O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, mandou soltar quatro investigados da Operação Contágio - apuração que mira supostos desvios de recursos da Saúde nos municípios paulistas de Hortolândia, Embu das Artes e Itapecerica da Serra, em contratos que somados superam R$ 100 milhões. O magistrado determinou que os acusados fiquem em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, até que o STJ analise um pedido de liberdade feito por um dos alvos do inquérito.
As solturas foram determinadas após Sebastião Reis Júnior conceder liberdade a um dos investigados, Fabio Fortunato Nascimento Gama - apontado pela Polícia Federal como um dos verdadeiros gestores da empresa Associação Metropolitana de Gestão (AMG), contratada para a prestação de serviços na área da saúde pública, envolvendo inclusive o combate à pandemia da Covid-19. A defesa acionou o STJ alegando que a fase de instrução do processo foi encerrada, e assim não seria a prisão sem data para acabar não seria mais necessária.
Nas instâncias inferiores, a prisão do investigado foi fundamentada na possibilidade de alvo voltar a praticar suposta lavagem de dinheiro. Além disso, foi levado em consideração que o acusado ficou foragido desde a data em que foi decretada a preventiva, em 15 de novembro de 2021, até sua captura, em junho.
Ao avaliar o caso, o ministro do STJ entendeu que não há 'risco concreto' de reiteração delitiva, uma vez que a organização criminosa sob suspeita 'foi descoberta e desmantelada'. Sebastião também considerou que não há risco à instrução do processo, que já se encerrou. Anotou ainda que, quanto à questão da fuga, 'existem medidas cautelares capazes de evitar que ocorra novamente'.
Após a decisão, assinada no último dia 19, quatro outros alvos da Contágio requereram a extensão do despacho. Sebastião acolheu os pedidos de três investigados - Carlos Adriano Cides Pereira, Edilson Marciano dos Santos e Carlos Eduardo Bernardi - os colocando em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. A avaliação foi a de que as razões dos decretos de prisão são as mesmas e as 'condições pessoais' dos investigados 'são semelhantes'. A solicitação foi negada somente no caso de Wellington Pires da Silva.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DANIEL BIALSKI, LUÍS FELIPE D'ALÓIA E GUSTAVO ÁLVARES CRUZ, QUE DEFENDEM O INVESTIGADO
"A prisão preventiva não era mais necessária neste momento, podendo ser substituída por medidas alternativas, como bem decidido pelo Superior Tribunal de Justiça. Nosso cliente não representa qualquer risco à sociedade ou ao processo em si, podendo permanecer em liberdade e contribuir até o desfecho do caso".