se achariam em estágio avançado, urgindo, por isso, o acesso às informações buscadas nesta lide mandamental", escreveu o ministro.

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Segundo Kukina, a medida tem como parâmetros 'as cláusulas constitucionais asseguradoras do direito à informação e da ampla defesa' e também a diretriz da Lei de Acesso à Informação, 'que sinaliza no sentido da observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção'.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Amanda Perobelli / Reuters

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Kukina deferiu liminar determinando que o Ministério da Justiça informe ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a existência, ou não, de pedidos de cooperação internacional formulados por autoridades brasileiras ou dos Estados Unidos no âmbito de seis ações penais a que o petista responde na Operação Lava Jato. A decisão foi dada nesta segunda, 31, e deu cinco dias para que a pasta hoje comandada por André Mendonça disponibilize as informações. O mérito do mandado de segurança no âmbito do qual a liminar foi deferida ainda será analisado pela Primeira Seção do STJ.

O despacho atendeu em parte a um pedido da defesa de Lula, que alegou ao STJ que suposta troca de informações entre o Brasil e os EUA teria desrespeitado os mecanismos oficiais de inteligência e colaboração. Os advogados do ex-presidente argumentaram ainda que as informações seriam fundamentais uma 'investigação defensiva' e que não tiveram acesso ao conteúdo das eventuais colaborações. Tal acesso teria sido negado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça, apontaram os defensores do petista.

Ao analisar o caso, o ministro do STJ apontou que 'se compreende o zelo' do DRCI em restringir a liberação de informações em torno das ações, na qualidade de autoridade 'que se limita a otimizar os meios necessários para a interlocução e a concretização de atos de cooperação internacional'. No entanto, ele ponderou que o órgão deve ter em seus registros 'o controle dos dados referentes aos pedidos de cooperação internacional que lá aportam (sejam os formulados pelas autoridades judiciárias nacionais, sejam, no caso, aqueles oriundos das congêneres norte-americanas), inclusive com a identificação/numeração das ações penais a que atrelados no Brasil'.

Nessa linha, Kukina entendeu que não há impedimento para que o órgão, 'sem o encargo de franquear o acesso ao conteúdo da correlata documentação' disponibilize a Lula 'única e tão somente, informações que revelem a existência, ou não, de pedidos de cooperação internacional formulados, isolada ou reciprocamente' entre as autoridades brasileiras e americanas, tendo por foco seis ações penais a que o petista responde na Lava Jato.

"Como refere o impetrante, legítimo se revela o seu interesse em instruir, com tais informações (positivas ou negativas que sejam), noticiada investigação defensiva por ele deflagrada, em providência respaldada pelo Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB. O periculum, nesse contexto, ressai da factível circunstância de que algumas das ações penais a que responde já se achariam em estágio avançado, urgindo, por isso, o acesso às informações buscadas nesta lide mandamental", escreveu o ministro.

Segundo Kukina, a medida tem como parâmetros 'as cláusulas constitucionais asseguradoras do direito à informação e da ampla defesa' e também a diretriz da Lei de Acesso à Informação, 'que sinaliza no sentido da observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção'.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Amanda Perobelli / Reuters

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Kukina deferiu liminar determinando que o Ministério da Justiça informe ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a existência, ou não, de pedidos de cooperação internacional formulados por autoridades brasileiras ou dos Estados Unidos no âmbito de seis ações penais a que o petista responde na Operação Lava Jato. A decisão foi dada nesta segunda, 31, e deu cinco dias para que a pasta hoje comandada por André Mendonça disponibilize as informações. O mérito do mandado de segurança no âmbito do qual a liminar foi deferida ainda será analisado pela Primeira Seção do STJ.

O despacho atendeu em parte a um pedido da defesa de Lula, que alegou ao STJ que suposta troca de informações entre o Brasil e os EUA teria desrespeitado os mecanismos oficiais de inteligência e colaboração. Os advogados do ex-presidente argumentaram ainda que as informações seriam fundamentais uma 'investigação defensiva' e que não tiveram acesso ao conteúdo das eventuais colaborações. Tal acesso teria sido negado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça, apontaram os defensores do petista.

Ao analisar o caso, o ministro do STJ apontou que 'se compreende o zelo' do DRCI em restringir a liberação de informações em torno das ações, na qualidade de autoridade 'que se limita a otimizar os meios necessários para a interlocução e a concretização de atos de cooperação internacional'. No entanto, ele ponderou que o órgão deve ter em seus registros 'o controle dos dados referentes aos pedidos de cooperação internacional que lá aportam (sejam os formulados pelas autoridades judiciárias nacionais, sejam, no caso, aqueles oriundos das congêneres norte-americanas), inclusive com a identificação/numeração das ações penais a que atrelados no Brasil'.

Nessa linha, Kukina entendeu que não há impedimento para que o órgão, 'sem o encargo de franquear o acesso ao conteúdo da correlata documentação' disponibilize a Lula 'única e tão somente, informações que revelem a existência, ou não, de pedidos de cooperação internacional formulados, isolada ou reciprocamente' entre as autoridades brasileiras e americanas, tendo por foco seis ações penais a que o petista responde na Lava Jato.

"Como refere o impetrante, legítimo se revela o seu interesse em instruir, com tais informações (positivas ou negativas que sejam), noticiada investigação defensiva por ele deflagrada, em providência respaldada pelo Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB. O periculum, nesse contexto, ressai da factível circunstância de que algumas das ações penais a que responde já se achariam em estágio avançado, urgindo, por isso, o acesso às informações buscadas nesta lide mandamental", escreveu o ministro.

Segundo Kukina, a medida tem como parâmetros 'as cláusulas constitucionais asseguradoras do direito à informação e da ampla defesa' e também a diretriz da Lei de Acesso à Informação, 'que sinaliza no sentido da observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção'.

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