O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, negou um pedido da livraria Cultura para suspender a ordem de despejo da unidade da empresa no Conjunto Nacional, na Avenida Paulista. Com a decisão, vale a ordem do juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que determinou a desocupação do imóvel.
A solicitação da livraria Cultura foi apresentada no bojo do recurso em que o ministro Raul Araújo determinou a retomada da recuperação judicial da empresa, ‘diante da relevante função social de suas atividades’.
No entanto, o ministro destacou que seu despacho não retirou do juízo em que tramita a recuperação a ‘competência para promover todos os atos processuais e exercer o controle sobre os atos constritivos’ no patrimônio da empresa.
Segundo Raul Araújo, reverter a ordem de despejo desborda dos objetivos do recurso inicialmente impetrado na Corte. O ministro entendeu que a solicitação extrapola ‘em muito’ a requisição inicial, ‘tomando os contornos de um cheque em branco apto a justificar futuros descumprimentos e coibir determinações importantes que são legitimamente asseguradas ao juízo da recuperação judicial ou outros’.
“Sabe-se da relevância da sede atual das Recuperandas para o fomento de suas
atividades empresariais. Igualmente é certo que a recuperação judicial não pode significar uma
blindagem patrimonial das empresas em recuperação, notadamente para os credores que não se
sujeitam ao concurso universal de credores. Nessa linha, o juízo da recuperação judicial não deve permitir proteção desmedida à empresa, impondo o ônus da reestruturação exclusivamente aos
credores que há muito aguardam a satisfação de seus créditos”, ressaltou.