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Ministro do STJ nega suspender ordem de despejo da Livraria Cultura do Conjunto Nacional


Por Pepita Ortega
Movimentação na frente da Livraria Cultura do Conjunto Nacional após liminar permitir reabertura em 2023. FOTO TABA BENEDICTO / ESTADAO Foto: TABA BENEDICTO

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, negou um pedido da livraria Cultura para suspender a ordem de despejo da unidade da empresa no Conjunto Nacional, na Avenida Paulista. Com a decisão, vale a ordem do juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que determinou a desocupação do imóvel.

A solicitação da livraria Cultura foi apresentada no bojo do recurso em que o ministro Raul Araújo determinou a retomada da recuperação judicial da empresa, ‘diante da relevante função social de suas atividades’.

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No entanto, o ministro destacou que seu despacho não retirou do juízo em que tramita a recuperação a ‘competência para promover todos os atos processuais e exercer o controle sobre os atos constritivos’ no patrimônio da empresa.

Segundo Raul Araújo, reverter a ordem de despejo desborda dos objetivos do recurso inicialmente impetrado na Corte. O ministro entendeu que a solicitação extrapola ‘em muito’ a requisição inicial, ‘tomando os contornos de um cheque em branco apto a justificar futuros descumprimentos e coibir determinações importantes que são legitimamente asseguradas ao juízo da recuperação judicial ou outros’.

“Sabe-se da relevância da sede atual das Recuperandas para o fomento de suas

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atividades empresariais. Igualmente é certo que a recuperação judicial não pode significar uma

blindagem patrimonial das empresas em recuperação, notadamente para os credores que não se

sujeitam ao concurso universal de credores. Nessa linha, o juízo da recuperação judicial não deve permitir proteção desmedida à empresa, impondo o ônus da reestruturação exclusivamente aos

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credores que há muito aguardam a satisfação de seus créditos”, ressaltou.

Movimentação na frente da Livraria Cultura do Conjunto Nacional após liminar permitir reabertura em 2023. FOTO TABA BENEDICTO / ESTADAO Foto: TABA BENEDICTO

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, negou um pedido da livraria Cultura para suspender a ordem de despejo da unidade da empresa no Conjunto Nacional, na Avenida Paulista. Com a decisão, vale a ordem do juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que determinou a desocupação do imóvel.

A solicitação da livraria Cultura foi apresentada no bojo do recurso em que o ministro Raul Araújo determinou a retomada da recuperação judicial da empresa, ‘diante da relevante função social de suas atividades’.

No entanto, o ministro destacou que seu despacho não retirou do juízo em que tramita a recuperação a ‘competência para promover todos os atos processuais e exercer o controle sobre os atos constritivos’ no patrimônio da empresa.

Segundo Raul Araújo, reverter a ordem de despejo desborda dos objetivos do recurso inicialmente impetrado na Corte. O ministro entendeu que a solicitação extrapola ‘em muito’ a requisição inicial, ‘tomando os contornos de um cheque em branco apto a justificar futuros descumprimentos e coibir determinações importantes que são legitimamente asseguradas ao juízo da recuperação judicial ou outros’.

“Sabe-se da relevância da sede atual das Recuperandas para o fomento de suas

atividades empresariais. Igualmente é certo que a recuperação judicial não pode significar uma

blindagem patrimonial das empresas em recuperação, notadamente para os credores que não se

sujeitam ao concurso universal de credores. Nessa linha, o juízo da recuperação judicial não deve permitir proteção desmedida à empresa, impondo o ônus da reestruturação exclusivamente aos

credores que há muito aguardam a satisfação de seus créditos”, ressaltou.

Movimentação na frente da Livraria Cultura do Conjunto Nacional após liminar permitir reabertura em 2023. FOTO TABA BENEDICTO / ESTADAO Foto: TABA BENEDICTO

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, negou um pedido da livraria Cultura para suspender a ordem de despejo da unidade da empresa no Conjunto Nacional, na Avenida Paulista. Com a decisão, vale a ordem do juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que determinou a desocupação do imóvel.

A solicitação da livraria Cultura foi apresentada no bojo do recurso em que o ministro Raul Araújo determinou a retomada da recuperação judicial da empresa, ‘diante da relevante função social de suas atividades’.

No entanto, o ministro destacou que seu despacho não retirou do juízo em que tramita a recuperação a ‘competência para promover todos os atos processuais e exercer o controle sobre os atos constritivos’ no patrimônio da empresa.

Segundo Raul Araújo, reverter a ordem de despejo desborda dos objetivos do recurso inicialmente impetrado na Corte. O ministro entendeu que a solicitação extrapola ‘em muito’ a requisição inicial, ‘tomando os contornos de um cheque em branco apto a justificar futuros descumprimentos e coibir determinações importantes que são legitimamente asseguradas ao juízo da recuperação judicial ou outros’.

“Sabe-se da relevância da sede atual das Recuperandas para o fomento de suas

atividades empresariais. Igualmente é certo que a recuperação judicial não pode significar uma

blindagem patrimonial das empresas em recuperação, notadamente para os credores que não se

sujeitam ao concurso universal de credores. Nessa linha, o juízo da recuperação judicial não deve permitir proteção desmedida à empresa, impondo o ônus da reestruturação exclusivamente aos

credores que há muito aguardam a satisfação de seus créditos”, ressaltou.

Movimentação na frente da Livraria Cultura do Conjunto Nacional após liminar permitir reabertura em 2023. FOTO TABA BENEDICTO / ESTADAO Foto: TABA BENEDICTO

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, negou um pedido da livraria Cultura para suspender a ordem de despejo da unidade da empresa no Conjunto Nacional, na Avenida Paulista. Com a decisão, vale a ordem do juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que determinou a desocupação do imóvel.

A solicitação da livraria Cultura foi apresentada no bojo do recurso em que o ministro Raul Araújo determinou a retomada da recuperação judicial da empresa, ‘diante da relevante função social de suas atividades’.

No entanto, o ministro destacou que seu despacho não retirou do juízo em que tramita a recuperação a ‘competência para promover todos os atos processuais e exercer o controle sobre os atos constritivos’ no patrimônio da empresa.

Segundo Raul Araújo, reverter a ordem de despejo desborda dos objetivos do recurso inicialmente impetrado na Corte. O ministro entendeu que a solicitação extrapola ‘em muito’ a requisição inicial, ‘tomando os contornos de um cheque em branco apto a justificar futuros descumprimentos e coibir determinações importantes que são legitimamente asseguradas ao juízo da recuperação judicial ou outros’.

“Sabe-se da relevância da sede atual das Recuperandas para o fomento de suas

atividades empresariais. Igualmente é certo que a recuperação judicial não pode significar uma

blindagem patrimonial das empresas em recuperação, notadamente para os credores que não se

sujeitam ao concurso universal de credores. Nessa linha, o juízo da recuperação judicial não deve permitir proteção desmedida à empresa, impondo o ônus da reestruturação exclusivamente aos

credores que há muito aguardam a satisfação de seus créditos”, ressaltou.

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